Prefeitura de Santa Cruz do Sul - RS

Notícia:   10 vagas de diferentes áreas na Prefeitura de Santa Cruz do Sul - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL 012/2011

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar as funções abaixo relacionadas, junto ao Executivo Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio de Leis Municipais, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital:

1.DO CÓDIGO, DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE, DOS REQUISITOS, DO PADRÃO E VENCIMENTO E DA CARGA HORÁRIA PARA A FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE

REQUISITOS

PADRÃO VENCTO./R$

C/H

1

Carpinteiro

2

4ª Série do Ensino Fundamental. (*)

Curso específico (**) e/ou experiência mínima de 02 (dois) anos nas atribuições do cargo, comprovada por documento legal de pessoa jurídica. (***)(****)

P3 - R$ 861,44

40h/s

2

Operário

2

4ª Série do Ensino Fundamental. (*)

--

P1 - R$ 588,00

40h/s

3

Eletricista

2

Ensino Fundamental Completo (*)

Curso Específico Profissionalizante (**) e Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atribuições específicas do cargo, comprovada por documento legal de pessoa jurídica. (***)(****)

P4 - R$

1025,48

40h/s

(*)Escolaridade comprovada mediante Certificado de Conclusão, Histórico Escolar ou Atestado (atualizado-2011).

(**)A comprovação do curso referido será feita mediante a apresentação do DIPLOMA ou CERTIFICADO. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima.

(***) Experiência comprovada mediante Carteira de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por órgão Público ou Pessoa Jurídica, com a indicação da data inicial e final da prestação de serviços, tendo em vista que o tempo de serviço será apurado em dias.

(****)Funções com nomenclaturas diferentes, porém com atividades similares, deverão ser comprovadas mediante descrição analítica das atividades exercidas, desde que declaradas por pessoa jurídica ou órgão público.

2. DA TABELA DE CARGOS E VAGAS POR DISTRITO

FUNÇÃO (*)

SEDE

ALTO PAREDÃO

Carpinteiro

1

 

Operário

-

2

Eletricista

1

-

(*)Os candidatos classificados e não convocados constituirão cadastro de reserva da respectiva função e localidade (sede/interior) para a qual foi habilitado, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para novas contratações temporárias que posteriormente se fizerem necessárias, de acordo com o interesse da Administração Pública, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o PSS, não podendo delas alegar desconhecimento.

3.2. Para participar do PSS 12/2011, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.santacruz.rs.gov.br durante o período das inscrições por meio de links referentes à pagina do RECURSOS HUMANOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 012/2011, ou dirigir-se ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito à Rua Borges de Medeiros, n° 650, 2° piso, no horário das 08h00min às 11 h30min e das 13h30min às 17horas.

3.3. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 16, 17 e 20 de junho 2011.

3.4. Os candidatos deverão preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO, conforme Anexo III deste Edital, em duas vias, ficando uma via com o Departamento de Recursos Humanos e outra via com o candidato.

3.5. A FICHA DE INSCRIÇÃO deve ser devidamente preenchida, indicando o Código da Opção de contrato e o Distrito para o qual pretende concorrer, conforme item 1, devendo ser entregue em ENVELOPE, contendo os comprovantes de documentação e de titulação, conforme item 5.

3.6. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital, sob pena de ter sua inscrição desabilitada no PSS.

3.7. Ao Departamento de Recursos Humanos compete apenas o recebimento do ENVELOPE com o protocolo contendo os documentos.

3.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição desabilitada e, em conseqüência serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

4.PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. O interessado em participar do PSS deve preencher os requisitos abaixo relacionados:

4.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

4.1.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de assinatura do contrato administrativo;

4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de reservista).

4.1.4. Gozar de boa saúde física e mental;

4.1.5. Ter atendido as condições especiais, prescritas em lei, para o cargo.

4.2. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências referentes aos Pré-Requisitos deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para contratação, sob pena de desabilitação automática, não cabendo recurso.

5. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

5.1. No ato da inscrição, será exigida dos candidatos, a apresentação de cópia dos seguintes documentos:

5.1.1. Carteira de identidade e CPF;

5.1.2. Comprovante de escolaridade e requisitos conforme item 1;

5.1.3. Comprovante da habilitação, experiência e capacitação na função de inscrição de acordo com o disposto no Anexo II deste Edital.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO:

As atribuições e funções constam no Anexo I que é parte integrante deste Edital.

7.DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1. À pessoa portadora de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente PSS, para as funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Complementar n° 296/2005, artigo 10, regulamentada pelo Decreto n° 6.706, de 09/05/2006, artigo 10.

7.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher a função a que concorre e marcar a opção "Portador de Deficiência", bem como deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, os seguintes documentos:

7.2.1. laudo médico (original ou cópia legível) atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

7.2.2. requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência.

7.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, não será considerado como portador de deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

7.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.6. Os candidatos selecionados serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

7.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

7.8. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda somente a pontuação.

8.DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo constará de análise curricular, nos termos do Anexo II deste Edital, a ser efetivado por Comissão constituída especificamente para este fim, composta por representantes da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal para o qual será lotado o candidato.

8.2. A Comissão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições para selecionar os habilitados e desabilitados e até 03 (três) dias úteis para classificação dos candidatos, prorrogáveis ambos os prazos por até igual período, se assim a Comissão entender necessário.

8.3. A homologação das inscrições e homologação da classificação final será divulgada no Painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no sítio www.santacruz.rs.gov.br e fixada no mural da Secretaria Municipal de Administração.

9.CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Conforme consta no Anexo II, que é parte integrante deste Edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de igualdade na pontuação obtida no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

10.1.1. Tiver idade mais elevada, no caso de enquadramento na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

10.1.2.Tiver mais tempo de serviço nas funções de inscrição;

10.1.3.Sorteio público a ser divulgado no sítio www.santacruz.rs.gov.br, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da sua realização.

11.DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

11.1. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 9 e 10, na ordem decrescente dos pontos obtidos.

11.2. A homologação final do processo seletivo será divulgada no sítio www.santacruz.rs.gov.br e também fixada no mural da Secretaria Municipal de Administração, e neste ato já serão automaticamente convocados os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas, iniciando-se o prazo de convocação e manifestação de desistência e/ou opção por última chamada referidos nos itens 13.1, 13.2 e 13.3.

11.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

12. DO RECURSO

12.1. Será admitido recurso em face da:

12.1.1. Homologação de Inscrição;

12.1.3. Classificação Preliminar;

12.2. O prazo para interposição de recurso será de até 1 (um) dia útil após a divulgação de algum dos itens acima no sítio www.santacruz.rs.gov.br.

12.3. O recurso deverá ser por escrito e endereçado à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul.

12.4. Sendo mantida a decisão da Comissão o recurso será encaminhado à Prefeita Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

12.5. Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1. A Secretaria Municipal de Administração convocará os candidatos habilitados, de acordo com a ordem classificatória, sendo o ato convocatório publicado junto ao painel da Secretaria Municipal de Administração e no sítio www.santacruz.rs.gov.br., para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, da assinatura do contrato, bem como do início de seu exercício.

13.2. O(s) candidato(s) classificado(s) dentro do número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, estará(ão) automaticamente convocado(s) para comparecer(em) junto ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo máximo de até 1 (um) dia útil após a publicação da Homologação Final disposta no item 11.2, para providências relativas ao contrato.

13.3. Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação do(s) candidato(s) ou tenha o(s) mesmo(s) desistido da vaga e/ou optado, uma única vez, por última chamada, o Município procederá na convocação do(s) próximo(s) classificado(s).

