ECT - Correios - AL

Notícia:   10 vagas para Agentes de Correios para a ECT - AL

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE ALAGOAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 505/2008

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio da Diretoria Regional de Alagoas, torna pública a abertura de inscrições no período de 02/12/2008 a 16/12/2008, para o preenchimento de vagas nos cargos de Agente de Correios: Atividades Operador de Triagem e Transbordo e Carteiro e formação de cadastro reserva. A validade deste certame será de 1 (um)ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades e conveniência da empresa e com as instruções integrantes deste edital.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. A primeira fase do Concurso Público será realizada sob a responsabilidade técnica e operacional da empresa. AOCP-ASSESSORIA EM ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, contratada por intermédio de licitação, que estará sujeita a cumprir as normas deste edital, em obediência ao contrato nº 061/2008. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da ECT.

1.2. A primeira fase da seleção compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. Serão classificados àqueles que alcançarem 50 (cinqüenta) pontos em cada uma das disciplinas. Os exames pré-admissionais terão caráter eliminatório, devendo o candidato comprovar todos os requisitos exigidos no edital e ser considerado APTO nos exames médicos e complementares.

1.3. Este concurso destina-se ao provimento de vagas atualmente existentes, bem como daquelas que vierem a se configurar ou vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso e forem destinadas para as localidades-base ou cidades jurisdicionadas, citadas neste edital, observados o interesse e a conveniência da empresa.

1.4. A jornada de trabalho será de 44(quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda à sábado, podendo ocorrer escala de revezamento aos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecida a legislação pertinente, exceção feita às profissões regulamentadas por legislação específica.

1.5. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando da necessidade e conveniência da ECT e a obediência rigorosa da ordem de classificação, serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º; e 445 parágrafo único da CLT). Nesse período será avaliada, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e os desempenhos obtidos nas atividades vinculadas, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os critérios de avaliação de desempenho utilizados pela ECT.

1.6. Os cargos, a formação acadêmica, os pré-requisitos para contratação, os vencimentos mensais e os valores de inscrição, objetos deste certame, são os estabelecidos a seguir:

CargoAtividade/formaçãoEscolaridade / Pré-requisitos SalárioTaxa Inscrição
Agente de Correios

Atividade: Operador de Triagem e Transbordo

1- Ensino Médio Completo;

2 - Boa saúde física e mental;

3 - Conhecimentos básicos de Informática.

R$ 648,15

R$ 17,00

Atividade: Carteiro

1- Ensino Médio Completo; 2 - Boa saúde física e mental

R$ 648,15

R$ 17,00

1.7. As provas serão realizadas no dia 18/01/2009, nas Localidades definidas no Anexo I, em locais e horários que serão divulgados posteriormente nos sites www.correios.com.br e www.aocp.com.br. É dever do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao concurso de seu interesse.

1.8. Desempenho esperado dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização.

1.9. Benefícios oferecidos:

a) Vale-alimentação/refeição, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatório próprio e em rede de credenciados. O vale-alimentação/refeição e a assistência médica e odontológica compartilhada estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.

b) possibilidade de adesão ao Plano de Previdência Complementar - POSTALPREV, por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios - POSTALIS.

2. CARGOS DO CONCURSO

2.1. As atribuições dos cargos, adiante relacionadas, bem como os requisitos exigidos no item 1.6, são aqueles estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da ECT, em vigência.

2.1.1. CARGO: Agente de Correios - Atividade Operador de Triagem e Transbordo

a) descrição das atividades: Executar os procedimentos definidos na padronização dos processos produtivos, obedecendo aos padrões de qualidade, produtividade e segurança; Cumprir as etapas do processo de tratamento e encaminhamento de objetos postais e unitizadores, inclusive relativos a contratos especiais, obedecendo aos planos de expedição/triagem, preparando e emitindo documentação necessária, de acordo com os padrões estabelecidos pela empresa; Aplicar os conhecimentos exigidos para a operacionalização das rotinas internas da Unidade, inclusive as relativas ao Sistema de Rastreamento de Objetos, prestando contas dos objetos postais e documentos que estão sob sua responsabilidade; Participar de campanhas promocionais de venda de produtos e serviços comercializados pela ECT, vinculados ou não a políticas sociais ou contratos; Atender demandas na realização de outras atividades de mesma natureza e complexidade e que compõem as atribuições da área, de forma a garantir a execução e a continuidade dos processos, com a qualidade e resultados requeridos.

b) Particularidades: A atividade de Tratamento envolve o levantamento de até 30 Kg; permanência em pé e agachamentos e constante movimentação de punhos e braços.

c) Localidade-base e cidades jurisdicionadas, nº de vagas e local das provas constam no Anexo I do presente Edital.

