TCM - Tribunal de Contas dos Municípios - CE

Notícia:   100 vagas destinadas ao Tribunal de Contas dos Municípios - CE

TCM - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2010 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, nos autos do processo de dispensa de licitação nº. 2009.TCM.LIC.027350/09, torna público que realizará em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados Concurso Público destinado ao provimento de cargos e formação de cadastro de reserva pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal, a ser regido pelas disposições previstas nas Instruções Especiais deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será realizado em Fortaleza, Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso constará de Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, de acordo com o estabelecido no Capítulo VI deste Edital.

3. O Conteúdo Programático consta do Anexo Único deste Edital

4. O Valor da Inscrição é de R$ 121,37 (cento e vinte e um reais e trinta e sete centavos), a ser pago conforme as instruções estabelecidas no Capítulo IV-Das Inscrições, item 3.2. deste Edital.

II - DO CARGO, DAS ESPECIALIDADES, DOS CÓDIGOS DE OPÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DOS PRÉ-REQUISITOS, DO NÚMERO DE VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA

1. O cargo, as especialidades, os códigos de opção, a escolaridade, os pré-requisitos e os números de vagas são os seguintes:

CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

Especialidades

Códigos de Opção

Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Vagas

Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (*)

Inspeção Governamental

A01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de graduação plena, excluídos os cursos sequenciais, em qualquer área de formação, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

70 (total de vagas)

- 42 - nomeação imediata

- 28 - cadastro reserva

 

03

01

Inspeção de Obras Públicas

B02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de graduação plena, excluídos os cursos sequenciais, em área de atuação dos profissionais inseridos no Sistema CONFEA/CREA(**), fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

30 (total de vagas)

- 18- nomeação imediata

- 12 - cadastro reserva

 

01

01

(*) Reserva de Vagas aos Candidatos Portadores de Deficiência, de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

(**) Resolução nº. 1010, de 22 de agosto de 2005, DOU de 4 de setembro de 2006, Seção 1 - págs. 116 a 118.

2. A remuneração é composta pelo vencimento base do cargo de Analista de Controle Externo, no valor atual de R$ 2.153,50 (dois mil cento e cinqüenta e três reais e cinquenta centavos), ao qual poderão ser acrescidas, atendidos os requisitos legais e regulamentares, as gratificações previstas na Lei Estadual nº 14.255/2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios), especificamente:

2.1 Gratificação de Incentivo à Titulação (GIT), prevista no Art. 16 da Lei Estadual nº 14.255/2008 e regulamentada pela Resolução TCM nº 01/2009, de 05 de fevereiro de 2009, incidente sobre o vencimento base, nos percentuais de 50% (cinquenta por cento) para o título de Doutor; 40% (quarenta por cento) para o título de Mestre; 30% (trinta por cento) para o título de Especialista; e 30% (trinta por cento) para o segundo título de graduação em atividades correlatas com as do Tribunal de Contas dos Municípios;

2.2 Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIAP), prevista no Art. 18 da Lei Estadual nº 14.255/2008 e regulamentada pela Resolução TCM nº 06/2009, de 05 de março de 2009, no valor máximo atual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

2.3 Considerando os itens remuneratórios acima especificados, e desde que observados os requisitos de percepção, os vencimentos do Analista de Controle Externo poderão alcançar os seguintes valores brutos:

Vencimento Base (carga horária de 6 (seis) horas)

Gratificação de Incentivo à Titulação - GIT

Total (R$)

Especificação

Percentual

Valor (R$)

R$ 2.153,50

Doutor

50%

1.076,75

3.230,25

Mestre

40%

861,40

3.014,90

Especialista ou segundo título de graduação

30%

646,05

2.799,55

 

Vencimento Base (carga horária de 6 (seis) horas)

Gratificação de Incentivo à Titulação - GIT

Gratificação de Incentivo ao Aumento da Produtividade - GIAP (carga horária de 8 (oito) horas) (valor máximo atual)

TOTAL (R$)

R$ 2.153,50

Especificação

Percentual

Valor (R$)

Total (R$)

R$ 2.500,00

Doutor

50%

1.076,75

3.230,25

5.730,25

Mestre

40%

861,40

3.014,90

5.514,90

Especialista ou segundo título de graduação

30%

646,05

2.799,55

5.299,55

3. São atribuições do cargo de Analista de Controle Externo:

3.1 Participar da formulação de programas de planejamento da política de fiscalização;

3.2 Coordenar e executar atividades de fiscalização e avaliação:

3.2.1 Da gestão pública, da arrecadação, guarda, gerência, administração, obras e serviços técnicos de engenharia e aplicação de valores e bens públicos municipais, da administração direta e indireta ou pelos quais o município responda;

