UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina - SC

Notícia:   108 vagas para Professor na UDESC

UDESC - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

O Reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina- UDESC, com base no Artigo 3º da Lei Complementar N° 039, de 09 de setembro de 1991, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargo efetivo da categoria de Professor de Ensino Superior do Quadro de Pessoal Permanente, de acordo com quadros e normas anexos, sob regime da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, conforme segue:

1. DAS ATRIBUIÇÕES

São consideradas atividades acadêmicas próprias dos titulares do cargo da categoria Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério Superior, as pertinentes:

I - ao ensino, pesquisa e extensão;

II - ao exercício de cargos ou funções de confiança de direção, chefia e assessoramento que objetivem administrar a produção do conhecimento, a aprendizagem, a ampliação e a transmissão do saber da cultura, da arte, da ciência e da tecnologia na Universidade;

III - ao desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e de estudos em cursos de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

2. DAS VAGAS

O presente concurso se destina ao preenchimento das vagas existentes, conforme segue, e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

2.1. QUADRO GERAL DE VAGAS

2.1.1. Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Lages

Biologia e Manejo de Plantas Daninhas

01

40 horas

Lages

Climatologia e Meteorologia

01

40 horas

Lages

Clínica Médica de Cães e Gatos e Dermatologia Veterinária

01

40 horas

Lages

Colheita e Transporte Florestal

01

40 horas

Lages

Computação

01

40 horas

Lages

Diagnóstico por Imagem e Anatomia Topográfica

01

40 horas

Lages

Farmacologia Geral e Farmacodinâmica

01

40 horas

Lages

Genética

01

40 horas

Lages

Gestão de Recursos Naturais

01

40 horas

Lages

Hidráulica Ambiental e Fenômenos de Transporte

01

40 horas

Lages

Manejo Florestal

01

40 horas

Lages

Manejo Florestal: Dendrometria e Inventário Florestal

01

40 horas

Lages

Melhoramento Florestal

01

40 horas

Lages

Poluição nos Processos Industriais

01

40 horas

Lages

Química Analítica

01

40 horas

Lages

Química da Madeira

01

40 horas

Lages

Sementes: Tecnologia de Produção e Análise

01

40 horas

Lages

Semiologia e Cardiologia Veterinária

01

40 horas

Lages

Topografia e Desenho Técnico (Agronomia)

0140 horasLagesToxicologia Ambiental
0140 horasLagesTratamento de Águas
0140 horasLagesUso, Manejo e Conservação do Solo e da Água

2.1.2. Centro de Ciências Tecnológicas - CCT

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

02

40 horas

Joinville

Arquitetura e Organização de Computadores

01

40 horas

Joinville

Arquitetura e Urbanismo

01

40 horas

Joinville

Automação de Sistemas

01

40 horas

Joinville

Computação Aplicada - Automação e Controle

01

40 horas

Joinville

Computação Gráfica Avançada

01

40 horas

Joinville

Controle de Sistemas Dinâmicos

01

40 horas

Joinville

Educação em Química

03

40 horas

Joinville

Educação Matemática

01

40 horas

Joinville

Eficiência Energética e Qualidade de Energia

01

40 horas

Joinville

Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética

02

40 horas

Joinville

Engenharia de Software

01

40 horas

Joinville

Engenharia Hidráulica

01

40 horas

Joinville

Ergonomia e Segurança do Trabalho

0140 horasJoinvilleEstruturas
0140 horasJoinvilleFísica de Plasmas Frios Experimental
0240 horasJoinvilleFísica Geral/Ensino da Física
0140 horasJoinvilleInfraestrutura e Gerência Viária
0140 horasJoinvilleInteligência Artificial
0540 horasJoinvilleMatemática
0140 horasJoinvilleModelagem Geométrica
0140 horasJoinvilleProjetos: Engenharia Mecânica
0140 horasJoinvilleQuímica Analítica
0140 horasJoinvilleQuímica Geral
0140 horasJoinvilleQuímica Orgânica
0140 horasJoinvilleSistemas de Energia Elétrica
0140 horasJoinvilleSistemas Operacionais e Redes de Computadores
0140 horasJoinvilleTeoria da Computação

2.1.3. Centro de Educação a Distância - CEAD

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Florianópolis

Educação/Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

02

40 horas

Florianópolis

Metodologia em Educação à Distância

01

40 horas

Florianópolis

Simbologia Braille

2.1.4. Centro de Artes - CEART

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Florianópolis

Artes Visuais: Desenho

01

40 horas

Florianópolis

Prática Teatral: Interpretação e Direção

2.1.5. Centro de Educação Superior do Alto Vale do Estado - CEAVE

Nº VagasRegime de TrabalhoLocal de TrabalhoÁreas de conhecimento

01

40 horas

Ibirama

Banco de Dados

01

40 horas

Ibirama

Contabilidade Pública

01

40 horas

Ibirama

Contabilidade Trabalhista

2.1.6. Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Florianópolis

Aprendizagem Motora e Desenvolvimento Humano

02

40 horas

Florianópolis

Didática e Estágio Curricular Supervisionado no Curso de Licenciatura em Educação Física

02

40 horas

Florianópolis

Esportes Coletivos e Individuais e Estágios na Área dos Esportes Coletivos e Individuais

01

40 horas

Florianópolis

Exercício Físico e Saúde e Orientação de Estágio Supervisionado na Área do Exercício Físico e Saúde

0140 horasFlorianópolisFisioterapia Aplicada a Ginecologia e Obstetrícia / Estágio Supervisionado em Fisioterapia Aplicada a Ginecologia e Obstetrícia
0140 horasFlorianópolisFisioterapia Aplicada a Pediatria / Estágio Supervisionado em Fisioterapia Aplicada a Pediatria

2.1.7. Centro de Educação Superior do Oeste - CEO

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Chapecó

Anatomia Animal e Parasitologia Animal

01

40 horas

Chapecó

Aquicultura

01

40 horas

Chapecó

Bovinocultura de Corte

01

40 horas

Chapecó

Desenvolvimento Rural, Sociologia Rural e Extensão Rural

01

40 horas

Palmitos/ Chapecó

Enfermagem em Saúde Pública

01

40 horas

Palmitos/ Chapecó

Enfermagem no Cuidado a Pessoa em Situação Crítica da Saúde - UTI

01

40 horas

Palmitos/ Chapecó

Enfermagem no Cuidado ao Paciente em Urgência/Emergência

01

40 horas

Chapecó/ Pinhalzinho

Estatística Aplicada àZootecnia

01

40 horas

Palmitos/ Chapecó

Farmacologia/ Bioquímica/Fisiologia Humana

0140 horasPalmitos/ ChapecóFundamento de Enfermagem - Semiologia e Semiotécnica
0140 horasPinhalzinhoOperações Unitárias
0140 horasPinhalzinhoProcessamento e Tecnologia de Alimentos
0140 horasChapecóProdução de Animais Silvestres e Exóticos
0140 horasPinhalzinhoQuímica Analítica
0140 horasChapecóReprodução Animal
0140 horasPinhalzinhoTecnologia de Alimentos de Origem Animal I