2.1.2. CARGO: Agente de Correios - Atividade Carteiro

a) Descrição das Atividades: Executar os procedimentos definidos na padronização dos processos produtivos, obedecendo aos padrões de qualidade, produtividade e segurança; Aplicar corretamente os conhecimentos exigidos para a operacionalização das rotinas internas da Unidade, inclusive as relativas ao Sistema de Rastreamento de Objetos, prestando contas dos objetos postais e documentos que estão sob sua responsabilidade; Distribuir e/ou coletar os objetos postais, mensagens telegráficas e outros produtos e serviços previstos no portefólio da empresa, inclusive contratos especiais, de acordo com o plano de trabalho estabelecido; Verificar a correta aplicação dos padrões de porteamento e notificar a ocorrência de irregularidades no fluxo postal, de acordo com os padrões estabelecidos pela área; Participar de campanhas promocionais de venda de produtos e serviços comercializados pela ECT, durante o desempenho das atividades de distribuição e/ou coleta; Operacionalizar o processo telemático, pela recepção, transmissão, tratamento e entrega de mensagens, procedendo o faturamento e cobrança dos serviços, de acordo com os padrões estabelecidos pela empresa; Executar as atribuições relativas ao atendimento e vendas nas Unidades de pequeno porte, de acordo com os padrões estabelecidos; Cumprir as atividades descritas em ficha técnica, com cumprimento de trajetos e horários; Aplicar os conhecimentos exigidos para a operacionalização das suas atividades, utilizando-se de equipamentos ou meios apropriados, prestando contas dos objetos/documentos que estão sob sua responsabilidade; Atender demandas na realização de outras atividades de mesma natureza e complexidade e que compõem as atribuições da área, de forma a garantir a execução e a continuidade dos processos, com a qualidade e resultados requeridos.

b) Particularidades: A atividade de Carteiro compreende o trabalho interno da organização de correspondências e de encomendas e o trabalho externo de distribuição domiciliária dos mesmos. O profissional realiza o percurso para a entrega de correspondências e de encomendas normalmente a pé e/ou de bicicleta, percorrendo no mínimo 7 km/dia, carregando uma bolsa contendo até 10 kg para os de sexo masculino e 8 kg para os de sexo feminino, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva).

c) Localidade-base e cidades jurisdicionadas, nº de vagas e local das provas constam no Anexo I do presente Edital.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 02/12/2008 a 16/12/2008, exceto domingos e feriados, no horário de funcionamento das Agências de Correios das localidades-base relacionadas no Anexo I, deste edital.

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

3.3. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso e ainda dos locais credenciados para recolhimento da taxa.

3.5. Recomenda-se ao candidato não se inscrever em mais de um cargo, tendo em vista a possibilidade de as provas serem realizadas no mesmo dia e horário.

3.6. A classificação dos candidatos se dará por Cargo e Localidade-base de opção.

3.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção nem de cargo e nem de localidade-base.

3.8. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, apresentar-se nas agências dos Correios da localidade-base de seu interesse, e:

a) estar munido de documento de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

b) ler as informações relativas ao concurso público, preencher devidamente e assinar a Ficha de Inscrição.

c) pagar a taxa de inscrição correspondente ao cargo para o qual está concorrendo, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços e receber o comprovante de inscrição que deverá ser mantido em seu poder para apresentação nos locais de provas.