3.2.2 Da aplicação das subvenções e renúncias de receitas, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional dos atos daqueles que devam prestar contas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

3.3 Participar de viagens de inspeções nos municípios do Estado do Ceará.

4. A carga horária do Analista de Controle Externo é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais.

III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condições de igualdade de direitos com os brasileiros; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

b) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter, para o ato da posse, aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada por junta médica designada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no item 1 do Capítulo II e os documentos constantes no item 3 do Capítulo XIII deste Edital;

g) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

h) declarar expressamente não exercer cargo, emprego ou função pública nos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, que caracterize acumulação proibida;

i) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

j) cumprir as determinações deste Edital.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item acima, perderá o direito à investidura no Cargo/Especialidade.

3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 1 deste Capítulo, ou quaisquer outros previstos neste Edital, impedirá a posse do candidato.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

1.2 Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente por meio da Internet, no período de 9 horas do dia 18/02/2010 às 14 horas do dia 18/03/2010, observado o horário de Brasília.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de Inscrição Finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (18/03/2010):

Valor da Inscrição: R$ 121,37 (cento e vinte e um reais e trinta e sete centavos).

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar- se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 A partir de 22/03/2010, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX1 1) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.6 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que maior ou em duplicidade.

3.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará não se responsabilizam por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via internet o Código da Opção de Cargo/Especialidade, conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.1 O candidato que deixar de indicar, no Formulário de Inscrição, o código da opção de Cargo/Especialidade, ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

5. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, estabelecidas no Capítulo VII, uma vez que só poderá concorrer a uma única opção de Cargo/Especialidade.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada. Não sendo possível identificar a primeira inscrição efetivada, todas serão canceladas.

6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

6.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção de Cargo/Especialidade, bem como não haverá em hipótese alguma, devolução da importância paga.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos:

a) Servidores Públicos do Estado do Ceará (comprovando a sua situação mediante declaração da instituição de origem, emitida, no máximo, há um mês), nos termos da Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989.

b) Doadores de sangue que contarem no mínimo 2 (duas) doações, no período de 1 (um) ano anterior à publicação deste Edital, mediante apresentação de certidão fornecida pelo HEMOCE, em atendimento à Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995.

9. As inscrições com isenção de pagamento, de que trata o item anterior, somente serão realizadas via Internet, no período de 9 horas do dia 01/02/2010 às 14 horas do dia 03/02/2010 (horário de Brasília), na forma do item 3 deste Capítulo.

10. O candidato deverá encaminhar cópia autenticada dos comprovantes solicitados no item 8, alíneas "a" e "b", até o término das inscrições, anexado ao comprovante de solicitação de inscrição via Internet, via Sedex, à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: TCM-CE/Isenção - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900).

10.1 O candidato inscrito nos casos previstos nas alíneas "a" e "b" do item 8 que não encaminhar os comprovantes em cópias autenticadas, de acordo com o estabelecido no item 10 deste Capítulo, terá sua inscrição indeferida.

10.2 Consideram-se também cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por autoridade pública.

10.3 Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item 10 deste Capítulo.

11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

12. Não será concedida isenção de pagamento ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

13.1 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

14. Após a análise dos pedidos de isenção, será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção.

15. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição, conforme estabelecido nos itens 2 e 3 deste Capítulo.

16. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer despesas de viagens e/ou estada dos candidatos.

17. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

18. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

20. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (18/03/2010), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - TCM/CE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

21.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições (18/03/2010), seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

21.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

22. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

22.1 A amamentação será acompanhada por uma fiscal de prova.

22.2 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

22.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata.

23. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nas provas, nos documentos apresentados ou nos dados fornecidos.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores e Lei Estadual nº 13.783 de 26 de junho de 2006, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1 Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

2.2 Quando da nomeação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. Os candidatos da lista específica serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2 deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Concurso Público - TCM/CE - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, número do documento de identidade (RG), número do CPF, telefone e opção de Cargo/Especialidade.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- item 5 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

- item 5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

6. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

7.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação para o Cargo/Especialidade, terá seu nome constante da lista específica para portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica, antes da posse no cargo e durante o estágio probatório a ser realizada por Equipe Multiprofissional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará ou por ele credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo/Especialidade a ser ocupado, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

10.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

10.5 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

11. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência aquele cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

12. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda da expectativa do direito de ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das provas, número de questões, peso e duração, conforme tabela a seguir.

