Câmara de Nova Mutum - MT

Notícia:   11 vagas de até R$ 1.500,00 para Câmara de Nova Mutum - MT

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2009

A Câmara Municipal de Nova Mutum torna público que estão abertas as inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público para provimento de vagas para os cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Nova Mutum, regido pelas normas contidas na Lei nº 1.140 de 7 de abril de 2009, além de outras pertinentes ao presente Edital e pela legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público é composto de aplicação de provas objetivas para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista/Telefonista, Assistente Administrativo, Técnico em Informática, Secretário Executivo, Agente de Finanças e Controle. O Concurso Público visa o provimento de 11 (onze) vagas.

1.2. O concurso referido no item anterior será realizado da seguinte forma:

1.2.1. Cargos de Nível Fundamental Incompleto (1º ao 5º Ano Incompleto)

a) Etapa Única - Prova de conhecimentos, estruturadas com 30 (trinta) questões objetivas - de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para todos os participantes.

1.2.2. Cargos de Nível Médio (2º Grau Completo)

a) Etapa Única - Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para todos os participantes.

1.3. O Concurso Público será de prova objetiva e terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Nova Mutum.

1.4. A operacionalização deste Concurso Público será de responsabilidade do Centro de Cursos Técnicos, Tecnólogos, Profissionalizantes e Pós-Graduação, doravante denominado CETEP.

1.5. Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados o Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, os jornais locais, o site www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009, e o mural da Câmara Municipal de Nova Mutum como forma de garantir a transparência do processo.

1.6. O endereço da sede da Câmara Municipal de Nova Mutum é: Avenida Mutum, 920- N, centro, CEP 78.450-000, fone (65) 3308 6000.

1.7. As provas serão realizadas no município de Nova Mutum.

1.7.1. Na hipótese de não haver disponibilidade de locais suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, estas poderão ser realizadas em municípios circunvizinhos.

1.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização do presente concurso, inclusive as decorrentes com deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

1.10. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 horas que antecedem a aplicação, bem como por motivo de caso fortuito ou de força maior.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas ao Concurso Público serão exclusivamente para a Câmara Municipal na forma prevista no Anexo III. Essas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade, respeitando sempre a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, confirme previsto no Anexo IV deste Edital.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Este Concurso Público está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher cumulativamente os requisitos abaixo:

a) ter sido aprovado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função e registro no órgão de classe competente;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) cumprir as determinações deste Edital;

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.

3.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 3.1;

b) tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados na posse.

3.3. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "j" do mesmo subitem deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo impedido de tomar posse aquele que não os apresentar, com a consequente publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. O período das inscrições será de 6 de novembro a 4 de dezembro de 2009, e estas serão feitas exclusivamente na Câmara Municipal de Nova Mutum, observando sempre o horário oficial do Estado de Mato Grosso, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. No último dia será feita a inscrição até as 14h, conforme horário bancário local. Este procedimento deverá ser feito pessoalmente pelo candidato, que deverá estar munido de seus documentos pessoais (RG e CPF e comprovante de endereço).

4.2. O processo de inscrição no Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á de forma presencial na Câmara Municipal de Nova Mutum, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

4.2.1. Retirar a ficha de inscrição e o informativo para pagamento do valor da inscrição;

4.2.2. Realizar o pagamento no caixa do Banco Bradesco na conta 12.070-7, agência 3017 em favor do CETEP Concursos/B.O. Conceição.

4.2.3. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

4.2.4. A ficha de inscrição poderá ser retirada pela Internet no endereço eletrônico www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009 durante o período de 06 de novembro a 04 de dezembro de 2009.

4.2.5. O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

4.2.6. O valor da taxa de inscrição para cada um dos níveis de escolaridade é o seguinte:

a) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível fundamental incompleto;

b) R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de nível médio.

4.2.7. São consideradas canceladas as inscrições dos candidatos que tenha impresso a ficha de inscrição e não tenham pago a taxa de inscrição nos termos do item 4.2.6.

4.2.8. Não será aceito pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.2.9. O CETEP não receberá as fichas de inscrição preenchidas via Internet. Serão recebidas somente na recepção da Câmara Municipal de Nova Mutum, por meio das atendentes.

4.2.10. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.2.11. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

4.2.12. Não haverá inscrição condicional nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

4.2.13. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.2.14. A partir de 8 de dezembro de 2009 o candidato deverá conferir, pela Internet, no endereço eletrônico www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009 e no mural da Câmara Municipal de Nova Mutum se a inscrição efetuada foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o CETEP pelo telefone (65) 3052 7665, para verificar o ocorrido.

4.2.15. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 16 horas do dia 9 de dezembro de 2009.

4.2.16. A lista de inscrições homologadas será publicada a partir do dia 10 de dezembro de 2009 na Internet, endereço eletrônico www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009, e no mural da Câmara Municipal de Nova Mutum. Da referida lista constarão apenas o nome do candidato, o cargo e o número de cada inscrição.

