Prefeitura de Macatuba - SP

Notícia:   1 vaga para Professor Substituto na Prefeitura de Macatuba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/08

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

RUA Nove de Julho, Centro, CEP 17290-000, Macatuba, SP
CGC 46.200.853/0001-78, Fone: (0xx14) 3298-9800, Fax: (0xx14) 3298-9802

A Prefeitura Municipal de Macatuba, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Secretária Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encon-tram abertas inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, para nomeação ao cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO, nos termos das Leis Municipais números 1.531/91, 1.744/96, 1.861/99, 2.136/05, 2.171/08 e das disposições contidas neste Edital.

I - CARGO - N° VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALARIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR SUBSTITUTO

a) N° vagas: 01

b) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério em Nível Médio com Habilitação Específica para Pré-escola

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhece-mentos Específicos

d) Salário: R$ 6,69 por hora de trabalho

d-1) Vale compras no valor de R$ 105,84 (cento e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e AGU (Adicional de Grau Universitário) correspondente a 30%, quando for o caso

e) Jornada: 27 horas semanais

f) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão inscrever-se no período de 08 a 17 de dezembro de 2008, somente pela Internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br. O candidato com dificuldade de acesso à internet, para efetivar a inscrição, poderá usar o posto do Acessa São Paulo, localizado na Biblioteca Municipal Carlos Drummond de Andrade, Rua São Paulo, 12-67, centro, Macatuba.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter Justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao cargo, nos termos da Alínea "b", do Item 1., do Inciso I, deste Edital, até o ato de nomeação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES

a) Acessar o site: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 08 a 17 de dezembro de 2008, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

b) Ler o edital

c) Localizar o "link" correspondente à inscrição do Concurso Público N° 01/08;

d) Preencher a ficha de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 17 de dezembro de 2008;

f) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site até a data de encerramento das inscrições;

g) O pagamento deverá ser realizado até o próximo dia útil subseqüente a data de encerramento da inscrição;

h) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

i) Às inscrições realizadas pelo endereço eletrônico, via internet, serão acrescidos R$ 2,00 (dois reais) para as tarifas bancárias;

j) A Prefeitura Municipal de Macatuba e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não possibilita a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

7. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

c) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

8. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se referem às alíneas "b" e "c" do item 7., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 18 de dezembro de 2008, para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Concurso Público - Prefeitura Municipal de Macatuba - Edital 01/08
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. A prova será realizada em 17 de janeiro de 2009 em horário, local a ser divulgados pela imprensa com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. A prova será elaborada conforme consta na Alínea "c", do Item 1., do Inciso I, deste Edital, com base no programa e bibliografia constantes do Anexo I;

5. A prova será escrita, com duração de 2h30 (duas horas e meia) e constará de 50 (cinqüenta) questões Objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, num total de 100,0 (cem) pontos;

6. As notas serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores;

7. O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos para ser aprovado no Concurso Público;

8. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Inciso V, deste Edital, para efeito de Classificação Final;

9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão considera‑
das respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões Objetivas da prova;

12. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

14. Para o ingresso na sala de prova, o candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com foto, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

15. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, tele-fone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

16. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

17. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

18. No ato da entrega do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sa-la destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;

19. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

20. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

21. Não haverá segunda chamada para a prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerra-mento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e no site www.omconsultoria.com.br.

23. O programa e bibliografia para elaboração da prova constam do Anexo I deste Edital e no site: www.omconsultoria.com.br.

V - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

a) Doutorado na Área de Educação ....................................................10,0 (dez) pontos

b) Mestrado na Área de Educação .................................................... 7,0 (sete) pontos

c) Licenciatura Plena em outra disciplina (somente uma e diferente da utilizada para inscrição) .................................................... 3,0 (três) pontos

d) Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação) .................................................... 3,0 (três) pontos

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. As Licenciaturas Plenas usados pelo candidato para se inscrever, não serão computados como título;

4. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5. Quando se tratar de Especialização, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

6. Os documentos para contagem de pontos nos termos deste Inciso, deverão ser entregues pelo candidato no dia da prova e as cópias, quando não autenticadas, deverão estar acompanhadas dos originais para autenticação no ato da entrega, pelos encarregados do recebimento;

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final ob-tida, mais os pontos auferidos como título, nos termos do Inciso V deste Edital;

2. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final;

a) 1.° critério: o candidato com maior idade

b) 2.° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para o cargo relacionado neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Concurso Público, que o Julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Co-missão de Concurso Público, que o Julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem o benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS NOMEAÇÕES

1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

3. A convocação do candidato aprovado será feita através da Divisão de Pessoal e R.H., divulgada pela imprensa oficial ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que, no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

g) Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta da Alínea "b", do item 1., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

h) Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal Julgar necessários.

5. O candidato deverá estar habilitado para a classe a ser atribuída.

6. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a nomeação;

b) não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;

c) não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

d) desistir de classes ou aulas Já atribuídas.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso Público será para nomeação à vaga relacionada neste Edital e outras que surgirem durante a validade do Concurso Público;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem Prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 15., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Até a classificação final deste Concurso Público todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados na Secretaria Municipal de Educação, nos locais de costume e no site: www.omconsultoria.com.br;

6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado a critério da administração por até igual período;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame medico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e Judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

Macatuba, 04 de dezembro de 2008.

COOLIDGE HERCOS JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

LUCINÉIA PAFFETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PROFESSOR SUBSTITUTO

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO DESTACANDO O SEGUINTE: LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Concordância verbal e nominal;

07 - Regência verbal e nominal;

08 - Emprego dos porquês;

09 - Crases;

10 - Pontuação.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações;

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais e suas propriedades;

03 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

04 - Números Racionais Absolutos;

05 - Medidas: conceito e operações;

06 - Sistemas de equação de 1° grau;

07 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e Juros simples;

08 - Regra de Três Simples e Composta.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005;

02 - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias;

03 - BRASIL. LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA";

04 - BRASIL. LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96-"Lei de Diretrizes e Bases da Ed. Nacional - LDB";

05- BRASIL. MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1ª a 4ª séries (volume 2 Língua Portuguesa e volume 3 Matemática);

06- BRASIL. MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil;

07 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - Rio de Janeiro: Ed. Sextante, 2003;

08 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para Promover: as Setas do Caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001;

09 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática;

10 - KRAMER, Sonia - "Com a Pré-Escola nas Mãos" - Editora Ática;

11 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006;

12 - REGO, Lúcia Lins Browne - "Literatura Infantil: Uma Nova Perspectiva da Alfabeti-zação na Pré-Escola." - São Paulo: Ed. FTD, 1995.