Prefeitura de Aracruz - ES

Notícia:   105 vagas para Programas e Projetos da Prefeitura de Aracruz - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 01/2009

O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, faz saber que fará realizar, nos termos das Leis 3.200, 3.201, 3.202, 3.203, 3.204, 3.205 e 3.206/2009, o Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de pessoal para atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município para atender aos programas e projetos sociais, conforme constante abaixo:

CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PROJETO "RECRIANDO VIDAS"

1. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

1.1 - COORDENADOR DE PROJETO OCUPAÇÃO: COORDENADOR

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Administração ou Psicologia, ou Serviço Social.Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.304,89

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

 

1.2- TRABALHADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Serviço Social; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.275,10

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

 

1.3- PSICÓLOGO SOCIAL OCUPAÇÃO: PSICÓLOGO

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Psicologia; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.275,10

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

2. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

2.1 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO OCUPAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PRÉ-REQUISITOS

Ensino médio completo; Conhecimentos básicos em informática (Internet, Windows, Excel e Word)

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 739,44

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

 

2.2 - EDUCADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: EDUCADOR

PRÉ-REQUISITO

Ensino médio completo - Magistério

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.087,08

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

 

3. DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

3.1 - CUIDADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: MÃE SOCIAL

PRÉ-REQUISITOS

Ensino fundamental (séries iniciais); Ter entre 30 e 50 anos;

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 572,75

CARGA HORÁRIA:

Escala de 12h136h

VAGA:

10 (dez)

LOCALIDADE:

Sede

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/ CADÚNICO

1. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

1.1 - COORDENADOR DE PROGRAMA OCUPAÇÃO: COORDENADOR

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Administração, ou Serviço Social; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.304,89

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

 

1.2- TRABALHADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Serviço Social; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.275,10

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

 

2. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

2.1 - AGENTE CADASTRADOR

OCUPAÇÃO: OPERADOR DE CADÚNICO

PRÉ-REQUISITOS

Ensino médio completo; Conhecimentos básicos em informática (Internet, Windows, Excel e Word)

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 739,44

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

09(nove)

LOCALIDADE:

01(uma) vaga para o distrito de Guaraná 01(uma) vaga para o distrito de Jacupemba 01(uma) vaga para o distrito de Vila do Riacho 01(uma) vaga para as Aldeias Indígenas 05(quatro) vagas para a Sede

 

2.2 - AGENTE DE TRIAGEM OCUPAÇÃO: RECEPCIONISTA

PRÉ-REQUISITO

Ensino fundamental completo

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 546,97

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

PROJETO BASE - BOAS AÇÕES SOMANDO ESPERANÇA

1. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

1.1- COORDENADOR DE PROJETO OCUPAÇÃO: COORDENADOR

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Administração, ou Serviço Social, ou Pedagogia. Registro profissional no Conselho da Classe,ou entidade de Classe pertinente, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.304,89

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

1.2- TRABALHADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Serviço Social; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.700,13

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede e Barra do Riacho

 

1.3- PSICÓLOGO SOCIAL OCUPAÇÃO: PSICÓLOGO

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Psicologia; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.700,13

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede e Barra do Riacho

 

1.4- NUTRICIONISTA SOCIAL OCUPAÇÃO: NUTRICIONISTA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Nutrição; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.275,10

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede e Barra do Riacho

1.5 - INSTRUTOR DE ATIVIDADES FÍSICAS OCUPAÇÃO: INSTRUTOR
PRÉ-REQUISITOSCurso superior completo em Educação Física; Registro profissional no Conselho da Classe ou entidade de classe pertinente, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.
VENCIMENTO MENSAL:R$ 1.413,63
CARGA HORÁRIA:30 (trinta) horas semanais
VAGA:02 (duas)
LOCALIDADE:Sede e Barra do Riacho
2. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
2.1 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO OCUPAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PRÉ-REQUISITOSEnsino médio completo; Conhecimentos básicos em informática (Internet, Windows, Excel e Word)
VENCIMENTO MENSAL:R$ 739,44
CARGA HORÁRIA:40 (quarenta) horas semanais
VAGA:02 (duas)
LOCALIDADE:01(uma) vaga Sede; 01(uma) vaga Barra do Riacho
 