2.1.8. Centro de ensino do Sul do Estado - CERES

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Laguna

Cálculo, Álgebra e Geometria

01

40 horas

Laguna

Física e Estatística

01

40 horas

Laguna

Físico-Química

01

40 horas

Laguna

Modelamento Virtual e Computação

01

40 horas

Laguna

Planejamento

01

40 horas

Laguna

Projeto

01

40 horas

Laguna

Projetos, Conforto Ambiental e Física

2.1.9 Centro de Ciências da Administração e Sócio-Econômicas - ESAG

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Florianópolis / Balneário Camboriú

Economia Brasileira

01

40 horas

Florianópolis / Balneário Camboriú

Estatística

01

20 horas

Florianópolis / Balneário Camboriú

Inovação Governamental

02

40 horas

Florianópolis / Balneário Camboriú

Métodos Quantitativos em Economia

2.1.10 Centro de Ciências Humanas e da Educação - FAED

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Florianópolis

Geografia Física/Climatologia Geográfica

01

40 horas

Florianópolis

Geologia

01

40 horas

Florianópolis

História do Brasil

01

40 horas

Florianópolis

Prática de Ensino em História

01

40 horas

Florianópolis

Teoria e Metodologia da História

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Início: 17/03/2011

3.2. Término: 16/05/2011

3.3. Locais e Horários:

3.3.1. Udesc - Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV
Avenida Luiz de Camões, 2090 - Bairro Conta Dinheiro.
CEP: 88520-000 - Lages /SC
Fone: (49) 2101-9100 - Fax: (49) 2101-9122
Horário: 13h às 19h

3.3.2. Udesc - Centro de Ciências Tecnológicas - CCT
Rua Paulo Malschitzki, S/N
Campus Universitário Prof. Avelino Marcante
Bairro Zona Industrial Norte
CEP: 89219-710 - Joinville/SC
Fone: (47) 4009-7900 - Fax: (47) 4009-7940
Horário: 13h às 19h

3.3.3. Udesc - Centro de Educação à Distância - CEAD
Av. Madre Benvenuta, 2007 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321.8400
Horário: 13h às 19h

3.3.4. Udesc -Centro de Artes - CEART
Avenida Madre Benvenuta, 1907 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8300 - Fax: (48) 3321-8331
Horário: 13h às 19h

3.3.5. Udesc - Centro de Educação Superior do Alto Vale do Estado - CEAVE
Rua. Dr. Getúlio Vargas, 2822 - Bairro Bela Vista
CEP: 89140-000 - Ibirama - SC
Fone/Fax: (47) 3357.3077
Horário: 14h às 22h

3.3.6. Udesc - Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID
Rua Paschoal Simone, 358 - Coqueiros.
CEP: 88080-350 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8600 - Fax: (48) 3321-8607
Horário: 08h às12h e das 15h às19h

3.3.7. Udesc - Centro de Educação Superior do Oeste - CEO
Endereço para inscrições:
Rua Benjamin Constant, 84E - Centro
CEP: 89802-200 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 3311-9300
Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h

Endereço para realização das provas:
Rua Beloni Trombeta Zanin, 68E
Bairro Santo A
CEP: 89815-630 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 3311-9300

3.3.8. Udesc - Centro de Educação da Região Sul - CERES
Avenida Colombo Machado Salles, s/n, Bairro Progresso
Fone/Fax: (48) 3647-4190
CEP: 88.790.000 - Laguna/SC
Horário: 8h às 11h50min

3.3.9. Udesc - Centro de Ciências da Administração e Sócio-Econômicas - ESAG
Avenida Madre Benvenuta, 2003 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48)3321.8227 - Fax: (48)3321.8233
Horário: 11h às 15h

3.3.10. Udesc - Centro de Ciências Humanas e da Educação - FAED
Avenida Madre Benvenuta, 2007 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8500 - Fax: (48) 3321-8501
Sala 76 - Setor dos Departamentos - 3º andar
Horário: 14h às 18h

3.4. A Inscrição deverá ser feita, exclusivamente, no Centro que oferta a vaga para a qual o candidato concorrerá.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

a) Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais.

b) Serão aceitas inscrições por procuração firmada mediante instrumento público e apresentação da Carteira de Identidade do representante do candidato.

c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo correio, para o endereço indicado no item 3.3, do Centro onde exista a vaga do seu interesse, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.

d) Não caberá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma.

e) Só será permitida a inscrição para uma área/local, à exceção de provas que sejam realizadas em datas diferentes.

f) Os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o dia 13 de maio de 2011, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstram sua situação.

5. DOS REQUISITOS

5.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

5.1.1. No caso de estrangeiro, deverá apresentar também, além requisitos constantes nos itens 5.1, 5.1.2, 5.1.4, 5.2, 5.4 e 5.5, os requisitos constantes nos itens 5.1.3; 5.3.

5.1.2. Curricula Vitae acompanhado de documentos comprobatórios. A ausência de comprovação acarretará no indeferimento liminar da inscrição do concurso. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada.

5.1.3. Cópia do passaporte válido, com visto permanente, para estrangeiros.

5.1.4. Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2° e 3°, do art.48, da Lei n° 9.394/96, quais sejam:

a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

5.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

5.3. Curricula Vitae no modelo da Plataforma Lattes, do CNPQ- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CNPQ - www.cnpq.br - deverá estar devidamente comprovado e apostilado, devidamente na sequência do formulário Lattes, com toda a documentação, titulação, produção, orientações e demais atividades devidamente identificadas, acompanhado dos seguintes documentos (frente e verso):

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Comprovante da titulação exigida: Graduação: Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: Diploma ou Certificado de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: Diploma ou Certificado de Conclusão, ou ainda, ata de defesa de cursos recomendados pela CAPES.

c) Comprovante de regularidade com o Serviço Militar;

d) Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de regularidade com a justiça eleitoral. Os comprovantes emitidos pelas seções eleitorais não serão aceitos.

Nota: Os candidatos terão 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação dos resultados, para retirar os documentos. A partir deste prazo os mesmos serão eliminados por meio de fragmentação manual ou mecânica e doados à Fundação Vida ou instituição similar, de acordo com a Lei 9747/1994 e IN­SEA 010/2007.

5.3.1. Todos os documentos exigidos para a inscrição no concurso deverão ser autenticados por um cartório competente.

5.3.2. O candidato que não apresentar o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo, no ato da inscrição, poderá realizar a prova.

5.3.3. No caso da prova de títulos, no quesito titulação acadêmica (anexo I), a pontuação a ser alcançada pelo candidato corresponderá apenas ao que ele já tiver obtido, produzido e comprovado até o momento da inscrição da mencionada prova.

5.3.3.1. O documento que comprova a titulação exigida deverá ser apresentado na posse.

5.4. Requerimento de inscrição devidamente preenchido.

5.5. Recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por área de conhecimento, a ser efetuado conforme segue:

a) o candidato deverá acessar o link http://depositoidentificado.sef.sc.gov.br:80/Controles/GeraDeposito.aspx para gerar um Depósito Identificado e preencher os seguintes dados:
Órgão 4522 - Fundação Univer. Estado de SC - UDESC
Banco do Brasil
Conta Corrente 903000-X
Finalidade: Inscrição Concurso Público 01/2011
Depositante: nome completo do candidato
Nº do CPF do candidato
Fone de Contato Valor do Depósito

b) clicar em "inserir"

c) imprimir as Informações para Depósito/Transferência Conta Unidade do Poder Executivo do Estado de SC.

d) O Depósito Identificado oferecerá duas modalidades de execução: 1) Depósito no caixa e 2) Transferência de Conta através da Internet ou Terminal de Auto Atendimento. Considerar nos dois casos o Identificador Depósito/Transferência gerado

5.6. Os candidatos deverão observar o limite constitucional de acumulação de cargos públicos.

5.6. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS - CAV

5.6.1. Para a área de Biologia e Manejo de Plantas Daninhas é necessário ter Graduação em Agronomia e Doutorado em Agronomia ou áreas afins ao concurso com produção científica na área do concurso, conforme classificação do CNPq.