3.9. Durante as inscrições o candidato deverá estar ciente que:

a) o pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e que os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

b) em caso de devolução do cheque por qualquer motivo, a regularização do pagamento somente poderá ser feita dentro do período das inscrições. A não regularização do pagamento, dentro do período determinado, implicará nulidade da inscrição.

c) são vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.

d) não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

e) será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandado, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e apresentação de identidade original do procurador, sendo apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida, não havendo necessidade de reconhecimento de firma.

f) o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

g) as inscrições só serão válidas se pagas nas Agências de Correios indicadas para as localidades de opção do candidato.

h) a declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

i) verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição fora dos locais previstos neste edital, a mesma será cancelada, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento das regras aqui estabelecidas.

k) os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

l) após o pagamento da inscrição, o candidato terá oficializado sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo e localidade-base de sua escolha, durante o prazo de validade deste concurso público, expressando, ainda, sua concordância em aceitar as condições do presente edital e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

4. PRÉ-INSCRIÇÃO PELA INTERNET

4.1. Será permitida a pré-inscrição pela internet, momento em que o candidato poderá preencher o formulário de inscrição, imprimi-lo e levá-lo até uma das Agências de Correios credenciadas da localidade-base, listada no anexo I e efetuar o pagamento.

4.2. A pré-inscrição pela internet deverá ser realizada no endereço eletrônico www.aocp.com.br no período estabelecido para as inscrições, levando-se em consideração que o pagamento só poderá ser efetuado no horário de funcionamento das Agências dos Correios da localidade e para o cargo de opção, até o último dia das inscrições.

4.3. A ECT e a Empresa contratada não se responsabilizarão por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. As pré-inscrições via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição no período estabelecido.

5. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.

5.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

5.2. No ato do pagamento da taxa de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.2.1. O laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.2.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional ou condições especiais para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo de até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.3.1. Os candidatos que, dentro do prazo estabelecido não atenderem os dispositivos mencionados não terão a prova especial preparada, nem as condições adequadas e nem os recursos necessários, seja qual for o motivo alegado.

5.3.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas.

5.6. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.7. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado o percentual de 20% em face da classificação obtida.

5.8. O candidato que tiver concorrendo na condição de portador de deficiência física deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se-á a exames médicos e complementares realizados por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício das atribuições do cargo.

5.8.1. Havendo parecer médico contrário à condição de deficiência, apresentada pelo candidato, este terá seu nome excluído da lista de classificação dos deficientes.

5.8.1.1. Será igualmente excluído da lista de classificação de deficientes, o candidato que não comparecer ou não responder à convocação citada no item 5.8.

5.8.2. Se a deficiência for considerada incompatível com o cargo, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

5.8.3. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no artigo 20 da Lei nº 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto Federal nº 3.298/99.

6. DAS PROVAS DO CONCURSO

6.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório

6.1.1. As provas objetivas constarão das disciplinas constantes neste edital e serão apresentadas, em um único caderno, de acordo com o cargo.

6.1.2. A duração das provas será de 4 horas e versarão sobre assuntos dos programas constantes no Anexo II do presente Edital.

6.1.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas.

6.1.4. A relação dos candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos em cada disciplina será publicada no Diário Oficial da União.

6.1.5. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.

6.1.6. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

Para o cargo Agente de Correios na Atividade de Operador de Triagem e Transbordo

Disciplinas

Nº de Questões

Nota total da Prova

Nota mínima para aprovação

Matemática

20

100 pontos

50 pontos

Português

20

100 pontos

50 pontos

Informática

10

100 pontos

50 pontos

Para o cargo Agente de Correios na Atividade de Carteiro

Disciplinas

Nº de Questões

Nota total da Prova

Nota mínima para aprovação

Matemática

20

100 pontos

50 pontos

Português

20

100 pontos

50 pontos

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de empate na nota final, serão aplicados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o candidato com maior idade (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso)

b) obtiver maior nota em Português

c) obtiver maior nota em Matemática

d) obtiver maior nota em Informática

e) tiver maior idade (considerando o dia, hora, mês e ano de nascimento).

8. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Gerência de Recursos Humanos/DR/AL, situada à Rua João Pessoa nº 57, Centro, Maceió-AL, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

8.2. As provas serão realizadas no dia 18/01/2009 em locais e horário que serão divulgados posteriormente, por meio do site www.correios.com.br e www.aocp.com.br

8.2.1. A aplicação das provas, nas datas previstas, dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas e poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

8.2.2. Caso o número de candidatos inscritos numa determinada localidade exceda à oferta de lugares existentes nos locais determinado, os candidatos serão alocados em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não havendo, entretanto, qualquer responsabilidade por parte da ECT ou empresa contratada, quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

8.4. A ECT providenciará, como complemento às informações citadas no subitem 8.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas, entretanto, não serão postados cartões informativos de candidatos, cujo endereço na ficha de inscrição esteja ilegível e/ou incompleto.