2.2 - EDUCADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: EDUCADOR
PRÉ-REQUISITOEnsino médio completo-Magistério
VENCIMENTO MENSAL:R$ 1.087,08
CARGA HORÁRIA:40 (quarenta) horas semanais
VAGA:03 (três)
LOCALIDADE:02 (duas) vagas Sede 01(uma) vaga Barra do Riacho
 
2.3 - AGENTE DE COORDENAÇÃO OCUPAÇÃO: ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO
PRÉ-REQUISITOEnsino médio completo
VENCIMENTO MENSAL:R$ 739,44
CARGA HORÁRIA:40 (quarenta) horas semanais
VAGA:02 (duas)
LOCALIDADE:01 (uma) vaga Sede; 01 (uma) vaga Barra do Riacho
 
2.4 - INSTRUTOR DE OFICINA OCUPAÇÃO: OFICINEIRO(A)
PRÉ-REQUISITOSEnsino médio completo; Certificado ou Declaração de Oficina e/ou Curso de: Biscuit, ou Bordado (Ponto Cruz), ou Confecção de Boneca de Pano, ou Decoupage, ou Bijuteria, ou Reciclagem, ou Iniciação Musical, ou Pintura em Tecido.
VENCIMENTO MENSAL:R$ 1.087,08
CARGA HORÁRIA:40 (quarenta) horas semanais
VAGA:08 (oito)
LOCALIDADE:Sede e Barra do Riacho
3. DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
3.1-COZINHEIRO(A) OCUPAÇÃO: COZINHEIRO(A)
PRÉ-REQUISITOEnsino fundamental (séries iniciais)
VENCIMENTO MENSAL:R$ 482,25
CARGA HORÁRIA:40 (quarenta) horas semanais
VAGA:02(duas)
LOCALIDADE:01 (uma) vaga Sede; 01 (uma) vaga Barra do Riacho
3.2 - AUXILIAR DE COZINHA OCUPAÇÃO: AJUDANTE DE COZINHA
PRÉ-REQUISITOEnsino fundamental (séries iniciais)
VENCIMENTO MENSAL:R$ 465,00
CARGA HORÁRIA:40 (quarenta) horas semanais
VAGA:02(duas)
LOCALIDADE:01 (uma) vaga Sede; 01 (uma) vaga Barra do Riacho
3.3 - SERVENTE OCUPAÇÃO : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PRÉ-REQUISITOEnsino fundamental (séries iniciais)
VENCIMENTO MENSAL:R$ 465,00
CARGA HORÁRIA:40 (quarenta) horas semanais
VAGA:03 (três)
LOCALIDADE:02 (duas) vagas Sede; 01 (uma) vaga Barra do Riacho

CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

1. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

1.1- TRABALHADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Serviço Social; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.275,10

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VAGA:

08(oito)

LOCALIDADE:

02(duas) vagas para o distrito de Guaraná 02(duas) vagas para o distrito de Jacupemba 02(duas) vagas para o distrito de Vila do Riacho 02(duas) vagas para a Sede

1.2 - PSICÓLOGO SOCIAL OCUPAÇÃO: PSICÓLOGO

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Psicologia; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.700,13

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

05 (cinco)

LOCALIDADE:

01 (uma) vaga para o distrito de Guaraná; 01 (uma) vaga para o distrito de Jacupemba; 01 (uma) vaga para o distrito de Vila do Riacho 02(duas) vagas para a Sede

2. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

2.1 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO OCUPAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PRÉ-REQUISITOS

Ensino médio completo; Conhecimentos básicos em informática (Internet, Windows, Excel e Word)

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 739,44

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

04 (quatro)

LOCALIDADE:

01 (uma) vaga para o distrito de Guaraná; 01 (uma) vaga para o distrito de Jacupemba; 01 (uma) vaga para o distrito de Vila do Riacho 01 (uma) vaga para a Sede

