Exército Brasileiro - 11ª Região Militar

Notícia:   11ª Região Militar do Exército abre seleção para profissionais de nível médio, técnico e superior

EXÉRCITO BRASILEIRO - 11ª REGIÃO MILITAR

MINISTÉRIO DA DEFESA

REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS

AVISO DE SELEÇÃO Nº. 02 - SSMR/11, de 30 de JULHO de 2013 (SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL E SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO 2013/2014)

O Comando da 11ª Região Militar, que abrange a área do Distrito Federal, os Estados de Goiás e Tocantins e região do Triângulo Mineiro, por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização do processo seletivo, no período de 13 de setembro a 11 de dezembro de 2013 (Seleção Especial) e de 27 a 31 de janeiro de 2013 (Seleção Complementar e Incorporação) para e prestação do Serviço Militar voluntário pelos profissionais de nível superior, médio e técnico, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão incorporados na situação de Aspirante-a-Oficial Técnico Temporário (OTT) nível superior, para o candidato ao Estágio de Serviço Técnico - EST) e de Terceiro Sargento Técnico Temporário (STT) nível médio, para o candidato ao Estágio Básico de Sargento Temporário - EBST), nos termos da legislação a seguir, bem como, das disposições contidas neste Aviso de Seleção: Lei nº. 2.552, de 3 AGO 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército); Lei nº. 4.375, de 17 AGO. 1964 (Lei do Serviço Militar), e seu regulamento; Lei nº. 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dos Militares); Decreto nº. 4.307, de 18 JUL. 02 (que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas); Decreto nº. 4.502, de 9 DEZ 02 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68); da Portaria Normativa do Ministério da Defesa nº. 98/MD, de 10 Jan. 2013 (PGC 2014); Portaria nº. 052 - Cmt Ex, de 6 FEV 01(Normas para o controle do Exercício de funções que exigem qualificação profissional regulamentada em lei); Portaria nº. 462 - Cmt Ex, de 21 AGO. 03 (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68); Portaria nº. 046 - DGP, de 27 MAR 12 (Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ª Edição, 2012); Portaria nº. 171 - DGP, de 8 JUL. 09 (Aprova as Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário - SvTT), bem como das normas contidas neste Aviso. Durante o processo seletivo, não há, por parte do Exército Brasileiro, compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo não gera direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga na área de habilitação do voluntário à incorporação.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de claros em Organização Militar (OM), de cargos relacionados com áreas de interesse da 11ª Região Militar (11ª RM), e ao aproveitamento, no serviço ativo da Força Terrestre, em caráter temporário de forma transitória e por tempo determinado, de profissionais voluntários para aplicação dos conhecimentos técnico-profissionais, atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras. O processo seletivo destina-se ainda a formação do corpo da reserva do Exército, adaptando às atividades militares para que, em caso de mobilização, a Instituição possa lançar mão desse efetivo.

Art. 2º Não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ainda que da Administração Pública Indireta.

Art. 3º O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste aviso de Seleção, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura na função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste Aviso de Seleção e desde que o interessado manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

Art. 4º O Serviço Técnico Temporário (SvTT) é realizado sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), para Oficiais Técnicos Temporários e de Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), para os Sargentos Técnicos Temporários, períodos nos quais os candidatos adaptam-se à vida militar e comprovam seus méritos para a obtenção de possíveis prorrogações de tempo de serviço ou reengajamentos anuais, de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 8 (oito) anos ou ser enquadrado em uma das situações descritas no art. 59 deste Aviso de Seleção, sendo realizado em duas fases:

I - 1ª Fase, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em unidade de tropa, designada pela Região Militar; e

II - 2ª Fase, destina-se à aplicação de conhecimento técnico-profissional e é realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais os estagiários tenham sido designados.

§1º Após o início da 1ª Fase (incorporação) dos estágios, o licenciamento "a pedido" somente poderá ser concedido ao militar após cumprir, no mínimo, com a metade do tempo a que se obrigou.

§2º A convocação, seleção e incorporação será autorizada pelo Comandante da 11ª Região Militar por um período de 12 (doze) meses.

Art. 5º A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse da 11ª Região Militar será divulgada em data oportuna, podendo o quantitativo divulgado ser acrescido ou reduzido dentro de cada área, de acordo com as necessidades das Organizações Militares (OM) no âmbito da 11ª Região Militar.

Art. 6º Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar Cadastro de Reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.

Art. 7º O Oficial Técnico Temporário (OTT) e o Sargento Técnico Temporário (STT) tem permanência transitória e por tempo determinado, não podendo adquirir estabilidade.

Art. 8º O OTT e o STT estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

Art. 9 . Não fica assegurado ao OTT e ao STT o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário.

Art. 10 . Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados excluirão o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posteriori da incorporação, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais.

TÍTULO II

CALENDÁRIO GERAL E LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (CSE/SvTT)

Art. 11 . As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário abaixo:

EVENTO

PERÍODO

LOCAL

DIVULGAÇÃO DO AVISO DE SELEÇÃO - ON-LINE

30 de julho a 20 de agosto de 2013.

Sítio 11ª RM (internet) www.11rm.eb.mil.br

INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS - ON-LINE

Das 09h 00min do dia 21 de agosto às 23h 59min do dia 08 de setembro de 2013.

Sítio 11ª RM (internet) www.11rm.eb.mil.br

DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO COM DEVIDA PONTUAÇÃO EM ORDEM DECRESCENTE

Até às 23h 59min do dia 10 de setembro de 2013.

Sítio 11ª RM (internet) www.11rm.eb.mil.br

DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS PARA APRESENTAREM O CURRÍCULO (na proporção de dez candidatos para uma vaga)

Até às 23h 59min do dia 13 de setembro de 2013.

Sítio 11ª RM (internet) www.11rm.eb.mil.br

ENTREGA DO CURRÍCULO E AVALIAÇÃO CURRICULAR (presença obrigatória do candidato)

23 de setembro a 10 de outubro de 2013. horário de funcionamento: - Segunda a quinta-feira das 09h 00min ás 11h 30min e das 13h 30min às 16h 30min . - sexta-feira das 09h 00min às 11h 30min .

Complexo CMP/11ª RM (Avenida do Exército s/n)

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Até às 23h 59min do dia 14 de outubro de 2013.

Sítio 11ª RM (internet) www.11rm.eb.mil.br

RECEBIMENTO E ANÁLISE DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS (presença obrigatória do candidato)

15 e 16 de outubro de 2013 horário de funcionamento: - Terça e quarta-feira, das 09h 00min às 11h 30min e das 13h 30min às 16h 30min .

Complexo CMP/11ª RM (Avenida do Exército s/n)

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS

Até às 23h 59min do dia 17 de outubro de 2013.

Sítio 11ª RM (internet) www.11rm.eb.mil.br

DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDEAté às 23h 59min do dia 21 de outubro de 2013.Sítio 11ª RM (internet) www.11rm.eb.mil.br
INSPEÇÃO DE SAÚDEDe 5 a 27 de novembro de 2013 das 09h 00min às 12h 00min .Conforme locais descritos no § 1º do art. 11 deste Aviso de Seleção, com a exceção da cidade de Brasília-DF (a definir).
DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS NA INSPEÇÃO DE SAÚDEAté às 23h 59min do dia 2 de de dezembro de 2013.Sítio 11ª RM (internet) www.11rm.eb.mil.br
RECEBIMENTO DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS INAPTOS NA INSPEÇÃO DE SAÚDE.3 e 4 de dezembro de 2013 horário de funcionamento: - Terça e quarta-feira, das 09h 00min ás 11h 30min e das 13h 30min às 16h 30min .Complexo CMP/11ª RM (Avenida do Exército s/n)
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS INAPTOS NA INSPEÇÃO DE SAÚDE.Há definirSítio 11ª RM (internet) www.11rm.eb.mil.br
EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF)9 a 11 de dezembro de 2013 horário de funcionamento:

- Segunda a quarta-feira, das 09h 00min às 11h 30min .