8.4.1. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 8.3. deste Edital.

8.5. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para cujas vagas concorrerá.

8.6. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o informado na inscrição.

8.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

8.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

8.6.3. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.8, alínea "a" deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.6.4. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado. 8.6.5. Será excluído deste concurso público o candidato que:

a) faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) entrar e permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta ou comunicação. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

d) entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

e) forçar a entrada no local de provas, após o fechamento dos portões e/ou o início das provas.

f) ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos.

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

l) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

m) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

n) não comparecer nos locais, datas e horários determinados.

o) não comparecer, dentro de cinco dias úteis contados da data estabelecida para assinatura do contrato de trabalho.

8.7. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá retirar-se do recinto de provas, decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

8.8. Só poderá levar consigo o caderno de provas, o candidato que permanecer em sala até uma hora antes do término da prova.

8.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

8.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

8.11. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.12. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.13. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

8.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.15. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.16. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

8.17. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento, e outros dados pessoais, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

9. RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas, contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação oficial do gabarito ou dos resultados.

9.2. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

9.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.4. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

9.4.1. Na ocorrência do disposto no item 9.4. poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.5. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União.

9.6. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.7. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.8. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

b) postados, por SEDEX , ou protocolados dentro do prazo estabelecido, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional de Alagoas, Rua João Pessoa nº 57, Centro,Maceió/AL, CEP 57020-900.

9.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.10. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

10. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO CARGO

10.1. Os candidatos aprovados serão convocados para comprovar documentalmente os seguintes requisitos exigidos, de acordo com o cargo de opção. Aqueles que não comprovarem ou que não possuírem os requisitos até a data da contratação serão eliminados definitivamente do concurso. São eles:

a) Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

b)Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

c) Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, de acordo com o cargo de opção, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC ou Secretaria de Educação.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

g) Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

h) Não ter sido demitido por justa causa ou demitido a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.

10.2. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital, tantos quanto forem necessários, até que sejam sanadas todas as dúvidas e esclarecidos todos os itens de comprovação documental.

10.3. A não-apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste Capítulo, dentro do prazo legal para a contratação, implicará na exclusão do candidato.

11. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

11.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, no posto de inscrição e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br e www.aocp.com.br, em até cinco dias úteis após a realização das provas.

11.2. Os candidatos aprovados nas provas objetivas, para o cargo de Agente de Correios nas Atividades de Operador de Triagem e Transbordo e Carteiro, serão convocados, gradualmente, para a realização dos testes de dinamometria e de aptidão física, mediante as necessidades da Empresa.

11.3. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br e www.aocp.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.

11.4. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

11.5. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário.

11.5.1 .Caso não tenha pessoa para receber o telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado.

12. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório

12.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter obrigatório e eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde física e psíquica apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

12.1.2. No caso dos portadores de deficiência, serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a confirmação da incompatibilidade, ou não, entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99.

12.1.2.1.O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

12.1.3. Os exames médicos serão compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa, realizados sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa. Caso não haja essa possibilidade, os candidatos serão encaminhados para a rede conveniada ou credenciada.

12.1.4. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes pelo médico examinador.

12.1.4.1. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do concurso público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

12.1.4.2. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.

12.1.5. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos, serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

12.1.6. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

12.1.7. Para submeter-se aos exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama ou carta.

12.1.8. Durante a realização da fase pré-admissional, o candidato participará da análise de perfil, visando subsidiar o acompanhamento e avaliação do mesmo, durante o período de experiência.

12.1.9. Serão considerados inaptos os candidatos para o cargo de Agente de correios nas Atividades de Operador de Triagem e Transbordo e Carteiro, submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo:

Ortopedia e Reumatologia: Seqüela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Seqüela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus; aumento acentuado da lordose lombar; spina bífida; costela cervical; hérnia de disco; mega apófises transversas; patologias degenerativas; espondilolises; espondilolisteses; redução de espaços discais; nódulos de Schmorl); Esporão de calcâneo, escafóide acessório; Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenossinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gôta); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função.

Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primarias ou secundarias moderada ou extensa.

Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante.

Neurologia: Paralisia de membros; Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central.

Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Seqüelas importantes de queimaduras; Pênfigo; Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função.

Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração mióptica; Glaucomas; Consideram-se estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada; Campimetria Visual (deverá ser solicitado desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante; É admissível a visão monocular desde que preservada a acuidade visual do outro olho.

Audiometria: Surdez severa ou grave; hipoacusias que prejudicam a função; perdas auditivas induzidas por ruído - PAIR.

Renal: Insuficiência renal crônica: protoeinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; glomerulopatias; síndrome nefrótica; litíase renal.

Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou II ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico; Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral; Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O2 por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).

13. TESTES DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter eliminatório

13.1. Os testes de aptidão física serão aplicados para os candidatos aprovados nas provas objetivas.

13.1.1. Os candidatos serão convocados para a realização do teste de aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

13.2. O teste de Aptidão Física consistirá em 2 (dois) testes subseqüentes, todos de caráter eliminatório, e obedecerá a seguinte ordem:

I - Teste de Barra Fixa;

II -Teste de Corrida de Doze Minutos.

13.2.1. O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de capacidade física.

13.2.2. O candidato será considerado APTO na prova de capacidade física se, submetido a todas as fases dos testes de avaliações, atingir a performance mínima de 2,0 (dois) pontos para cada teste.

13.2.3. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes.

13.2.4. Será considerado eliminado na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

I - deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;

II - obtiver pontuação menor que 2,00 (dois) pontos em qualquer um dos testes; ou

III - não comparecer para a realização da prova de capacidade física.

13.3. Teste de Barra Fixa

13.3.1 .Teste Masculino

13.3.1.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes seqüenciais de ações:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida , estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;

III - a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

13.3.1.2. Não será permitido ao candidato:

I - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;

II - receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

13.3.1.3. A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
Número de FlexõesPontos
De zero a 20 (eliminado)
3 ou mais2

13.3.1.4. O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas eliminará o candidato.

13.3.1.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

13.3.1.6. Teste Feminino

13.3.1.7. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino obedecerá as seguintes ações:

I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

II - ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.

13.3.1.8. Será proibido à candidata do sexo feminino quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:

I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III - ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou

IV - apoiar o queixo na barra.

13.3.1.9. A pontuação do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino será atribuída conforme a seguir:

FEMININO
Tempo em SuspensãoPontos
De zero a 10s0 (eliminado)
11s ou mais2

13.3.1.10. Cada candidata deverá realizar como performance mínima 2,00 (dois) pontos na execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa.

13.3.1.11. Será concedida uma segunda tentativa à candidata, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

13.4. Teste de Corrida de Doze Minutos

13.4.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:

I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro;

III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.

13.4.2. Não será permitido ao candidato:

I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;

II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;

III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

13.4.3. O Teste de Corrida de Doze Minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.

13.4.4. A pontuação do Teste de Corrida de Doze Minutos será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 2.200 m0 (eliminado)
2.201 m ou mais2

 

FEMININO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1.800 m0 (eliminado)
1.801 m ou mais 22

13.4.5. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.201 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.801 metros será eliminado do concurso.

13.4.6. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

14. TESTE DE DINAMOMETRIA (Força Muscular) - de caráter eliminatório

14.1. O teste de dinamometria será aplicado decorridos 60 minutos da aplicação dos testes de aptidão física.

14.2. Realizarão os testes de dinamometria, apenas os candidatos aprovados nos testes de aptidão física.

14.4. O teste de dinamometria constará de exames com a seguinte aparelhagem:

a) Manual: capacidade de carga= 50 Kgf

b) Escapular : capacidade de carga= 50 Kgf

c) Dorsal: capacidade de carga= 200 Kgf

14.5. As manobras de força deverão ser realizadas em séries de três tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor.