13.4. O candidato convocado, que desistir da vaga e/ou optar, uma única vez, em permanecer na lista de classificação final, assumindo a última posição, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos para assinar o Termo de Desistência e Opção por Última Chamada

14. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

14.1.Para elaboração do contrato administrativo o candidato convocado deverá apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos o original e cópia dos seguintes documentos:

- Comprovação dos pré-requisitos descritos no item 4 constantes deste Edital.

- Carteira de identidade

- CPF - CTPS - PIS/PASEP.

- Título de Eleitor c/comprovante de voto dos dois turnos.

- Conta bancária no BANRISUL para depósito do salário.

- Diploma do curso profissional específico quando exigido no edital. (cópia frente e verso)

- Comprovante de escolaridade (Nível Superior, Ensino Médio ou Ensino Fundamental).

- Declaração de bens.

- Declaração negativa de Serviço Público (formulário DRH).

- Comprovante de serviço militar, se do sexo masculino.

- Certidão de casamento.

- Certidão nascimento dos filhos menores de 14 anos (c/carteirinha vacinação filhos até 06 anos).

- 01 foto 3x4 - N° Telefone

- Comprovante de residência (atual).

- Comprovante de recolhimento de Contribuição Sindical (2011).

- Exame médico admissional (formulário fornecido pelo DRH).

15.NATUREZA DO CONTRATO

15.1. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário, de natureza administrativa, ficando assegurado os seguintes direitos:

15.1.1.Vencimento básico equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro de provimento efetivo do Município;

15.1.2.Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, auxílio alimentação, auxílio transporte, nos termos da legislação municipal;

15.1.3.Férias e gratificação natalina, nos termos do artigo 104 da Lei Complementar n° 296, de 11 de outubro de 2005;

15.1.4.Inscrição em sistema oficial de previdência social - RGPS.

15.1.5. O servidor que solicitar exoneração antes do término do contrato perderá o direito à remuneração de férias proporcionais;

15.1.6.Aplicam-se ao servidor contratado temporariamente os deveres previstos na Lei Complementar n° 296, de 11 de outubro de 2005 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

16.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida no Processo Seletivo Simplificado ou na ficha de inscrição após o encerramento do prazo de entrega.

16.2.Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

16.3. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado de Homologação Final.

16.4.Documentos comprobatórios emitidos via Internet sem autenticação, deverão ter a mesma validada pela pessoa jurídica ou órgão público emitente, sob pena de serem desconsiderados.

16.5.A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

16.6.Perderá o direito à vaga o candidato convocado que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação.

16.7. Os candidatos classificados e não convocados constituirão cadastro de reserva para a função e localidade para as quais foram habilitados, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para novas contratações temporárias que posteriormente se fizerem necessárias, de acordo com o interesse da Administração Pública, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

16.8. O candidato convocado que não comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de até 1 (um) dia útil após a publicação do respectivo ato convocatório, será considerado como desistente, estando autorizada a convocação do próximo classificado.

16.9.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das convocações nos meios de comunicações referidos no item 13.1.

16.10. Os candidatos classificados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

16.11. Os candidatos convocados que tiverem no ato da contratação acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública serão desabilitados para o provimento da vaga, nos termos do artigo 37, inciso XVI, e § 10 da Constituição Federal.

16.12.Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

16.13.Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

16.14. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones.

16.15.Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

16.16.Durante o período de validade do PSS os classificados selecionados serão contratados com estrita observância da necessidade do serviço público.

16.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo conjuntamente com a Procuradoria Geral do Município.

16.18.Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 13 de junho de 2011.