Conforme locais descritos no § 1º do art. 11 deste Aviso de Seleção, com a exceção da cidade de Brasília-DF (a definir).
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS CANDIDATOS APTOS NO EAFAté às 23h 59min do dia 13 de dezembro de 2013.Sítio 11ª RM (internet) www.11rm.eb.mil.br
DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SERÃO CONVOCADOS PARA INCORPORAÇÃO.Até às 23h 59min do dia 23 de janeiro de 2014Sítio 11ª RM (internet) www.11rm.eb.mil.br
SELEÇÃO COMPLEMENTAR27 a 31 de janeiro de 2014 (horário a critério da Organização Militar Formadora)Organização Militar Formadora (há definir)
INCORPORAÇÃO3 de fevereiro de 2014Organização Militar Formadora (há definir)

§1º Os locais de funcionamento das Comissões de Seleção Especial (CSE) para os candidatos que forem pré-selecionados para a avaliação curricular, caso haja disponibilidade de vaga, são os seguintes:

CIDADE/GUARNIÇÃO

ORGANIZAÇÃO MILITAR

ENDEREÇO

BRASÍLIA / DF

Comando da 11ª Região Militar (Cmdo 11ª RM)

Complexo CMP/11ª RM (Avenida do Exército s/n)

FORMOSA / GO

6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes (6º GLMF)

BR 020, Km 65 - Zona Rural

GOIÂNIA / GO

Base Administrativa da Brigada de Operações Especiais (B Adm Ap Bda Op Esp)

Avenida do Contorno, s/n - Jardim Guanabara I.

CRISTALINA / GO

Comando da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 3ª Bda Inf Mtz)

Rua Visconde de Mauá, S/N

IPAMERI / GO

23ª Companhia de Engenharia de Combate (23ª Cia E Cmb)

Av. Pandiá Calógeras, nº 49, Centro.

ARAGUARI / MG

11º Batalhão de Engenharia de Construção (11º BEC)

Rua Professora Lourdes Naves, nº 750-Santa Terezinha

PALMAS / TO

22º Batalhão de Infantaria (22º BI)

Faz Brejo Comprido, Área 1, Zona Rural.

§2º Os candidatos selecionados para apresentarem a documentação que optarem pela cidade/guarnição de UBERLÂNDIA / MG deverão se deslocar para a cidade de ARAGUARI / MG.

§3º Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato, inclusive os deslocamentos.

TÍTULO III

INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (SvTT)

Art. 12 . Para o Estágio de Serviço Técnico (EST) poderão se inscrever cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), oficiais e Aspirantes a oficial R-2, Praças temporários da ativa, reservistas de 1ª e 2ª categorias, e mulheres, todos voluntários, obedecidas a legislação em vigor e estas normas, possuidores de curso superior (Bacharel, Licenciatura ou Tecnólogo) e, se for o caso, pós-graduação (especialização, MBA, Lato Sensu e Stricto Sensu), com carga superior a 359 horas, nas áreas abaixo descritas:

§1º Para as qualificações regulamentadas em Lei, é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional.

a) Guarnição/Cidade: ARAGUARI / MG

Nº. DE ORDEM

ÁREAS

1

Direito

2

Engenharia Ambiental

3

Engenharia Civil

4

Informática (Programação em Java)

  

b) Guarnição/Cidade: BRASÍLIA / DF

Nº. DE ORDEM

ÁREAS

1

Administração (Auditor)

2

Administração (Gestão de Recursos Humanos)

3

Administração (Gestão Pública)

4

Administração (Orçamento Federal)

5

Administração Geral

6

Arquitetura

7

Biblioteconomia

8

Comunicação Social

9

Comunicação Social (Jornalismo)

10

Comunicação Social (Marketing)

11

Comunicação Social (Relações Públicas)

12

Contabilidade

13

Contabilidade (Auditor)

14

Contabilidade (Orçamento)

15

Direito

16

Direito (Administrativo)

17

Direito (Militar)

18

Economia

19

Economia (Auditor)

20

Enfermagem (Auditoria)

21

Engenharia Cartográfica

22

Engenharia Civil

23

Engenharia da Computação (Administrador de servidor Linux)

24

Engenharia de Comunicações

25

Engenharia de Telecomunicação

26

Engenharia Elétrica

27

Engenharia Mecânica

28

Fisioterapia (Acupuntura)

29

Fisioterapia (Gereontologia)

30

Fisioterapia (Hidroterapia)

31

Fisioterapia (Neurologia)

32

Fisioterapia (UTI)

33

Fonoaudiologia

34

Hotelaria

35

Informática (Administrador de Redes)

36

Informática (Administrador de Servidor Linux)

37Informática (Analista de Sistema)
38Informática (Banco de Dados)
39Informática (Cobol)
40Informática (Desenvolvidor de Sistema)
41Informática (Engenharia de Software)
42Informática (Programador ASP)
43Informática (Programador JAVA)
44Informática (Programador PHP)
45Informática (Programador SQL)
46Informática (Segurança da Informação)
47Informática (Web Designer)
48Magistério - Artes
49Magistério - Biologia
50Magistério - Desenho
51Magistério - Educação Física
52Magistério - Filosofia
53Magistério - Física
54Magistério - Geografia
55Magistério - História
56Magistério - Inglês
57Magistério - Língua Portuguesa
58Magistério - Matemática
59Magistério - Pedagogia
60Magistério - Sociologia
61Nutrição
62Psicologia

§2º Os candidatos deverão apresentar o curso de especialização ou aperfeiçoamento, conforme o caso, na área postulada, devendo estar concluído até o dia 20 de setembro de 2013.

c) Guarnição/Cidade: CRISTALINA / GO

Nº. DE ORDEM

ÁREAS

1

Administração (Gestão de Recursos Humanos)

2

Informática (Ciências da Computação)

3

Engenharia Civil

d) Guarnição/Cidade: FORMOSA / GO

Nº. DE ORDEMÁREAS
1Informática (Programador PHP)

e) Guarnição/Cidade: GOIÂNIA / GO

Nº. DE ORDEM

ÁREAS

1

Administração

2

Contabilidade

3

Enfermagem

4

Estatística

5

Fisioterapia

6

Nutrição

7

Psicologia

8

Psicologia (Social)

f) Guarnição/Cidade: IPAMERI / GO

Nº. DE ORDEM

ÁREAS

1

Administração

2

Engenharia Mecânica

3

Informática (Ciência da Computação)

g) Guarnição/Cidade: PALMAS / TO

Nº. DE ORDEM

ÁREAS

1

Contabilidade

2

Direito

Art. 13 . Para o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), poderão se cadastrar militares temporários da ativa (praças), reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI) e mulheres, todos voluntários, possuidores dos cursos de ensino médio, técnico ou superior (Bacharel, Licenciatura ou Tecnólogo) e cursos de aperfeiçoamento nas áreas abaixo descritas:

a) Guarnição/Cidade: ARAGUARI / MG

Nº. DE ORDEM

ÁREAS

1

Eletricista Automotivo

2Mecânico Automotivo (Eletrônica Embarcada)
3Operador de Máquina de Construção (Operador de Motoniveladora)
4Operador de Máquina de Construção (Operador de Escavadeira Hidráulica)
5Técnico Administrativo (Segurança Alimentar)
6Técnico em Comunicação Social
7Técnico em Contabilidade
8Técnico em Informática (Administrador de Redes)
9Técnico em Informática (JAVA)
10Técnico em Informática (PHP)
11Técnico em Metarlugia
12Técnico Laboratorista de Solos

b) Guarnição/Cidade: BRASÍLIA / DF

Nº. DE ORDEM

ÁREAS

1

Adestrador de Cães

2

Desenhista de projetos

3

Técnico Eletricista de Auto

4

Técnico Agrícola

5

Técnico em Informática (Banco de Dados)