4.2.17. O inteiro teor deste Edital estará disponível na Internet, endereço eletrônico www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009, e no mural da Câmara Municipal de Nova Mutum, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5. DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que:

a) se encontrar desempregado;

b) receber mensalmente até um salário mínimo;

c) no dia de divulgação deste Edital, já estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007;

d) aquele que é doador regular de sangue poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 8795, de 7 de janeiro de 2008 ou na Lei Estadual nº 7.713, de 11 de setembro de 2002.

5.2. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 5.1 deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período de 6 a 10 novembro de 2009, baixar a ficha de requerimento de isenção de inscrição por meio do endereço eletrônico www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009 ou retirar na recepção da Câmara Municipal de Nova Mutum, e ainda deverá protocolar os documentos elencados no subitem 5.4 deste Edital na Agência do Correio, no horário normal de funcionamento.

5.2.1. O protocolo dos documentos, conforme subitem 5.2, é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser feito por intermédio de terceiros a critério do candidato, não havendo necessidade de procuração.

5.2.2. Será indeferida a inscrição do candidato que não protocolar a documentação do subitem 5.4, ou a protocolar de forma incompleta, ou ainda fora do prazo estipulado no subitem 5.2.

5.3. A ficha de inscrição deverá ser preenchida de acordo com as determinações contidas neste Edital.

5.3.1. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição é campo integrante do requerimento de isenção de inscrição e deve ser obrigatoriamente assinado pelo candidato que deseja pleitear esse benefício, bem como com a devida autenticação mecânica e carimbo dos Correios.

5.4. São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa:

a) preencher o requerimento de isenção de inscrição;

b) número de identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) uma fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);

c) uma fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (não é necessário autenticar);

d) para candidato desempregado, é obrigatória a entrega de fotocópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como a folha subsequente em branco;

e) para o candidato que receba até um salário mínimo é obrigatória a entrega de fotocópia das páginas de 4 a 28 de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente em branco e do contracheque referente ao mês de outubro de 2009;

f) para o candidato doador regular de sangue, é necessário documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

5.5. O CETEP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do decreto federal nº 83.936 de 06/09/1979.

5.6. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não protocolar ou protocolar com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 5.4; ou

d) não observar o local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.2 deste Edital.

5.7. Não será aceito o requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhado por fax e/ou correio eletrônico.

5.8. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo CETEP. E cada candidato terá o direito à isenção de apenas uma inscrição.

5.9. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada por meio do site www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009 e no mural fixado na Câmara Municipal de Nova Mutum.

5.10. O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento por meio do site www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos para validar a inscrição requerida deverão efetuar pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Anexo VI deste Edital.

5.12. A partir de 18 de novembro de 2009 será publicada a relação dos requerimentos indeferidos no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, estando também disponível, na Internet, no endereço eletrônico www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009, e no mural da Câmara Municipal de Nova Mutum.

5.13. O candidato que protocolou o requerimento de isenção nos termos do item 5.4 deverá consultar nos meios de comunicação informados no item 5.12, na Internet, endereço eletrônico www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009, para verificar se o seu requerimento foi aceito, caso contrário, deverá solicitar na recepção da Câmara Municipal de Nova Mutum o informativo de pagamento e pagá-lo até o vencimento para efetivação de sua inscrição.

6. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

6.1. No ato da inscrição o candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste Concurso Público;

6.2. Havendo mais de 01 (uma) inscrição, em desacordo com o item 6.1, será cancelada automaticamente a mais antiga, sendo considerada a última inscrição paga com data e horário mais recente.

6.3. Ao preencher sua ficha de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo deposito identificado, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 2.1 deste Edital;

6.4. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo escolhido;

6.5. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, vedadas alterações posteriores às datas agendadas no calendário do concurso.

6.6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CETEP do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como no caso de ser constatado posteriormente que as informações são inverídicas.

6.7. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que porventura venha a ser constatada.

6.8. Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

6.9. A partir de 24 de novembro de 2009 será publicada a relação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição deferidos no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, estando também disponível, na Internet, endereço eletrônico www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009, e no mural da Câmara Municipal de Nova Mutum.

6.10. Caso o candidato constate que seu nome não consta em nenhuma das relações especificadas nos subitens 5.12 e 5.9 e 4.14 deste Edital, deverá, impreterivelmente, até as 16h do dia 23/11/2009, entrar em contato com o CETEP pelo telefone (65) 3052 7665.

6.11. Estão impedidos de participar deste Concurso Público os integrantes da Comissão Especial de Supervisão, Fiscalização e Acompanhamento do 1º Concurso Público da Câmara Municipal de Nova Mutum, instituída pela Portaria nº 323/2009, e os funcionários do CETEP, diretamente relacionados com a atividade de execução deste concurso.

6.12. A vedação constante no subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.

6.13. Constatada, em qualquer fase, a inscrição de pessoas de que tratam os subitens anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do Concurso Público.

6.14. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, editais complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.15. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, referentes à inscrição.

7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

7.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente na ficha quais os recursos necessários (materiais, equipamentos e outros).