2.2 - EDUCADOR SOCIAL - BRINQUEDISTA OCUPAÇÃO: EDUCADOR DA BRINQUEDOTECA

PRÉ-REQUISITO

Ensino médio completo -Magistério

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.087,08

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

04 (quatro)

LOCALIDADE:

01(uma) vaga para o distrito de Guaraná 01(uma) vaga para o distrito de Jacupemba 01(uma) vaga para o distrito de Vila do Riacho 01(uma) vaga para a Sede

 

3. DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

3.1 - SERVENTE OCUPAÇÃO : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PRÉ-REQUISITO

Ensino fundamental (séries iniciais)

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 465,00

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

04 (quatro)

LOCALIDADE:

01(uma) vaga para o distrito de Guaraná 01(uma) vaga para o distrito de Jacupemba 01(uma) vaga para o distrito de Vila do Riacho 01(uma) vaga para a Sede

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

1. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

1.1- COORDENADOR DE PROGRAMA OCUPAÇÃO: COORDENADOR

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Administração, ou Serviço Social, ou Pedagogia. Registro profissional no Conselho da Classe, ou entidade de Classe pertinente, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.304,89

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

 

1.2- TRABALHADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Serviço Social; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.275,10

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede, Barra do Riacho, Guaraná, Santa Cruz e Vila do Riacho

 

1.3-INSTRUTOR SOCIAL OCUPAÇÃO: PEDAGOGO

PRÉ-REQUISITO

Curso superior completo em Pedagogia

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.413,63

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede, Barra do Riacho, Guaraná, Santa Cruz e Vila do Riacho

2. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
2.1 - EDUCADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: EDUCADOR
PRÉ-REQUISITO:Ensino médio completo - Magistério.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.087,08

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

05 (cinco)

LOCALIDADE:

01(uma) vaga para Guaraná; 01(uma) vaga para Barra do Riacho 01(uma) vaga para Santa Cruz 01(uma) vaga para Vila do Riacho 01(uma) vaga para a Sede

3. DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

3.1 - SERVENTE OCUPAÇÃO : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PRÉ-REQUISITO

Ensino fundamental (séries iniciais)

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 465,00

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

03 (três)

LOCALIDADE:

01(uma) vaga para o distrito de Barra do Riacho 01(uma) vaga para Santa Cruz; 01(uma) vaga para o distrito de Vila do Riacho

PROJETO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DE ARACRUZ - PAMS

1. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

1.1- COORDENADOR DE PROGRAMA OCUPAÇÃO: COORDENADOR

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Administração, ou Serviço Social, ou Psicologia. Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.304,89

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

 

1.2- TRABALHADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Serviço Social; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.275,10

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

 

1.3-INSTRUTOR SOCIAL OCUPAÇÃO: PEDAGOGO

PRÉ-REQUISITO

Curso superior completo em Pedagogia

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.413,63

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

1.4- PSICÓLOGO SOCIAL OCUPAÇÃO: PSICÓLOGO

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Psicologia; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.275,10

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

 

1.5 - TÉCNICO EM ASSUNTOS JURÍDICOS OCUPAÇÃO: ADVOGADO

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Direito. Registro profissional no Conselho da Classe, ou entidade de Classe pertinente, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.275,10

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

2. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

2.1 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO OCUPAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PRÉ-REQUISITOS

Ensino médio completo; Conhecimentos básicos em informática (Internet, Windows, Excel e Word)

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 739,44

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

 

2.2 - EDUCADOR SOCIAL

OCUPAÇÃO: EDUCADOR

PRÉ-REQUISITO

Ensino médio completo - Magistério

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.087,08

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

01 (uma)

LOCALIDADE:

Sede

PROJETO SENTINELA - ARACRUZ

1. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

1.1- COORDENADOR DE PROJETO OCUPAÇÃO: COORDENADOR

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Administração, ou Serviço Social, ou Psicologia. Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.304,89

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

 

1.2- TRABALHADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Serviço Social; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.275,10

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

 

1.3-ARTE EDUCADOR OCUPAÇÃO: INSTRUTOR DE ARTES

PRÉ-REQUISITO

Curso superior completo em Artes Plásticas ou Licenciatura em Artes Visuais;

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.413,63

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

1.4- PSICÓLOGO SOCIAL

OCUPAÇÃO: PSICÓLOGO

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Psicologia; Registro profissional no Conselho da Classe, em observância ao subitem 10.7 deste Edital.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.275,10

CARGA HORÁRIA:

30 (trinta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

2. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

2.1 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO OCUPAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PRÉ-REQUISITOS

Ensino médio completo; Conhecimentos básicos em informática (Internet, Windows, Excel e Word)

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 739,44

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

01(uma)

LOCALIDADE:

Sede

 

2.2 - EDUCADOR SOCIAL OCUPAÇÃO: EDUCADOR

PRÉ-REQUISITOS

Ensino médio completo- Magistério.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 1.087,08

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

01 (uma)

LOCALIDADE:

Sede

 

3.1 - SERVENTE OCUPAÇÃO : AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PRÉ-REQUISITOS

Ensino fundamental (séries iniciais);

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 465,00

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

VAGA:

01 (uma)

LOCALIDADE:

Sede

2. DO RECURSO AO EDITAL DE ABERTURA:

2.1 - O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital poderá, no dia 07 de maio de 2009, das 12 às 18 horas, se dirigir à Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado, situada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para requerer, em formulário próprio, revisão/recurso do Edital.

2.2 - O prazo para resposta à revisão/recurso será de um dia útil após a data do requerimento. O candidato tomará ciência da resposta retornando ao local citado no subitem 2.1.

2.3 - Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá, se for o caso, retificar as informações contidas neste Edital.

2.4 - O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - LOCAL: As inscrições serão feitas na Sede do Projeto Base situada na Rua Padre Luiz Parenzi, n° 369, Centro, Aracruz-ES.

3.2 - PERÍODO: De 12 a 13 de maio de 2009.

3.3 - HORÁRIO 09:00 às 17:00 horas

3.4 - REQUISITOS:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

III. Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos, exceto para o Cargo de Cuidador Social, que deverá ser considerada a idade mínima de 30 anos;

3.5 - A inscrição será efetuada em FICHA DE INSCRIÇÃO PRÓPRIA, que será entregue ao candidato, sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo o seu preenchimento. A apresentação dos documentos exigidos como pré-requisito, conforme consta no item 4 deste Edital é obrigatória e dos documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 5 deste edital, opcional.

3.5.1 - A FICHA DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL SOMENTE NO LOCAL DE INSCRIÇÃO INDICADO NO ITEM 3.1 DESTE EDITAL.

3.5.2 - Os documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes, que serão lacrados após conferência do responsável pelo recebimento, em conformidade com o subitem 3.8 deste Edital.

3.5.3 - A FICHA DE INSCRIÇÃO deverá ser afixada na parte externa do envelope pelo servidor responsável pela inscrição.

3.6 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.

3.6.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração específica com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

3.7 - O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

3.7.1 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município o direito de INDEFERI-LA caso o candidato não a preencha de forma completa, correta e legível.

3.7.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.8 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições deverão receber o envelope, conferir se a quantidade de títulos e a documentação apresentada condizem com as informações prestadas na Ficha de Inscrição e entregar ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição. Não estando autorizados a fornecer informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

3.9 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado.

3.10 - APÓS A ENTREGA DO ENVELOPE E RECEBIMENTO DO RESPECTIVO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, NÃO SERÁ POSSÍVEL A ENTREGA DE NOVOS DOCUMENTOS, ALTERAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES OU ALTERAÇÃO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA FICHA DE INSCRIÇÃO.

3.11 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:

4.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nele solicitadas.

4.2 - Cópia simples do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

4.3 - Cópia simples do documento que contenha o número de CPF do candidato.

4.4 - Cópia simples do comprovante de residência.

4.5 - Cópia simples de documento que comprove registro no Conselho de Classe ou entidade pertinente, quando exigido como pré-requisito.

4.6 - Cópia simples do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR que comprove a escolaridade mínima exigida.

4.6.1 - No HISTÓRICO ESCOLAR deverá, obrigatoriamente, constar a data da colação de grau.

4.6.2 - Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceito para quem se formou a partir de dezembro de 2005, desde que conste no documento, obrigatoriamente, a data da colação de grau.

4.6.3 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.7 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

5.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverá ser apresentado no envelope documentos relacionados à EXPERIENCIA PROFISSIONAL e à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos Anexos I, II, III e IV e nos itens 7 e 8 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

5.2 - Para pontuação na Área I - EXPERIENCIA PROFISSIONAL será necessária:

- Cópia(s) simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio, monitoria, bolsa de estudo ou atividade como voluntário, indicando cargo e/ou função, devidamente especificados conforme item 7 e em observância ao subitem 7.4 e Anexos I, II, III e IV- Área I deste Edital.

5.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária:

- Cópia(s) simples de comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado nos Anexos I, II, III e IV - Área II, desde que cumpram as exigências propostas neste subitem, bem como no item 8 deste Edital.

5.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação do pré-requisito - item 4, em observância ao cargo pleiteado no item 1 - eliminatório;

- Pontuar os títulos apresentados nas duas áreas indicadas nos Anexos I, II, III e IV deste Edital - classificatório.

6.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 6 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

30

II- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

70

TOTAL

100

6.3 - Cada título será computado uma única vez.

6.4 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

7. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

7.1 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função pleiteado, ocorrida após a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como pré-requisito para o exercício dos cargos, com exceção para os cargos de: Assessor Administrativo, Agente Cadastrador, Agente de Coordenação, Agente de Triagem, Auxiliar de Cozinha, Cozinheiro, Cuidador Social, Instrutor de Oficinas e Servente, seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob hipótese nenhuma, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.

Em Empresa Privada

Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição.

Como Prestador de Serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo/função.

7.2 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função.

7.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo.

7.4 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 7.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

8- DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

8.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

8.2 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado deverão ser apresentados por meio de Certificados (Diploma).

8.2.1 - Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de dezembro de 2005, desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

8.3 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos e ciclos.

8.4 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros.

8.4.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 2005.

8.5 - Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante.

8.6 - Não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos como pré-requisito na função pleiteada;

- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo;

- Cursos/Eventos não concluídos.

8.7 - Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

8.8 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com os Anexos I, II, III e 1V deste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituída Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

9.2 - Após o período de avaliação da Banca, será divulgado o Resultado Final, momento em que serão afixadas, na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, e resultado por ordem de classificação.

9.3 - Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação.

9.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

9.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição.

9.4 - Após o prazo de que trata o subitem 9.2, será publicada a Homologação do Resultado Final definitivo dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

9.5 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

9.5.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

9.6 - Todas as informações oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas no diário oficial, divulgadas no site do Município - www.pma.es.gov.br e afixadas na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada a Rua Alegria, n° 328, Centro.

9.6.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo.

9.7 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Aracruz, terá validade de um ano, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município.

9.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

10. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

10.1 - SERÁ INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS PRÉ-REQUISITOS, em conformidade com os itens 1 e 4;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.6.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- NÃO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CONTIDAS NOS INCISOS XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- TIVER contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar.

- Se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado.

10.2 - Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

10.3 - Correrá por conta do candidato a realização dos exames necessários a sua contratação.

10.4 - O candidato somente será contratado se considerado Apto, por Médico Perito indicado pela Secretaria de Administração.

10.5 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, após avaliação do Médico Perito.

10.6 - O MUNICIPIO SOLICITARA, NO DECORRER DA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS CUJAS CÓPIAS FORAM ENTREGUES NO ENVELOPE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.

10.7 - No ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, os candidatos convocados deverão apresentar Certidão de Regularidade perante o Conselho Regional de Classe do Espírito Santo, ou entidade de classe pertinente à área de formação exigida como pré-requisito.

10.8 - Os candidatos aos Cargos de Agente Cadastrador e Assessor Administrativo deverão comprovar no decorrer da contratação, conhecimento de informática, através da digitação de texto e elaboração de planilha.

10.9 - O não cumprimento do exposto nos itens 10.3 a 10.8 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

10.10 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

10.11 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da classificação geral do Processo Seletivo:

a) O candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado pela Secretaria de Desenvolvimento Social para efetivar sua contratação.

b) O candidato convocado que não apresentar toda a documentação exigida pela gerência de Administração de Pessoal no Ato da Contratação.

10.11.1 -A reclassificação só acontecerá uma única vez.

10.12 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá a qualquer tempo, o seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata.

10.13 - A avaliação do desempenho do profissional contratado, quando for comprovada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação.

10.14 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

10.15 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Aracruz o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivas Simplificado.

10.16 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

10.15 - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Aracruz, 04 de maio de 2009

MAYONE PONTIN DA RÓS
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ANEXO I

QUADRO DE PONTUAÇÃO - CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS

Tempo de serviço prestado no cargo e/ou função. 0,5 pontos por mês completo até o limite de 05(cinco) anos.

30

 

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONT. POR CURSO

PONT. MÁX.

01

Curso pós-médio

18

18

02

Curso nível médio

15

15

03

Curso Fundamental Completo

12

12

04

Curso avulso com duração igual ou superior a 120 horas

10

10

05

Curso avulso com duração de 80 a 119 horas (máximo 3(três) cursos)

3

9

06

Curso avulso ou evento com duração inferior a 80 horas (máximo 3(três) cursos)

2

6

TOTAL PONTOS ÁREA II

70

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO - CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS

Tempo de serviço prestado no cargo e/ou função. 0,5 pontos por mês completo até o limite de 05(cinco) anos.

30

 

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONT. POR CURSO

PONT. MÁX.

01

Curso de nível Superior

18

18

02

Curso pós-médio

15

15

03

Curso nível médio

12

12

04

Curso avulso com duração igual ou superior a 120 horas

10

10

05

Curso avulso com duração de 80 a 119 horas (máximo 3(três) cursos)

3

9

06

Curso avulso ou evento com duração inferior a 80 horas (máximo 3(três) cursos)

2

6

TOTAL PONTOS ÁREA II

70

ANEXO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO - CARGOS NÍVEL MÉDIO

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS

Tempo de serviço prestado no cargo e/ou função. 0,5 pontos por mês completo até o limite de 05(cinco) anos.

30

 

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONT. POR CURSO

PONT. MÁX.

01

Curso de pós-graduação Lato Sensu

18

18

02

Curso de nível Superior

15

15

03

Curso pós-médio

12

12

04

Curso avulso com duração igual ou superior a 120 horas

10

10

05

Curso avulso com duração de 80 a 119 horas (máximo 3(três) cursos)

3

9

06

Curso avulso ou evento com duração inferior a 80 horas (máximo 3(três) cursos)

2

6

TOTAL PONTOS ÁREA II

70

ANEXO IV

QUADRO DE PONTUAÇÃO - CARGOS NÍVEL SUPERIOR

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS

Tempo de serviço prestado no cargo e/ou função. 0,5 pontos por mês completo até o limite de 05(cinco) anos.

30

 

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONT. POR CURSO

PONT. MÁX.

01

Título de Doutor

18

18

02

Título de Mestre

15

15

03

Curso de pós-graduação Lato Sensu área específica ou afim

12

12

04

Curso de pós-graduação Lato Sensu outra área

10

10

05

Curso avulso com duração igual ou superior a 120 horas (máximo 3(três) cursos)

3

9

06

Curso avulso ou evento com duração igual ou inferior a 119 horas (máximo 3(três) cursos)

2

6

TOTAL PONTOS ÁREA II

70