CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG

Notícia:   10 vagas para o CEFET - MG de Uberaba

CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE UBERABA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 023/2008, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - CEFET UBERABA, no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria Nº 370 de 04/12/2008, publicada no DOU de 05/12/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão c/c Portaria Nº 1.500, de 09/12/2008, publicada no DOU de 10/12/2008 do Ministério da Educação, consoante a Portaria MPOG Nº 450, de 06/11/2002, torna público a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento, em caráter efetivo, de Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas Classes e Níveis iniciais do Quadro de Pessoal do CEFET-Uberaba/MG, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, publicada no DOU de 12 subseqüente, nos termos do presente Edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.2. Local de trabalho: poderá ocorrer nas Unidades I ou II do CEFET Uberaba ou em qualquer cidade que o mesmo tenha ou venha a ter extensão.

1.3. Regime jurídico: estatutário, Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997.

1.4. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

1.5. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

1.5.1. A critério da Administração do CEFET Uberaba, poderá ser autorizada mudança de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva, conforme legislação vigente e normatização interna.

1.6. Vencimentos: A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos e vantagem pecuniária de acordo com a tabela IV do item 13.1. do presente Edital.

2 - DO CARGO E DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E TITULAÇÃO EXIGIDA:

2.1. Será realizado Concurso Público de Provas para provimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico conforme detalhamento na tabela I, abaixo:

TABELA I

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

REQUISITOS EXIGIDOS

Nº DE VAGAS

Agronomia/Genética

Graduação: Engenharia Agronômica ou Agronomia todos com:

a) mestrado ou doutorado em Genética e Melhoramento de plantas; ou

b) mestrado ou doutorado em Biotecnologia vegetal

01

Agronomia/Entomologia

Graduação: Engenharia Agronômica ou Agronomia todos com:

a) doutorado em Entomologia

01

Agronomia/Fitopatologia

Graduação: Engenharia Agronômica ou Agronomia todos com:

a) doutorado em Fitopatologia

01

Estatística

Graduação: Matemática, Estatística, Agronomia, Zootecnia, Medicina Veterinária, Engenharia Agrícola ou Licenciatura em Ciências Agrícolas, todos com:

a) doutorado em Estatística e experimentação agropecuária; ou

b) doutorado em Estatística e experimentação agrícola; ou

c) doutorado em Estatística e experimentação agronômica

01

Zootecnia - 1

Graduação: Zootecnia com:

a) doutorado em Melhoramento Animal

01

Zootecnia - 2

Graduação: Zootecnia com:

a) doutorado em Zootecnia

01

Zootecnia - 3

Graduação: Zootecnia ou Medicina Veterinária todos com:

a) mestrado na área de zootecnia

01

Português

Graduação: Licenciatura em Letras (habilitação em Português e Língua Estrangeira) ou Licenciatura em Língua Portuguesa

01

Gestão

Graduação: Administração com:

a) mestrado na área de administração

01

Informática/Engenharia de Software

Graduação: Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Tecnólogo em Processamento de dados, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou graduação na área específica de informática, todos com:

a) mestrado em Engenharia de Software

01

2.2. A descrição sumária do cargo e suas atribuições são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital, sendo comum a todas as áreas a atuação no ensino, pesquisa, extensão e produção, em disciplinas afins, nos cursos oferecidos pelo Centro e demais atividades institucionais.

3 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

3.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital, será administrado e coordenado pela Comissão designada pela Portaria CEFET-Uberaba/MG Nº 265 de 10/12/2008 da Vice-Diretora Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba/MG, e supervisionado pela Coordenação Geral de Recursos Humanos.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1. A inscrição será efetuada via Internet, na página eletrônica do CEFET Uberaba www.cefetuberaba.edu.br, a partir das 09h00min horas do dia 12/01/2009 até às 21h00min horas do dia 06/02/2009 (horário de Brasília).

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo/área de concentração. Não serão aceitos pedidos de alteração após o preenchimento da inscrição e no caso de inscrição para mais de um cargo/área de concentração, prevalecerá apenas à última inscrição.