5.6.2. Para a área de Climatologia e Meteorologia é necessário ter Graduação em Meteorologia ou Climatologia ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Ciências Ambientais ou áreas afins ao concurso e Doutorado em Meteorologia ou Climatologia ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Ciências Ambientais ou áreas afins ao concurso conforme classificação do CNPq.

5.6.3. Para a área de Clínica Médica de Cães e Gatos e Dermatologia Veterinária é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado com área de concentração em Clínica Médica Veterinária ou áreas afins, conforme classificação do CNPq, e com realização de uma prova prática.

5.6.4. Para a área de Colheita e Transporte Florestal é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal e Doutorado em Engenharia Florestal ou Ciências Florestais ou área afim ao concurso, conforme classificação do CNPq.

5.6.5. Para a área de Computação é necessário ter Graduação em Sistemas de Informação ou Bacharelado em Ciências da Computação ou áreas afins ao concurso, e Mestrado em Sistemas de Informação ou Ciências da Computação ou áreas afins ao concurso conforme classificação do CNPq.

5.6.6. Para a área de Diagnóstico por Imagem e Anatomia Topográfica é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado em Medicina Veterinária ou áreas afins, com área de concentração em Diagnóstico por Imagem Veterinária.

5.6.7. Para a área de Farmacologia Geral e Farmacodinâmica é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado em Farmacologia ou áreas afins, conforme classificação do CNPq.

5.6.8. Para a área de Genética é necessário ter Graduação na área de Ciências Agrárias ou Biológicas e Doutorado com ênfase em Genética Animal.

5.6.9. Para a área de Gestão de Recursos Naturais é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal ou Ciências Biológicas, com Doutorado na área afim ao concurso, conforme classificação do CNPq.

5.6.10. Para a área de Hidráulica Ambiental e Fenômenos de Transporte é necessário ter Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil ou Engenharia Química ou Ciências Ambientais ou Recursos Hídricos com Doutorado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Química ou Engenharia Civil ou Ciências Ambientais ou Recursos Hídricos ou áreas afins ao concurso conforme classificação do CNPq.

5.6.11. Para a área de Manejo Florestal é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal e ter Doutorado em Engenharia Florestal ou Ciências Florestais.

5.6.12. Para a área de Melhoramento Florestal é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal, com Doutorado na área afim ao concurso, conforme classificação do CNPq.

5.6.13. Para a área de Manejo Florestal: Dendrometria e Inventário Florestal é necessário ter Graduação Engenharia Florestal, e Doutorado em Engenharia Florestal ou Ciências Florestais na área de Manejo Florestal.

5.6.14. Para a área de Poluição nos Processos Industriais é necessário ter Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Química ou Química Tecnológica ou Química Industrial ou Ciências Ambientais, com Doutorado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Química ou Química Tecnológica ou Química Industrial ou Ciências Ambientais ou áreas afins ao concurso conforme classificação do CNPq.

5.6.15. Para a área de Química Analítica é necessário ter Graduação em Química ou Química Industrial ou Engenharia Química, e Doutorado em Química Analítica ou em Solos, na área de concentração em Química do Solo.

5.6.16. Para a área de Química da Madeira é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal, e Doutorado na área do Concurso.

5.6.17. Para a área de Sementes: Tecnologia de Produção e Análise é necessário ter Graduação em Agronomia, e Doutorado em Agronomia ou áreas afins ao concurso com produção científica na área do concurso.

5.6.18. Para a área de Semiologia e Cardiologia Veterinária é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária, e Doutorado com área de concentração em Clínica Médica Veterinária ou áreas afins, conforme classificação do CNPq, e com realização de uma prova prática.

5.6.19. Para a área de Topografia e Desenho Técnico (Agronomia) é necessário ter Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Agrícola ou Agrimensura e Doutorado em Topografia ou Agricultura de Precisão ou Geomática ou áreas afins ao concurso, conforme classificação do CNPq.

5.6.20. Para a área de Toxicologia Ambiental é necessário ter Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Química ou Química Industrial ou Ciências Ambientais ou Ciências Biológicas, com Doutorado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Química ou Química Industrial ou Ciências Ambientais ou Ciências Biológicas ou áreas afins ao concurso conforme classificação do CNPq.

5.6.21. Para a área de Tratamento de Água é necessário ter Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Química ou Química Tecnológica ou Ciências Ambientais ou Química Industrial ou Saneamento ou Engenharia Civil, e Doutorado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Química ou Química Tecnológica ou Química com área de concentração em Química Analítica ou Ciências Ambientais ou Química Industrial ou Saneamento.

5.6.22. Para a área de Uso, Manejo e Conservação do Solo e da Água é necessário ter Graduação em cursos para Engenheiro Agrônomo ou Engenharia Florestal ou Engenheiro Agrícola, e Doutorado em Solos na área de Concentração de Uso, Manejo e Conservação do Solo e da Água.

5.7. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT

5.7.1. Para a área de Arquitetura e Organização de Computadores é necessário ter Doutorado, sendo que no mínimo uma das titulações - graduação, mestrado ou doutorado - seja em Ciência da Computação ou áreas afins* e as demais em qualquer área de Ciências Exatas, ou Engenharias, ou em Ciência da Computação ou áreas afins**.

5.7.2. Para a área de Arquitetura e Urbanismo é necessário ter Graduação em Arquitetura, com doutorado em Arquitetura e Urbanismo - classificação 6.04.00.00-5 da área de conhecimento do CNPq ou suas subdivisões.

5.7.3. Para a área de Automação de Sistemas, é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia da Computação ou Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharia Elétrica ou em área correlata desde que com ênfase em Automação de Sistemas.

5.7.4. Para a área de Computação Aplicada - Automação e Controle é necessário ter Doutorado, sendo que no mínimo uma das titulações - Graduação, Mestrado ou Doutorado - seja em Ciência da Computação ou áreas afins*, e as demais em qualquer área de Ciências Exatas ou Engenharias ou em Ciência da Computação ou áreas afins**.

5.7.5. Para a área de Computação Gráfica Avançada é necessário ter Doutorado, sendo que no mínimo uma das titulações - Graduação, Mestrado ou Doutorado - seja em Ciência da Computação ou áreas afins*, e as demais em qualquer área de Ciências Exatas ou Engenharias ou em Ciência da Computação ou áreas afins**.

5.7.6. Para a área de Controle de Sistemas Dinâmicos, é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica e Doutorado em uma das áreas citadas anteriormente, desde que com ênfase em Controle de Sistemas Dinâmicos.

5.7.7. Para a área de Educação em Química é necessário ter Graduação em Química (Licenciatura e Bacharelado) e Doutorado em Educação ou Educação em Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências ou Ensino de Química ou Química com tese em Ensino de Química.