6

Técnico em Administração

7

Técnico em Artes Gráficas

8

Técnico em Cartografia

9

Técnico em Comunicação Social

10

Técnico em Contabilidade

11

Técnico em Edificações

12

Técnico em Eletricidade

13

Técnico em Eletrônica

14

Técnico em Enfermagem

15

Técnico em Enfermagem (Instrumentação Cirúrgica)

16

Técnico em Enfermagem (Prótese Dentária)

17

Técnico em Farmácia

18

Técnico em Informática (Manutenção e Suporte)

19

Técnico em Informática (Programação em Java)

20

Técnico em Informática (Programação em PHP)

21

Técnico em Informática (Programação)

22Técnico em Informática (Redes)
23Técnico em Informática (Web designer)
24Técnico em Mecânica de Auto (Gasolina/Diesel)
25Técnico em Mecânica de Moto Harley Davidson
26Técnico em Nutrição
27Técnico em Radiologia
28Técnico em Topografia (Agrimensura)
29Técnico em Topografia (Controle Ambiental)
30Técnico em Topografia (Fotogrametria ou Fotogrametrista)
31Técnico em Topografia (Fotointeligência)
32Técnico em Topografia (Geodésia e Cartografia)
33Técnico em Topografia (Geologia)
34Técnico em Topografia (Geoprocessamento)
35Técnico em Topografia (Meio Ambiente)
36Técnico em Topografia (Operações de Engenharia Militar)
37Técnico em Topografia (Processamentos de Imagens)
38Técnico em Topografia (Sensoriamento Remoto)
39Técnico em Topografia (Sistema de Informações Geográficas)
40Técnico em Topografia (Topógrafo)

c) Guarnição/Cidade: FORMOSA / GO

Nº. DE ORDEM

ÁREAS

1

Técnico em Contabilidade

2

Técnico Mecânico Operador (Metalurgia/Torno/Fresa)

d) Guarnição/Cidade: GOIÂNIA / GO

Nº. DE ORDEM

ÁREAS

1

Mecânica de Auto (Gasolia/Diesel)

2

Técnico em Edificações

3

Técnico em Informática (Manutenção de REDES)

e) Guarnição/Cidade: IPAMERI / GO

Nº. DE ORDEMÁREAS
1Técnico em Informática (Manutenção de Rede)
2Técnico em Mecânica de Equipamento de Engenharia

f) Guarnição/Cidade: PALMAS / TO

Nº. DE ORDEM

ÁREAS

1

Técnico em Contabilidade

2

Técnico em Enfermagem

g) Guarnição/Cidade: UBERLÂNDIA / MG

Nº. DE ORDEM

ÁREAS

1

Técnico em Informática

2

Técnico em Contabilidade

§1º Os candidatos deverão apresentar o curso de especialização ou aperfeiçoamento, conforme o caso, na área postulada, devendo estar concluído até o dia 20 de setembro de 2013.

§2º Os candidatos que possuírem apenas graduação em Enfermagem não poderão se cadastrar para Técnico em Enfermagem, de acordo com o previsto no art. 5º do Decreto nº. 94.406, de 08 JUN. 87, que regulamenta a Lei nº. 7.498, de 25 JUN 86, a qual dispõe sobre exercício da enfermagem. É obrigatório que, além da graduação, o candidato também possua o curso técnico de enfermagem.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

REQUISITOS EXIGIDOS

Art. 14 . O(a) candidato(a) à incorporação a ambos os estágios deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

I - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

II - possuir bons antecedentes, não ter sido condenado perante a Justiça Militar ou Comum, seja na esfera federal ou estadual (civil e criminal);

III - possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o art. 11 da Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº. 7.170, de 14 de dezembro de 1983;

IV - ter, no mínimo, 1,60m de altura, os do sexo masculino, e 1,55m, as do sexo feminino;

V - possuir, na data da incorporação, no máximo cinco anos de serviço público, contínuo ou interrompido, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

VI - não possuir qualquer vínculo, durante o tempo que permanecer no Exército, com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração pública indireta;

VII - não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VIII - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e não ter sido licenciado por motivo disciplinar;

IX - não ter sido considerado isento do Serviço Militar (Certificado de Isenção);

X - ter sido julgado "apto" na avaliação curricular, inspeção de saúde e no exame de aptidão física;

XI - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento; e

XII - não estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo do anexo. Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial.

XIII - se militar da ativa, deverá ser licenciado no dia imediatamente anterior à data prevista para a incorporação (esse procedimento é de responsabilidade do próprio candidato, haja vista que esse candidato se inscreveu de forma voluntária).

§1º O(a) candidato(a) à incorporação no Estágio de Serviço Técnico (oficiais) deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter concluído, com aproveitamento, o curso superior (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo) na área de interesse da Força, bem como a especialidade ou aperfeiçoamento, se for o caso, descritas no art. 12 deste Aviso de Seleção, que o habilite ao exercício do cargo até o dia 20 de setembro de 2013. O curso e a instituição de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação (MEC), conforme exigido pela legislação em vigor;

II - ter colado grau e apresentado o diploma e/ou declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, de conclusão do nível superior até 20 de setembro de 2013;

III - ser voluntário e possuir menos de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro de 2014 (nascido a partir de 1º de janeiro de 1977);

IV - ser brasileiro nato; e

V - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ter sido desligado e excluído estando classificado, na ocasião, no mínimo, no comportamento "BOM", ou não tê-lo sido por motivos disciplinares.

§2º O(a) candidato(a) à incorporação no Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter concluído com aproveitamento, até o dia 20 de setembro de 2013, o ensino médio e o curso superior (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo) ou curso técnico, bem como o curso de aperfeiçoamento que o habilite a exercer o cargo de interesse da Força, para o qual se candidatou, conforme descrito no art.13 deste Aviso de Seleção, devidamente registrado, no órgão competente;

II - ser voluntário e possuir, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo 37 (trinta e sete) anos de idade em 31 de dezembro do ano da incorporação (nascidos a partir de 1º de janeiro de 1976);

III - não ser Oficial/Aspirante a Oficial da Ativa ou R/2; e

IV - ser brasileiro nato ou naturalizado.

§3º Além dos documentos e procedimentos previstos neste Aviso de Seleção, o candidato ao cargo relativo ao Serviço de Assistência Religiosa (Padre Católico Apostólico Romano ou Pastor Evangélico) deverá preencher, ainda, os seguintes requisitos:

I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação teológica regular, de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino e reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

II - ter sido ordenado sacerdote católico apostólico romano ou consagrado como pastor evangélico;

III - possuir pelo menos 3 (três) anos de atividades pastorais, comprovadas por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato; e

IV - ter o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião para exercer atividade pastoral no Exército Brasileiro.