7.1.1. O candidato deverá, ainda, enviar até a data prevista no Anexo VI, via Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sedex), um envelope identificado "Concurso Público da Câmara Municipal de Nova Mutum - Laudo Médico para Atendimento Especial", enviar o laudo médico original ou cópia autenticada que justifique o atendimento especial solicitado, endereçado ao CETEP, Rua 9, nº 257, bairro Boa Esperança, CEP 78.068-490 - Cuiabá-MT.

7.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores, não lactentes, acompanhando a candidata.

7.3. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas se deixar de levar um responsável pela guarda da criança.

7.4. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

7.5. A solicitação de recursos especiais será atendida observando os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.6. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

7.7. O CETEP poderá utilizar recursos para gravação e registro nas hipóteses de atendimentos especiais.

8. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

8.1. Validada a inscrição, serão divulgadas na Internet, site www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009, e no mural da Câmara Municipal de Nova Mutum as informações apresentadas na ficha de inscrição para conhecimento dos candidatos no dia 8 de dezembro de 2009.

8.2. O candidato, após a efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados na ficha de inscrição nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de 9 de dezembro de 2009.

8.3. Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas na ficha de inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, estado expedidor, sexo, número do DDD e telefone, naturalidade e endereço eletrônico (e-mail);

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, município e estado.

8.4. Transcorrido o prazo do item 8.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas na ficha de inscrição serão automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

8.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem a transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

8.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo CETEP, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

8.7. O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na Câmara Municipal de Nova Mutum ou na sede do CETEP, conforme subitem, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

8.8. Poderá o candidato baixar do site do CETEP o requerimento em meio digital, no endereço eletrônico www.cetepcentrodecursos.com.br, devendo o documento ser encaminhado a atendentes do concurso na Câmara Municipal de Nova Mutum ou endereçado ao CETEP, Rua 9, nº 257, bairro Boa Esperança, CEP 78.068-490 - Cuiabá-MT.

8.9. O não-envio do documento no prazo definido implicará o seu indeferimento.

8.10. O documento deverá ser enviado por Sedex, sendo postado até o último dia de recebimento, conforme definido no Anexo VI.

8.11. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 8.3 deste Edital.

9. DAS PROVAS

9.1. As provas serão realizadas no dia 13 de dezembro de 2009, em local e horário a ser amplamente divulgado logo após o encerramento das inscrições, por meio do site www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009 e no mural da Câmara Municipal de Nova Mutum, na data prevista no cronograma de atividades conforme Anexo VI.

9.2. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no site www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009. Poderá, ainda, ser feita a divulgação de informações em jornal de circulação no estado, em jornal do município de Nova Mutum ou no Diário Oficial do Estado.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, comprovante de inscrição e identidade original.

9.4. Caso o candidato não apresente no dia da realização da prova documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

9.5. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da prova.

9.6. Caso a coordenação de aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial do candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

9.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaportes; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

9.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.7 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

9.9. Não será permitido, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

9.10. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

9.11. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex: bip, walkman, diskman, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, plam top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

9.12. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 15min (quinze minutos) para o término da aplicação.

9.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente a qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, e outros), durante a realização da prova;

m) o candidato deve permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início das provas;

n) o candidato que por qualquer motivo queira retirar-se da sala de aplicação de provas antes do tempo mínimo estabelecido na alínea "m" deverá assinar o termo de desistência do concurso.

9.14. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

9.15. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

9.16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

9.17. Não será admitido ingresso de candidato nos locais da prova após o horário fixado para o seu início.

9.18. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

9.19. Não será aplicada prova fora da data, do local ou horário predeterminado em Edital e/ou em comunicado.

9.20. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

9.21. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

9.22. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame.

9.23. A Câmara Municipal de Nova Mutum, o CETEP e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

10. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

10.1 Este concurso constará das seguintes provas:

10.1.1 Nível Fundamental Incompleto: serão aplicadas provas objetivas de:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática;

c) Conhecimentos Gerais;

d) Conhecimentos Específicos.

10.1.2 Nível Médio: serão aplicadas provas objetivas de:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática;

c) Conhecimentos Gerais;

d) Noções de Informática;

e) Conhecimentos Específicos.

10.2 A Prova Objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta.

10.3 Cada questão possuirá 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma correta.

10.4 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

10.5 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverão ser respondidas em cartão resposta, específico, personalizado para cada candidato.

10.6 Será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão resposta;

d) à(s) questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com cantas esferográficas de cor diferente de preta.

10.7 Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

10.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

10.9 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

10.10 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

10.11 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para este fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do CETEP devidamente treinado.

10.12 O CETEP manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

10.13 A duração da prova será de 04 (quatro) horas para todos os cargos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Será utilizado como critério de desempate para todos os cargos, sucessivamente:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa;

c) o candidato mais idoso.

11.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate.

12. DOS RECURSOS

12.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial da Prova de Objetiva serão divulgados via Internet, no site do CETEP, www.cetepcentrodecursos.com.br, na data prevista no calendário.

