Prefeitura de Bariri - SP

Notícia:   11 vagas para Professor de Educação Infantil na Prefeitura de Bariri - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 05/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÃO

A Prefeitura Municipal de Bariri-SP, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER, que se encontram abertas inscrições para Concurso Público, de empregos públicos vagos em seu Quadro de Pessoal e quantos vierem a serem criados, abaixo relacionados, nos termos da Lei n.º 3.320/02, Lei n.º 3.712/2008 e das disposições contidas no Edital de Concurso Público n.º 05/2009.

EMPREGO

SALÁRIO

Professor de Educação Infantil

R$ 6,38 hora aula

Os interessados poderão inscrever-se no período de 03/08/2009 à 21/08/2009, das 8:00 às 11:00 horas das 14:00 às 17:00 horas na Casa da Cultura, na Avenida XV de Novembro, 505, Centro, em Bariri-SP.

As provas serão aplicadas às 9:00 horas do dia 13/09/2009, na Escola Municipal Professora Joseane Bianco, localizada na Avenida Perimetral Professor Carlos Ferreira de Moraes, S/N, Núcleo Habitacional II.

O Edital de Concurso Público n.º 05/2009, com números de vagas, escolaridade exigida, referência, tipo de provas, títulos, jornada de trabalho, salário, documentos necessários à inscrição, bibliografias, programas e demais instrumentos, estará afixado no local das inscrições, na Prefeitura Municipal de Bariri-SP e no endereço eletrônico www.bariri.sp.gov.br, a disposição dos interessados.

Bariri-SP, 20 de Julho de 2009.

Benedito Senafonde Mazotti
Prefeito Municipal

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2009

A Prefeitura Municipal de Bariri, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, para contratação de docentes ao emprego vago e quantos vierem a serem criados de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL nos termos da Lei Municipal № 3.320/2002, Nº 3.712/2008 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - № DE VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

a) Escolaridade exigida: Curso superior com licenciatura de graduação plena ou curso normal em nível médio ou superior, admitido como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.

d) Salário: R$ 6,38 horas aula de trabalho.

e) Número de vagas: 11

II - DAS INSCRIÇÕES:

1 - Período - Horário - Local:

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 03/08/2009 à

21/08/2009, das 8:00 às 11:00 horas das 14:00 às 17:00 horas na Casa da Cultura, na Avenida XV de Novembro, 505, Centro, em Bariri-SP.

2 - Requisitos Gerais para a Inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto № 70.436/72;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa imposta;

e) Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", do item I, deste Edital.

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - Documentos que o Candidato Deverá Entregar no ato da Inscrição:

a) Requerimento fornecido pela Prefeitura Municipal no local das inscrições;

b) Ficha de Título e Cópia de documentos para contagem de pontos como título, nos termos do Inciso V, deste Edital, para os candidatos que possuírem cursos que contem pontos como título;

c) Cópia da Cédula de Identidade (R.G.), CPF e comprovante de residência.

4 - As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

5 - Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no item II.

6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados, ou juntada de documentos.

7 - Tendo em vista que o número de vagas não permite a aplicação do percentual estabelecido pelo Decreto № 3298/99, que regulamenta a Lei № 7853/89 e pela Lei Municipal (Lei Orgânica do Município), não haverá o beneficio às pessoas portadoras de deficiência.

III- DAS PROVAS:

1 - As provas serão aplicadas às 09:00 horas do dia 13/09/2009, na Escola Municipal Professora Joseane Bianco, localizada na Avenida Perimetral Professor Carlos Ferreira de Moraes, S/N, Núcleo Habitacional II;

2 - As provas serão escritas, com duração de 3 horas e constará de testes de múltipla escolha e questões dissertativas, com base nos programas e bibliografias em anexo;

3 - As provas terão o valor total de 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

4 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova, mais os pontos computados como títulos, nos termos do Inciso IV, deste Edital;

5 - A folha de resposta deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, não sendo consideradas respostas a lápis, com rasuras, em branco, com erratas e/ou observações. Se houver questões dissertativas ou redações, elas não serão avaliadas se forem feitas a lápis;

6 - Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, a seguir: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

7 - Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

8 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

9 - As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

10 - O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

11 - Não haverá segunda chamada para a prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

12 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público;

13 - Os programas e bibliografias para elaboração das provas constam em Anexo.