CAPÍTULO II

PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 15 . A inscrição deverá ser realizada no período compreendido entre as 09h00min do dia 21 de agosto e 23h59min do dia 8 de setembro de 2013.

Art. 16 . Ao acessar o sítio da 11ª Região Militar na internet, no endereço eletrônico www.11rm.eb.mil.br, o candidato deverá:

I - ler o Aviso de Seleção, disponibilizado eletronicamente;

II - preencher a inscrição eletrônica, desde que manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concordou com todos os termos dispostos;

III - imprimir a ficha de inscrição, devidamente preenchida;

V - imprimir, imediatamente à confirmação da inscrição, a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o CPF do candidato, da taxa e efetuar o pagamento até o dia 20 de setembro de 2013, se dela não estiver isento, em uma agência bancária ou caixa de autoatendimento, sob pena de não ter sua inscrição confirmada.

Art. 17 . A taxa para a confirmação da inscrição em banco de dados no processo seletivo para o Serviço Técnico Temporário será de R$ 30,00 (trinta reais).

Art. 18 . Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste aviso.

Art. 19 . Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste Aviso de Seleção.

Art. 20 . O candidato que não realizar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado, se dela não estiver isento, será eliminado do processo seletivo.

Art. 21 . Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope nem comprovantes de agendamento, por meio dos terminais de auto atendimento.

Art. 22 . Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos em lei.

Art. 23 . Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, de acordo com o art. 11, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulado pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008, conjugado, ainda, com o disposto nos arts. 15 e 19 do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, se enquadrar na seguinte situação:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007.

Art. 24 . Para fins de aplicação do art. 25 deste Aviso de Seleção adotam-se as seguintes definições:

I - família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

II - família de baixa renda: sem prejuízo do disposto no inciso I.

a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

III - domicílio: o local que serve de moradia à família. e

IV - renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

Art. 25 . O candidato que se enquadrar na situação prevista no art. 23 deste aviso deverá comprovar, mediante envio, via SEDEX, da documentação a seguir relacionada, postada, impreterivelmente, até o dia 30 de agosto de 2013, para:

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Comando da 11ª Região Militar
SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR REGIONAL / SSMR
Complexo CMP/11ª RM (Avenida do Exército S/N - CEP 70.630-901 - Brasília /DF):

I - requerimento do candidato encaminhado ao Comandante da 11ª Região Militar, conforme modelo previsto no Anexo "G" deste aviso, com firma reconhecida em cartório.

II - cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto.

III - cópia autenticada do comprovante de residência.

IV - o candidato que estiver empregado deverá enviar ainda:

a) cópia autenticada de contra cheque ou de documento similar emitido pelo empregador; ou

b) declaração de renda emitida por Contador, devidamente registrado no seu órgão de classe, para os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não exceda a três salários mínimos.

V - o candidato que estiver desempregado deverá enviar também uma cópia autenticada de sua Carteira de Trabalho ou, não a tendo, declaração pessoal de desempregado, com firma reconhecida em cartório.

VI - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico (se estiver enquadrado nesta situação).

Art. 26 . Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir ou prestar informação inverídica.

II - fraudar ou falsificar documentação. e

III - não cumprir qualquer dos requisitos, forma e prazo estabelecido nos arts. 23 e 24 deste Aviso de Seleção.

Art. 27 . O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

Art. 28 . Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

Art. 29 . Não será aceito qualquer pedido de isenção além do estabelecido pelos art. 23 e 24 deste Aviso de Seleção.

Art. 30 . Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Comando da 11ª Região Militar.

Art. 31 . O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 32 . O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição eletrônica, arcando com todas as consequências.

Art. 33 . O Exército não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se o motivo for causado pela Administração Militar.

Art. 34 . Os TÍTULOS/GRAUS/DIPLOMAS, CURSOS E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL SOMENTE SÃO CONSIDERADOS DENTRO DA ÁREA QUE O CANDIDATO POSTULA. Não serão consideradas as qualificações (cursos) e as experiências profissionais que não atenderem a este requisito.

Art. 35 . A comprovação da atividade profissional deverá ser na ÁREA PRETENDIDA, sendo computado os anos de serviços prestados APÓS A CONCLUSÃO DA GRADUAÇÃO (PARA OTT) E DA GRADUAÇÃO OU CURSO TÉCNICO (PARA O STT) que o habilita a concorrer na área para o qual se inscreveu.

TÍTULO V

AVALIAÇÃO CURRICULAR

Art. 36 . Para a avaliação curricular serão pré-selecionados até 10 (dez) candidatos por vaga em cada área, na ordem crescente de classificação, os quais deverão comparecer nos locais, dias e horários estabelecidos no calendário constantes neste Aviso de Seleção na cidade/guarnição que optou no momento da inscrição, ocasião em que poderão comprovar, junto a Comissão de Seleção Especial (CSE), composta por profissionais das diversas áreas, os registros efetuados no momento da inscrição.

§1º A avaliação curricular, de que trata o caput será realizada na presença do candidato (a) , ocasião em que o candidato deverá comprovar, por meio de documentação, os cursos e experiência profissional.

§2º O avaliador, de acordo com a documentação apresentada pelo candidato(a) validará ou invalidará o curso ou experiência profissional.

§3º após a avaliação curricular o avaliador imprimirá uma nova nova Ficha de Inscrição, na qual ratificará os cursos e experiência profissional cadastrados pelo candidato(a), ou retificará, caso esses cursos e experiência profissional não sejam comprovados, sendo, assim, passível de alteração na pontuação geral do candidato(a).

§4º O resultado dessa Avaliação Curricular será divulgado no sítio da 11ª Região Militar, podendo haver uma alteração na classificação dos candidatos(as), em função das possíveis invalidações por falta de comprovação documental.

§5º O Comandante da 11ª Região Militar, poderá convocar mais candidatos para Avaliação Curricular, caso a pontuação do último candidato(a) de cada área, após realização da Avaliação Curricular, seja menor do que a pontuação do próximo candidato não selecionado para esta Fase do processo seletivo, sempre respeitando o número de vagas, de acordo com as necessidades das Organizações Militares, no âmbito da 11ª Região Militar.

§6º Não será aceito, em hipótese alguma, a entrega de documentação comprobatória após a conclusão da Avaliação Curricular.