ELIANA MARIA GIEHL
Secretária Municipal de Administração

NEIVA TERESINHA MARQUES
Prefeita Municipal

ANEXO 1 DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO PARA:

a) CARPINTEIRO= Descrição Analítica: Preparar e assentar assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados, fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas, cortar e colocar vidros, fazer reparos em diferentes objetos de madeira, consertar caixilhos de janelas, colocar fechaduras, construir e montar andaimes, construir coretos e palanques, construir e reparar madeiramentos de veículos, construir formas de madeira para aplicação de concreto, assentar marcos de portas e janelas, colocar cabos e afiar ferramentas, organizar pedidos de suprimentos de material e equipamentos para a carpintaria, operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras, zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, calcular orçamentos de trabalho de carpintaria, orientar trabalhos auxiliares, executar outras tarefas afins.

b) OPERÁRIO= Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros, fazer mudança, proceder a abertura de valas, efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais, zelar pela conservação e limpeza dos sanitários, auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral, auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos, cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento e exumação, manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.), aplicar inseticidas e fungicidas, cuidar de currais, terrenos baldios e praças, alimentar animais sob supervisão, proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas, executar outras tarefas afins.

c) ELETRICISTA= Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão, consertar aparelhos elétricos em geral, operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones, proceder a conservação de aparelhagens eletrônicas, realizando pequenos consertos, reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto, fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, alternadores, motores de partidas, etc., reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, executar bobinagem de motores, fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores, executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização, providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços, consertar e efetuar a manutenção de aparelhos cirúrgicos e odontológicos, executar outras tarefas afins.

DA PONTUAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA AS FUNÇÕES DE:

a) CARPINTEIRO e OPERÁRIO

 

EXPERIÊNCIA

Pontos

1

Tempo de experiência na função de inscrição

 

 

6 meses

1

 

1 ano

3

 

2 anos

4

 

3 anos

5

 

4 anos

6

 

5 anos

7

 

6 anos

10

 

7 anos

13

 

8 anos

15

 

9 anos

17

 

10 anos

19

1.1.Experiência comprovada mediante Carteira de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por órgão público ou pessoa Jurídica. Não serão considerados comprovantes que não contenham a data inicial e final da prestação de serviços, tendo em vista que o tempo de serviço será apurado em dias.

1.2.Funções com nomenclaturas diferentes, porém com atividades similares, deverão ser comprovadas mediante descrição analítica das atividades exercidas, desde que declaradas por pessoa jurídica ou órgão público.

1.3. Documentos comprobatórios emitidos via Internet sem autenticação, deverão ter a mesma validada pela pessoa jurídica ou órgão público emitente, sob pena de serem desconsiderados.

1.4. Os requisitos exigidos para inscrição à vaga não serão considerados para a pontuação.

1.5.Não será considerado para a pontuação estágios.

b) ELETRICISTA

 

Curso/Experiência

Pontos

1

Cursos técnicos e Treinamentos, desde que relacionados com a função de inscrição:

I. Títulos de até 50 horas

II. Títulos de 51 até 100 horas

III.Títulos acima de 100 horas

 

3

5

7

2

Tempo de experiência na função de inscrição

6 meses

1 ano

2 anos

3 anos

4 anos

5 anos

6 anos

7 anos

8 anos

9 anos

10 anos

 

1

3

4

5

6

7

9

11

12

13

14

1.1 A comprovação do curso referido será feita mediante a apresentação do DIPLOMA ou CERTIFICADO. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima.

2.1 Experiência comprovada mediante Carteira de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por órgão público ou pessoa Jurídica. Não serão considerados comprovantes que não contenham a data inicial e final da prestação de serviços, tendo em vista que o tempo de serviço será apurado em dias.

2.2.Funções com nomenclaturas diferentes, porém com atividades similares, deverão ser comprovadas mediante descrição analítica das atividades exercidas, desde que declaradas por pessoa jurídica ou órgão público.

2.3.Documentos comprobatórios emitidos via Internet sem autenticação, deverão ter a mesma validada pela pessoa jurídica ou órgão público emitente, sob pena de serem desconsiderados.

