AGEHAB - Agência Goiana de Habitação S/A - GO

Notícia:   10 vagas para Tutores Técnicos na Agência Goiana de Habitação S/A

AGEHAB - AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 001/2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TUTORES TÉCNICOS PARA ATUAR NO APOIO INSTITUCIONAL AOS MUNICÍPIOS GOIANOS NA ELABORAÇÃO DE SEUS PLANOS MUNICIPAIS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

A DIRETORIA EXECUTIVA da AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para contratação de Tutores Técnicos, em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 92, X, da Constituição do Estado de Goiás, nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com vistas ao fornecimento de apoio institucional aos municípios goianos na elaboração de seus Planos Municipais de Habitação de Interesse Social PMHIS, regido pelas normas constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado pela Comissão de Seleção, nomeada através de Portaria, conforme número de vagas, atribuições e remuneração abaixo especificadas.

1.2. O processo seletivo simplificado visa à contratação por tempo determinado, em caráter excepcional, de 10 tutores técnicos com vistas ao fornecimento de apoio institucional aos municípios goianos na elaboração de seus Planos Municipais de Habitação de Interesse Social PMHIS.

1.3. O referido processo terá vigência de 6 (seis) meses a partir da publicação do resultado, podendo ser prorrogado por até 6 (seis) meses adicionais, a critério da Diretoria Executiva da Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB.

1.4. O presente Processo de Seleção terá a seguinte estrutura:

1ª etapa: Análise Curricular e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

2ª etapa: Entrevista Estruturada e Atividade em Grupo, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. As atribuições da função são:

a) Participar das atividades de nivelamento técnico; b) Estudar os roteiros fornecidos pelo Programa para a orientação do processo de elaboração do PMHIS pelos Municípios, bem como os documentos orientadores formulados pela Secretaria Nacional de Habitação - SNH/MCidades sobre o tema e disponíveis em sua página eletrônica - www.cidades.gov.br, tendo em vista contribuir para a compreensão dos realizadores locais; c) Mobilizar os integrantes do Grupo de Trabalho Local-GTL, instituído pelos respectivos municípios; d) Facilitar a compreensão das informações dos roteiros didáticos; e) Coordenar as atividades do GTL durante as Oficinas de Capacitação, promovendo a participação ativa dos integrantes do grupo, administrando o uso do tempo nas falas e execução das atividades; f) Participar das reuniões preparatórias e de avaliação dos trabalhos das Oficinas; g) Apresentar a atividade a ser desenvolvida, esclarecendo as dúvidas ao longo do trabalho e disponibilizando as informações necessárias nas Oficinas de Capacitação; h) Favorecer um ambiente de confiança, que possibilite a liberdade de expressão de opiniões e sentimentos dos participantes; i) Controlar durante as Oficinas e na realização das atividades de campo; j) Prestar assistência técnica e acompanhamento pedagógico para a elaboração dos produtos previstos pelos roteiros em cada etapa de elaboração dos PMHIS; k) Sugerir e apoiar a adoção de mecanismos locais para mobilização e adesão da sociedade ao PMHIS, de forma a assegurar as premissas quanto ao processo participativo estabelecidas no Programa; l) Participar dos principais eventos programados no Município sob sua orientação; m) Esclarecer as dúvidas e orientar as atividades a serem desenvolvidas durante o levantamento das informações pelo GTL, na elaboração dos PMHIS; n) Registrar e sistematizar o desenvolvimento dos trabalhos dos GTL´s, por meio da utilização dos instrumentos de controle, registro e avaliação, com rigor e assiduidade, contribuindo para o monitoramento e avaliação; o) Registrar e sistematizar as demandas e o desenvolvimento dos trabalhos dos GTL´s, contribuindo para o monitoramento e avaliação; p) Receber e avaliar produtos dos GTL´s; q) Manter-se atualizado sobre o conteúdo e estágio de implementação do Programa Moradia Digna, atividades e cronograma previstos, zelando pelo seu bom desempenho e cumprimento de objetivos e prazos; r) Manter-se atualizado sobre políticas, planos, programas e ações para o desenvolvimento estadual e regional promovidas pelos setores correlacionados com o tema habitacional, bem como as principais ações correlatas do Governo Federal; s) Quando houver Plano Diretor, conhecer o conteúdo com o intuito de estimular a compreensão da equipe municipal na correlação do processo de elaboração e proposições do PMHIS com as demais políticas setoriais de interesse local, o Estatuto da Cidade e as premissas da Política Urbana.