Art. 37 . Os documentos que deverão ser entregues durante a avaliação curricular deverão estar encadernados em espiral, com as folhas numeradas e rubricadas de próprio punho, conforme a sequência que se segue:

I - ficha de inscrição no processo seletivo realizada pelo candidato, impressa pela internet, com foto 3 x 4 colada ou digitalizada, conforme instruções na ficha de inscrição;

II - original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (Guia de Recolhimento da União) pago, se for o caso;

III - cópia autenticada da cédula de Identidade Civil ou Militar, sendo esta última obrigatória para os militares da ativa;

IV - cópia autenticada do CPF;

V - cópia autenticada da Certidão de Nascimento, Casamento, ou União Estável (se for o caso);

VI - cópia autenticada do título de eleitor;

VII - cópia autenticada do comprovante de registro no órgão regulador da profissão, caso a profissão seja regulamentada;

VIII - cópia autenticada dos assentamentos militares (alterações ou histórico militar) correspondentes ao tempo total de serviço militar anteriormente prestado (somente para os militares);

IX - cópia autenticada do comprovante de situação militar (Certificado de Alistamento Militar(CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) / Certificado de Reservista (CR) / Certificado de Situação Militar, Carta Patente);

X - cópia(s) autenticada(s) do(s) diploma(s) ou certificado(s) de graduação, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, extensão, aperfeiçoamento, técnico, com o histórico escolar e a carga horária dos cursos;

XI - cópia(s) autenticada(s) em cartório da comprovação de prática profissional na área pretendida, após a conclusão do curso técnico (STT) ou graduação (OTT) que o habilita na área para a qual se inscreveu, exercida até 20 de setembro de 2013:

a) emprego com carteira assinada (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT): carteira de trabalho e extrato do FGTS correspondente ao período cadastrado. Até 20 de setembro de 2013 (autenticados em cartório);

b) emprego em órgão público (Regime Jurídico Único - RJU): documento oficial que publicou a nomeação e exoneração (se for o caso), constando o período do desempenho profissional, até 20 de setembro de 2013;

c) autônomo: Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) - referente a todo o período cadastrado e extrato do recolhimento do INSS, referente a esses recibos. O candidato(a) também pode comprovar por meio de Contrato de Prestação de Serviço (até 20 de setembro de 2013), constando o nome do candidato e da empresa para o qual prestou os serviços, assinado pelo representante da empresa e pelo responsável técnico do escritório de Contabilidade;

d) sócio proprietário de empresa: Contrato Social e declaração assinada pelo responsável técnico do escritório de Contabilidade, informando a atividade exercida e o período, até 20 de setembro de 2013;

e) tempo de atividade profissional na situação de militar, exercida até o dia 20 de setembro de 2013: Certificado de Reservista ou Alterações referente ao período cadastrado, que comprove o exercício da função na área pretendida. Caso seja da Ativa, deverá apresentar uma declaração do Comandante da Organização Militar, na qual deve constar a atividade exercida pelo militar. Somente serão computados os anos de serviços exercidos na área pretendida e após a conclusão do curso técnico ou da graduação;

g) cópia acompanhada dos originais de publicações técnicas (livros, artigos em revistas especializadas e artigos em periódicos ou revistas não especializadas). Publicação de artigo científico em livro não será considerada como livro publicado; (livros e revistas, somente a copia da página inicial onde constam os dados do artigo e do autor, não podendo ser de autoria coletiva); e

f) tempo de atividade no Serviço de Assistência Religiosa: comprovada por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato.

Parágrafo único: não será aceita declaração de empresa privada como comprovação de experiência profissional, exceto se for apresentado, juntamente com declaração, um extrato da Previdência Social , no qual deve constar os recolhimentos, referentes ao período cadastrado na ficha de inscrição. Não será aceita, ainda, experiência profissional em períodos sobrepostos, mesmo se for em Órgãos/Instituições/Empresas diferentes;

XII - certidões negativas: do Tribunal Regional Eleitoral (www.tse.gov.br), Justiça Federal (www.trf1.jus.br), e Justiça Estadual Criminal, onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

XIII - declaração de Voluntariado e Compromisso para a Prestação do Serviço Militar Temporário, anexo "A" deste aviso (com firma reconhecida);

XIV - declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Incorporação, a nexo "C" deste aviso (com firma reconhecida). Caso o candidato não possua tempo de serviço público anterior, esta declaração deverá ser preenchida com zero ano, zero mês e zero dia (com firma reconhecida);

XV - declaração de ciência quanto ao estado de gravidez, para as mulheres, a nexo "D" deste Aviso de Seleção (com firma reconhecida);

XVI - declaração de residência anexo E deste Aviso de Seleção (com firma reconhecida), com cópia e original do comprovante de residência;

XVII - declaração de residente em município diverso da sede da OM de incorporação anexo F deste Aviso de Seleção (com firma reconhecida);

XVIII - declaração negativa de investidura em cargo público (Anexo "H"); e

XIX - cópia autenticada do diploma do ensino médio, para os candidatos ao Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST).

§1º Não haverá necessidade de autenticar os documentos solicitados neste artigo, caso o candidato apresente, juntamente com as cópias, os documentos originais.

§2º A documentação acima citada deverá ser encadernada com capa plástica, em espiral, devendo ser numerada e rubricada pelo candidato.

Art. 38 . O candidato pré-selecionado para participar da avaliação curricular que não comprovar a habilitação na área para o qual se inscreveu, conforme área pretendida descrita no art. nº. 12 (candidatos ao OTT) e no art. nº. 13 (candidatos ao STT) deste Aviso de Seleção, será eliminado do processo seletivo.

Parágrafo único - o nome do curso apresentado e cadastrado deve ser idêntico à área requisitada neste avio de Seleção ou, no mínimo, constar partes do nome.

Art. 39 . O candidato pré-selecionado para participar da avaliação curricular deverá comprovar os diplomas, os cursos, os estágios e as experiências profissionais, declarados na inscrição, caso contrário perderá a pontuação referente a esses itens.

Art. 40 . Não serão pontuadas os títulos/graus/diplomas, cursos/estágios e exercício de atividade profissional que não pertencerem à área pretendida pelo candidato, segundo parecer da CSE.

Art. 41 . No caso do candidato ter concluído o curso, até o dia 20 de setembro de 2013 e ainda não dispor do diploma ou certificado, poderá ser aceita uma declaração original, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que o candidato concluiu o curso com aproveitamento, na especialidade para a qual se inscreveu, juntamente com a cópia autenticada do histórico escolar do respectivo curso.

Art. 42 . O tempo total que o candidato possui de serviço público anterior à incorporação deverá ser declarado, conforme modelo previsto no anexo "C" deste aviso, sendo que o respectivo documento deverá ter o reconhecimento da assinatura em cartório.

Art. 43 . Os dados informados em todas as declarações que deverão ser preenchidas pelo candidato terão fé de ofício, ficando passíveis de serem imputadas responsabilidades civis e criminais em caso de falso testemunho.

Art. 44 . Poderão ser pré-selecionados para a avaliação curricular até 10 (dez) candidatos por vaga, de acordo com as necessidades das OM, obedecendo a ordem crescente de classificação.

Art. 45 . Não será permitida a juntada de documentos após concluída a avaliação curricular e emitido o protocolo de recebimento pelo avaliador.

TÍTULO VI

INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

Art. 46 . Será pré-selecionado 1 (um) candidato por vaga para a inspeção de saúde, com base na pontuação obtida e na necessidade das Organizações Militares no âmbito da 11ª Região Militar.

§1º A inspeção de saúde será realizada em etapa única.

§2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes exames médicos:

I - radiografia do tórax;

II - hemograma completo, coagulograma e VHS;

III - eletrocardiograma em repouso;

IV - teste de gravidez sanguíneo BHCG (candidatas);

V - reação de Machado - Guerreiro;

VI - grupo sanguíneo e fator Rh;

VII - parasitológico de fezes;

VIII - sumário de urina;

IX - eletroencefalograma;

X - perfil imunológico para hepatites virais;

XI - parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

XII - glicemia em jejum;

XIII - ureia e creatinina;

XIV - colpocitologia oncótica (candidatas);

XV - audiometria, com laudo;

XVI - sorologia para Lues e HIV;

XVII - Teste VDRL; e

XVIII - EAS e EPF;

§3º Além dos exames previstos no § 2º deste artigo, outros exames complementares poderão ser solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde (JISE), nos casos que exigirem um estudo mais aprofundado.