4.3. Condições para inscrição:

4.3.1. O candidato deverá especificar na ficha de inscrição o cargo bem como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

4.3.1.1. Para tal, são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista e Carteira de Habilitação;

4.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em dinheiro no valor estabelecido no item 4.4, através de GRU - Guia de Recolhimento da União.

4.3.3. Situações especiais:

a) A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência do CEFET Uberaba.

b) Não haverá inscrição condicional, por via postal ou fax, não sendo ainda aceitas inscrições extemporâneas;

c) Não haverá isenção, total ou parcial, do valor de inscrição, ressalvadas as situações previstas no Item 5 do presente Edital.

4.3.4. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende o CEFET Uberaba no último dia de inscrições, o prazo será prorrogado até o dia seguinte ao da normalização do serviço. O CEFET Uberaba não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de: ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.5. O candidato deverá ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico, e preencher a ficha eletrônica de inscrição, cujos dados são de preenchimento obrigatório, e transmiti- los pela Internet;

4.3.6. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

4.4. O valor da taxa de inscrição, fixado de acordo com a remuneração inicial e formação exigida para o cargo, observará a tabela II abaixo:

TABELA II

ÁREA DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO

Nº DE VAGAS

REMUNERAÇÃO INICIAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

Agronomia/Genética

mestrado

01

2.501,98

62,00

Agronomia/Entomologia

doutorado

01

3.446,18

86,00

Agronomia/Fitopatologia

doutorado

01

3.446,18

86,00

Estatística

doutorado

01

3.446,18

86,00

Zootecnia

doutorado

01

3.446,18

86,00

Zootecnia

doutorado

01

3.446,18

86,00

Zootecnia

mestrado

01

2.501,98

62,00

Português

Graduação

01

2.095,18

52,00

Gestãomestrado012.501,9862,00
Informática / Engenharia de Softwaremestrado012.501,9862,00

4.5. Após o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição e impressão da GRU citada no item 4.3.2, o candidato deverá pagá-la, em qualquer agência do Banco do Brasil, até o 1º (primeiro) dia útil após o término das inscrições, em horário normal de expediente bancário.

4.6. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 4.1. e 4.5..

4.7. O candidato ao preencher a ficha de inscrição e confirmá-la, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo.

4.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O CEFET Uberaba não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecido pelo candidato.

4.9. A qualquer tempo, poder-se-á, anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e

5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

5.2. O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, no CEFET Uberaba, situada à Rua João Batista Ribeiro, 4000, Distrito Industrial II, CEP 38064-900, em Uberaba/MG, no período de 19/01/2009 a 23/01/2009, das 08h00min horas às 1 6h00min horas, horário oficial de Brasília/DF, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.cefetuberaba.edu.br, por meio do aplicativo de inscrição, contendo:

5.2.1. Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

5.2.2. Declaração de que atende às condições estabelecidas no subitem "5.1." do item 5 deste Edital.

5.3. O CEFET Uberaba poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

5.5.1. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

5.5.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;

5.5.3. Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitem 5.1 e 5.2 deste edital.

5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela comissão do concurso do CEFET Uberaba.

5.8. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 28/01/2009, no endereço eletrônico www.cefetuberaba.edu.br.

5.10. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cefetuberaba.edu.br e imprimir a GRU citada no item 4.3.2. e efetuar sua inscrição e respectivo pagamento nos prazos fixados nos itens 4.1. e 4.5, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.12. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

6.1. No período de 11/02/2009 a 13/02/2009 o candidato deverá consultar a partir do endereço eletrônico www.cefetuberaba.edu.br o status de sua inscrição, a data e o local da realização das provas.

6.2. O candidato que até o dia 13/02/2009 não obtiver confirmação de deferimento de sua inscrição, via internet, deverá procurar a Coordenação Geral de Recursos Humanos do CEFET Uberaba, situada à Rua João Batista Ribeiro, 4000, Distrito Industrial II, CEP 38064-790, em Uberaba/MG, no horário de 08h00min as 12h00min horas e de 14h00min as 16h00min horas, nos dias 17/02/2009 a 19/02/2009, sob pena de não ter acesso ao local das provas e a sua realização.

7. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

7.1. Ter sido aprovado no concurso público;

7.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

7.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

7.4. Estar em gozo dos direitos políticos;

7.5. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

7.6. Possuir a escolaridade exigida para o cargo e, se for o caso o registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo;

7.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

7.8. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional Nº34/2001 que assegura a hipótese de opção nos termos da Lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art.13 da Lei 8112/90;

7.9. Outras exigências estabelecidas em Lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do Cargo.

8- DA ESTRUTURA DO CONCURSO:

8.1. O concurso constará de uma única etapa, subdividida em 03 (três) fases:

Fases

Provas

Natureza

Valor Máximo

Valor Mínimo

1ª Fase - Prova Escrita

Língua Portuguesa, legislação e Conhecimentos Específicos

Eliminatória e classificatória

100 pontos

60 pontos

2º Fase - Prova de Desempenho

Desempenho didático-pedagógico

Eliminatória

100 pontos

60 pontos

3ª Fase - Pontuação de Títulos

Pontuação de Títulos e Experiência Profissional avaliados na Escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos - conforme item 8.4.2 deste Edital.

Classificatória

50 pontos

Zero pontos

8.2. Das Provas da 1ª Fase (Prova Escrita):

a) a prova da 1ª fase será dividida em três partes: Língua Portuguesa - Parte I, 15 questões; Legislação (Geral e específica do Ensino Profissional) - Parte II, 05 questões; e Conhecimentos Específicos - Parte III, 30 questões. A prova terá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, compondo a 1ª fase que tem caráter obrigatório, eliminatório e classificatório. A Parte I e II terão conteúdo programático único para todas as áreas de concentração e a Parte III versará sobre conhecimentos específicos conforme conteúdo programático para cada área de concentração objeto deste Concurso (Anexo II deste Edital);

b) a cada questão serão atribuídos 02 (dois) pontos;

c) serão convocados para a Prova da 2ª Fase (Prova Prática de Desempenho didático- pedagógico) os oito (08) primeiros colocados desde que tenham obtido rendimento igual ou superior a 60 % (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova da 1ª Fase.

d) havendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação;

e) a prova escrita terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas;

f) a prova escrita, tem previsão de realização no dia 08/03/2009, das 08h30min às 1 2h30min, cuja confirmação da data, horário e local ocorrerá quando da emissão do comprovante definitivo de inscrição, e será divulgado no sítio www.cefetuberaba.edu.br;

g) o candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início, munido de lápis preto, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), borracha, cédula original de identidade ou documento equivalente, válido em todo o território federal e comprovante de inscrição a ser retirado no sítio www.cefetuberaba.edu.br conforme descrito no item 5.1 do presente Edital, não lhe sendo permitido o ingresso após o horário estabelecido para o início da prova;

h) será atribuída nota ZERO à questão da prova que contenha mais de uma resposta assinalada, que esteja com emenda e/ou rasura, bem como àquela que não for transcrita do Caderno de Prova para a folha de respostas;

i) não será permitida qualquer forma de consulta;

j) o candidato somente poderá se retirar do recinto depois de decorrida uma hora do início da prova.

k) os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham terminado a prova, só podendo dela retirar-se, concomitantemente e após assinatura do relatório de aplicação de provas;

l) o candidato será sumariamente eliminado do concurso se, durante a realização das provas:

1. utilizar-se de qualquer instrumento ou recurso, não autorizados;

2. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

3. afastar-se da sala de provas sem autorização e desacompanhado do fiscal, antes de concluídas as mesmas;

4. deixar de assinar a Folha de Presença e a Folha de Respostas da Prova;

5. for surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se com outro candidato;

6. atrasar-se ou deixar de comparecer a qualquer das provas.

m) o gabarito da prova escrita e a classificação da 1ª Fase serão divulgados no sítio www.cefetuberaba.edu.br.