2.4. Os requisitos exigidos para inscrição à vaga não serão considerados para a pontuação.

2.5.Não será considerado para a pontuação estágios.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 012/2011

1. CÓDIGO DA OPÇÃO DE CONTRATO:_______________________________________

2. DISTRITO: ______________________________________________________________

3. DADOS PESSOAIS:

NOME:____________________________________________________________________

DATA NASCIMENTO: _______/______/_______ RG: ___________________ UF _______

CPF. _______________________ SEXO: (M) (F) ESTADO CIVIL: ____________________

ESCOLARIDADE____________________________________________________________

4. É SERVIDOR PÚBLICO: SIM ( ) NÃO ( )

CARGO/FUNÇÃO _________________________________________ CH SEMANAL:_____

ÓRGÃO PÚBLICO. ___________________________________________________________

5. É APOSENTADO: SIM ( ) NÃO ( )
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA(INSS)

6. DADOS RESIDENCIAIS:

ENDEREÇO(Rua, Avenida, etc ). ________________________________________________
___________________________________________________________________________

N° ________________ COMPLEMENTO __________________ BAIRRO _______________

CIDADE _____________________ ESTADO: _____________ CEP ____________________

TELEFONE: (____)_____ - ___________ CELULAR : (___) _______ ‑ __________________

E-MAIL: ____________________________________________________________________

7. É PORTADOR DE DEFICIÊNCIA? SIM ( ) NÃO ( )

TIPO DE DEFICIÊNCIA _______________________________________________________

Declaro serem verídicos os dados informados e manifesto a ciência e o aceite das condicionalidades do Processo Seletivo Simplificado constantes no Edital de Publicação n° 012/2011, referentes à contratação temporária para as funções supracitadas, as quais encontro-me apto(a) a exercer.

Santa Cruz do Sul, ________de __________________ de 2011.

______________________________________
(Assinatura)

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES NO DEP. DE RECURSOS HUMANOS

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

6

 

7

 

Declaro para os devidos fins que entreguei os documentos acima relacionados ao Departamento de Recursos Humanos para participar do Processo Seletivo Simplificado n° 012/2011.

Ass: ________________________________

ANEXO IV

Modelo de formulário para interposição de recurso contra decisão relativa ao Processo Seletivo Simplificado n°__________ /2011

Função: ___________________________________________________________

Distrito: ___________________________________________________________

Eu, ___________________________________________, portador do documento de identidade n°______________ , CPF n° ____________________, para concorrer a uma vaga de ____________________________ , apresento recurso junto a Comissão de Realização do Processo Seletivo Simplificado.

A decisão objeto de contestação é ________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________ (explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________

Santa Cruz do Sul, _____ de ______________ de ____________.

________________________________
Assinatura do candidato

RECEBIDO em ____/____/ 20____

por _______________________________
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)

OBSERVAÇÃO CONFORME EDITAL DOS PSS:

1. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital, sob pena de ter sua inscrição desabilitada no Processo Seletivo.

2. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição ou Processo Seletivo Simplificado após o encerramento do prazo de entrega.

3. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das convocações nos meios de comunicações referidos no item 13.4.

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 012/2011

ATIVIDADES

DATAS

Período de Inscrições

- 16/06/2011 a 20/06/2011

Seleção dos Habilitados e Desabilitados

- 21/06/2011 a 27/06/2011

Homologação das Inscrições

- 28/06/2011

Recurso da desabilitação das inscrições

- 29/06/2011

Manifestação da Comissão na Reconsideração

- 30/06/2011

Julgamento do Recurso pela Prefeita

- 01/07/2011

Homologação Final das Inscrições

- 04/07/2011

Análise Curricular e aplicação de Critérios de desempate

- 05/07/2011 a 07/07/2011

Lista de classificação dos candidatos preliminar

- 08/07/2011

Recurso

- 11/07/2011

Manifestação da Comissão na Reconsideração

- 12/07/2011

Julgamento do Recurso pela Prefeita e Aplicação do critério de desempate

- 13/07/2011

Classificação Final

- 14/07/2011

Homologação do resultado Final e Convocação dos candidatos

- 15/07/2011

TOTAL

20 dias