Cargo/Especialidade

Provas

Nº de Questões

Peso

Duração da Prova

Analista de Controle Externo
Inspeção Governamental

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa, Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Financeiro, Controle Externo e Legislação.

40

1

4h30min

Conhecimentos Específicos

Auditoria Governamental, Administração Financeira e Orçamentária, Contabilidade Geral, Contabilidade Pública, Administração Pública e Finanças Públicas, Análise das Demonstrações Contábeis e Orçamento Público.

60

3

Títulos

Serão convocados para apresentação de Títulos os candidatos habilitados nas provas objetivas conforme estabelecido no Capítulo IX do Edital.

Analista de Controle Externo
Inspeção de Obras Públicas

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa, Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Financeiro, Controle Externo e Legislação.

40

1

4h30min

Conhecimentos Específicos

Auditoria Governamental, Administração Financeira e Orçamentária, Auditoria de Obras Públicas, Orçamento Público e Contabilidade de Custos.

60

3

Títulos

Serão convocados para apresentação de Títulos os candidatos habilitados nas provas objetivas conforme estabelecido no Capítulo IX do Edital.

2. As provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, para todos os Cargos/Especialidades, constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo Único deste Edital.

3. Os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VIII, serão convocados a apresentar os Títulos conforme especificado no Capítulo IX deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas realizar-se-ão na Cidade de Fortaleza - CE.

2. A aplicação das provas está prevista para o dia 02/05/2010.

3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Fortaleza-CE, a Fundação Carlos Chagas reserva- se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

4. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Editais de Convocação para Provas, a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará, no site da Fundação Carlos Chagas e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail; para tanto, é fundamental informar corretamente o endereço eletrônico no formulário de inscrição.

4.1 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

4.1.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, que por qualquer motivo não for recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

5. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX1 1) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

6. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes nas listas afixadas e no site da Fundação Carlos Chagas.

7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.

7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.2 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Especialidade e/ou a condição de portador de deficiência o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX1 1) 3723- 4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

7.3 Não será admitida troca de opção de Cargo/Especialidade.

7.4 A alteração de opção de Cargo/Especialidade somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

7.5 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura ou à condição de estado de conservação do documento.

9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apôr sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa atender o disposto no item 5 Capítulo XIII deste Edital.

11. No dia da aplicação das provas o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Especialidade.

12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

12.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta. Se estiver com outra cor de tinta, os alvéolos deverão ser cobertos com grafite, evitando rejeição da Folha de Respostas pela Leitora Ótica.

12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13. Durante a realização das Provas Objetivas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

14. Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais da sala de prova.

15. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

16. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, blackberry ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

16.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 16 deste Capítulo.

17. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 16 deverão ser lacrados, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

17.1 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante a permanência dos candidatos no local de prova.

17.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

18. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

19. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

20. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

20.1 A inclusão de que trata o item 20 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

20.2 Constatada a improcedência da inclusão de que trata o item 20, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do dia, local e horário determinados no Edital de Convocação para as provas.

24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas do respectivo Cargo/Especialidade.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação das provas do Concurso:

a) conta-se o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) calculam-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (X), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

NP = [(A - X) / s] x 10 + 50

NP = Nota padronizada

A = Número de acertos dos candidatos

X = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

d) multiplica-se a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas ponderadas de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

5. O total de pontos de cada candidato será igual à soma das notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos correspondentes) obtidas em cada uma das provas.

6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta).

7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

IX- DOS TÍTULOS

1. Concorrerão à contagem de pontos por títulos todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VIII, e classificados em até 5 vezes o número de vagas do Cargo/Especialidade, respeitados os empates na última posição, e todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VIII, inscritos como portadores de deficiência.

2. Serão considerados Títulos os relacionados na Tabela abaixo, expedidos até a data do término das inscrições (18/03/2010), limitados ao valor máximo de 3,50 pontos, sendo desconsiderados os demais.

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, em qualquer área, acompanhado do Histórico Escolar.

2,00

2,00

B

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado, em qualquer área, acompanhado do Histórico Escolar.