12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial da Prova Objetiva disporá do período informado no Calendário do Concurso (Anexo VI), mediante preenchimento de formulário que estará disponível no endereço eletrônico acima. Fica ressalvado que a Câmara Municipal de Nova Mutum e o CETEP não se responsabilizam por recursos via Internet não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

12.3 Os recursos poderão ainda ser protocolados no CETEP, Rua 9, nº 257, bairro Boa Esperança, CEP 78.068-490, e na Câmara Municipal de Nova Mutum, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no mesmo dia previsto no calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo V-A e V-B, deste Edital.

12.3.1 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento original e particular de procuração (documento individual).

12.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo CETEP até a data especificada no Anexo VI, por meio de veiculação na Internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

12.5 Não será aceito recurso via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail) ou remetido pelos Correios.

12.6 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

12.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes - Anexo V-B;

b) em cada folha - Anexo V-B, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo CETEP;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única - Anexo V-A - constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso (Anexo V-B);

12.7.1 Os recursos presenciais deverão digitados. Não serão aceitos recursos manuscritos.

12.8. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

12.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 10.8 deste instrumento normativo.

12.9 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas de Conhecimentos Objetivos não sofrerá alterações.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. A nota final do concurso será:

a) Para todos os cargos será a somatória de pontos obtidos na prova objetiva conforme Anexo I.

b) A prova objetiva será avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem), sendo a nota desta expressa com 2 (duas) casas decimais, tendo as questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais - Peso 1 e Conhecimentos Específicos - Peso 2, para os cargos de Nível Fundamental Incompleto.

c) A prova objetiva será avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem), sendo a nota desta expressa com 2 (duas) casas decimais, tendo as questões de Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Informática, Conhecimentos Gerais - Peso 1 e Conhecimentos Específicos - Peso 2, para os cargos de Nível Médio.

13.2. O resultado final deste concurso será homologado pela autoridade administrativa municipal e publicado na imprensa oficial em listagem por ordem decrescente da nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E LOTAÇÃO

14.1. A classificação final no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidades financeiras dos órgãos.

14.2. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob a sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público.

14.3. A nomeação dos candidatos dar-se-á por meio de ato pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Mutum, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para cada cargo, para o qual concorreram, mediante publicação no Diário Oficial, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.

14.3.1. Os candidatos, quando empossados, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

14.4. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

14.5. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo IV (Requisitos Específicos) e no item 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO deste Edital.

14.6. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.

14.7. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para a posse no prazo estabelecido por lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

15.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o concurso.

15.2 Acarretará a eliminação do candidato no concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

15.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos na ficha de inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

15.3 O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, estando também disponível, na Internet, no endereço eletrônico www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009, nos jornais locais e no mural da Câmara Municipal de Nova Mutum.

15.4 A aprovação e a classificação final no presente Concurso não conferem ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Município preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste concurso. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

15.5 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

15.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

15.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

15.8 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do concurso, até 48 horas da divulgação do resultado final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto ao Município. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

15.9 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvida a entidade executora no que couber.

15.10 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso.

15.11 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Especial de Supervisão, Fiscalização e Acompanhamento do 1º Concurso Público da Câmara Municipal de Nova Mutum, instituída por portaria específica, ouvida a entidade executora, quando necessário.

15.12 A Câmara Municipal de Nova Mutum e o CETEP não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este concurso.

15.13 Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação da Seleção poderá ser obtido na sede da entidade executora, CETEP, Rua 9, nº 257, bairro Boa Esperança, CEP 78.068-490 - Cuiabá-MT. Será também disponibilizado no site do concurso os formulários de requerimento, bem como na recepção da Câmara Municipal de Nova Mutum.

15.13.1 Optando pela formulação de requerimento digital, por meio do endereço eletrônico do concurso, www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009, o candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.

15.13.2 O candidato deverá enviar por Sedex, até o último dia de recebimento definido em Edital, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do Sedex.

15.14 Os candidatos poderão obter informações referentes a este Concurso Público no site www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009.

13.15 Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Municipal as fichas de inscrição, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.

13.16 O não-comparecimento a qualquer etapa, fase ou convocação deste certame, implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruação, gravidez, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização de qualquer fase ou etapa prevista neste Edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese.

Nova Mutum, 5 de novembro de 2009.