8.3. Da Prova da 2ª Fase (Prova Prática):

a) na publicação dos resultados da 1ª Fase, serão divulgados no endereço eletrônico do CEFET Uberaba, as informações a seguir:

1. relação dos candidatos convocados para a Prova da 2ª Fase (Prova de Desempenho);

2. os temas para sorteio da Prova de Desempenho, horários e locais da realização das bancas examinadoras.

b) após a divulgação dos resultados da 1ª Fase, serão convocados para a prova de desempenho didático-pedagógico, os candidatos classificados nos termos do item 8.2., alíneas "c" e "d" do presente Edital.

c) a Prova de Desempenho, de caráter obrigatório e eliminatório, destina-se a apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o conhecimento do conteúdo, mediante explanação e, se necessário argüição do candidato pelos membros da banca examinadora;

d) não havendo candidatos aprovados na Prova de Desempenho em número suficiente ao número de vagas oferecidas, novo grupo de candidatos poderá ser convocado;

e) a prova da 2ª Fase será constituída de uma aula, desenvolvida no tempo de 40 (quarenta) minutos, ministrada em linguagem adequada, perante a banca examinadora designada para este fim;

f) ao final da prova, o candidato poderá permanecer 15 (quinze) minutos à disposição da banca para prestar esclarecimentos, se necessário, e, imediatamente após o término entregar à Comissão Organizadora os títulos necessários para realização da 3ª Fase;

g) o horário e local de entrega dos planos de aula serão comuns a todos os candidatos, por área de atuação;

h) os candidatos deverão entregar à Comissão Organizadora, na primeira hora que antecede o início das atividades da banca examinadora de sua área de atuação, o respectivo plano de aula do tema sorteado, em quatro vias, rubricadas e assinadas. O plano de aula deverá contemplar: identificação do tema; identificação dos pré-requisitos; objetivos instrucionais; desenvolvimento do tema; modo de avaliar o aprendizado; lista de exercícios (se necessário) e referências bibliográficas;

i) o tema da aula será único para todos os candidatos e será sorteado, dentre os temas extraído do programa constante do Anexo II, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da realização da 2ª Fase de cada área de concentração, e, logo após o sorteio, o tema será divulgado no sítio www.cefetuberaba.edu.br;

j) o sorteio do tema e da ordem de realização da Prova de Desempenho, dar-se-á em sessão pública, em local, data e horário a ser divulgado no sítio www.cefetuberaba.edu.br no período de 16 a 20/03/2009;

k) antes do sorteio do tema, na mesma sessão pública, será realizado sorteio da ordem de realização da prova de desempenho;

l) o sorteio do tema será conduzido pela Comissão Organizadora na presença dos candidatos classificados ou, na ausência dos mesmos, será realizado por um dos componentes da Comissão Organizadora na presença de no mínimo 03 (três) de seus membros;

m) a prova de desempenho será realizada no CEFET-Uberaba/MG, Unidade II, situado à Avenida Edílson Lamartine Mendes, nº 300 - Parque das Américas - Uberaba/MG, em datas e horários estabelecidos e divulgados no sítio www.cefetuberaba.edu.br;

n) não será permitida, nesta prova, a presença dos demais candidatos, nem de pessoas não autorizadas pela Comissão de Concurso Público, devendo o candidato apresentar-se com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência ao local de realização da Prova Prática;

o) o candidato poderá utilizar-se dos seguintes recursos didáticos durante a Prova de Desempenho:

1. quadro negro (branco), giz (pincel) e retro projetor. NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DE QUAISQUER OUTROS RECURSOS MULTIMÍDIA.

p) o candidato deverá providenciar os recursos necessários à execução da aula, tais como pincel atômico para uso no quadro branco e outros materiais que julgar necessários, não podendo o CEFET-Uberaba/MG ser responsabilizado por qualquer falha dos materiais ou mesmo por não dispor dos mesmos para a execução da aula;

q) cada componente da banca avaliará o desempenho do candidato, atribuindo-lhe de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A média aritmética dos pontos atribuídos por todos os membros da banca avaliadora será o total de pontos auferido pelo candidato nessa fase;

r) serão habilitados para a 3ª Fase os candidatos que obtiverem rendimento igual ou superior a 60 % (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova da 2ª Fase.

s) a habilitação e a classificação da 2ª Fase serão divulgadas no sítio www.cefetuberaba.edu.br.

8.4. Da Prova da 3ª Fase (Pontuação de Títulos):

8.4.1. Não será pontuado nesta fase o(s) título(s) correspondente(s) aos requisitos exigidos para a vaga, conforme consta da Tabela I do item 2.1 deste Edital, tendo a prova de títulos caráter classificatório.

8.4.2. Os títulos apresentados poderão receber as seguintes pontuações, sendo que os itens "A", "B", "C" e "D" não são cumulativos:

TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTOS

MÁXIMO

A. Doutorado na área

20,00

20,00

B. Mestrado na área

10,00

10,00

C. Especialização na área

5,00

5,00

D. Aperfeiçoamento na área com no mínimo 180 horas de duração

3,00

3,00

E. Cursos em áreas afins com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas

1,00

2,00

F. Experiência comprovada, adquirida no magistério (docência)

1,00* 10,00

G. Experiência Profissional adquirida e comprovada em cargos e funções na área para a qual esta prestando concurso e distinta do magistério

1,00*

5,00

H. Publicação de livro, autoria ou co-autoria, que possua ISBN, relacionado à área (Limitado aos últimos 05 anos)

5,00

5,00

I. Artigo publicado em revista ou periódico especializado relacionado à área ou autoria ou co-autoria de capítulo de livro que possua ISBN, relacionado à área (Limitado aos últimos 05 anos)

1,00

5,00

J. Participação como Conferencista, em congressos ou simpósios, relacionados à área (limitado aos últimos 05 anos)

0,50

2,00

I. Participação em congressos ou simpósios, relacionados à área (limitado aos últimos 05 anos)

0,50

1,00

TOTAL

50,00

Será validado o tempo correspondente a um ano completo, desprezadas as frações de meses e dias.

8.4.3. A Prova de Títulos tem caráter classificatório.

8.4.3.1. Os candidatos deverão entregar à Comissão Organizadora do Concurso, seu currículo vitae, títulos, diplomas e certificados para analise e julgamento da Prova de Títulos, na mesma data e imediatamente após a realização da sua Prova de Desempenho;

8.4.3.1.1. O candidato deverá entregar os títulos, juntamente com o requerimento de pontuação da prova de títulos (Anexo III), em envelope, com o formulário para relação de títulos que se encontra junto ao Edital (Anexo IV) preenchido, anexando 01 (uma) fotocópia de cada documento relacionado, de uma das seguintes maneiras:

a) fotocópia simples acompanhada do original, para autenticação do responsável pelo recebimento dos títulos; ou

b) fotocópia autenticada em cartório.

8.4.3.1.2. Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma seqüência em que constarem no formulário "RELAÇÃO DE TÍTULOS";

8.4.3.1.3. A comissão organizadora do concurso conferirá a relação, atestando, formalmente, apenas o que recebeu, não implicando esta conferência preliminar em atestado de correção e perfeição dos documentos apresentados.

8.4.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português por Tradutor Público Juramentado, convalidados para o Território Nacional.

8.4.5. Os diplomas e certificados serão aferidos apenas quando oriundos de instituição pública ou privada, reconhecida, observadas as normas que lhes regem a validade.

8.4.6. Ao candidato que possuir múltiplas titulações, itens "A", "B", "C" e "D", somente será atribuída nota relativa ao título de maior pontuação.

8.4.7. Os títulos relativos à especialização, mestrado e doutorado deverão vir acompanhados de documentação ou registro comprobatório de carga horária, conteúdos e área de concentração.

8.4.8. Os títulos referentes a cursos de aperfeiçoamento e outros em áreas afins a que se referem às letras "D" e "E" do subitem 6.4.2, somente serão considerados se deles constar à carga horária da atividade, não sendo consideradas declarações posteriores a fim de esclarecer esta informação.

8.4.9. Para comprovação do TEMPO DE MAGISTÉRIO e/ou EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL só serão aceitas certidões ou declarações que contenham:

a) A duração em dias; ou

b) O início e o término do período declarado; ou

c) A xérox autenticada da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade.

8.4.9.1. Na contagem do tempo só serão considerados para fins de pontuação a soma de tempo correspondente a ano completo desprezadas as frações.

8.4.9.2. O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de num mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou profissional na área afim em mais de um estabelecimento, ocasião em que será considerado apenas um dos tempos, preferencialmente aquele relativo à atividade de magistério.

8.4.9.3. Somente será considerada a experiência profissional posterior à data de obtenção do título de graduação constante deste edital.