1,00

1,00

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu", em nível de Especialização, em qualquer área, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar no qual constem as disciplinas cursadas e a respectiva carga horária.

0,50

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

3,50

3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

4. Não serão aceitos protocolos de documentos, de diplomas ou de certificados, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

5. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

6. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de pontos de uma mesma espécie de título.

7. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

7.1 em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;

7.2 por meio de SEDEX à:

Fundação Carlos Chagas - Departamento de Execução de Projetos
Ref: Concurso TCM-CE/Títulos
Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala
05513-900 - São Paulo - SP

8. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

9. A pontuação dos títulos, para todas as especialidades, relacionados neste Capítulo, resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 3,50 (três e cinquenta décimos) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

10. Não serão aceitos títulos após a data fixada em Edital específico para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

11. Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

12. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do Concurso poderão ser inutilizados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, salvo se houver pendência judicial.

13. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Concurso.

X - DA CLASSIFICAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

1. Para todos os Cargos/Especialidades de Analista de Controle Externo a nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais os pontos obtidos nos Títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por Cargo/Especialidade.

3. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que

3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei no 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecida no item 7 do Capítulo VII, deste Edital;

3.2. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

3.3 tiver maior idade.

4. A Homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Ceará, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursofcc.com.br), por meio de duas listas:

a) uma contendo a classificação de todos os candidatos, por Cargo/Especialidade, incluindo os inscritos como portadores de deficiência;

b) outra contendo somente a classificação dos candidatos inscritos como portadores de deficiência por Cargo/Especialidade.

5. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidato não portador de deficiência com rigorosa observância da ordem classificatória.

XI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições (isenção do pagamento do valor da inscrição);

b) à aplicação das Provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) à pontuação dos Títulos.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

3.1 Os recursos listados no item 1 deverão ser interpostos exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

4. O candidato que interpuser recursos pertinentes à alínea "c" do item 1 deste Capítulo deverá fazer referência à Prova, ao número do caderno e ao número da questão a ser analisada pela Banca Examinadora.

4.1 Não serão aceitos recursos interpostos em prazo referente a evento diverso do questionado.

4.2 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

4.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, carta, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4.4 O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.5 A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

4.6 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

4.7 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

4.8 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

4.9 Na ocorrência do disposto nos itens 4.7 e 4.8 e/ou em caso de provimento de recurso poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a Prova.

4.10 Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

4.11 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e publicado no Diário Oficial do Estado.

XIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais previamente designados pelo Tribunal , respeitando o percentual de 5% das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.

1.1 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso Público.

1.2 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.

1.2.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.

2. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

3. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes no item 1 do Capítulo II;

b) certidão de nascimento ou casamento;

c) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, ou certidão de quitação eleitoral;

d) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

e) cédula de identidade;

f) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo, e as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/1 993 e Lei nº 8.429/1 992;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) quatro fotos 3x4 recentes;

j) declaração de acumulação lícita de cargo ou função pública, quando for o caso, ou negativa de acumulação;

k) declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos;

l) relação das funções e cargos de direção que exerça ou tenha exercido nos dois anos anteriores em órgãos ou empresas ou instituições públicas ou privadas, no Brasil ou no Exterior, se for o caso;

m) declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;

3.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

4. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo fixado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.

5. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados.

6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As inscrições pela Internet poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por ordem técnica e/ou operacional.

1.1 A prorrogação das inscrições que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br

2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

3.1 Comprovadas a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Ceará, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

5. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

6. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

7. O concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

8. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

9. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

10. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

11. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

12. Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso.

13. Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) após a publicação do Edital de Resultado, no Diário Oficial do Estado do Ceará.

14. O não atendimento das condições estabelecidas neste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público, a qualquer tempo.

15. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

16. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 13 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

18.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

18.2 Após o prazo estabelecido no item 18.1, até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Concurso Público - TCM-CE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900).

18.3 Após a homologação dos Resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, na Rua Osvaldo Cruz, 1024 - Aldeota - Fortaleza - CE - CEP: 60125-1 50.

18.4 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 18.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

19. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

20. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

21. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

22. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

23. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

ESPECIALIDADES: INSPEÇÃO GOVERNAMENTAL E INSPEÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Informática: Noções de Windows e de Linux. Planilhas eletrônicas e editor de texto do Openoffice/ Broff ice.