IV - DOS TÍTULOS:

1 - Serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

a) Doutorado na área de Educação 10,0 (dez) pontos;

b) Mestrado na área de Educação 7,0 (sete) pontos;

c) Licenciatura Plena em Pedagogia 5,0 (cinco) pontos;

d) Licenciatura Plena em outra disciplina (somente uma) 3,0 (três) pontos;

e) Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, curso concluído e em nível de Pós Graduação) 3,0 (três) pontos;

f) Conclusão do Programa de Formação de Professores Alfabetizadores "Letra e Vida" 3,0 (três) pontos;

2 - Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós- graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado.

3 - Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados.

4 - Quando se tratar de Especialização, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso.

5 - Nenhum documento para contagem de títulos poderá ser anexado ao processo após o encerramento do período de inscrições.

V - DAS CLASSIFICAÇÕES:

1 - Os candidatos aprovados, isto é, que obtiverem nota na prova igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, mais os pontos auferidos como título, nos termos do Inciso IV deste Edital;

2 - No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação final:

a) 1º critério: o candidato com maior idade;

b) 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

VI - DOS RECURSOS:

1 - Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) Do indeferimento de inscrição;

b) Da classificação final.

2 - Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 03 (três) dias úteis;

3 - Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, da contagem de títulos, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de provas;

4 - Os candidatos que usufruírem do beneficio do recurso nos casos da Alínea "a", do item VI, deste inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5 - Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6 - As datas para interposição de Recursos e Resultado, constam em anexo.

VII - DAS CONTRATAÇÕES:

1 - As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., devendo o candidato comprovar no ato:

a) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional).

2 - A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Administração Municipal, a disponibilidade de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a simples classificação do candidato direito à sua convocação, e caso exista concurso em vigor deverá obedecer a ordem de classificação do mesmo, somente após deverá ser chamados os demais candidatos aprovados no concurso público em epígrafe.

3 - A convocação do candidato aprovado será feita, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3 x 4;

b) Cópia autenticada do R.G., do CIC, do PIS/PASEP, do título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicilio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Cópias autenticadas de documentos que comprovem a habilitação para o exercício do emprego, conforme alínea "a", do item 1, do Inciso I, deste Edital;

g) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

4 - O candidato classificado no Concurso Público que tiver alterado seu endereço, deverá comunicar sua nova residência ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bariri, para não ser prejudicado em caso de convocação para anuência a vaga.

5 - O candidato terá exaurido dos direitos de sua habilitação no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

a) Não atender à convocação para anuência da vaga, o não cumprimento implicará a renúncia tácita da vaga.

b) Não entregar os documentos relacionados nas alíneas do Item 3 deste inciso;

c) Não entrar em exercício da classe, ou aulas, para as quais foi nomeado, dentro do prazo legal;

d) Não possuir habilitação exigida para o exercício do emprego.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes.

2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital.

3 - Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Diretoria da Educação e Cultura, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

c) For surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no item III do inciso 7 deste edital.

d) Apresentar falha na documentação.

4 - Todas as convocações, avisos e resultados serão afixados no átrio da Prefeitura Municipal, no painel próprio da Diretoria da Educação.

5 - O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos e poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por até igual período.

6 - Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

7 - O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos.

8 - Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público.

9 - As contratações deverão obedecer rigorosamente o Quadro Demonstrativo de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri-SP.

10 - Fica o presente Concurso Público válido também para contratações temporárias (em caráter de substituição), na falta de Processo Seletivo para tal, não acarretando prejuízo para futuras contratações, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação a partir do último candidato convocado e concursado.

11 - No caso de desistência da convocação para assumir a vaga, nos casos de contratação temporárias, implicará a renúncia expressa para as demais atribuições.

12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal.

Bariri, 20 de Julho de 2009.

Benedito Senafonde Mazotti
Prefeito Municipal