14.6. O candidato será considerado APTO ou INAPTO.

14.7. O teste obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

a) Dinamometria Manual - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força Feminino: 30 quilogramas-força

b) Dinamometria Escapular - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força Feminino: 30 quilogramas-força

c) Dinamometria Dorsal - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 90 quilogramas-força Feminino: 80 quilogramas-força

15. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS TESTES DE APTIDÃO E DINAMOMETRIA

15.1.O candidato deverá apresentar atestado médico, no qual deverá estar consignada a sua aptidão para realização dos testes de dinamometria e de aptidão física, conforme modelo descrito no anexo deste edital.

15.1.1. O atestado médico citado no subitem anterior deverá constar o nome do cargo o qual o candidato está inscrito, o nome do Médico (por extenso), a sua assinatura e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina e deverá ter sido emitido há no máximo 90 dias da data marcada para realização dos testes de aptidão e dinamometria.

15.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico de acordo com o previsto no subitem 15.1, no momento de sua identificação, será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

15.3. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas dos candidatos, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional que diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração não havendo concessões ou tratamentos diferenciados ou realização posterior da prova de esforço físico, por parte da ECT.

15.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica à candidata em estado de gravidez, quando inabilitada temporariamente, mediante apresentação de atestado médico, de participar dos testes de dinamometria e aptidão física, caso em que deverá ser convocada para as respectivas etapas quando houver a liberação médica, segundo a ordem de classificação.

15.4. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes de aptidão ou dinamometria não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo eliminado e, conseqüentemente excluído do concurso público.

15.5. Os trajes e calçados para a realização dos testes de aptidão e robustez física serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a realização dos testes.

15.6. A realização de qualquer exercício preparatório para os testes será da responsabilidade do candidato.

15.7. Os imprevistos ocorridos durante a prova de capacidade física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

15.8. A prova de capacidade física será aplicada por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.

15.9. O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes, dessa forma não poderão permanecer no local acompanhantes de candidatos, bem como candidatos que já realizaram os testes.

15.10. Os candidatos serão informados por meio de telegrama ou carta, da aprovação ou eliminação nesta fase do concurso público.

16. RECURSOS - TESTES DE APTIDÃO E DINAMOMETRIA

16.1. Caberá recurso contra os testes de dinamometria ou de aptidão física, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento do telegrama ou carta citado no subitem 15.10.

16.2. O recurso deverá ser objetivo, claro e consistente, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, contendo todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

16.2.1. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

16.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo um ou mais testes, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

16.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, em caráter irrecorrível na esfera administrativa através de telegrama ou carta encaminhada ao candidato.

16.4.1. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16.5. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, em formulário conforme modelo definido no Anexo deste edital.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao do recebimento do telegrama ou carta, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional de ALAGOAS, Situada a João Pessoal, 57 - Centro - Maceió-AL, CEP - 57.020-970.

16.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

16.7. Serão desconsiderados os recursos que não forem apresentados conforme modelo definido no anexo do edital.

17. CONTRATAÇÃO

17.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, para os cargos e para as localidades objeto do presente concurso, observando­se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetiva e aptidão e nas demais etapas do concurso, inclusive nos exames pré-admissionais.

17.2. Para os candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do concurso.

17.3. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão responsável pela administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.

17.4. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos, devidamente válidos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (somente original)

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia );

f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante da Escolaridade (cópia);

j) Comprovante do registro no órgão de classe e da regularidade com àquele órgão (cópia), quando for o caso.

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

l) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

m) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas a ECT poderá alterar o seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do sistema em vigor. Qualquer alteração por ventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo sistema do Plano de Cargos, Carreiras e Salários

18.2. Todas as informações referentes a este Concurso Público serão publicadas no site www.correios.com.br e www.aocp.com.br.

18.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo site www.correios.com.br, www.aocp.com.br, Diário Oficial da União e jornais locais de grande circulação, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

18.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

18.5. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso, em todas as etapas, com exceção daquelas expressamente ressalvadas no presente Edital, correrão às expensas do próprio candidato.

18.6. O prazo de validade deste concurso público é de 1 (um)ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da ECT.

18.7. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.

18.8. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ao Estado objeto do concurso, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem contudo, haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do mesmo.

18.8.1. A opção por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

18.9. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

18.9.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta registrada assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Gerência de Recursos Humanos de Alagoas, situada a Rua João Pessoa nº 57, Centro, Maceió/AL, CEP 57020-970.