Direito Constitucional: Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. Supremacia da Constituição. Poder Constituinte. Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Princípios Constitucionais. Controle da Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais e Inconstitucionais. Emenda, Reforma e Revisão Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Origem. Evolução e Estado Atual (Lei nº 9.868, de 1999). Súmula vinculante (Lei nº 11.417, de 2006). Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; Municípios; intervenção federal; intervenção do Estado nos Municípios, repartição de competências. Poder Legislativo. Organização. Funcionamento. Atribuições. Processo Legislativo. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Poder Executivo. Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado e Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. Atribuições e Responsabilidades. Poder Regulamentar e Medidas Provisórias. Poder Judiciário. Garantias. Jurisdição. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais de Justiça Estaduais; garantias da magistratura. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Natureza. Função. Princípios Institucionais. Atribuições e vedações constitucionais de seus membros. Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios Constitucionais. Sistema Tributário Nacional. Finanças Públicas; normas gerais; orçamento público. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais Difusos e Coletivos. Direitos Sociais. Ordem Econômica e Financeira. Atividade Econômica do Estado. Princípios das Atividades Econômicas, Propriedades da Ordem Econômica. Sistema Financeiro Nacional. Princípios constitucionais da seguridade social. Constituição do Estado do Ceará.

Direito Administrativo: Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Regime Jurídico- Administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Organização administrativa da União: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação (Lei nº 8.666, de 21/06/1 993, com alterações posteriores): conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; e Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com alterações posteriores). Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária; responsabilidade civil da Administração no Direito brasileiro; ação de indenização; ação regressiva. Processo Administrativo; normas básicas no âmbito da Administração Federal e Estadual (Lei nº 9.784, de 29/1/99 e Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974).

Direito Financeiro: Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento: conceito e espécies; natureza jurídica; princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n° 4.320/64). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Despesa pública: conceito e classificação; princípio da legalidade; técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Lei de Responsabilidade Fiscal: receita e despesa públicas. Controle do déficit público e limitação de empenho e movimentação financeira. Renúncia de receita. Despesas continuadas: conceito, condições, limites e recondução aos limites; despesas obrigatórias e não obrigatórias; despesa com pessoal e despesa com seguridade social. Operações de crédito: conceito, condições, limites e recondução aos limites. Restos a pagar: conceito, condições. Controle e transparência: controle pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Legislativo; penalidades administrativas e civis. Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Controle Externo: Sistemas de controle externo. Controle externo no Brasil. Regras constitucionais sobre o controle externo. Funções de controle externo exercidas isoladamente e/ou em conjunto entre o Congresso Nacional e o TCU e Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais e os Tribunais de Contas dos Estados. Tribunais de Contas: funções, natureza jurídica e eficácia das decisões. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará: natureza, competência e jurisdição. Organização. Julgamento e fiscalização.

Legislação: Constituição do Estado do Ceará. Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios (Lei Estadual nº. 12.160/1993, de 04 de agosto de 1993) e Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios (Resolução nº 08/1998, de 01 de outubro de 1998 e alterações posteriores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ESPECIALIDADE INSPEÇÃO GOVERNAMENTAL

Auditoria Governamental: Governança e análise de risco. Governança no setor público. O papel da auditoria na estrutura de governança. Estrutura conceitual de análise de risco (COSO). Elementos de risco e controle. Aplicação da estrutura conceitual de análise de risco. O papel das normas de auditoria. Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria interna. Definição de auditoria interna, independência, proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo, programa de garantia de qualidade, planejamento, execução do trabalho de auditoria, comunicação de resultados, monitoramento do progresso, resolução da aceitação dos riscos pela administração. NBC T 11 - Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis. Normas da INTOSAI: Declaração de Lima. Código de ética e padrões de auditoria. Auditoria no setor público. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios e pareceres de auditoria. Operacionalidade. Prática de auditoria governamental: administração da função de auditoria; necessidade de definição de propósitos, autoridade e responsabilidade; procedimentos e políticas; controle de qualidade em auditoria. Planejamento. Missão/papel/produtos da função de auditoria no contexto governamental. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações subsequentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observação. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Tipos de auditoria: auditoria de conformidade; auditoria operacional; auditoria de demonstrações contábeis; auditoria de sistemas financeiros; atividades de estudo e consultoria; atividades de detecção de fraude. Metodologias e habilidades em auditoria governamental: mensuração de desempenho; avaliação de programas; métodos estatísticos e analíticos (revisão analítica, amostragem, regressão linear simples e múltipla). Métodos qualitativos: entrevistas, questionários e fluxogramação. Técnicas de coleta de dados e pesquisas. Habilidades analíticas (distinção entre informações significantes e insignificantes). Processo de apresentação do trabalho de auditoria: auditoria como um projeto; práticas de avaliação de risco e controle; o trabalho de execução; comunicação dos resultados; monitoramento.

Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento público no Brasil. Ciclo orçamentário. Orçamento-Programa. Planejamento no Orçamento-Programa. Orçamento na constituição de 1988: LDO, LOA e PPA. Conceituação e classificação da Receita Pública. Classificação orçamentária da receita pública por categoria econômica no Brasil. Classificação dos Gastos Públicos segundo a finalidade, natureza e agente (classificação funcional e econômica). Tipos de Créditos Orçamentários. Contas dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. LRF - Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000.

Contabilidade Geral: Princípios Contábeis aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade e regulamentação CVM atualizados. Principais grupos usuários das demonstrações contábeis. As responsabilidades da administração da entidade e do auditor independente. O parecer do auditor independente. NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. Diferença entre regime de competência e regime de caixa. Patrimônio. Componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Equação fundamental do Patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Balancete de verificação. Apuração de resultados. Controle de estoques e do custo das vendas. Escrituração. Sistema de partidas dobradas. Escrituração de operações típicas. Livros de escrituração: Diário e Razão. Erros de escrituração e suas correções. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos grupos e subgrupos. Classificação das contas. Critérios de avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Demonstrações Contábeis estabelecidas de acordo com a Lei nº 6.404/76 e suas alterações, formas de elaboração, estrutura e processos de avaliação. Relatório Anual da Administração. Notas explicativas às demonstrações contábeis. Conselho Fiscal: competência, deveres e responsabilidades, de acordo com a Lei nº 6.404/76 e atualizações. Elaboração dos Fluxos de Caixa: métodos direto e indireto. Aspectos contratuais da Contabilidade. Relação Agente e Principal.

Contabilidade Pública: Conceito, campo de aplicação, objeto e regime. Gestão organizacional da Contabilidade Pública no Brasil: papéis da Secretaria do Tesouro Nacional e dos órgãos setoriais de Contabilidade (Lei nº 10.180/2001). Legislação básica (Lei nº 4.320/64, Lei complementar nº 101/2000 e Decreto nº 93.872/86). Receita e despesa pública. Receitas e despesas orçamentárias: conceito, classificação e estágios. Receitas e despesas extraorçamentárias: conceito. Variações patrimoniais: interferências, mutações, superveniências e insubsistências. Plano de contas da Administração Federal: conceito, estrutura e contas de Ativo, Passivo, Despesa, Receita, Resultado e Compensação. Sistemas de contas: Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e Compensação. Escrituração contábil no setor público: registro das principais operações típicas. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstração das variações patrimoniais, de acordo com a Lei nº 4.320/64.

Administração Pública e Finanças Públicas: Administração burocrática e administração gerencial. Governo eletrônico. Transparência da administração pública. Cidadania e controle social. Excelência nos serviços públicos. Gestão de pessoas por competências. Sistemas de compras governamentais. Falhas de mercado. Falhas de governo. Princípios de tributação. Federalismo Fiscal.

Análise das Demonstrações Contábeis: Retorno sobre o capital empregado: componentes, retorno sobre o Ativo, alavancagem financeira e retorno sobre o Patrimônio Líquido. Economic Value Aded - EVA (Lucro Residual). Ebitda. Indicadores. Análise da lucratividade: análise da formação do resultado, análise da Receita, análise dos custos dos produtos vendidos/serviços prestados, análise das despesas e análise da variação. Indicadores. Análise de liquidez: análise do fluxo de caixa, análise do ciclo operacional e análise do ciclo financeiro. Indicadores. Análise da estrutura de capital e da solvência. Indicadores e medidas de solvência. Informações extraídas das Notas Explicativas. Análise horizontal e vertical. Análise de tendências. Grupos de comparação. Indicadores de mercado. Limitações da análise por indicadores. Considerações de natureza não financeira (qualitativa).

Orçamento Público: Orçamento Público. O Orçamento na Constituição federal de 1988. Orçamento- programa: Conceito e princípios. Processo de Planejamento do Orçamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Ciclo Orçamentário: Proposta, elaboração, aprovação, execução e controle. Receita Pública: Conceito e classificação. Despesa Pública: Conceito e classificação. Despesas de Exercícios Anteriores. Restos a Pagar. Lei nº 4.320/64. Decreto-Lei nº 200/67. Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Derivativos financeiros (noções básicas); Indicadores Financeiros; Avaliação Econômica de Projetos. Administração Pública - Licitações e Contratos: Lei nº 8.666/93. Lei nº 10.520/2007. Lei Complementar nº 123/2006. Atribuição dos Controles externo e interno da Administração Pública.

ESPECIALIDADE INSPEÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

Auditoria Governamental: Governança e análise de risco. Governança no setor público. O papel da auditoria na estrutura de governança. Estrutura conceitual de análise de risco (COSO). Elementos de risco e controle. Aplicação da estrutura conceitual de análise de risco. O papel das normas de auditoria. Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria interna. Definição de auditoria interna, independência, proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo, programa de garantia de qualidade, planejamento, execução do trabalho de auditoria, comunicação de resultados, monitoramento do progresso, resolução da aceitação dos riscos pela administração. NBC T 11 - Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis. Normas da INTOSAI: Declaração de Lima. Código de ética e padrões de auditoria. Auditoria no setor público. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios e pareceres de auditoria. Operacionalidade. Prática de auditoria governamental: administração da função de auditoria; necessidade de definição de propósitos, autoridade e responsabilidade; procedimentos e políticas; controle de qualidade em auditoria. Planejamento. Missão/papel/produtos da função de auditoria no contexto governamental. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações subsequentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observação. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Tipos de auditoria: auditoria de conformidade; auditoria operacional; auditoria de demonstrações contábeis; auditoria de sistemas financeiros; atividades de estudo e consultoria; atividades de detecção de fraude. Metodologias e habilidades em auditoria governamental: mensuração de desempenho; avaliação de programas; métodos estatísticos e analíticos (revisão analítica, amostragem, regressão linear simples e múltipla). Métodos qualitativos: entrevistas, questionários e fluxogramação. Técnicas de coleta de dados e pesquisas. Habilidades analíticas (distinção entre informações significantes e insignificantes). Processo de apresentação do trabalho de auditoria: auditoria como um projeto; práticas de avaliação de risco e controle; o trabalho de execução; comunicação dos resultados; monitoramento.

Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento público no Brasil. Ciclo orçamentário. Orçamento-Programa. Planejamento no Orçamento-Programa. Orçamento na constituição de 1988: LDO, LOA e PPA. Conceituação e classificação da Receita Pública. Classificação orçamentária da receita pública por categoria econômica no Brasil. Classificação dos Gastos Públicos segundo a finalidade, natureza e agente (classificação funcional e econômica). Tipos de Créditos Orçamentários. Contas dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. LRF - Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000.

Auditoria de Obras Públicas: Planejamento e Orçamento de Obras e Serviços de Engenharia. Análise e interpretação de projetos arquitetônicos, estruturais e de instalações prediais. Sistemas de planejamento de obras e serviços de engenharia; Especificações de serviços e materiais para construção civil. Sistemas construtivos. Programação, acompanhamento e execução de obras. Dimensionamento de equipamentos. Orçamento; Levantamento de quantitativos: conceito, critério de medição, caderno de encargos, projetos. Composição de custos unitários e de BDI. Cronograma físico-financeiro. PERT-CPM e histograma de mão de obra. Topografia. Terraplenagem. Sonda gens. Locação de Obra. Canteiro de Obras: proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escavações. Escoramento. Estruturas metálicas, de madeira e de concreto (armado e protendido), formas, armação, vigas, lajes, pilares, alvenaria estrutural e estruturas pré-fabricadas. Arrimo; Alvenaria; Revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos e Contrapisos. Impermeabilização. Pinturas. Materiais de Construção Civil. Aglomerantes: gesso, cal e cimento Portland. Agregados. Argamassa. Concreto: dosagem, tecnologia do concreto. Aço. Madeira. Materiais Cerâmicos. Vidros. Tintas e Vernizes. Obras Rodoviárias e Vias Urbanas. Levantamentos topográficos; Projetos geométricos. Projetos geotécnicos. Estrutura dos pavimentos. Materiais betuminosos. Drenagem. Contenção. Taludes. Sinalização. Obras de arte correntes e especiais. Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos. Planejamento dos serviços de limpeza urbana: varrição, coleta e capina. Destinação final dos resíduos sólidos: noções de implantação de aterro sanitário. Obras Hídricas. Noções de barragens e açudes. Sistemas de captação, de adução, de tratamento e de distribuição de água. Sistemas de coleta, de tratamento e de disposição de esgoto sanitário. Sistemas de drenagem de águas pluviais. Engenharia de Avaliações e Perícia. Conceito: campo de atuação, forças atuantes no mercado, preço e valor, normalização técnica, aspectos legais, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Desenvolvimento do trabalho avaliatório: considerações preliminares, critérios de avaliação, sequência de avaliação, componentes finais e anexos, elaboração do Laudo. Avaliação de bens imóveis, de glebas urbanizáveis, de serviço de infraestrutura urbana, de vias urbanas, de vias rodoviárias, de barragens, de açudes e de aterros sanitários. Metodologias. Estatística aplicada à Engenharia de Avaliações. Estudos de variações de índices setoriais: SINDUSCON, FGV, PINI e outros. Licenciamento Ambiental: conceito, tipos de licenciamento, procedimentos para obtenção de licença ambiental. Estudos Ambientais. Estudo e relatório de impacto ambiental. Documentos técnicos do licenciamento ambiental. Órgãos ambientais estaduais e municipais. Legislação: Resoluções CONAMA nº 01/86, 06/86 e 237/97, Resolução SEMAD nº 116/2002 e Deliberações Normativas COPAM nº 01/90 e 17/96. Fiscalização, acompanhamento da aplicação de recurso financeiro (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base, emissão de fatura). Análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras). Normas. Normas da ABNT. Noções da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades); Resoluções CONFEA nº 218/73, 345/90 e 425/98.