1.6. A remuneração mensal será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

1.7. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, sendo que, quando houver oficinas de capacitação o trabalho será realizado também aos sábados e domingos.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Ser portador de diploma de graduação de nível superior em qualquer área.

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos.

2.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

2.6. Apresentar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, certificado de reservista, somente para candidatos do sexo masculino com idade de até 45 (quarenta e cinco) anos, cópia do diploma de curso superior e foto 3/4 recente.

2.7. No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo simplificado.

2.8. Não ter sido contratado por período igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Lei Estadual N. 13.664/00.

2.9. Cumprir as determinações deste edital .

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas nos dias 21 e 22 de janeiro de 2010.

3.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá segui r os seguintes procedimentos:

3.2.1. Preencher devidamente a Ficha de Inscrição (modelo ANEXO 1), disponível no site www.agehab.go.gov.br;

3.2.2. Preencher devidamente Currículo (modelo ANEXO 2), disponível no site www.agehab.go.gov.br;

3.2.3. Preencher devidamente o Termo de Compromisso e Concordância (modelo ANEXO 3), disponível no site www.agehab.go.gov.br;

3.2.4. O currículo (modelo ANEXO 2) preenchido juntamente com os documentos comprobatório descritos no item 4 deste Edital e o Termo de Compromisso e Concordância (modelo ANEXO 3), devem ser acondicionados em envelope pardo lacrado, com uma das vias da Ficha de Inscrição (modelo ANEXO 1) devidamente fixada no lado oposto ao que contem a abertura do envelope.

3.2.5. Os envelopes de acordo com a descrição do item anterior devem ser enviados por SEDEX ou entregues no Protocolo da Agência Goiana de Habitação, Rua 18A com República do Líbano, nº 541, Setor Aeroporto -Goiânia- CEP74.070-060 (mencionando Seleção Simplificada nº 001/2010 - AGEHAB - Títulos), nos dias 21 e 22/01/2010, das 08h às 18h.

3.3. Para a inscrição o candidato deverá estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado.

3.4. O candidato poderá verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 24/01/2010, no endereço eletrônico da AGEHAB (www.agehab.go.gov.br).

3.5. Não serão aceitos, após realização da inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.6. Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

3.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabeleci das neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

4. DA ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS

4.1. Os currículos entregues ou postados após 22/01/2010, às 18h, não serão considerados.

4.2. A avaliação de títulos (1ª etapa do concurso), de caráter classificatório, valerá, no máximo, 40 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

4.3. Somente serão aceitos os títulos expedi dos até a data da entrega, observados os limites de pontos estabelecidos no QUADRO 1.

4.4. Somente participarão da 2ª etapa do concurso, os candidatos classificados na 1ª etapa, dentro do quantitativo de até 2 (duas) vezes o número de vagas, resultante da análise e pontuação dos títulos, de acordo com os critérios estabelecidos no QUADRO 1.

4.5. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estipulados no presente Edital.

4.6. Não serão aceitos títulos encaminhados, via fax ou via correio eletrônico.

4.7. As cópias apresentadas não serão devolvi das em hipótese alguma

4.8. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados à Experiência Profissional do QUADRO 1, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folhas de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde consta claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (data de início até data final ou data de início até a data atual, quando for o caso) do mesmo;

b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado e o período inicial e final (data de início até data final ou data de início até a data atual, quando for o caso) do mesmo;

c) cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (data de início até data final ou data de início até a data atual, quando for o caso) do mesmo;

d) cópia do contracheque referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, onde consta claramente o local onde os serviços f oram prestados, a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (data de início até data final ou data de início até a data atual, quando for o caso) do mesmo.

4.9. Somente será computada, como experiência profissional, o tempo de atuação na área de desenvolvimento e planejamento urbano e áreas afins da vaga a que concorre. Não será computado o tempo de estágio ou monitoria

4.9.1. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional, das alíneas a e b do subitem 4.8 deverá ser emitido pelo setor de pessoal ou recursos humanos competente e conter a data de início e de término do trabalho realizado. Não havendo órgão de pessoal ou recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência

4.9.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência

4.10. Os Diplomas ou Declarações comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico para a área de conhecimento não serão computados na Análise de Títulos.

4.11. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, também expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado de conclusão do curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.

4.11.1. Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

4.12. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização será aceito certificado/certidão de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação, contendo o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento e emitido em papel timbrado da instituição.

4.12.1. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos relacionados no QUADRO 1.

4.13. Todo documento expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se apresentado com tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

4.14. Os certificados de cursos baseados no sistema de "Educação à Distância" deverão estar acompanhados, também, de uma declaração da Instituição que realizou o curso, atestando que houve aproveitamento e a existência do Sistema de Tutoria, citando, inclusive, os orientadores/instrutores responsáveis.

4.15. Cala título descrito no QUADRO 1 será considerado uma única vez. A contagem de pontos será de forma cumulativa

4.16.Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do QUADRO 1, bem como os que excederem o limite de pontos estipulado no subitem 4.2 não serão considerados.

4.17. Não será permitido anexar qualquer documento quando da interposição de pedido de revisão da pontuação atribuída aos Títulos.

4.18. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, original deste poderá ser exigido pela banca examinadora (ou comissão) do concurso.

QUADRO 1- CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

CATEGORIA

TÍTULO/EXPERIÊNCIA

VALOR DE TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

TITULAÇÃO

Curso de pós-graduação, nível de especialização, com carga horária menor que 360 horas na área de atuação específica da vaga a que concorre.

2

2

Curso de pós-graduação, nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área de atuação específica da vaga a que concorre.

3

3

Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de pós-graduação, em nível de Mestrado na área de atuação específica da vaga a que concorre.

10

10

Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de pós-graduação, em nível de Doutorado na área de atuação específica da vaga a que concorre.

15

15

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA TITULAÇÃO

 

15

EXPERIÊNCIA

Experiência profissional, no desempenho de atividades de nível superior correlatas com as desenvolvidas no cargo/área de conhecimento a que concorre, em situação federal, estadual, municipal ou privada

5 pontos para cada 180 dias, sem sobreposição de tempo

25

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA EXPERIÊNCIA

25

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA TITULAÇÃO + EXPERIÊNCIA

40

5. DA ENTREVISTA ESTRUTURADA

5.1. A entrevista, 2ª etapa do Processo de Seleção, consiste na aplicação de questionamentos estruturados de perguntas fechadas, visando identificar competências relacionadas às Experiências Profissionais e Habilidades Técnicas, envolvendo:

a) Familiaridade com o tema da Habitação de Interesse Social ; b) Competência na identificação dos aspectos relevantes; c) Capacidade de expor as suas ideias dentro de um pensamento lógico; d) Organização; e) Foco no planejamento dos processos; f) Identificação / Distinção das Competências Constitucionais; g) Criatividade em sugerir alternativas de soluções; h) Capacidade de análise sistêmica

5.2. A aplicação e avaliação da entrevista serão realizadas por banca constituída por técnicos da Agência Goiana de Habitação-AGEHAB e do Instituto Brasileiro de Administração Municipal -IBAM.

5.3. Serão convocados para entrevista até 2 (duas) vezes o número de vagas especificadas neste edital, respeitada a ordem de classificação obtida na avaliação curricular.

5.4. O desempenho do candidato será avaliado na escala de O (zero) a 30 (trinta).

5.5. A Entrevista será realizada nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2010, na sede da AGEHAB, sito Rua 18-A com República do Líbano, nº 541, Setor Aeroporto, Goiânia - GO, no horário a ser definido quando da convocação, divulgada no site da AGEHAB (www.agehab.go.gov.br) e afixada em mural na sede da AGEHAB.

5.6. O Candidato que não se apresentar para a entrevista no dia e horário agendados estará automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.

6. DA ATIVIDADE EM GRUPO

6.1. A atividade em grupo, 2ª etapa do Processo de Seleção, consiste em avaliação com prioridade na identificação das competências relacionadas às Habilidades Comportamentais, envolvendo:

a) Relacionamento Interpessoal; b) Domínio dos aspectos relevantes nos processos de Comunicação; c) Gestão de Conflitos; Posicionamento Estratégico com foco no alcance dos objetivos; d) Comprometimento; e) Liderança Situacional .

6.2. A aplicação e avaliação da atividade em grupo serão realizadas por banca constituída por técnicos da Agência Goiana de Habitação -AGEHAB e do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

6.3. Serão convocados para atividade em grupo até 2 (duas) vezes o número de vagas especificadas neste edital, respeitada a ordem de classificação obtida na avaliação curricular.

6.4. O desempenho do candidato será avaliado na escala de O (zero) a 30 (trinta).

6.5. A Atividade em Grupo será realizada no dia 10 de janeiro de 2010, na sede da AGEHAB, sito Rua 18-A com República do Líbano, nº 541, Setor Aeroporto, Goiânia - GO, no horário a ser definido quando da convocação, divulgada no site da AGEHAB (www.agehab.go.gov.br) e afixada em mural na sede da AGEHAB.

6.6. O Candidato que não se apresentar para a atividade em grupo no dia e horário agendados estará automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final do candidato será a soma das pontuações nas respectivas etapas do processo de seleção.

7.2. Os candidatos serão listados, segundo a ordem decrescente da nota final .

7.3. Para efeito de classificação final no Processo de Seleção Simplificada, em caso de igualdade na nota final, serão observados os critérios apresentados a seguir:

1º) maior nota na Entrevista;

2º) maior nota na Análise Curricular e de Títulos;

3º) maior nota na Atividade em Grupo;

4º maior idade.

8. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. A classificação, após a análise curricular e de títulos, será divulgada no endereço eletrônico da AGEHAB (www.agehab.go.gov.br) e afixada em mural na sua sede, no dia 03 de fevereiro de 2010.

8.2. O resultado final da seleção simplificada será homologado pela Diretoria Executiva da Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB, divulgado no site da AGEHAB (www.agehab.go.gov.br) e afixado em mural na sua sede, no dia 15 de fevereiro de 2010.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admissíveis recursos contra a classificação, após a avaliação curricular, bem como, quanto ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar das respectivas datas de divulgação.

9.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção e protocolados na AGEHAB, localizada Rua 18-A com República do Líbano, nº 541, Setor Aeroporto, Goiânia - GO.

9.3. Os recursos serão julgados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e os respectivos resultados serão divulgados no site da AGEHAB e afixados em mural na sua sede.

10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB.

10.2. A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no site da Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB (www.agehab.go.gov.br).

10.3. O candidato que no prazo de 03 (três) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. Caso haja desistência ou não comparecimento do candidato convocado conforme sub-item 10.2 e 10.3, o classifica-lo subsequente será convocado para contratação, conforme prevê os termos deste Edital .

10.5. São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificá-lo;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido posteriormente;

d) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as hipóteses de acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal .

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no endereço eletrônico da Agência Goiana de Habitação S/A -AGEHAB (www.agehab.go.gov.br), e na sua sede.

11.2. A aprovação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação.

11.3. A contratação fica condicionada à apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, e ao atendimento às condições estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nas Constituições Federal e Estadual, e nas demais comi nações legai s.

11.4. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

11.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Goiânia, 18 de janeiro de 2010.

SILMARA VIEIRA DA SILVA
Presidente

CAIO RÚBIO CASTRO E SILVA PACHECO
Diretor Administrativo-Financeiro

LUIZ DARLAN ALKMIN DE OLIVEIRA
Diretor Técnico

ANEXO I - Ficha de inscrição

ANEXO II -Currículo

ANEXO III -Termo de Compromisso e Concordância

ANEXO I

GOVERNO DE GOIÁS

AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

Cargo: Tutor (a) Técnico (a)

1. Candidato (a):

2. Data da inscrição:

3. CPF:

4. RG:

5. Endereço:

6. Bairro:

7. CEP:

8. Cidade:

9. Estado:

10. e-mail:

11. Telefone:

13. Data de nascimento:

14. Curso de Graduação:

15. Especialização:

16. Mestrado:

17. Mestrado em andamento:
Término:

18. Atividade atual:

19. Área de atuação:

Uso exclusivo da AGEHAB

Imprimir duas vias, preencher devidamente, fixar uma das vias no envelope pardo que deve conter o currículo (modelo ANEXO 2) comprovado e o Termo de Compromisso (modelo ANEXO 3). A outra via, apos carimbada pelo Protocolo da AGEHAB, será o comprovante oficial de inscrição no PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2010.

ANEXO II

CURRÍCULO MODELO

IDENTIFICAÇÃO

Nome Completo:

Sexo:

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

Naturalidade:

Endereço Residencial:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Fax:

E-mail:

DADOS FUNCIONAIS

Órgão/Instituição:

Cargo/Função:

Endereço:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone (DDD):

Fax:

FORMAÇÃO

Escolaridade:
[_] Graduação [_] Especialização [_] Mestrado [_] Doutorado

Graduação:

Instituição:

Ano (Início/Término):

Cidade:

País:

 

Especialização:

Instituição:

Carga Horária:

Ano (Início/Término):

Cidade:

País:

 

Mestrado:
Instituição:
Dissertação:
Ano (Início/Término):Cidade:País:

 

Doutorado:
Instituição:
Tese:
Ano (Início/Término):Cidade:País:

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

Inserir o nome do projeto/programa, período, função e nome da instituição. Máximo de 150 palavras (com espaços), por atividade descrita

Atividade desenvolvida:


 

Atividade desenvolvida:


 

Atividade desenvolvida:


 

As informações preenchidas neste currículo devem ser comprovadas documentalmente, conforme descrito do Edital 001/2010, disponível no endereço eletrônico da Agencia Goiana de Habitação AGEHAB www.agehab.go.gov.br

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO e CONCORDÂNCIA

Requer, junto a Agência Goiana de Habitação, a sua inscrição ao Processo de Seleção Simplificado para contratação temporária no cargo de Tutor Técnico, conforme Edital nº 001/2010, declaro conhecer e estar de acordo com todas as exigências e condições estabelecidas no Edital. Declaro ainda, estar ciente de que toda documentação exigida para efetivação de minha inscrição será objeto de avaliação, ficando a inscrição sujeita a nulidade, caso apresente alguma irregularidade. Declaro ter tomado conhecimento de que, não aprovado no processo de seleção, os documentos entregues não serão devolvidos e que poderão ser incinerados, sem prévio avio, autorização e/ou indenização.

Goiânia, ____/Janeiro/2010.

Identificação do (a) candidato (a):

_____________________________________
(nome por extenso) (assinatura)

Este recibo deverá ser entregue juntamente com o currículo (modelo ANEXO 2) e documentação, conforme Edital 001/2007.