UNÍRIO SCHIRMER
Presidente da Câmara Municipal de Nova Mutum

ANEXO I

QUADRO DE PROVAS

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TOTAL DE QUESTÕES

QUESTÕES

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

Auxiliar de Serviços Gerais

Nível Fundamental Incompleto

30

Língua Portuguesa

10

Peso 1

Matemática

05

Peso 1

Conhecimentos Gerais

05

Peso 1

Conhecimentos Específicos

10

Peso 2

Cargo: Recepcionista/Telefonista

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TOTAL DE QUESTÕES

QUESTÕES

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

Recepcionista/ Telefonista

Nível Médio

40

Língua Portuguesa

05

Peso 1

Matemática

05

Peso 1

Conhecimentos Gerais

05

Peso 1

Noções de Informática

05

Peso 1

Conhecimentos Específicos

20

Peso 2

Cargo: Assistente Administrativo

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TOTAL DE QUESTÕES

QUESTÕES

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

Assistente Administrativo

Nível Médio

40

Língua Portuguesa

05

Peso 1

Matemática

05

Peso 1

Conhecimentos Gerais

05

Peso 1

Noções de Informática

05

Peso 1

Conhecimentos Específicos

20

Peso 2

Cargo: Técnico em Informática

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TOTAL DE QUESTÕES

QUESTÕES

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

Técnico em Informática

Nível Médio

40

Língua Portuguesa

05

Peso 1

Matemática

05

Peso 1

Conhecimentos Gerais

05

Peso 1

Noções de Informática

05

Peso 1

Conhecimentos Específicos

20

Peso 2

Cargo: Secretário Executivo

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TOTAL DE QUESTÕES

QUESTÕES

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

Secretário Executivo

Nível Médio

40

Língua Portuguesa

05

Peso 1

Matemática

05

Peso 1

Conhecimentos Gerais

05

Peso 1

Noções de Informática

05

Peso 1

Conhecimentos Específicos

20

Peso 2

Cargo: Agente de Finanças e Controle

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TOTAL DE QUESTÕES

QUESTÕES

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

Agente de Finanças e Controle

Nível Médio

40

Língua Portuguesa

05

Peso 1

Matemática

05

Peso 1

Conhecimentos Gerais

05

Peso 1

Noções de Informática

05

Peso 1

Conhecimentos Específicos

20

Peso 2

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Língua Portuguesa

1. Noções elementares de: interpretação de texto, organização das ideias e significados de palavras. 2. Ortografia básica. 3. Acentuação gráfica. 4. Separação de sílabas. 5. Sinônimos. 6. Singular e plural. 7. Masculino e feminino. 8. Aumentativo e diminutivo. 9. Coletivo. 10. Vogais e consoantes. 11. Verbos: presente, passado e futuro.

Matemática

1. Noções elementares de: conjunto, números naturais, sistema de numeração decimal,

2. Adição. 3. Subtração. 4. Multiplicação. 5. Divisão. 6. Sistema de medidas comprimento, massa, hora, mês, ano.

Conhecimentos Gerais

1. Aspectos físicos. 2. Aspectos Geográficos. 3. Aspectos Históricos. 4. Aspectos Sociais. 5. Aspectos Culturais. 6. Aspectos Demográficos. 7. Aspectos Econômicos do Estado de Mato Grosso e do Município de Nova Mutum. 8. Símbolos do Estado. 9. Divisão Político-Administrativa do Estado. 9. Atualidades.

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos específicos do cargo: 1. Limpeza do local de trabalho. 2. Utilização de produtos de limpeza. 3. Noções de higiene. 4. Conservação de prédio público.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

RECEPCIONISTA/TELEFONISTA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO DE INFORMÁTICA, SECRETÁRIO EXECUTIVO, AGENTE DE FINANÇAS E CONTROLE

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Significação das palavras. 3. Emprego da crase. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Flexão nominal e verbal. 7. Classes das palavras. 7. Pronomes: emprego, colocação dos pronomes oblíquos e átonos. 8. Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais. 9. Concordância verbal e nominal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Pontuação.

Matemática

1. Números inteiros e acionais. 2. Problemas. 3. Números e grandezas proporcionais. 4. Regra de três simples e composta. 5. Porcentagem. 6. Juros Simples. 7. Descontos. 8. Equações do 1º e 2º grau. 9. Sistema legal de unidade de medida: decimais e não decimais. 10. Geometria. 11. Trigonometria. 12. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

Conhecimentos Gerais

1. Aspectos físicos. 2. Aspectos Geográficos. 3. Aspectos Históricos. 4. Aspectos Sociais. 5. Aspectos Culturais. 6. Aspectos Demográficos. 7. Aspectos Econômicos do Estado de Mato Grosso e do Município de Nova Mutum. 8. Símbolos do Estado. 9. Divisão Político-Administrativa do Estado. 9. Atualidades.

Noções de Informática

1. Noções básicas do computador, principais componentes de um PC e periféricos (visão do usuário). 2. Noções do ambiente Windows XP e Windows Vista. 3. Utilização do Word 2003 e 2007. 4. Utilização do Excel 2003 e 2007. 5. Conceitos relacionados à internet; Correio eletrônico: Outlook Express (versão 6).

a) RECEPCIONISTA/TELEFONISTA

1. Relacionamento interpessoal. 2. Atendimento ao público. 3. Atendimento ao telefone. 4. Operação de mesa e aparelhos telefônicos (PABX).

b) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1. Noções de Redação Oficial: ofícios, comunicação interna, cartas, requerimento. 2. Relacionamento interpessoal. 3. Controle de material. 4. Noções de atendimento ao público. 5. Noções de organização de arquivo.