Orçamento Público: Orçamento Público. O Orçamento na Constituição federal de 1988. Orçamento- programa: Conceito e princípios. Processo de Planejamento do Orçamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Ciclo Orçamentário: Proposta, elaboração, aprovação, execução e controle. Receita Pública: Conceito e classificação. Despesa Pública: Conceito e classificação. Despesas de Exercícios Anteriores. Restos a Pagar. Lei nº 4.320/64. Decreto-Lei nº 200/67. Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Derivativos financeiros (noções básicas); Indicadores Financeiros; Avaliação Econômica de Projetos. Administração Pública - Licitações e Contratos: Lei nº 8.666/93. Lei nº 10.520/2007. Lei Complementar nº 123/2006. Atribuição dos Controles externo e interno da Administração Pública.

Contabilidade de Custos: Funções da contabilidade de custos, financeira e gerencial. Custo: conceito, classificação, sistemas, formas de produção, formas de custeio, sistemas de controle de custo e nomenclaturas aplicáveis a custos. Evidenciação das contas patrimoniais, resultados e custos nas Demonstrações contábeis das indústrias. Sistemas de custeio: custeio por absorção e custeio variável. Avaliação dos estoques de produtos em elaboração, produtos acabados e produção equivalente. Apuração do custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados. Tratamento contábil e formas de contabilização. Custeio e controle dos materiais diretos: Custo de aquisição, inventários, critérios de avaliação e identificação do consumo de materiais e tratamento das perdas. Custeio, controle e tratamento contábil da mão de obra direta e indireta. Custeio, tratamento contábil, taxas de aplicação, análise das variações e controle dos custos indiretos de fabricação. Critérios de rateio e departamentalização dos custos. Sistemas de produção: Custos por ordem, custos por processo ou por produção contínua, tratamento contábil e avaliação do processo produtivo. Avaliação de estoques na produção contínua. Conceito de produção equivalente. Sistema de controles dos custos: custo padrão e custo por estimativa. Tratamento contábil e análise das variações. Critérios de avaliação dos produtos em elaboração e dos produtos acabados. Tratamento das perdas e adições de unidades produzidas. Custeio da produção conjunta. Coprodutos, subprodutos e sucatas: conceito, cálculo e tratamento contábil. Custeio direto ou variável. Conceito de margem de contribuição total e unitária. Margem de contribuição e retorno sobre o investimento. Análise das relações custo/volume/lucro. O ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro. Alterações dos custos fixos e variáveis e sua influência no ponto de equilíbrio. Custeio baseado em atividades - ABC - Activity Based Costing.

(Obs.: Os itens abordados no programa devem estar em conformidade com as normas atualizadas, exaradas por CFC, CVM - Comissão de Valores Mobiliários e Legislação Societária).