18.10. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

18.10.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prestar os testes de aptidão física e dinamometria ou de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

18.10.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

18.11. Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

18.12. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

18.13. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

18.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, quando se tratar de resultados das provas objetivas e no site www.correios.com.br para outras fases.

18.15. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

18.16. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste concurso público.

PETRONIO DUARTE PASSOS
Presidente Regional da Comissão Organizadora

ANEXOS:

1. LOCALIDADES BASE - MICRO REGIÕES

2. PROGRAMAS DE PROVAS

3. MODELO RECURSOS

4. MODELO ATESTADO MÉDICO

ANEXO - 1

Microrregiões objeto do Concurso Público para os Cargos de Agente de Correios: Atividades de Operador de Triagem e Transbordo e Carteiro - Nº de Vagas, Locais de Inscrição e Cidade onde será realizada a prova:

Microrregião 01

Localidade Base: Maceió

Nº De Vagas: Agente de Correios:

- Atividade Carteiro : 01 vaga

- Atividade de Operador de Triagem e Transbordo: 01(uma) vaga

Municípios Que Integram a Microrregião: Satuba, Santa Luzia, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, Pilar, Atalaia, Rio Largo, Messias, Barra de Santo Antônio, Paripueira e Roteiro.

Locais De Inscrição: Agência Dos Correios Central - Rua João Pessoa nº 57 Centro Maceió AL

Local de realização da prova: Maceió.

Microrregião 02

Localidade base: Arapiraca

Nº De Vagas: Agente de Correios:

- Atividade Carteiro: 01 vaga

- Atividade de Operador de Triagem e Transbordo : 01(uma) vaga

Municípios Que Integram a Microrregião: Campo Grande, Feira Grande , Lagoa da Canoa, Girau do Ponciano, Traipu, Belo Monte, Batalha, Jaramataia Craíbas, Coité do Nóia, Limoeiro de Anadia, , Junqueiro, Teotônio Vilela,São Miguel dos Campos e São Sebastião.

Local de Inscrição: Agencia dos Correios Central- Pça Luiz Pereira Lima S/N Centro -Arapiraca /AL

Local de Realização da Prova : Arapiraca/AL

Microrregião 03

Localidade Base: União dos Palmares

Nº De Vagas: Agente de Correios:

- Atividade Carteiro: 01 vaga

Municípios Que Integram a Microrregião: Branquinha , Capela, Cajueiro, Santana do Mundau, São José da Lage, Ibateguara, Joaquim Gomes, Colonia de Leopoldina, Flexeiras, Murici e Chã Preta.

Local De Inscrição: Agencia do Correio Central - Rua Mons. Clóvis Duarte de Barros S/N Centro - União dos Palmares/AL

Local de Realização da Prova:União dos Palmares AL.

Microrregião 04

Localidade Base: SANTANA DO IPANEMA

Nº De Vagas: Agente de Correios:

- Atividade Carteiro: 01 vaga

Municípios Que Integram a Microrregião: Ouro Branco, Maravilha. Poço das Trincheiras, Senador Rui Palmeira, São José da Tapera, Pão de Açucar , Carneiros, Olho d'agua das Flores, Olivença, Dois Riachos, Monteirópolis,Palestina e Jacaré dos Homens .

Local De Inscrição: Agência Dos Correios Central - Av Dr Arsênio Moreira 358, Centro Santana do Ipanema/AL.

Local de realização da Prova: Santana do Ipanema/AL

Microrregião 05

Localidade Base: PENEDO

Nº De Vagas: Agente de Correios:

- Atividade Carteiro: 01 vaga

Municípios Que Integram a Microrregião: Piaçabuçu, Feliz Deserto, Coruripe, Jequiá da Praia ,São Brás, Igreja Nova, Porto Real do Colégio e Olho D'agua Grande.

Local De Inscrição: Agência Dos Correios Central - Av Floriano Peixoto S/N Penedo/AL

Local de Realização da prova: Penedo/AL

Microrregião 06

Localidade Base: DELMIRO GOUVEIA

Nº De Vagas: Agente de Correios:

- Atividade Carteiro: 01 vaga

Municípios Que Integram a Microrregião: Pariconha, Agua Branca, Mata Grande, Canapi, Inhapi, Piranhas e Olho D'água do Casado.