8.4.9.4. Só serão válidos os documentos comprobatórios de experiência de magistério ou profissional que tenham relação com a "área" de atuação para a qual o candidato prestou concurso.

8.4.9.5. No caso de autônomo, somente será aceito o contrato de prestação de serviços devidamente registrado contendo a vigência do contrato.

8.4.9.6. Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou declaração, em original, expedida pelo órgão público competente.

8.4.9.7. O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou profissional.

8.4.10. Aos títulos, será conferido o máximo de 50 (cinqüenta) pontos.

8.4.11. Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem autenticação.

8.4.12. Cada título será considerado uma única vez.

8.4.13. A classificação da 3ª Fase será divulgada no sítio www.cefetuberaba.edu.br.

8.5. Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para as provas.

9 - DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso contra:

9.1.1. Questões e/ou gabarito da Prova Escrita -1ª Fase, indicando com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos, instruindo com material bibliográfico;

9.1.2. Resultado da Prova Escrita (Pontuação obtida na 1ª Fase);

9.1.3. Resultado da Prova de Títulos (Pontuação de Títulos e Experiência Profissional da 3ª fase); e

9.1.4. Resultado final.

9.2 O recurso contra questões das provas deverá ser digitado ou datilografado. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo da tabela III a seguir:

TABELA III

Recurso - Concurso: EDITAL Nº 023/2008, DE 29/12/2008

Candidato:

Documento de Identidade:

Número de Inscrição:

Cargo:

Número da Questão:

Fundamentação e argumentação lógica:
 
 
 
 
 
 
 

Data: ___/________________/2008

Assinatura: ________________________
 

9.3. Em nenhuma hipótese caberá recurso relativo à 2ª Fase (Prova de Desempenho).

9.4. Os recursos deverão ser interpostos para a Comissão Organizadora do Concurso, mediante requerimento em duas vias de igual teor e forma, protocolado junto ao Setor de Protocolo, sito à Rua João Batista Ribeiro, nº 4.000, Bairro Mercês, CEP 38.064-790, Uberaba-MG, no horário das 08h00minh às 11 h00minh e das 1 2h30min às 1 6h00minh.

9.5. O prazo para interposição de recursos será de 48 horas, contadas a partir da data de divulgação dos gabaritos, da data de divulgação do resultado da Prova Escrita (1ª Fase), da data de divulgação do resultado da Prova de Títulos (3ª Fase), no sítio www.cefetuberaba.edu.br, e da data publicação no DOU em relação ao Resultado Final.

9.6. Os recursos uma vez analisados pela Comissão Organizadora e respectivos responsáveis técnicos pela elaboração das provas e julgamento de títulos, receberão decisão terminativa, em um prazo de 48 horas após o término do recebimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância.

9.7. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

9.8. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9.9. Os resultados dos recursos serão divulgados pela Internet no sitio www.cefetuberaba.edu.br.

9.10. Se, do exame dos recursos, resultar a anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

9.11. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados finais.

10 - DO RESULTADO DO CONCURSO E SUA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Os resultados de cada fase serão divulgados no sitio www.cefetuberaba.edu.br, no mural de avisos da Coordenação Geral de Recursos Humanos na Unidade I e na Portaria da Unidade II do CEFET-Uberaba/MG.

10.2. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União, no sitio www.cefetuberaba.edu.br, no mural de avisos da Coordenação Geral de Recursos Humanos na Unidade I e na Portaria da Unidade II do CEFET-Uberaba/MG.

10.3. Resolvidas as eventuais pendências recursais havidas, e ocorrendo alteração de resultado proveniente do deferimento de qualquer recurso, o resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pelo Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba/MG e publicado no Diário Oficial da União, Seção 3.

11 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente das notas finais no concurso público, considerando a somatório de pontos obtidos na 1ª, 2ª e 3ª Fases.

11.2. Em caso de empate no resultado final, ressalvados os casos abrangidos pela Lei 10.741/2003, especialmente aqueles a que se refere o art. 1º c/c art. 27 da citada lei, serão utilizados os critérios abaixo para desempate, obedecendo a seguinte ordem:

a) o candidato que obtiver a maior pontuação na prova da 1ª Fase;

b) o candidato que obtiver a maior pontuação na prova da 2ª Fase;

c) o candidato que obtiver a maior pontuação na prova da 3ª Fase;

d) o candidato com maior idade; e

e) o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada;

12. DA NOMEAÇÃO, POSSE E APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS:

12.1. Para investidura em cargo público, o candidato habilitado em Concurso Público deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos neste Edital e demais exigências gerais e específicas previstas na legislação vigente, comprovando ainda, além dos requisitos estabelecidos no item 7 deste Edital, o atendimento aos seguintes requisitos para ser empossado no cargo:

12.1.1. Estar quite com os cofres públicos.

12.1.2. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

12.1.2.1. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

12.1.2.2. Praticar advocacia administrativa.

12.2. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:

12.2.1. Crime contra a administração pública;

12.2.2. Improbidade administrativa;

12.2.3. Aplicação irregular de dinheiro público;

12.2.4. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

12.2.5. Corrupção.

12.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente pela Junta Médica indicada pelo CEFET-Uberaba para o exercício do cargo.

12.4. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

12.4.1. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará o CEFET Uberaba a tornar sem efeito à portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

12.5. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim, e as substituições permitidas na Portaria nº 450 de 06/11/2002.

12.5.1. A critério do CEFET Uberaba e após o preenchimento da(s) vaga(s), poderão ser liberado(s) o(s) candidato(s) aprovado(s) excedentes para serem nomeados em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas e aquiescência das entidades envolvidas.

12.6. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro do CEFET Uberaba/MG dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em Lei para a investidura em cargo público.

12.7. A nomeação e posse far-se-á segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.

12.8. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

12.9. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

13 - DO PROVIMENTO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

13.1. O provimento dar-se-á na Classe D I, Nível 1 e sua remuneração será fixada de acordo com a formação do candidato, equivalente ao vencimento do básico do cargo efetivo acrescido da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico Técnico e Tecnológico - GEDBT e Retribuição por Titulação - RT, excluídas as vantagens de natureza individual, estabelecida para o nível 01 (um) da classe da carreira do magistério correspondente à respectiva titulação, nos termos da Lei 11.784/2008, variando de R$ 1.627,70 à R$ 3.174,93 - dependendo da titulação, conforme tabela IV, abaixo:

TABELA IV

Vencimento Básico + GEDBT + RT

Formação

Classe / Nível

40 horas

Graduação

D I -1

R$ 2.095,18

Aperfeiçoamento

D I -1

R$ 2.145,96

Especialização

D I -1

R$ 2.156,19

Mestrado

D I -1

R$ 2.501,98

Doutorado

D I -1

R$ 3.446,18

13.2. A remuneração acima mencionada poderá ser acrescida, de vantagens tais como: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-Escolar, etc., de acordo com a legislação em vigor.

14 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO:

14.1. De acordo com o Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, publicado no DOU de 28/03/2002, o concurso terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

15.1. O Concurso Público será regido por este Edital, os programas das provas e eventuais retificações, das quais os candidatos deverão estar cientes, acompanhando suas divulgações no sitio www.cefetuberaba.edu.br.

15.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.3. O presente Edital e o detalhamento do conteúdo programático das provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cefetuberaba.edu.br, a partir da data da publicação do Extrato do Edital no Diário Oficial da União.

15.4. A aprovação do candidato no Concurso Público constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do Concurso, do interesse e conveniência do CEFET-Uberaba/MG e demais disposições legais.

15.5. A critério do CEFET Uberaba e após o preenchimento da(s) vaga(s), poderão ser liberado(s) o(s) candidato(s) aprovado(s) excedentes para serem nomeados em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas.

15.6. Os prazos fixados neste edital serão contados, sempre, excluindo-se o dia inicial e incluindo- se o do vencimento.

15.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

15.8. O candidato habilitado deverá entregar, quando convocado, além dos documentos exigidos pela Coordenação Geral de Recursos Humanos do CEFET-Uberaba/MG:

Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;

Declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo, emprego ou função pública;

Declaração de não haver sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal nos termos do art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público em conjunto com o Serviço de Procuradoria e/ou Coordenação Geral de Recursos Humanos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba-MG.

EURÍPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA
DIRETOR GERAL