5.7.8. Para a área de Educação Matemática é necessário ter Graduação em Matemática com Mestrado ou Doutorado em  Educação ou Educação Matemática ou Educação Científica e Tecnológica.

5.7.9. Para a área de Eficiência Energética e Qualidade de Energia é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica e Doutorado em Engenharia Elétrica.

5.7.10. Para a área de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica ou Física e Doutorado em Engenharia Elétrica.

5.7.11. Para a área de Engenharia de Software é necessário ter Doutorado, sendo que no mínimo uma das titulações - Graduação, Mestrado ou Doutorado - seja em Ciência da Computação ou áreas afins* e as demais em qualquer área de Ciências Exatas, ou Engenharias, ou em Ciência da Computação ou áreas afins**.

5.7.12. Para a área de Engenharia Hidráulica é necessário ter Graduação em Engenharia Civil com Doutorado em Engenharia Hidráulica classificação 3.01.04.00-9 da área de conhecimento do CNPq com suas subdivisões.

5.7.13. Para a área de Ergonomia e Segurança do Trabalho é necessário ter Doutorado em Engenharia de Produção.

5.7.14. Para a área de Estruturas é necessário ter Graduação em Engenharia Civil, com Doutorado em Estruturas classificação 3.01.02.00-6 da área de conhecimento do CNPq com suas subdivisões.

5.7.15. Para a área de Física de Plasmas Frios Experimental é necessário ter Graduação em Física e Doutorado na Área de Física de Plasmas Frios.

5.7.16. Para a área de Física Geral/Ensino da Física é necessário ter Graduação em Física (Licenciatura ou Bacharelado) com Doutorado em uma das seguintes áreas: Educação, Educação em Ciências, Educação Científica e Tecnológica, Ensino de Física, Ensino de Ciências, História da Ciência, Filosofia da Ciência, Física (com ênfase em Ensino de Física, ou Filosofia da Ciência, ou História da Ciência), Filosofia (com ênfase em Filosofia da Ciência).

5.7.17. Para a área de Infraestrutura e Gerência Viária é necessário ter Graduação em Engenharia Civil e Doutorado na grande área das Engenharias, segundo classificação do CNPq.

5.7.18. Para a área de Inteligência Artificial é necessário ter Doutorado, sendo que no mínimo uma das titulações - Graduação, Mestrado ou Doutorado - seja em Ciência da Computação ou áreas afins* e as demais em qualquer área de Ciências Exatas, ou Engenharias, ou em Ciência da Computação ou áreas afins**.

5.7.19. Para a área de Matemática é necessário ter Graduação em Matemática com Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada.

5.7.20. Para a área de Modelagem Geométrica é necessário ter Doutorado, sendo que no mínimo uma das titulações - Graduação, Mestrado ou Doutorado - seja em Ciência da Computação ou áreas afins*, e as demais em qualquer área de Ciências Exatas ou Engenharias ou em Ciência da Computação ou áreas afins**.

5.7.21. Para a área de Projetos - Engenharia Mecânica, é necessário ter Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Naval e Doutorado em Engenharia Mecânica ou Engenharia Naval ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Civil, ambas com área de concentração em Mecânica dos Sólidos, Estruturas, Projeto e Análise de Componentes Mecânicos ou Vibrações.

5.7.22. Para a área de Química Analítica é necessário ter Graduação em Química (Licenciatura ou Bacharelado) e Doutorado em Química Analítica.

5.7.23. Para a área de Química Geral é necessário ter Graduação em Química (Licenciatura ou Bacharelado ou Industrial) e Engenharia Química e Doutorado em qualquer área da Química.

5.7.24. Para a área de Química Orgânica é necessário ter Graduação em Química e Doutorado em Química Orgânica.

5.7.25. Para a área de Sistemas de Energia Elétrica é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica, com Doutorado em Engenharia Elétrica.

5.7.26. Para a área de Sistemas Operacionais e Redes de Computadores é necessário ter Doutorado, sendo que no mínimo uma das titulações - Graduação, Mestrado ou Doutorado - seja em Ciência da Computação ou áreas afins* e as demais em qualquer área de Ciências Exatas, ou Engenharias, ou em Ciência da Computação ou áreas afins**.

5.7.27. Para a área de Teoria da Computação é necessário ter Doutorado, sendo que no mínimo uma das titulações - Graduação, Mestrado ou Doutorado - seja em Ciência da Computação ou áreas afins* e as demais em qualquer área de Ciências Exatas, ou Engenharias, ou em Ciência da Computação ou áreas afins**.

5.8. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - CEAD

5.8.1. Para a área de Educação: Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS é necessário ter Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas afins e, Mestrado em Educação ou Linguística. Proficiência comprovada em Língua de Sinais, por Certificação pela FENEIS ou PROLIBRAS. Experiência comprovada em Educação à Distância ou no Ensino Superior. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

5.8.2. Para a área de Metodologia em Educação a Distância é necessário ter Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas, e no mínimo, Mestrado em Educação ou áreas afins, conforme classificação do CNPq. Experiência comprovada no Ensino Superior na modalidade à distância. Ter disponibilidade para viajar no estado de Santa Catarina e/ou fora dele e desenvolver materiais didáticos.

5.8.3. Para a área de Simbologia Braille é necessário ter Graduação em Pedagogia ou demais Licenciaturas e Mestrado em Educação ou áreas afins, conforme classificação do CNPq. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele e desenvolver materiais didáticos.

5.9. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ARTES - CEART

5.9.1. Para a área de Artes Visuais: Desenho é necessário ter Mestrado em Artes Visuais ou áreas afins, conforme classificação do CNPq. Para participar do Processo de Seleção do Concurso Público é obrigatória a entrega do Portfólio no ato da inscrição. Caso o Portfólio não seja entregue, a inscrição do candidato não será homologada.

5.9.2. Para a área de Prática Teatral: Interpretação e Direção é necessário ter Graduação em Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Lingüística, Letras ou Artes (áreas de conhecimento, segundo tabela do CNPq). Doutorado em Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Lingüística, Letras e Artes (área de conhecimento, segundo tabela do CNPq), com Tese em tema correlato à Interpretação Teatral ou Direção Teatral. O candidato deverá anexar cópia da Tese à documentação de inscrição no concurso. A homologação da inscrição do candidato só será efetivada com a apresentação de cópia da Tese e sua confirmação de Tese sobre Interpretação Teatral ou Direção Teatral.

5.10. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ALTO VALE DO ESTADO - CEAVE

5.10.1. Para a área de Banco de Dados é necessário ter Graduação em Ciências da Computação ou áreas afins* e no mínimo Mestrado em Ciências da Computação ou áreas afins**.

5.10.2. Para a área de Contabilidade Pública é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis e no mínimo Mestrado em Ciências Contábeis.

5.10.3. Para a área de Contabilidade Trabalhista é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis e no mínimo Mestrado em Ciências Contábeis.

5.11. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID

5.11.1. Para a área de Aprendizagem Motora e Desenvolvimento Humano é necessário ter Graduação em Educação Física e Doutorado em Educação Física ou nas Grandes áreas definidas pela CAPES: Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e a área Multidisciplinar. Comprovar produção técnica e/ou científica e experiência mínima de seis meses nesta área. O candidato deverá apresentar C.V. e memorial descritivo comprovado e esses serão pontuados na prova de títulos.

5.11.2. Para a área de Didática e Estágio Curricular Supervisionado no Curso de Licenciatura em Educação Física é necessário ter Licenciatura em Educação Física e Doutorado em Educação Física e/ou Ciências do Movimento Humano. O Doutorado deverá ter sido realizado no Brasil em curso reconhecido pela CAPES, ou realizado no exterior e devidamente validado para o Brasil. O candidato deverá comprovar produção técnica e/ou científica na área de Didática. O candidato deverá comprovar experiência profissional na área de Didática, de no mínimo de seis meses. O candidato deverá apresentar C.V. e memorial descritivo comprovado e esses serão pontuados na prova de títulos.

5.11.3. Para a área de Esportes Coletivos e Individuais e Estágios na Área dos Esportes Coletivos e Individuais é necessário ter Graduação em Educação Física e Doutorado em Educação Física ou nas Grandes áreas definidas pela CAPES: Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e a área Multidisciplinar. Comprovar produção técnica e/ou científica e experiência mínima de seis meses nesta área. O candidato deverá apresentar C.V. e memorial descritivo comprovado e esses serão pontuados na prova de títulos.

5.11.4. Para a área de Exercício Físico e Saúde e Orientação de Estágio Supervisionado na Área do Exercício Físico e Saúde é necessário ter Graduação em Educação Física e Doutorado em Educação Física ou na área das Ciências da Saúde (CAPES).

5.11.5. Para a área de Fisioterapia Aplicada a Ginecologia e Obstetrícia / Estágio Supervisionado em Fisioterapia Aplicada a Ginecologia e Obstetrícia é necessário ter Graduação em Fisioterapia e Doutorado em Fisioterapia ou em área afim, segundo classificação do CNPq feito no Brasil com reconhecimento da CAPES ou feito no exterior e devidamente validado. O candidato deverá apresentar C.V. e memorial descritivo comprovado. Deve ter experiência profissional comprovada (clínica ou em ensino superior) na área de Fisioterapia aplicada à Ginecologia e Obstetrícia, de no mínimo seis meses.

5.11.6. Para a área de Fisioterapia Aplicada a Pediatria / Estágio Supervisionado em Fisioterapia Aplicada a Pediatria é necessário ter Bacharelado em Fisioterapia e Doutorado em área afim, feito no Brasil com reconhecimento da CAPES ou feito no exterior e devidamente validado. O candidato deverá apresentar C.V. e memorial descritivo comprovados, e estes serão pontuados na prova de títulos. Deve ter experiência profissional comprovada (clínica ou ensino superior) na área de no mínimo seis meses. O horário e local da prova serão informados ao candidato após a homologação das inscrições.

5.12. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO

5.12.1. Para a área de Anatomia Animal e Parasitologia Animal é necessário ter Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Biologia, com título de Doutor.

5.12.2. Para a área de Aquicultura é necessário ter Graduação em Agronomia ou Engenharia de Pesca ou Engenharia de Aquicultura ou Zootecnia ou Medicina Veterinária e, doutorado com tese na área do concurso.

5.12.3. Para a área de Bovinocultura de Corte é necessário ter Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agronomia, com título de Doutor e tese na área do concurso.

5.12.4. Para a área de Desenvolvimento Rural, Sociologia Rural e Extensão Rural é necessário ter Graduação em Agronomia ou Administração Rural ou Engenharia Agrícola ou Zootecnia, com título de Doutor e tese de Doutorado na área de concurso.

5.12.5. Para a área de Enfermagem em Saúde Pública é necessário ter Graduação em Enfermagem e, no mínimo, Mestrado na área de Enfermagem ou Saúde Coletiva Pública conforme classificação do CNPq.

5.12.6. Para a área de Enfermagem no Cuidado a Pessoa em Situação Crítica da Saúde - UTI é necessário ter Graduação em Enfermagem e, no mínimo, Mestrado na área de Enfermagem conforme classificação do CNPq.

5.12.7. Para a área de Enfermagem no Cuidado ao Paciente em Urgência/Emergência é necessário ter Graduação em Enfermagem e, no mínimo, Mestrado na área de Enfermagem conforme classificação do CNPq.

5.12.8. Para a área de Estatística Aplicada à Zootecnia é necessário ter Graduação em Agronomia ou Zootecnia ou Medicina Veterinária com título de doutor.

5.12.9. Para a área de Farmacologia/Bioquímica/Fisiologia Humana é necessário ter Graduação na área de Ciências da Saúde ou na área de Ciências Biológicas e Doutorado na área de Ciências da Saúde ou na área de Ciências Biológicas conforme classificação do CNPq.

5.12.10. Para a área de Fundamento de Enfermagem - Semiologia e Semiotécnica é necessário ter Graduação em Enfermagem e, no mínimo, Mestrado na área de Enfermagem conforme classificação do CNPq.

5.12.11. Para a área de Operações Unitárias é necessário ter Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química e Doutorado na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Engenharia Química, conforme classificação do CNPq.

5.12.12. Para a área de Processamento e Tecnologia de Alimentos é necessário ter Graduação em Engenharia de Alimentos e, no mínimo, Mestrado na grande área de Ciência e Tecnologia de Alimentos, conforme classificação do CNPq.

5.12.13. Para a área de Produção de Animais Silvestres e Exóticos é necessário ter Graduação em Zootecnia e Doutorado com tese na área do concurso.

5.12.14. Para a área de Química Analítica é necessário ter Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química ou Química ou Química Industrial ou Química Industrial de Alimentos e Doutorado na área Química ou Engenharia Química ou Química Industrial, conforme classificação do CNPq.

5.12.15. Para a área de Reprodução Animal é necessário ter Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agronomia, e Doutorado com tese na área de Reprodução Animal.

5.12.16. Para a área de Tecnologia de Alimentos de Origem Animal é necessário ter Graduação em Engenharia de Alimentos, e Doutorado na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos, conforme classificação do CNPq.

5.13. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ENSINO DO SUL DO ESTADO - CERES

5.13.1. Para a área de Cálculo, Álgebra e Geometria é necessário ter Graduação em Matemática ou Engenharia e Mestrado em Matemática ou Engenharia.

5.13.2. Para a área de Física e Estatística é necessário ter Graduação em Física ou Engenharia com Mestrado em Física ou Estatística.

5.13.3. Para a área de Físico-Química é necessário ter Graduação em Química com Doutorado em Físico-Química.

5.13.4. Para a área de Modelamento Virtual e Computação é necessário ter Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Mestrado em Arquitetura e Urbanismo ou Design ou Computação.

5.13.5. Para a área de Planejamento é necessário ter Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Mestrado em Arquitetura ou Urbanismo ou Planejamento Urbano e Regional.

5.13.6. Para a área de Projeto é necessário ter Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Mestrado em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil.

5.13.7. Para a área de Projetos, Conforto Ambiental e Física é necessário ter Graduação em Arquitetura e Doutorado em Arquitetura ou Engenharia.

5.14. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SÓCIO-ECONÔMICAS - ESAG

5.14.1. Para a área de Economia Brasileira é necessário ter Graduação em Economia e Doutorado em Economia.

5.14.2. Para a área de Estatística é necessário ter Graduação em Administração ou Ciências da Computação ou Matemática ou Estatística ou Sistemas de Informação ou Engenharia e Mestrado em Administração ou Ciências da Computação ou Matemática ou Estatística ou Sistemas de Informação ou Engenharia.

5.14.3. Para a área de Inovação Governamental é necessário ter Graduação em Administração ou Ciências da Computação ou Sistemas de Informação ou nas Engenharias e Doutorado em Administração ou Ciências da Computação ou Sistemas de Informação ou nas áreas das Engenharias.

5.14.4. Para a área de Métodos Quantitativos em Economia é necessário ter Graduação em Economia ou Matemática ou Estatística ou Engenharias e Doutorando em Economia.

5.15. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO - FAED

5.15.1. Para a área de Geografia Física/Climatologia Geográfica é necessário ter Graduação em Geografia e Doutorado em Geografia ou área de concentração Geografia Física e/ou Climatologia.

5.15.2. Para a área de Geologia é necessário ter Graduação em Geologia e Doutorado em Geologia ou Geografia e Doutorado com área de concentração em Geologia ou Geociências ou Geografia.

5.15.3. Para a área de História do Brasil é necessário ter Graduação em História e Doutorado em História.

5.15.4. Para a área de Prática de Ensino em História é necessário ter Graduação em História e Doutorado em História.

5.15.5. Para a área de Teoria e Metodologia da História é necessário ter Graduação em História e Doutorado em História.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos no Edital.

6.2. As inscrições serão homologadas pelo Diretor Geral de cada Centro, após o seu encerramento e publicadas no Centro por Portaria do Diretor Geral.

6.3. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo, estritamente por argüição de ilegalidade, ao Diretor Geral do respectivo Centro até 2 (dois) dias úteis após sua publicação no Centro.

6.4. Caso o recurso não seja julgado até a data da 1ª prova, o candidato realizará a prova condicionalmente.

7. DA BANCA EXAMINADORA

7.1. A Banca Examinadora do Concurso Público, responsável pela avaliação dos candidatos, será indicada pelo Chefe do Departamento, aprovada pelo Pleno do Departamento e Conselho de Centro e publicada por Portaria da Direção Geral do Centro em até 20 (vinte) dias antes da realização das provas.

7.1.1 A Banca Examinadora do Concurso Público deverá ser constituída por, no mínimo, 4 (quatro) docentes, um dos quais suplente, preferencialmente doutores, sendo, pelo menos, um doutor proveniente de instituição externa.

7.1.2. Respeitadas as condições do parágrafo anterior, poderão integrar a Banca Examinadora do Concurso Público docentes de outras Instituições de Ensino Superior.

7.1.3. A titulação exigida para os membros da Banca Examinadora deverá ser igual ou superior à exigida para o Concurso Público.

7.2. O parecer final da Banca Examinadora do Concurso Público, que consistirá no resultado final do Concurso, somente é passível de recurso à vista de manifestação estrita de ilegalidade.

8. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

8.1. O Concurso Público far-se-á mediante avaliação de títulos, prova de conhecimento/escrita e prova de conhecimento/didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas.

8.2. As provas de conhecimento escrita e a prova de conhecimento didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas, quando for o caso, serão relacionadas à área de conhecimento objeto do concurso, cuja ementa, bibliografia e especificação do complemento da prova didática, quando for o caso, constam do Anexo II do presente Edital.

8.3. O candidato deverá, nas provas escrita e didática, apresentar documento oficial de identificação.

8.4. As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão: 1 - escrita; e 2 - didática, exigindo-se nota mínima 7 (sete) em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

8.5. Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos escrita (com critério classificatório e eliminatório), não participará das demais etapas de prova de títulos e conhecimento didática.

8.6. A prova escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 3 (três) questões e versará sobre a matéria constante do ementário da(s) área(s) de conhecimento à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

8.7. A prova didática constará de aula com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, a critério da Banca Examinadora que deverá comunicar oficialmente o tempo à disposição do candidato no momento do sorteio do tema. A Banca Examinadora, após a exposição do candidato, poderá utilizar até 30 minutos para questionamentos.

8.7.1. A prova didática será realizada com a presença do candidato e da Banca Examinadora. Fica vedado o registro da prova por qualquer meio.

8.7.2. O tema sobre o qual versará a prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado pela Banca Examinadora, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), a partir de pelo menos 3 (três) temas relacionados à área de conhecimento, objeto do concurso, respeitado o limite da ementa.

8.7.3. No momento do sorteio do tema, os candidatos serão informados sobre os critérios de avaliação da prova didática, conforme elaborados pela Banca Examinadora, e seguem os princípios básicos de: organização do tema, pertinência do conteúdo, clareza na explanação, objetividade, cumprimento do tempo estipulado previamente, entre outros.

8.7.4. A sequência, respeitada a classificação nas provas anteriores ou a ordem alfabética, e o horário da prova didática serão definidos pela Banca Examinadora, sendo facultativa a presença do candidato.

8.7.5. Fará parte da prova de conhecimento didática argüição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, quando for o caso.

8.8. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual, ou ambas, relacionadas com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento cuja vaga está em concurso.

8.9. A prova de prática experimental, quando for o caso, terá duração determinada pela Banca Examinadora e o material necessário para sua execução, de acordo com a sua especificidade, está determinado neste edital.

8.10. A defesa da produção intelectual, quando for o caso, consistirá na apresentação da produção acadêmica pelo candidato.

8.11. A prova de títulos não é eliminatória por si, mas é classificatória no conjunto das notas para cálculo da nota final (NF), podendo se tornar eliminatória no conjunto. Caso a nota final do candidato (NF) não atinja a nota 7 (sete) em decorrência da nota da prova de títulos, conforme fórmula de cálculo constante na Resolução 023/2009/CONSEPE, o candidato será desclassificado, tornando-se nesse caso, também eliminatória.

8.11.1. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora analisará os Curricula Vitae dos candidatos, atribuindo-lhes uma pontuação, a partir da produção dos últimos 5 (cinco) anos e do gabarito de avaliação, que consta do Anexo Único da Resolução 023/2009/CONSEPE.

8.11.2. O gabarito de que trata o item anterior consta do Anexo I deste edital.

8.11.3. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

8.11.4. Serão desclassificados os candidatos que atribuírem títulos não confirmados pela documentação juntada e/ou informações inverídicas, cabendo à comissão examinadora, encaminhar ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativas, penais e civis.

8.11.5. É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação de todas as declarações prestadas no curricula vitae. Compete ao candidato comprovar, inclusive, a indicação de ISBN e ISSN, com a respectiva qualificação QUALIS pela CAPES, se for o caso.

8.11.6. A produção acadêmica e artística deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso.

8.11.7. Uma atividade cuja natureza permite sua pontuação em mais de um item da tabela de pontos, será considerada apenas aquela de valor maior.

8.11.8. A nota bruta da prova de títulos de cada candidato será calculada proporcionalmente, com base na pontuação bruta do Anexo Único, da Resolução 023/2009/CONSEPE, em razão da maior pontuação bruta dentre os candidatos atribuída pela Banca Examinadora, pela expressão:

NFPT = (PBC x 10) / PB

Onde:

NFPT = Nota final da prova de título;

PBC = Pontuação bruta do candidato;

PB = Maior pontuação bruta entre os candidatos.

8.12. A avaliação dos títulos terá caráter classificatório, não sendo, portanto, eliminatória com relação à exigência da nota mínima.

8.13. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual ou ambas, relacionada com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento.

8.14. Não havendo complemento, a nota final da prova didática será resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

8.15. Havendo qualquer dos três tipos de complemento estabelecidos no "caput" deste artigo, a nota do(s) complemento(s) não poderá representar mais do que 30% da nota final da prova didática.

8.16. - A nota final da prova didática será calculada através de uma das seguintes fórmulas, dependendo da complementação referida no item 7.19.

a) quando a prova didática for complementada com prática experimental e defesa da produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (npd x 7 + ppe x 1 + dpi x 2)/10

b) quando a prova didática for complementada apenas com prática experimental, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (npd x 8 + ppe x 2) /10

c) quando a prova didática for complementada apenas com defesa de produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (npd x 8 + dpi x 2) / 10

Onde:

NFPD = Nota Final da Prova Didática;

NPD = Nota da Prova Didática;

PPE = Prova Prática Experimental;

DPI = Defesa da Produção Intelectual.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1.- A nota final do candidato no Concurso Púbico será obtida mediante média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:

NF = (NFPT + (NPE x 2) + (NFPD x 2))/5

onde:

NF = Nota Final do candidato;

NFPT = Nota final da prova de títulos do candidato;

NPE = Nota da prova escrita do candidato;

NFPD = Nota Final da Prova Didática do candidato.

9.2. A nota de cada prova, bem como a média final, será expressa em número, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.3.- As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10 (dez) e será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que alcançar (na nota final do candidato - NF) média aritmética dos graus obtidos em todas as provas do Concurso (títulos, escrita e didática) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

9.4- Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade:

a) obtiver maior nota na prova didática;

b) obtiver maior nota na prova escrita;

c) obtiver maior nota na titulação;

d) comprovar maior tempo de atividade docente.

Parágrafo Único: Caso persistir o empate entre dois ou mais candidatos, será beneficiado o de maior idade, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 10.741/03.

10. DAS PUBLICAÇÕES

10.1. Todas as publicações relativas a este concurso serão afixadas em local próprio no Centro de realização das provas respectivas.

10.2. Não há qualquer obrigatoriedade de divulgação dos atos relacionados ao concurso no sítio da UDESC.

10.3. Qualquer publicação feita no sítio da UDESC tem caráter apenas informativo e não oficial, não servindo como meio hábil e eficaz de comunicação para retificação ou acréscimo ao edital, bem como para resultados parciais ou finais do concurso.

11. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL, DATA E HORÁRIO

11.1. Local: As provas ocorrerão no mesmo endereço onde foram realizadas as inscrições (vide item 3.3 deste Edital).

11.2. Datas e Horários

Centros: CEART - CEFID - ESAG - FAED - CCT - CAV

Dia

Hora

Provas

25/05/2011

14 horas às 18 horas

Escrita

26/05/2011

Não é necessária a presença do candidato

Títulos

27/05/2011

A ser determinada conforme item 9.4

Didática

27/05/2011

Após a Prova Didática

Complemento Prova Didática

Centros: CERES - CEAVE- CEO - CEAD

Dia

Hora

Provas

06/06/2011

14 horas às 18 horas

Escrita

07/06/2011

Não é necessária a presença do candidato

Títulos

08/06/2011

A ser determinada conforme item 9.4

Didática

08/06/2011

Após a Prova Didática

Complemento Prova Didática

11.3. O candidato que não comparecer no horário e local determinado neste Edital será automaticamente eliminado do concurso.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. Do resultado do Concurso Público caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSUNI, até 5 (cinco) dias após sua publicação no Centro por portaria do Diretor Geral, por estrita argüição de ilegalidade.

12.2. O resultado do Concurso Público será homologado por cargo ou grupo de cargos pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13. DA ADMISSÃO

13.1. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva, sendo que o art.14 da Lei nº 6.745/85, prevê o prazo de 30 (trinta) dias para a posse do candidato, contado da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.

13.2. A admissão do docente será feita obedecendo ao que determina o Estatuto do Servidor Público, a Lei n. 8332, de 09 de setembro de 1991, Lei Complementar n. 39 de 09 de setembro de 1991, Art.207, § 1° da Constituição da República de 1988 e a Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980 e Lei Complementar Nº 345, de 07 de abril de 2006.

13.3. Para a nomeação o candidato concursado deverá preencher os requisitos de titulação exigidos para provimento no cargo para o qual concorreu e apresentar os seguintes documentos:

- Fotocópia autenticada do documento de identidade;

- Fotocópia do documento eleitoral e Certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

- Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

- Fotocópia autenticada dos diplomas de graduação e pós-graduação e respectivos históricos escolares. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessário a validação de Universidade Brasileira.

- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área)

- Fotocópia autenticada do CPF;

- Fotocópia do PIS/PASEP. Caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito e cópia da Carteira de Trabalho;

- Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);

- Número de conta bancária e da agência do Banco do Brasil;

- Fotocópia de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Laudo de inspeção de saúde expedido por órgão oficial (Gerência de Saúde);

- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;

- Preenchimento dos seguintes formulários fornecidos pela UDESC: Formulário de Dados Cadastrais; Declaração de Bens (anexar ao formulário a última declaração de IRPF da Receita Federal ou Declaração de Isenção escrita pelo interessado); Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos; Formulário de Inclusão de Dependente e Declaração de Dependência Econômica (se for o caso); Formulário de Inclusão de Dependentes sem Dependência Econômica (se for o caso); Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública; Declaração de Antecedentes Criminais para fins de admissão em Concurso Público (solicitado no Fórum mais próximo a residência); e Declaração de Parentesco.

- Para candidato estrangeiro: À época da investidura do cargo, será observado o disposto no Art. 207, § 1° da Constituição da república de 1988 e a Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980.

14. DA REMUNERAÇÃO:

A tabela de remuneração básica é a seguinte:

Regime de Trabalho

Assistente
(Mestre)

Adjunto
(Doutor)

40 horasR$ 4.276,54R$ 5.950,03

FONTE: Tabela de Vencimentos atualizada pela Lei 15.154, de 11/05/2010.

14.1. Além do salário base, o Professor receberá ainda auxílio-alimentação, no valor de R$ 18,18 por dia trabalhado, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato no presente Concurso implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorde com os seus termos.

15.2. O professor nomeado deverá atuar em 12 (doze) horas/mínimo em ensino, na área de Graduação, durante o período de Avaliação de Desempenho - Estágio Probatório.

15.3. Para as áreas de Estágio Supervisionado em Fisioterapia, o professor nomeado deverá dedicar 20 (vinte) horas da carga horária para estágio.

15.4. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por mais dois anos, a interesse da instituição.

15.5. Acrescentam-se às normas do presente Edital as regras da Resolução Nº. 023/2009-CONSEPE e seu Anexo Único.

15.6. Para efeito deste concurso são consideradas áreas afins para Ciências da Computação:

*Graduação:

Bacharelado em Ciência da Computação, Bacharelado em Engenharia da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, Licenciatura em Computação, Bacharelado em Informática, Engenharia de Produção de Software, Bacharelado em Processamento de Dados, Bacharelado em Computação, Bacharelado em Ciências em Informática, Bacharelado em Análise de Sistemas, Licenciatura em Informática, Engenharia de Informação, Engenharia de Processamento de Dados, Engenharia de Software, Bacharelado em Matemática Computacional, Engenharia de Controle e Automação.

**Doutorado e Mestrado:

Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia de Produção de Software, Processamento de Dados, Computação, Ciências em Informática, Análise de Sistemas, Engenharia de Informação, Engenharia de Processamento de Dados, Engenharia de Software e Matemática Computacional, Ciência da Computação e Matemática Computacional, Computação Aplicada, Engenharia de Sistemas e Computação, Informática Aplicada, Redes de computadores, Sistemas e Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica e de Computação, Engenharia Elétrica e Informática Industrial, Engenharia Eletrônica e Computação, Modelagem Computacional, Modelagem Computacional e de Conhecimento, Engenharia de Automação e Sistemas, Engenharia e Gestão do Conhecimento, Bioinformática, Informática na Educação.

Florianópolis, 16 de março de 2011.

Professor Sebastião Íberes Lopes Melo
Reitor da UDESC

ANEXO I

Resolução nº 023/2009 - CONSEPE

GABARITO DE AVALIAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

1

Titulação Acadêmica: (considera-se a maior titulação):

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

1.1

Doutorado com Estágio Pós-Doutoral

95

 

1.2

Doutorado

85

 

1.3

Mestrado

50

 

Total

 

 

2.

PRODUÇÃO ACADÊMICA:

 

ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

2.1

Publicações:

autor ou co-autor

 

 

Livro em editora internacional

30

 

Livro em editora nacional

20

 

Livro em editora local

5

 

Capítulo de livro em editora internacional

15

 

Capítulo de livro em editora nacional

10

 

Organização de livro internacional

12

 

Organização de livro nacional

10

 

Artigo publicado em periódico indexado:

 

 

Qualis A1

30

 

Qualis A2

26

 

Qualis B1

21

 

Qualis B2

17

 

Qualis B3

12

 

Qualis B4

8

 

Qualis B5

3

 

 

 

2.2

Palestras publicadas em anais de evento técnico-científico:

autor ou co-autor

 

 

Internacional

10

 

Nacional

8

 

2.3

Trabalho completo publicado em anais de evento técnico-científico:

autor ou co-autor

 

 

Internacional

8

 

Nacional

5

 

2.4

Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística:

 

Revista

1

 

Jornal

1

 

2.5

Tradução de livro publicado

5

 

2.6

Tradução de artigo ou capítulo de livro publicado

1

 

TOTAL DA PRODUÇÃO ACADÊMICA

 

OBSERVAÇÕES:

1. Em alguns casos o Qualis poderá ser substituído por revistas com indexação no ISI;

2. A produção acadêmica deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso

3.

PRODUÇÃO ARTÍSTICA (Itens pontuáveis):

3.1

Apresentações de: Composição e arranjo original, regência, direção de peça teatral, musical,coreográfica ou desfile de moda; atuação em peça teatral, musical ou coreográfica, criação dramatúrgica e cenográfica, exposição/performance/curadoria/direção de arte.

3.2

estréia/primeira audição/premiações
 Como pontuar:

solo

conjunto

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 Qualis A1

30

15

 
 Qualis A2

26

13

 
 Qualis B1

21

10,5

 
 Qualis B2

17

8,5

 
 Qualis B3

12

6

 
 Qualis B4

8

4

 
 Qualis B5

3

1,5

 
TOTAL DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA  

OBSERVAÇÕES:

1. A produção artística deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso

2. Nenhuma produção artística pode pontuar mais que uma vez;

3. O âmbito local, nacional ou internacional diz respeito ao âmbito da apresentação e/ou ressonância/repercussão no meio acadêmico da obra;

4. A classificação em A, B ou C está relacionada às exigências:

I.Instituição promotora reconhecida: indicado por instância legitimadora; obra consagrada por pares (comissão organizadora e/ou curadoria; edital, convite, comissão de seleção);

II. abrangência da Circulação: deve incluir turnê, temporada, itinerância e/ou desdobramentos;

III. exigência de registro (catálogo, CD, DVD, programa, vídeo), sendo que:

A atende aos 3 itens;

B atende a 2 itens;

C atende a 1 ítem;

5. O limite máximo da produção local é 15 pontos.

4.

PRODUÇÃO TÉCNICA (até 70 pontos)

PONTOS até:

limite

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Produto ou processo Tecnológico com patente obtida

20

20

 

 

Coordenação de Projeto de pesquisa/ensino/extensão aprovado por agências de fomento

10

20

 

 

Criação e/ou atualização de software computacional (algoritmo, sistema computacional)

10

20

 

 

Carta, mapa ou similares publicados

5

20

 

 

Produto ou processo Tecnológico sem patente obtida

4

20

 

 

Produto ou processo tecnológico aceito em produção industrial

4

20

 

 

Customização de sistema computacional (Programação utilizando Planilha Eletrônica, Sistema de Banco de Dados, etc)

3

20

 

 

Produto utilizando sistema computacional (mídia, multimídia, hipermídia, etc)

3

20

 

 

Restauração e manutenção de obra artística

3

20

 

 

Projeto gráfico implementado

2

20

 

 

Produção de desfile/CD/DVD/espetáculo teatral/rádio e TV/outros

2

20

 

 

Editoração de: partituras musicais, livros, anais, catálogo, periódico, outros

2

20

 

 

Parecer dado por consultoria ad hoc em revista e órgãos de fomento científico/tecnológico

1

20

 

TOTAL DE PRODUÇÃO TÉCNICA

 

 

 

 

5.

ATIVIDADES LIGADAS AO ENSINO:

 

 

 

ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 Exercício do Magistério no Ensino Superior 03 /ano 
 Exercício do Magistério na Educação Básica 01 /ano 
 Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado0,4 /banca 
 Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior

0,2 /banca

 
 

Total das atividades de ensino

  

 

6.

ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS:

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Trabalho de conclusão de curso - TCC

0,5/orientação

 

Iniciação Científica - por bolsista

0,5/bolsista

 

Monografia de curso "Lato-Sensu"

1/orientação

 

Dissertação de mestrado

3/orientação

 

Tese de doutorado

6/orientação

 

Total de orientações concluídas

 

 

 

7.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA OBJETO DO CONCURSO:

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Exercício profissional na era de conhecimento, excetuando atividades universitárias e de docência.

02 /ano

 

Total atividades profissionais

 

 

Anexo III

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - CEAD

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

Prova Didática - Complemento

01

40 horas

Florianópolis

Educação / Metodologia da Educação a Distância

Prova Didática (15 min) e experimental no Moodle (15 min).

01

40 horas

Florianópolis

Educação / LIBRAS

Prova Prática em LIBRAS, com duração de 20 minutos

01

40 horas

Florianópolis

Simbologia Braille

Prova Prática de Leitura e Escrita em Braille, com duração de 20 minutos, com uso da reglete e punção.

 

CENTRO

COMPLEMENTO

Centro de Artes - CEART

Sem Complemento

Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV

Sem Complemento

Centro de Ciências da Administração e Sócio-Econômicas - ESAG

Sem Complemento

Centro de Ciências Humanas e da Educação - FAED

Sem Complemento

Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID

Sem Complemento

Centro de Ciências Tecnológicas - CCT

Sem Complemento

Centro de Educação da Região Sul - CERES

Sem Complemento

Centro de Educação Superior do Alto Vale do Estado -CEAVI

Sem Complemento

Centro de Educação Superior do Oeste - CEO

Sem Complemento