§4º A realização dos exames complementares, listados no § 2º e § 3º, será de responsabilidade e ônus do candidato, todos datados de, no máximo, até 01 (um) mês antes do dia previsto para a inspeção de saúde.

§5º O candidato com patologia oftalmológica deverá apresentar-se para a inspeção de saúde portando receita médica e a correção prescrita.

§6º Todos os exames solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde Especial e os descritos no § 2º serão custeados pelo próprio candidato.

§7º Caso o voluntário já pertença ao Serviço Ativo do Exército, os exames supramencionados serão substituídos por uma Ata de Inspeção de Saúde para o evento.

§8º Constituem causas de incapacidade para a incorporação as doenças que motivam a isenção definitiva para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes dos Anexos I e II às IGISC, (Decreto nº. 60.822, de 7 JUN. 1967, com as modificações contidas nos Decretos nº. 63.078, de 5 AGO. 1968 e nº. 703, de 22 DEZ 1992) no que se aplicar:

a) peso desproporcional à altura, tornando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de 15 (quinze) para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem um fator decisivo para a JISE, a qual as analisará em relação ao biotipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, dentre outros;

b) reações sorológicas positivas para sífilis ou Doença de Chagas, sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

c) taxa glicêmica anormal;

d) Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

e) Hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

f) Albuminúria ou glicosúria persistentes;

g) Audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichante à distância de 5 (cinco) metros, em ambos os ouvidos;

h) doenças contagiosas crônicas da pele;

i) cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares, vir a motivar qualquer pertubação funcional ou ulcerar-se;

j) ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

k) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

l) hipertrofia média ou acentuada da tireoide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertiroidismo;

m) anemia com homoglobinometria inferior a 12 g/dl;

n) varizes acentuadas de membros inferiores;

o) acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante;

p) estatura inferior a 1,60m para os homens e 1,55m para as mulheres; e

q) hidrocele.

Art. 47 . O candidato julgado incapaz na Inspeção de Saúde poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), devendo atentar para as datas previstas no calendário descrito neste Aviso de Seleção, na respectiva cidade/guarnição em que realizou a Inspeção de Saúde.

Art. 48 . O candidato é considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à IS ou à ISGR;

II - não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da IS ou da ISGR; ou

III - não concluir a IS ou a ISGR.

§1º Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde nem para a inspeção de saúde em grau de recurso.

§2º A inspeção de saúde possui caráter eliminatório.

§3º Caso haja algum candidato tenha parecer "Inapto" nesta fase do processo e haja tempo hábil, o Comando da 11ª Região Militar poderá convocar outro candidato da área, respeitando-se a ordem de classificação, conforme Ata divulgada no sítio da 11 Região Militar.

Art. 49 . As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo, por ocasião da Inspeção de Saúde, não prosseguem no processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado em seguida. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, à preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª fase dos estágios. No caso de novas convocações, no prazo de validade do mesmo processo seletivo, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, e havendo novas convocações, terá precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar a Inspeção de Saúde e o Exame de Aptidão Física, observados todos os requisitos para a incorporação.

Parágrafo único: a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, desde que haja vaga na área para a qual se inscreveu, poderá retornar ao processo seletivo imediatamente subsequente, e, para isto:

I - deverá se inscrever no certame imediatamente posterior, o que caracterizará sua intenção de retornar ao processo de seleção, não lhe sendo exigido o pagamento de nova taxa de inscrição; e

II - não se submeterá à nova avaliação curricular/teste de conhecimentos (IS e EAF são obrigatórios) e tem precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no certame anterior, observados todos os requisitos para a incorporação. No caso de inexistência de vaga na área pretendida pela candidata que cessou o impedimento, por motivo de gravidez, não haverá por parte do Exército como realizar a convocação, bem como em certames posteriores.

TÍTULO VII

CAPÍTULO I

EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF)

Art. 50. O candidato considerado "Apto" na Inspeção de Saúde será submetido ao Exame de Aptidão Física (EAF).

§1º O candidato convocado para a realização do Exame de Aptidão Física deverá apresentar-se na CSE da cidade/guarnição onde está realizando o processo seletivo, no primeiro dia marcado no calendário geral e nas informações enviadas ao e-mail e publicadas no sítio da 11ª Região Militar, conduzindo traje esportivo.

§2º O não comparecimento no horário previamente estabelecido para o Exame de Aptidão Física, mesmo que por motivo de força maior, implicará a eliminação do candidato (será admitida uma tolerância de 15 minutos).

§3º A não realização de qualquer tarefa do Exame de Aptidão Física implicará na eliminação do candidato.

§4º As candidatas grávidas não poderão participar do Exame de Aptidão Física, em virtude dos riscos decorrentes do referido exame.

§5º O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do EAF, devendo atentar para o prescrito no art. 47 deste Aviso de Seleção. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

§6º A aptidão física será expressa pelo conceito "Apto" ou "Inapto", de acordo com os índices mínimos para cada prova.

Art. 51 . O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

Art. 52. Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física.

CAPÍTULO II

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Art. 53 . O Exame de Aptidão Física (EAF) será avaliado pela aplicação de tarefas.

§1º As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo(a) candidato(a) com traje esportivo, em movimentos sequenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a legislação em vigor no Comando do Exército.

I - abdominal supra (sem limite de tempo):

a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número de flexões abdominais sucessivas, conforme tabela descrita no § 2º deste Aviso de Seleção, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

II - flexão de braços sobre o solo (sem limite de tempo):

a) posição inicial: em terreno plano e liso, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres é análoga, porém podem apoiar os joelhos sobre o solo; e

b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento, conforme tabela descrita no § 2º deste Aviso de Seleção. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

III - corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos:

a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância, conforme tabela descrita no § 2º deste Aviso de Seleção, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do seu ritmo de corrida;

b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano, sendo aceitáveis pequenos desníveis, compensados ao longo do percurso;

c) o traje será o esportivo, sendo permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e

d) é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.

§2º As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

SEGMENTO1º dia2º dia
flexão de braçosabdominal supracorrida livre (12min)
Masculino10201.800m
Feminino6141.600m

§3º As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

§4º Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo, entre estas, de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 1 (um) dia, a contar da 1ª tentativa.

§5º Ao voluntário que já pertença ao Serviço Ativo do Exército bastará a comprovação da conceituação mínima "B" na realização do último Teste de Aptidão Física (apresentar cópia das alterações no 1º dia previsto para o EAF), caso contrário necessitará ser submetido às mesmas provas que os demais candidatos.

§6º O candidato que faltar ao EAF, não vier a completá-lo ou chegar após o início da primeira tarefa do dia, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção, sendo permitido uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso.

Art. 54 . O candidato reprovado no EAF tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento, logo após a aplicação do referido exame.

TÍTULO VIII

DESIGNAÇÃO PARA A INCORPORAÇÃO DO CANDIDATO PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (SvTT)

Art. 55 . A designação dos candidatos aptos em todas as fases ficará condicionada à existência de vaga na área postulada pelo candidato(a), respeitando-se a classificação geral dentro de cada área e a classificação estabelecida com base na nota obtida na avaliação curricular.

Parágrafo único - Caso não exista na cidade/guarnição candidato possuidor de uma especialidade exigida, será chamado um candidato de outra cidade/guarnição voluntário e apto para a vaga, seguindo os mesmos critérios previstos neste Aviso de Seleção de Seleção.