Local De Inscrição: Agência Dos Correios Central - Rua José Bonifácio 33, Centro Delmiro Gouveia/Al.

Local de realização da prova: Delmiro Gouveia/Al.

Microrregião 07

Localidade Base: PORTO CALVO Nº De Vagas: Agente de Correios:

- Atividade Carteiro: 01 vaga

Municípios Que Integram a Microrregião: Maragogi, São Miguel dos Milagre, Japaratinga, Porte de Pedras, Passo de Camaragibe, Matriz de Camaragibe, Novo Lino, Campestre, São Luiz do Quitunde, Jundiá e Jacuípe.

Local De Inscrição: Agência Dos Correios Central- Rua Dr Antônio Dorta nº 16, Centro, Porto Calvo/AL.

Local de realização da prova: Porto Calvo Al

Microrregião 08

Localidade Base: PALMEIRA DOS INDIOS Nº De Vagas: Agente de Correios:

- Atividade Carteiro: 01 vaga

Municípios Que Integram A Microrregião: Major Izidoro, Cacimbinhas, Minador do Negrão, Estrela de Alagoas, Igaci, Tanque D'arca, Belém, Quebrangulo, Paulo Jacinto, Mar Vermelho,Maribondo, Pindoba, Viçosa, Boca da Mata, Anadia e Taquarana.

Local de Inscrição: Agencia Central - Rua Duque de Caxias 181, Centro Palmeira dos Indios/Al.

Local de realização da prova : Palmeira dos Índios/Al.

ANEXO II

PROGRAMAS DE PROVAS

AGENTE DE CORREIOS- ATIVIDADE CARTEIRO

Português

Interpretação de Texto. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconheci­mento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes: demons­trativos, possessivos e de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase. Formação de Palavras composi­ção e derivação.

Matemática

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores, e operações. Expressões numéricas. Equações do 1.º grau. Problemas, Sistema de medidas de tempo, Sistema métrico decimal, Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples. Porcentagem Juros simples. Juros, capital, tempo, taxas e montante.

AGENTE DE CORREIOS- ATIVIDADE OPERADOR DE TRIAGEM E TRANSBORDO

Português

Interpretação de Texto. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconheci­mento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes: demons­trativos, possessivos e de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase. Formação de Palavras composi­ção e derivação.

Matemática

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores, e operações. Expressões numéricas. Equações do 1.º grau. Problemas, Sistema de medidas de tempo, Sistema métrico decimal, Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples. Porcentagem Juros simples. Juros, capital, tempo, taxas e montante.

Informática

Sistema operacional Windows 2000. Microsoft Office: Word 2003, Excel 2003. Conceitos de inter- net e de intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Ferramentas, aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Concei­tos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Componentes de Hardware e Software de compu­tadores.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS

Nome do candidato:

Endereço completo:

CEP:

Cargo:

N.ºda inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso:

Português ( ) Matemática ( ) Conhecimentos Específicos ( ) Inglês ( ) Microinformática ( ) Outra ( )

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

QUESTÃO Nº ( ) Gabarito oficial ( ) Resposta do candidato ( )

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: LOCAL E DATA:

Assinatura do candidato:

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO - TESTES ROBUSTEZ OU DE APTIDÃO FÍSICA.

Nome do Candidato:

Endereço Completo:

CEP:

Cargo:

Nº da Inscrição:

RG.:

Local de Inscrição/Opção:

Solicitação

Como candidato (a) ao cargo de (preencher o cargo pretendido), solicito revisão do resultado nos tes­tes de aptidão ou robustez física (conforme o caso).

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Local e Data:

Assinatura do candidato:

ANEXO V

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO E DINAMOMETRIA

ATESTADO MÉDICO

Declaro, que o Sr(a) ____________________________________________, documento de identidade nº ___________________ e CPF _____________________ , encontra-se em pleno gozo de sua saúde física e mental, capacitando-se desta forma a submeter-se aos testes de aptidão e robustez física, exigidos e discriminados no Edital n° __________ do Concurso para o cargo de ________________________ da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

_______________________, ____ de ___________ de ____.

Nome:

CRM do Médico:

Assinatura:

Data: