O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, faz saber que fará realizar, nos termos das Leis 3.200, 3.201, 3.202, 3.203, 3.204, 3.205 e 3.206/2009, o Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de pessoal para atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município para atender aos programas e projetos sociais, conforme constante abaixo:
CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PROJETO "RECRIANDO VIDAS"
1. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: | |
1.1 - COORDENADOR DE PROJETO OCUPAÇÃO: COORDENADOR | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Administração ou Psicologia, ou Serviço Social.Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.304,89 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
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1.2- TRABALHADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Serviço Social; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.275,10 |
CARGA HORÁRIA: | 30 (trinta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
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1.3- PSICÓLOGO SOCIAL OCUPAÇÃO: PSICÓLOGO | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Psicologia; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.275,10 |
CARGA HORÁRIA: | 30 (trinta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
2. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: | |
2.1 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO OCUPAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO | |
PRÉ-REQUISITOS | Ensino médio completo; Conhecimentos básicos em informática (Internet, Windows, Excel e Word) |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 739,44 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
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2.2 - EDUCADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: EDUCADOR | |
PRÉ-REQUISITO | Ensino médio completo - Magistério |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.087,08 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
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3. DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: | |
3.1 - CUIDADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: MÃE SOCIAL | |
PRÉ-REQUISITOS | Ensino fundamental (séries iniciais); Ter entre 30 e 50 anos; |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 572,75 |
CARGA HORÁRIA: | Escala de 12h136h |
VAGA: | 10 (dez) |
LOCALIDADE: | Sede |
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/ CADÚNICO
1. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: | |
1.1 - COORDENADOR DE PROGRAMA OCUPAÇÃO: COORDENADOR | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Administração, ou Serviço Social; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.304,89 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
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1.2- TRABALHADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Serviço Social; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.275,10 |
CARGA HORÁRIA: | 30 (trinta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
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2. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: | |
2.1 - AGENTE CADASTRADOR OCUPAÇÃO: OPERADOR DE CADÚNICO | |
PRÉ-REQUISITOS | Ensino médio completo; Conhecimentos básicos em informática (Internet, Windows, Excel e Word) |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 739,44 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 09(nove) |
LOCALIDADE: | 01(uma) vaga para o distrito de Guaraná 01(uma) vaga para o distrito de Jacupemba 01(uma) vaga para o distrito de Vila do Riacho 01(uma) vaga para as Aldeias Indígenas 05(quatro) vagas para a Sede |
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2.2 - AGENTE DE TRIAGEM OCUPAÇÃO: RECEPCIONISTA | |
PRÉ-REQUISITO | Ensino fundamental completo |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 546,97 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
PROJETO BASE - BOAS AÇÕES SOMANDO ESPERANÇA
1. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: | |
1.1- COORDENADOR DE PROJETO OCUPAÇÃO: COORDENADOR | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Administração, ou Serviço Social, ou Pedagogia. Registro profissional no Conselho da Classe,ou entidade de Classe pertinente, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.304,89 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
1.2- TRABALHADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Serviço Social; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.700,13 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede e Barra do Riacho |
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1.3- PSICÓLOGO SOCIAL OCUPAÇÃO: PSICÓLOGO | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Psicologia; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.700,13 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede e Barra do Riacho |
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1.4- NUTRICIONISTA SOCIAL OCUPAÇÃO: NUTRICIONISTA | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Nutrição; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.275,10 |
CARGA HORÁRIA: | 30 (trinta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede e Barra do Riacho |
1.5 - INSTRUTOR DE ATIVIDADES FÍSICAS OCUPAÇÃO: INSTRUTOR | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Educação Física; Registro profissional no Conselho da Classe ou entidade de classe pertinente, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.413,63 |
CARGA HORÁRIA: | 30 (trinta) horas semanais |
VAGA: | 02 (duas) |
LOCALIDADE: | Sede e Barra do Riacho |
2. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: | |
2.1 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO OCUPAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO | |
PRÉ-REQUISITOS | Ensino médio completo; Conhecimentos básicos em informática (Internet, Windows, Excel e Word) |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 739,44 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 02 (duas) |
LOCALIDADE: | 01(uma) vaga Sede; 01(uma) vaga Barra do Riacho |
2.2 - EDUCADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: EDUCADOR | |
PRÉ-REQUISITO | Ensino médio completo-Magistério |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.087,08 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 03 (três) |
LOCALIDADE: | 02 (duas) vagas Sede 01(uma) vaga Barra do Riacho |
2.3 - AGENTE DE COORDENAÇÃO OCUPAÇÃO: ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO | |
PRÉ-REQUISITO | Ensino médio completo |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 739,44 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 02 (duas) |
LOCALIDADE: | 01 (uma) vaga Sede; 01 (uma) vaga Barra do Riacho |
2.4 - INSTRUTOR DE OFICINA OCUPAÇÃO: OFICINEIRO(A) | |
PRÉ-REQUISITOS | Ensino médio completo; Certificado ou Declaração de Oficina e/ou Curso de: Biscuit, ou Bordado (Ponto Cruz), ou Confecção de Boneca de Pano, ou Decoupage, ou Bijuteria, ou Reciclagem, ou Iniciação Musical, ou Pintura em Tecido. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.087,08 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 08 (oito) |
LOCALIDADE: | Sede e Barra do Riacho |
3. DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: | |
3.1-COZINHEIRO(A) OCUPAÇÃO: COZINHEIRO(A) | |
PRÉ-REQUISITO | Ensino fundamental (séries iniciais) |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 482,25 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 02(duas) |
LOCALIDADE: | 01 (uma) vaga Sede; 01 (uma) vaga Barra do Riacho |
3.2 - AUXILIAR DE COZINHA OCUPAÇÃO: AJUDANTE DE COZINHA | |
PRÉ-REQUISITO | Ensino fundamental (séries iniciais) |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 465,00 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 02(duas) |
LOCALIDADE: | 01 (uma) vaga Sede; 01 (uma) vaga Barra do Riacho |
3.3 - SERVENTE OCUPAÇÃO : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |
PRÉ-REQUISITO | Ensino fundamental (séries iniciais) |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 465,00 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 03 (três) |
LOCALIDADE: | 02 (duas) vagas Sede; 01 (uma) vaga Barra do Riacho |
CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
1. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: | |
1.1- TRABALHADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Serviço Social; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.275,10 |
CARGA HORÁRIA: | 30 (trinta) horas semanais |
VAGA: | 08(oito) |
LOCALIDADE: | 02(duas) vagas para o distrito de Guaraná 02(duas) vagas para o distrito de Jacupemba 02(duas) vagas para o distrito de Vila do Riacho 02(duas) vagas para a Sede |
1.2 - PSICÓLOGO SOCIAL OCUPAÇÃO: PSICÓLOGO | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Psicologia; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.700,13 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 05 (cinco) |
LOCALIDADE: | 01 (uma) vaga para o distrito de Guaraná; 01 (uma) vaga para o distrito de Jacupemba; 01 (uma) vaga para o distrito de Vila do Riacho 02(duas) vagas para a Sede |
2. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: | |
2.1 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO OCUPAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO | |
PRÉ-REQUISITOS | Ensino médio completo; Conhecimentos básicos em informática (Internet, Windows, Excel e Word) |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 739,44 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 04 (quatro) |
LOCALIDADE: | 01 (uma) vaga para o distrito de Guaraná; 01 (uma) vaga para o distrito de Jacupemba; 01 (uma) vaga para o distrito de Vila do Riacho 01 (uma) vaga para a Sede |
2.2 - EDUCADOR SOCIAL - BRINQUEDISTA OCUPAÇÃO: EDUCADOR DA BRINQUEDOTECA | |
PRÉ-REQUISITO | Ensino médio completo -Magistério |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.087,08 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 04 (quatro) |
LOCALIDADE: | 01(uma) vaga para o distrito de Guaraná 01(uma) vaga para o distrito de Jacupemba 01(uma) vaga para o distrito de Vila do Riacho 01(uma) vaga para a Sede |
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3. DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: | |
3.1 - SERVENTE OCUPAÇÃO : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |
PRÉ-REQUISITO | Ensino fundamental (séries iniciais) |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 465,00 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 04 (quatro) |
LOCALIDADE: | 01(uma) vaga para o distrito de Guaraná 01(uma) vaga para o distrito de Jacupemba 01(uma) vaga para o distrito de Vila do Riacho 01(uma) vaga para a Sede |
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
1. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: | |
1.1- COORDENADOR DE PROGRAMA OCUPAÇÃO: COORDENADOR | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Administração, ou Serviço Social, ou Pedagogia. Registro profissional no Conselho da Classe, ou entidade de Classe pertinente, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.304,89 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
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1.2- TRABALHADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Serviço Social; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.275,10 |
CARGA HORÁRIA: | 30 (trinta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede, Barra do Riacho, Guaraná, Santa Cruz e Vila do Riacho |
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1.3-INSTRUTOR SOCIAL OCUPAÇÃO: PEDAGOGO | |
PRÉ-REQUISITO | Curso superior completo em Pedagogia |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.413,63 |
CARGA HORÁRIA: | 30 (trinta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede, Barra do Riacho, Guaraná, Santa Cruz e Vila do Riacho |
2. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO | |
2.1 - EDUCADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: EDUCADOR | |
PRÉ-REQUISITO: | Ensino médio completo - Magistério. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.087,08 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 05 (cinco) |
LOCALIDADE: | 01(uma) vaga para Guaraná; 01(uma) vaga para Barra do Riacho 01(uma) vaga para Santa Cruz 01(uma) vaga para Vila do Riacho 01(uma) vaga para a Sede |
3. DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: | |
3.1 - SERVENTE OCUPAÇÃO : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |
PRÉ-REQUISITO | Ensino fundamental (séries iniciais) |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 465,00 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 03 (três) |
LOCALIDADE: | 01(uma) vaga para o distrito de Barra do Riacho 01(uma) vaga para Santa Cruz; 01(uma) vaga para o distrito de Vila do Riacho |
PROJETO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DE ARACRUZ - PAMS
1. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: | |
1.1- COORDENADOR DE PROGRAMA OCUPAÇÃO: COORDENADOR | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Administração, ou Serviço Social, ou Psicologia. Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.304,89 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
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1.2- TRABALHADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Serviço Social; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.275,10 |
CARGA HORÁRIA: | 30 (trinta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
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1.3-INSTRUTOR SOCIAL OCUPAÇÃO: PEDAGOGO | |
PRÉ-REQUISITO | Curso superior completo em Pedagogia |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.413,63 |
CARGA HORÁRIA: | 30 (trinta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
1.4- PSICÓLOGO SOCIAL OCUPAÇÃO: PSICÓLOGO | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Psicologia; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.275,10 |
CARGA HORÁRIA: | 30 (trinta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
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1.5 - TÉCNICO EM ASSUNTOS JURÍDICOS OCUPAÇÃO: ADVOGADO | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Direito. Registro profissional no Conselho da Classe, ou entidade de Classe pertinente, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.275,10 |
CARGA HORÁRIA: | 30 (trinta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
2. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: | |
2.1 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO OCUPAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO | |
PRÉ-REQUISITOS | Ensino médio completo; Conhecimentos básicos em informática (Internet, Windows, Excel e Word) |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 739,44 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
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2.2 - EDUCADOR SOCIAL | |
OCUPAÇÃO: EDUCADOR | |
PRÉ-REQUISITO | Ensino médio completo - Magistério |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.087,08 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 01 (uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
PROJETO SENTINELA - ARACRUZ
1. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: | |
1.1- COORDENADOR DE PROJETO OCUPAÇÃO: COORDENADOR | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Administração, ou Serviço Social, ou Psicologia. Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.304,89 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
| |
1.2- TRABALHADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Serviço Social; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.275,10 |
CARGA HORÁRIA: | 30 (trinta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
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1.3-ARTE EDUCADOR OCUPAÇÃO: INSTRUTOR DE ARTES | |
PRÉ-REQUISITO | Curso superior completo em Artes Plásticas ou Licenciatura em Artes Visuais; |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.413,63 |
CARGA HORÁRIA: | 30 (trinta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
1.4- PSICÓLOGO SOCIAL | |
OCUPAÇÃO: PSICÓLOGO | |
PRÉ-REQUISITOS | Curso superior completo em Psicologia; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.275,10 |
CARGA HORÁRIA: | 30 (trinta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
2. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: | |
2.1 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO OCUPAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO | |
PRÉ-REQUISITOS | Ensino médio completo; Conhecimentos básicos em informática (Internet, Windows, Excel e Word) |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 739,44 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 01(uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
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2.2 - EDUCADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: EDUCADOR | |
PRÉ-REQUISITOS | Ensino médio completo- Magistério. |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 1.087,08 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 01 (uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
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3.1 - SERVENTE OCUPAÇÃO : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |
PRÉ-REQUISITOS | Ensino fundamental (séries iniciais); |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 465,00 |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
VAGA: | 01 (uma) |
LOCALIDADE: | Sede |
2. DO RECURSO AO EDITAL DE ABERTURA:
2.1 - O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital poderá, no dia 07 de maio de 2009, das 12 às 18 horas, se dirigir à Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado, situada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para requerer, em formulário próprio, revisão/recurso do Edital.
2.2 - O prazo para resposta à revisão/recurso será de um dia útil após a data do requerimento. O candidato tomará ciência da resposta retornando ao local citado no subitem 2.1.
2.3 - Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá, se for o caso, retificar as informações contidas neste Edital.
2.4 - O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
3.1 - LOCAL: As inscrições serão feitas na Sede do Projeto Base situada na Rua Padre Luiz Parenzi, n° 369, Centro, Aracruz-ES.
3.2 - PERÍODO: De 12 a 13 de maio de 2009.
3.3 - HORÁRIO 09:00 às 17:00 horas
3.4 - REQUISITOS:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
III. Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos, exceto para o Cargo de Cuidador Social, que deverá ser considerada a idade mínima de 30 anos;
3.5 - A inscrição será efetuada em FICHA DE INSCRIÇÃO PRÓPRIA, que será entregue ao candidato, sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo o seu preenchimento. A apresentação dos documentos exigidos como pré-requisito, conforme consta no item 4 deste Edital é obrigatória e dos documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 5 deste edital, opcional.
3.5.1 - A FICHA DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL SOMENTE NO LOCAL DE INSCRIÇÃO INDICADO NO ITEM 3.1 DESTE EDITAL.
3.5.2 - Os documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes, que serão lacrados após conferência do responsável pelo recebimento, em conformidade com o subitem 3.8 deste Edital.
3.5.3 - A FICHA DE INSCRIÇÃO deverá ser afixada na parte externa do envelope pelo servidor responsável pela inscrição.
3.6 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.
3.6.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração específica com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.
3.7 - O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.
3.7.1 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município o direito de INDEFERI-LA caso o candidato não a preencha de forma completa, correta e legível.
3.7.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
3.8 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições deverão receber o envelope, conferir se a quantidade de títulos e a documentação apresentada condizem com as informações prestadas na Ficha de Inscrição e entregar ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição. Não estando autorizados a fornecer informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.
3.9 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado.
3.10 - APÓS A ENTREGA DO ENVELOPE E RECEBIMENTO DO RESPECTIVO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, NÃO SERÁ POSSÍVEL A ENTREGA DE NOVOS DOCUMENTOS, ALTERAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES OU ALTERAÇÃO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA FICHA DE INSCRIÇÃO.
3.11 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:
4.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nele solicitadas.
4.2 - Cópia simples do documento de identidade com foto.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
4.3 - Cópia simples do documento que contenha o número de CPF do candidato.
4.4 - Cópia simples do comprovante de residência.
4.5 - Cópia simples de documento que comprove registro no Conselho de Classe ou entidade pertinente, quando exigido como pré-requisito.
4.6 - Cópia simples do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR que comprove a escolaridade mínima exigida.
4.6.1 - No HISTÓRICO ESCOLAR deverá, obrigatoriamente, constar a data da colação de grau.
4.6.2 - Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceito para quem se formou a partir de dezembro de 2005, desde que conste no documento, obrigatoriamente, a data da colação de grau.
4.6.3 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.
4.7 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:
5.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado no envelope documentos relacionados à EXPERIENCIA PROFISSIONAL e à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos Anexos I, II, III e IV e nos itens 7 e 8 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
5.2 - Para pontuação na Área I - EXPERIENCIA PROFISSIONAL será necessária:
- Cópia(s) simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio, monitoria, bolsa de estudo ou atividade como voluntário, indicando cargo e/ou função, devidamente especificados conforme item 7 e em observância ao subitem 7.4 e Anexos I, II, III e IV- Área I deste Edital.
5.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária:
- Cópia(s) simples de comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado nos Anexos I, II, III e IV - Área II, desde que cumpram as exigências propostas neste subitem, bem como no item 8 deste Edital.
5.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:
- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação do pré-requisito - item 4, em observância ao cargo pleiteado no item 1 - eliminatório;
- Pontuar os títulos apresentados nas duas áreas indicadas nos Anexos I, II, III e IV deste Edital - classificatório.
6.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 6 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:
ÁREAS | PONTOS |
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL | 30 |
II- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | 70 |
TOTAL | 100 |
6.3 - Cada título será computado uma única vez.
6.4 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.
7. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
7.1 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função pleiteado, ocorrida após a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como pré-requisito para o exercício dos cargos, com exceção para os cargos de: Assessor Administrativo, Agente Cadastrador, Agente de Coordenação, Agente de Triagem, Auxiliar de Cozinha, Cozinheiro, Cuidador Social, Instrutor de Oficinas e Servente, seguindo o padrão especificado abaixo:
ATIVIDADE PRESTADA | COMPROVAÇÃO |
Em Órgão Público | Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob hipótese nenhuma, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item. |
Em Empresa Privada | Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição. |
Como Prestador de Serviços | Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo/função. |
7.2 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função.
7.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo.
7.4 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 7.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).
8- DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
8.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.
8.2 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado deverão ser apresentados por meio de Certificados (Diploma).
8.2.1 - Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de dezembro de 2005, desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).
8.3 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos e ciclos.
8.4 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros.
8.4.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 2005.
8.5 - Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante.
8.6 - Não serão computados pontos para os:
- Cursos exigidos como pré-requisito na função pleiteada;
- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo;
- Cursos/Eventos não concluídos.
8.7 - Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
8.8 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com os Anexos I, II, III e 1V deste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
9.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituída Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.
9.2 - Após o período de avaliação da Banca, será divulgado o Resultado Final, momento em que serão afixadas, na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, e resultado por ordem de classificação.
9.3 - Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação.
9.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.
9.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição.
9.4 - Após o prazo de que trata o subitem 9.2, será publicada a Homologação do Resultado Final definitivo dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.
9.5 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:
a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;
b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;
9.5.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
9.6 - Todas as informações oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas no diário oficial, divulgadas no site do Município - www.pma.es.gov.br e afixadas na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada a Rua Alegria, n° 328, Centro.
9.6.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo.
9.7 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Aracruz, terá validade de um ano, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município.
9.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
10. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
10.1 - SERÁ INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE:
- NÃO COMPROVAR OS PRÉ-REQUISITOS, em conformidade com os itens 1 e 4;
- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.6.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;
- NÃO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CONTIDAS NOS INCISOS XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- TIVER contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar.
- Se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado.
10.2 - Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras.
10.3 - Correrá por conta do candidato a realização dos exames necessários a sua contratação.
10.4 - O candidato somente será contratado se considerado Apto, por Médico Perito indicado pela Secretaria de Administração.
10.5 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, após avaliação do Médico Perito.
10.6 - O MUNICIPIO SOLICITARA, NO DECORRER DA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS CUJAS CÓPIAS FORAM ENTREGUES NO ENVELOPE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.
10.7 - No ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, os candidatos convocados deverão apresentar Certidão de Regularidade perante o Conselho Regional de Classe do Espírito Santo, ou entidade de classe pertinente à área de formação exigida como pré-requisito.
10.8 - Os candidatos aos Cargos de Agente Cadastrador e Assessor Administrativo deverão comprovar no decorrer da contratação, conhecimento de informática, através da digitação de texto e elaboração de planilha.
10.9 - O não cumprimento do exposto nos itens 10.3 a 10.8 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
10.10 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.
10.11 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da classificação geral do Processo Seletivo:
a) O candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado pela Secretaria de Desenvolvimento Social para efetivar sua contratação.
b) O candidato convocado que não apresentar toda a documentação exigida pela gerência de Administração de Pessoal no Ato da Contratação.
10.11.1 -A reclassificação só acontecerá uma única vez.
10.12 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá a qualquer tempo, o seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata.
10.13 - A avaliação do desempenho do profissional contratado, quando for comprovada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação.
10.14 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
10.15 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Aracruz o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivas Simplificado.
10.16 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
10.15 - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.
Aracruz, 04 de maio de 2009
MAYONE PONTIN DA RÓS
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXO I
QUADRO DE PONTUAÇÃO - CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL | |
DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS | PONTOS |
Tempo de serviço prestado no cargo e/ou função. 0,5 pontos por mês completo até o limite de 05(cinco) anos. | 30 |
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |||
N° | DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS | PONT. POR CURSO | PONT. MÁX. |
01 | Curso pós-médio | 18 | 18 |
02 | Curso nível médio | 15 | 15 |
03 | Curso Fundamental Completo | 12 | 12 |
04 | Curso avulso com duração igual ou superior a 120 horas | 10 | 10 |
05 | Curso avulso com duração de 80 a 119 horas (máximo 3(três) cursos) | 3 | 9 |
06 | Curso avulso ou evento com duração inferior a 80 horas (máximo 3(três) cursos) | 2 | 6 |
TOTAL PONTOS ÁREA II | 70 |
ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO - CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL | |
DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS | PONTOS |
Tempo de serviço prestado no cargo e/ou função. 0,5 pontos por mês completo até o limite de 05(cinco) anos. | 30 |
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |||
N° | DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS | PONT. POR CURSO | PONT. MÁX. |
01 | Curso de nível Superior | 18 | 18 |
02 | Curso pós-médio | 15 | 15 |
03 | Curso nível médio | 12 | 12 |
04 | Curso avulso com duração igual ou superior a 120 horas | 10 | 10 |
05 | Curso avulso com duração de 80 a 119 horas (máximo 3(três) cursos) | 3 | 9 |
06 | Curso avulso ou evento com duração inferior a 80 horas (máximo 3(três) cursos) | 2 | 6 |
TOTAL PONTOS ÁREA II | 70 |
ANEXO III
QUADRO DE PONTUAÇÃO - CARGOS NÍVEL MÉDIO
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL | |
DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS | PONTOS |
Tempo de serviço prestado no cargo e/ou função. 0,5 pontos por mês completo até o limite de 05(cinco) anos. | 30 |
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |||
N° | DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS | PONT. POR CURSO | PONT. MÁX. |
01 | Curso de pós-graduação Lato Sensu | 18 | 18 |
02 | Curso de nível Superior | 15 | 15 |
03 | Curso pós-médio | 12 | 12 |
04 | Curso avulso com duração igual ou superior a 120 horas | 10 | 10 |
05 | Curso avulso com duração de 80 a 119 horas (máximo 3(três) cursos) | 3 | 9 |
06 | Curso avulso ou evento com duração inferior a 80 horas (máximo 3(três) cursos) | 2 | 6 |
TOTAL PONTOS ÁREA II | 70 |
ANEXO IV
QUADRO DE PONTUAÇÃO - CARGOS NÍVEL SUPERIOR
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL | |
DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS | PONTOS |
Tempo de serviço prestado no cargo e/ou função. 0,5 pontos por mês completo até o limite de 05(cinco) anos. | 30 |
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |||
N° | DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS | PONT. POR CURSO | PONT. MÁX. |
01 | Título de Doutor | 18 | 18 |
02 | Título de Mestre | 15 | 15 |
03 | Curso de pós-graduação Lato Sensu área específica ou afim | 12 | 12 |
04 | Curso de pós-graduação Lato Sensu outra área | 10 | 10 |
05 | Curso avulso com duração igual ou superior a 120 horas (máximo 3(três) cursos) | 3 | 9 |
06 | Curso avulso ou evento com duração igual ou inferior a 119 horas (máximo 3(três) cursos) | 2 | 6 |
TOTAL PONTOS ÁREA II | 70 |