TÍTULO IX

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 56 . A área de abrangência da 11ª Região Militar compreende o Distrito Federal, os Estados de Goiás e Tocantins, e região do Triângulo Mineiro.

§1º O candidato concorrerá, caso haja vaga para a sua área, à incorporação em OM pertencente à cidade/guarnição onde realizar o processo seletivo.

§2º O candidato que residir em localidade não abrangida pela 11ª Região Militar deverá optar, no momento da inscrição, pela cidade/guarnição onde deseja realizar o processo seletivo e, se for o caso, incorporar as fileiras do Exército.

§3º O candidato deverá realizar, obrigatoriamente, todas as etapas do processo seletivo na cidade/guarnição onde optou em disputar vaga, por ocasião da inscrição.

§4º Caso alguma cidade/guarnição não disponha de candidatos inscritos para preencher alguma vaga, esta poderá ser preenchida por candidatos voluntários, aptos na especialidade, de outra cidade/guarnição.

§5º Todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e gastos diversos, relacionados com o certame, deverão ocorrer por conta do candidato.

§6º Cada candidato poderá concorrer a apenas para 1 (uma) guarnição/cidade e 1 (uma) área, sendo permitido concorrer a mais de uma categoria (OTT e STT), desde que preencha todos os requisitos descritos neste Aviso de Seleção.

Art. 57 . O candidato incorporado realizará a 1ª Fase do Estágio em uma OM previamente designada pelo Comando da 11ª Região Militar e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares, e posteriormente se deslocará para sua OM definitiva, na qual realizará a 2ª Fase. Os candidatos já possuidores do Estágio de Serviço Técnico para o qual está concorrendo deverão ingressar diretamente na 2ª Fase na OM de destino.

Art. 58 . Em todas as fases do processo seletivo - validação da inscrição, avaliação curricular, inspeção de saúde e exame de aptidão física - o candidato deverá atentar para as datas previstas para os recursos, conforme calendário descrito neste Aviso de Seleção.

§1º Todos os recursos deverão ser endereçados ao Comandante da 11ª Região Militar e deverão ser entregues nos mesmos locais onde foram realizadas as avaliações curriculares, com exceção da guarnição/cidade de Brasília-DF, que deverá ser entregue no Comando da 11ª Região Militar (Complexo CMP/11ª RM (Avenida do Exército S/N - CEP 70.630-901).

§2º Os recursos deverão conter:

1) nome completo e número da identidade do candidato;

2) área para qual o candidato se inscreveu;

3) objeto do pedido de recurso; e

4) exposição fundamentada, com embasamento teórico (conforme Aviso de Seleção), a respeito do item questionado.

Art. 59 . O candidato selecionado e incorporado deverá estar ciente de que, ao final de cada ano de serviço, poderá vir a ser licenciado caso:

I - não exista interesse da Administração Militar em prorrogar o seu tempo de serviço;

II - não preencha os requisitos técnicos e físicos necessários à prorrogação, conforme legislação em vigor;

III - complete o limite máximo de permanência no Serviço Ativo do Exército - 8 (oito) anos;

IV - venha atingir a idade limite de permanência no serviço ativo - 43 (quarenta e três) anos no decorrer da prorrogação requerida; e

V - a vaga, para a qual o candidato foi convocado, seja preenchida por militar de carreira ou seja extinta do Quadro de Cargos Previstos (QCP) da Organização Militar.

Art. 60 . O candidato que for apto em todas as etapas (validação da inscrição, avaliação curricular, inspeção de saúde e exame de aptidão física) e for selecionado voluntariamente para incorporação em outra cidade/guarnição realizará seu deslocamento para o local de destino por conta própria e sem ônus para o Exército Brasileiro.

Art. 61 . Os candidatos selecionados para as diferentes fases do processo, que não comparecerem nos dias e horários estabelecidos neste Aviso de Seleção, serão eliminados.

Art. 62 . Não haverá, em qualquer hipótese, restituição do valor pago na taxa de inscrição.

Art. 63 . Os documentos dos candidatos não convocados não serão restituídos, devendo serem digitalizados e arquivados por um período máximo de 5 (cinco) anos, sendo incinerados os documentos físicos.

Art. 64 . Este processo seletivo terá a validade até a data imediatamente anterior ao início das inscrições para um novo certame.

Art. 65 . A classificação final do candidato é obtida pela pontuação da avaliação curricular , não admitidos critérios subjetivos.

§1º Em caso de igualdade de condições na seleção, deve ser observada a seguinte prioridade para a incorporação:

I - Militar da Ativa (somente para os candidatos a Sargento Técnico Temporário);

II - reservistas de 1ª categoria;

III - reservistas de 2ª categoria; e

IV - civis não enquadrados nos incisos II e III deste parágrafo:

§2º Caso permaneça o empate, terá a seguinte prioridade:

I - os de menor tempo de serviço público; e

II - os de maior idade.

Art. 66 . Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 11ª Região Militar.

Brasília-DF, 30 de julho de 2013

Gen. Bda LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Comandante da 11ª Região Militar

ANEXO B

PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

1. Habilitação para OTT

Pontuação admitida

a. graduação em curso superior - Licenciatura, Bacharel ou Tecnólogo, na área pretendida. Somente será aceito o curso cuja nomenclatura seja igual ou contenha parte na nomenclatura da área conforme descrito no art. 12 deste Aviso de Seleção.

2,5 - apenas 1 (um) curso

2. Habilitação para o STT

Pontuação admitida

a. curso técnico ou graduação em curso superior (Licenciatura, Bacharel ou Tecnólogo, com exceção de Técnico em Enfermagem) , na área pretendida. Somente será aceito o curso cuja nomenclatura seja igual ou contenha parte na nomenclatura da área conforme descrito no art. 13 deste Aviso de Seleção.

1,5 - apenas 1 (um) curso

3. Pós-Graduação: títulos/graus/diplomas

Pontuação admitida

a. doutor - Stricto Sensu (na área pretendida).

8,0 por diploma - máximo de 1 (um)

b. mestre - Stricto Sensu (na área pretendida).

5,0 por diploma - máximo de 1 (um)

c. pós-graduação Lato Sensu especialização/ MBA (maior que 359 horas, na área pretendida).

3,0 por diploma - máximo de 2 (dois)

4. Cursos Complementares (Civis e Militares) aperfeiçoamento/ Extensão/Formação (PRESENCIAL)

Pontuação admitida

a. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 300 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vá- rios diplomas para se atingir a carga horária mínima).

1,5 por diploma - máximo de 4 (quatro). Não serão aceitos os cursos realizados em Cursinhos Preparatórios (exceção aos cursos regulares)

b. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 200 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vá- rios diplomas para se atingir a carga horária mínima).