c) TÉCNICO DE INFORMÁTICA

1. Sistema Operacional Linux: 1.1. Comandos para configurações básicas do Sistema Operacional Linux; 1.2. Sistema de arquivos; 1.3. Comandos de manipulação de arquivos e diretórios; 1.4. Configurações de rede. 2. Sistema Operacional Microsoft Windows: 2.1. Configurações básicas do Sistema Operacional Microsoft Windows (painel de controle); 2.2. Organização de pastas e arquivos; 2.3. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear); 2.4. Mapeamento de unidades de rede. 3. Editor de Textos Microsoft Word: 3.1. Criação, edição, formatação e impressão; 3.2. Criação e manipulação de tabelas; 3.3. Inserção e formatação de gráficos e figuras; 3.4. Geração de documentos HTML; 3.5. Geração de mala direta; 3.6. Criação de campos. 4. Planilha eletrônica Microsoft Excel: 4.1. Criação, edição, formatação e impressão; 4.2. Utilização de fórmulas; 4.3. Formatação condicional; 4.4. Geração de gráficos; 4.5. Importação e exportação de dados; 4.6. Classificação e organização de dados; 4.7. Criação e manipulação de tabelas e gráficos dinâmicos. 5. Software de apresentação Microsoft Powerpoint: 5.1. Criação, edição, formatação e impressão; 5.2. Utilização de imagens, figuras e gráficos; 5.3. Configuração, personalização e animação; 6. Operação e schedulagem de mainframe: 6.1. JCL; 6.2. Comandos de operação de console; 6.3. Sistema operacional ZOS; 6.4. Operação de periféricos; 7. Internet: 7.1. Conceitos e arquitetura; 7.2. Configuração de Web Browsers; 7.3. Configuração de ferramentas de manipulação de mensagens eletrônicas (Microsoft Outlook Express e Netscape Mail); 7.4. Utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers; 7.5. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail); 7.6. Transferência de arquivos (FTP); 7.7. Conexão remota (Telnet); 7.8. Conexão remota segura (SSH); 7.9. Protocolos (TCP/IP, SNA, Ethernet, Frame-relay).

d) SECRETÁRIO EXECUTIVO

1. Elaboração de relatórios. 2. Organização de cerimoniais e eventos. 3. Controle de documentos oficiais e correspondências. 4. Coordenação de equipes e atividades 5. Atendimento ao público.

e) AGENTE DE FINANÇAS E CONTROLE

1. Tributo: definição, natureza jurídica, espécies de tributos. 2. Sistema Tributário Nacional - Impostos dos Estados e do Distrito Federal - Impostos dos municípios - Participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos da União e dos Estados. 3. Obrigação Tributária: principal e acessória. 4. Fato gerador da obrigação principal e acessória. 5. Sujeito da obrigação tributária: sujeito ativo, sujeito passivo, contribuinte e responsável. 6. Solidariedade, Capacidade e Domicílio tributário. 7. Responsabilidade tributária dos sucessores. 8. Crédito Tributário: lançamento, modalidades. 9. Suspensão do Crédito Tributário: moratória, depósito, reclamações e recursos administrativos, concessão de medida liminar em mandato de segurança. 10. Extinção do Crédito Tributário: modalidades, pagamento indevido. 11. Exclusão do Crédito Tributário: isenção, anistia. 12. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 13. Administração tributária: competência e poderes da autoridade administrativa dívida ativa, certidões negativas. 14. Orçamento Público: conceito, objetivo, princípios, vigência, prazo de entrega do projeto de lei. Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual. 15. Direito Administrativo: contratos, espécie, vigência, 16. Licitação Pública: conceito, modalidades, tipo, edital, julgamento, homologação, adjudicação. 17. Finanças Públicas: conceito, características e finalidade. 18. Receitas Públicas: conceito, classificação, categoria, fontes, estágios, lançamentos, cancelamentos, escrituração. 19. Despesas Públicas: conceito, classificação, categoria, funções, programa, elementos, escrituração, estágios. 20. Empenho da Despesa: conceito, classificação, subempenho, anulação. 21. Créditos Adicionais: suplementar, especial, extraordinário. 22. Fontes de Recursos: anulação de dotação, excesso de arrecadação, superávit financeiro, operação de crédito. 23. Contabilidade Pública: conceito, objetivo, lei n.º 4320/64, plano de contas, regimes contábeis. 24. Sistemas Contábeis: orçamentário, financeiro, patrimonial, compensado, principais lançamentos. 25. Balanços Públicos: orçamentário, financeiro. 26. Controle Interno: Conceito, finalidade, normas, princípios, métodos e procedimentos: Constituição Estadual, Artigos 29, 30,33 e 86; Constituição Federal, Artigos 31,70 e 74 e Lei nº 101/2000. 27. Planejamento e Orçamento: Leis de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual. 28. Patrimônio: Registro de Bens e Inventário. 29. Pessoal: Ativo, Inativo e Contratos. 30. Protocolo: Entrada, Saída de documentos oficiais. 31. Contabilidade: Lei 4.320/64, Princípios fundamentais de contabilidade, Balanços Públicos, Receita, Despesa, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 8.666/93, Resoluções TCE /TCU, Portarias STN/Receita/Despesa. 32. Fundos Municipais: Conceitos, Finalidades, Autonomia. 33. Regime Próprio de Previdência: Lei de Criação, Avaliação Atuarial, Contribuições Previdenciárias, CRP. 34. Limites Constitucionais: Saúde e Educação.

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS

Nível Fundamental Incompleto

Cargos

Remuneração

Total de Vagas

PNE

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 600,00

03

-

Total

 

03

-

 

Nível Médio

Cargos

Remuneração

Total de Vagas

PNE

Recepcionista/Telefonista

R$ 1.000,00

02

-

Assistente Administrativo

R$ 1.100,00

03

-

Técnico de Informática

R$ 1.300,00

01

-

Secretário Executivo

R$ 1.400,00

01

-

Agente de Finanças e Controle

R$ 1.500,00

01

-

Total

 

08

-

ANEXO IV

CARGO/ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/JORNADA DE TRABALHO/ENQUADRAMENTO INICIAL

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Referência: CE - 01

Provimento: efetivo

Requisitos para o provimento:

a) Instrução: Ensino Fundamental

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

Condições de trabalho:

a) Jornada: 40 horas semanais.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições:

a) Descrição Sumária: Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança; preparar e servir café, chá, água e outros; zelar pela ordem e limpeza da copa.

b) Descrição Detalhada:

- Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, a ordem e a segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes.

- Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem-estar dos ocupantes.

- Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal.

- Lavar e guardar os utensílios, para assegurar sua posterior utilização.

- Efetuar limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza.

- Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara.

- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

NÍVEL MÉDIO

CARGO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA

Referência: CE - 02 Provimento: efetivo Requisitos para o Provimento:

a) Instrução: Ensino Médio

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

Atribuições:

- Operar mesa e aparelhos telefônicos (PABX) e outros sistemas semelhantes.

- Estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas.

- Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos.

- Prestar informações relacionadas com a repartição.

- Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado.

- Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e de funcionários e rol de números úteis para o órgão.

- Realizar controle das ligações telefônicas recebidas e transmitidas, anotando dados em formulários apropriados.

- Recepcionar e encaminhar todas as pessoas que visitem o recinto da Câmara Municipal.

- Executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

a) Horário: 40 horas semanais.

Requisitos para Recrutamento:

a) Escolaridade: Ensino Médio completo;

b) Habilitação funcional: concurso público com estágio probatório para estar regularmente habilitado ao exercício da profissão.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Referência: CE - 03

Provimento: efetivo

Requisitos para o Provimento:

a) Instrução: Ensino Médio

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

Condições de Trabalho:

a) Jornada: 40 horas semanais

b) Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sumária: Atender ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas. Auxiliar nas tarefas da administração da Câmara Municipal; auxiliar as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.

b) Descrição Detalhada:

- Executar serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização.

- Assistente de portaria e protocolo, em missão de atendimento ao público;

- Assistente de serviços de expedição, comunicação interna e externa e atendimento telefônico;

- Operar mesa, aparelhos telefônicos e mesa de ligação;

- Registrar os telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e comerciais dos munícipes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

- Atender e efetuar ligações externas e internas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário; - Redigir os atos administrativos, expedientes, atas, resoluções, projetos de lei, etc.;

- Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e destinatário, para possibilitar o controle de custos;

- Zelar do equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento;

- Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Referência: CE - 04

Provimento: efetivo

Requisitos para o Provimento:

a) Instrução: Ensino Médio.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, com experiência comprovada na área de informática.

Condições de Trabalho:

a) Jornada: 40 horas semanais.

Atribuições:

a) Descrição Sumária: Prestar assessoria de informática à Câmara Municipal.

b) Descrição Detalhada:

- Prestar suporte técnico imediato na manutenção dos equipamentos e nos sistemas de informática da Câmara Municipal.

- Controlar o acesso dos usuários ao sistema de informática da Câmara Municipal.

- Fazer as atualizações periódicas dos dados nos sistemas de informática da Câmara Municipal.

- Supervisionar as atualizações da home page da Câmara Municipal.

- Orientar e dirimir dúvidas dos usuários dos sistemas.

- Assessorar quanto às especificações técnicas nas aquisições ou locação de equipamentos ou sistemas de informática.

- Zelar pelo bom uso e controle do painel eletrônico do Plenário da Câmara Municipal.

- Instalação, configuração, operação e manutenção do sistema de votação eletrônica.

- Acompanhar e supervisionar as transmissões on-line das sessões e ou outras programações do Legislativo.

- Instalação, configuração, operação e manutenção dos servidores linux e windows.

- Instalação, configuração, operação e manutenção de redes de computadores.

- Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de informática da Câmara Municipal.

- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO

Referência: CC - 05

Provimento: efetivo

Requisitos para o Provimento

a) Instrução: Ensino Médio.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Condições de Trabalho:

a) Jornada: 40 horas semanais.

b) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público e ao uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sumária: Realizar todos os trabalhos burocráticos relativos ao Gabinete da Presidência.

b) Descrição Detalhada:

- Prestar assistência ao Presidente em suas relações políticas com os demais órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

- Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da Presidência.

- Controlar a agenda oficial do Presidente;

- Atender ao público.

- Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria.

- Auxiliar no arquivamento de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Requerimentos, Indicações, Atos e Sistema de Referenciamento em meio magnético ou manual.

- Auxiliar nas atividades relacionadas ao protocolo, arquivos e zeladoria da Câmara Municipal.

- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

CARGO: AGENTE DE FINANÇAS E CONTROLE

Referência: CE - 06 Provimento: efetivo Requisitos para o Provimento:

a) Instrução: Ensino Médio

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Condições de Trabalho:

a) Jornada: 40 horas semanais

b) Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme. Atribuições:

a) Descrição Sumária: Supervisionar, coordenar e controlar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.

b) Descrição Detalhada:

- Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário.

- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.

- Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos.

- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas

vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira.

- Executar trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, finanças, e outros.

- Elaborar controles, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos.

- Verificar serviços realizados.

- Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade.

ANEXO V-A

MODELO DE CAPA DO FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Código para uso do CETEP: ________________

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

Como candidato a vaga do cargo de: ________________________________________________________ solicito revisão:

[ ] do gabarito oficial Prova Objetiva, questão(ões) ______________

___________, _____ de _______________ de 20___.

_________________
Assinatura do Candidato

Nome:_________________________________________________________________________________

Número de inscrição:______________________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES - O candidato deverá:

- Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

- Digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão (Anexo III-B).

- Identificar-se apenas nas capas de cada um dos conjuntos (Anexo III-A).

- No caso de recurso contra o gabarito oficial, e este se referir a mais de uma questão, as questões sob contestação deverão ser agrupadas e também deverá ser colocada uma capa de recurso para cada conjunto de questões de uma mesma disciplina.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM

Nome: _________________________________________________________________________________

Número de inscrição: ______________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

Cidade: _____________________________________________________ Data: ______________________

Hora: _____________Atendente:____________________________________________________________

Rubrica: _____________________ CONCURSO PÚBLICO 2009

ANEXO V-B

Código para uso do CETEP: ______________

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

Cargo:_________________________________________________________________________________

[ ] Contra Gabarito Oficial da Prova Objetiva

Número da questão:_____________________

Gabarito do CETEP: ____________________

Justificativa do Candidato
(Se necessário, use o verso)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

ANEXO VI

CALENDÁRIO DO CONCURSO

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Inscrição

06/11/2009 a 04/12/2009

Câmara Municipal de Nova Mutum, 920-N - Centro CEP. 78.450-000, Fone (65) 3308.6000

Solicitação de Isenção da taxa de inscrição

06/11/2009 a 10/11/2009

Câmara Municipal de Nova Mutum, 920-N - Centro CEP. 78.450-000, Fone (65) 3308.6000

Relação de requerimento de Isenção de taxa de inscrição

13/11/2009

Diário Oficial, mural da Câmara Municipal de Nova Mutum e no site www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009

Relação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição indeferidos

18/11/2009

Diário Oficial, mural da Câmara Municipal de Nova Mutum e no site www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009

Relação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição indeferidos

24/11/2009

Diário Oficial, mural da Câmara Municipal de Nova Mutum e no site www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009

Requerimento para atendimento especial

01/12/2009

Câmara Municipal de Nova Mutum e no site www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009

Confirmação de todas as Inscrições

08/12/2009

Diário Oficial e no site www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009

Retificação de dados

09/12/2009

Município de Nova Mutum, podendo ser utilizados prédios de outros municípios se necessário

Prazo para Retificação de Informações cadastrais

09/12/2009

Câmara Municipal de Nova Mutum, 920-N - Centro CEP. 78.450-000, Fone (65) 3308.6000

Publicação de Inscrições Homologadas no Diário Oficial Local e horário das Provas

10/12/2009

Diário Oficial, mural da Câmara Municipal de Nova Mutum, jornais locais e no site www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009

Prova

13/12/2009

A prova será realizada no município de Nova Mutum, com a possibilidade de ser realizada nos municípios vizinhos se houver necessidade

Gabarito da Prova14/12/2009No mural da Câmara Municipal de Nova Mutum, e no site www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009
Recursos contra o Gabarito da prova15 e 16/12/2009www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009
Resposta dos Recursos contra Gabarito Preliminar das Provas Objetivas de Conhecimentos18/12/2009No mural da Câmara Municipal de Nova Mutum, www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009
Divulgação do Resultado Final do concurso21/12/2009Diário Oficial, mural da Câmara Municipal de Nova Mutum, jornais locais e no site www.cetepcentrodecursos.com.br/concursos2009