1,3 por diploma - máximo de 4 (quatro). Não serão aceitos os cursos realizados em Cursinhos Preparatórios (exceção aos cursos regulares)

c. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 120 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).1,1 por curso - máximo de 4 (quatro). Não serão aceitos os cursos realizados em Cursinhos Preparatórios
d. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 80 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).0,9 por curso - máximo de 4 (quatro). Não serão aceitos os cursos realizados em Cursinhos Preparatórios (exceção aos cursos regulares)
e. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 50 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).0,7 por curso - máximo de 4 (quatro). Não serão aceitos os cursos realizados em Cursinhos Preparatórios (exceção aos cursos regulares)
f. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 30 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vá- rios diplomas para se atingir a carga horária mínima).0,4 por curso - máximo de 4 (quatro). Não serão aceitos os cursos realizados em Cursinhos Preparatórios (exceção aos cursos regulares)
5. Cursos Complementares (Civis e Militares) aperfeiçoamento/ Extensão/Formação (VIRTUAL)Pontuação admitida
a. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 120 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).0,8 por curso - máximo de 2 (dois). Não serão aceitos os cursos realizados em Cursinhos Preparatórios
b. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 80 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).0,6 por curso - máximo de 2 (dois). Não serão aceitos os cursos realizados em Cursinhos Preparatórios (exceção aos cursos regulares)
c. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 50 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).0,4 por curso - máximo de 2 (dois). Não serão aceitos os cursos realizados em Cursinhos Preparatórios (exceção aos cursos regulares)
d. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 30 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).0,2 por curso - máximo de 2 (dois). Não serão aceitos os cursos realizados em Cursinhos Preparatórios (exceção aos cursos regulares)
6. Cursos Complementares (Civis e Militares) aperfeiçoamento/ Extensão/Formação (CERTIFICAÇÕES/ MILITARES)Pontuação admitida
f. Certificação na área de informática (conforme áreas reconhecidas pelo Ministério da Educação). Somente para os candidatos da área de informática. Ver lista de certificações no Anexo "I".2,0 por certificação - máximo de 3 (três).
g. Curso de Atendimento Pré-Hospitalar (APH). Somente para candidatos a Técnico em Enfermagem.2,0 - somente 1 (um)
h. EST, EIPOT, EAS (Somente para candidatos a OTT), EBST e CFST no Exército ou cursos similares nas demais Forças e Forças Auxiliares.2,0 apenas 1 (um) curso
i. NPOR (Somente para candidatos a OTT), CFC e CFSD.1,0 apenas 1 (um) curso
7. Exercício de atividade profissionalPontuação admitida
a. Trabalho profissional - computado somente no período compreendido entre a conclusão do curso que o habilita (conforme itens 1 e 2 deste anexo) e o dia 16 de setembro de 2013, desde que exercida na área pretendida, devendo estar bem claro na documentação comprobatória). 2,0 por ano completo (serão somados todos os tempos fracionados, mas pontuados apenas os anos completos, não sendo computados o tempo de atividade sobreposto)
b. Serviço de Assistência Religiosa: comprovada por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato.

ANEXO I

CERTIFICAÇÕES NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE INTERESSE DO EXÉRCITO

NOME DA CERTIFICAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Associado Certificado Sun para Plataforma Java

Desenvolvimento de Sistemas

Programador Certificado Sun para Plataforma Java

Desenvolvimento de Sistemas

Desenvolvedor Certificado Sun para Plataforma Java

Desenvolvimento de Sistemas

Desenvolvedor Certificado Sun de Aplicativos para Telefonia Móvel

Desenvolvimento de Sistemas

Desenvolvedor Certificado Sun para JSF

Desenvolvimento de Sistemas

Desenvolvedor Certificado Sun para Tecnologias Servlet e JSP

Desenvolvimento de Sistemas

Desenvolvedor Master Certificado Sun de Web Corporativa

Desenvolvimento de Sistemas

Desenvolvedor Certificado Sun de Web Services

Desenvolvimento de Sistemas

Desenvolvedor Certficado Sun para JPA

Desenvolvimento de Sistemas

Desenvolvedor Master Certificado Sun Web Services

Desenvolvimento de Sistemas

Desenvolvedor Certificado Sun para EJB

Desenvolvimento de Sistemas

Desenvolvedor Master Certificado Sun de Componentes de Ne-gócios

Desenvolvimento de Sistemas

Arquiteto Corporativo Certificado Sun

Desenvolvimento de Sistemas

Certificado Associado Sun para MySQL

Desenvolvimento de Sistemas

Desenvolvedor Certificado Sun para MySQL

Desenvolvimento de Sistemas

Administrador de Banco de Dados Certificado Sun para MySQL

Administração de Banco de Dados

Administrador de Banco de Dados Certificado Sun para MySQL Cluster

Administração de Banco de Dados

Oracle Certified Associate (OCA)

Administração de Banco de Dados

Oracle Certified Professional (OCP)

Administração de Banco de Dados

Oracle Certified Master (OCM)

Administração de Banco de Dados

Cisco Certified Networking Associate (CCNA)

Redes de Computadores

Cisco Certified Network Engineer (CCNE)

Redes de Computadores

Cisco Certified Network Professional (CCNP)Redes de Computadores
IT Certified Architect (ITCA/OPenGroup)Gestão de TI
Certified Information Security Manager (CISM)Segurança da Informação
InfoSys Security Architecture Professional (ISSAP/CISSP)Segurança da Informação
Cisco Certified Network Professional (CCNP)Redes de Computadores
PMP (Project Management Professional)Gerência de Projetos
Certificação PHP / Zend (ZCE)Desenvolvimento der Sistemas
Furukawa Certified Professional MasterCabeamento estruturado
Furukawa Certified Professional FundamentalCabeamento estruturado
ITIL V3 Foundation (EX0-101)Gestão de TI
IBM Certified Administrator for IBM Rational ClearCase UNIXEngenharia de Software
IBM Certified Administrator for IBM Rational ClearCase Win-dowsEngenharia de Software
IBM Certified Administrator for Rational ClearQuestEngenharia de Software
IBM Certified Advanced Application Developer - Rational Ap-Engenharia plication Developer V7de Software
IBM Certified Application Developer - Rational Application Developer V7Engenharia de Software
IBM Certified Application Developer - Rational Host AccessEngenharia de Software
IBM Certified Application Developer - Rational Developer for System z v7.6Engenharia de Software
IBM Certified Deployment Professional - DOORS v9Engenharia de Software
IBM Certified Deployment Professional - Rational Portfolio ManagerEngenharia de Software
IBM Certified Deployment Professional - Rational Requisite ProEngenharia de Software
IBM Certified Solution Designer - Object Oriented Analysis and Design, v UML 2Engenharia de Software
IBM Certified Solution Designer - Rational Functional Tester for JavaEngenharia de Software
IBM Certified Solution Designer -- Rational Performance TesterEngenharia de Software
IBM Certified Solution Designer - IBM Rational Manual TesterEngenharia de Software
IBM Certified Solution Designer - Rational Software ArchitectEngenharia de Software
IBM Certified Solution Designer - Rational System Architect: BPMN EmphasisEngenharia de Software
IBM Certified Solution Designer - IBM Rational Unified Process V7.0Engenharia de Software
IBM Certified Solution Designer - Rhapsody in C++ for the Software EngineerEngenharia de Software
IBM Certified Specialist - Rational AppScan Standard EditionEngenharia de Software
IBM Certified Specialist - Rational Quality Manager v2.0Engenharia de Software
IBM Certified Specialist for Rational Requirements Manage- ment w/ Use CasesEngenharia de Software
IBM Certified Specialist for Rational Test Management and Ro-Engenharia botde Software
Profissional Linux Nível Júnior (LPIC-1)Redes de Computadores
Profissional Linux Nível Avançado (LPIC-2)Redes de Computadores
Profissional Linux Nível Sênior (LPIC-3)Redes de Computadores
Certified Function Point Specialist (CFPS)Engenharia de Software
Certificação COBIT FoundationGestão de TI