UFOP - Universidade Federal de Ouro Preto - MG

Notícia:   1 vaga para Professor na Universidade Federal de Ouro Preto - MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFOP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ÁREA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CAMPUS UNIVERSITÁRIO - MORRO DO CRUZEIRO

EDITAL PROAD Nº 182, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

CEP 35400-000 - OURO PRETO - MINAS GERAIS - BRASIL

Fone: (0xx) 31 559-1266 correio eletrônico adp@proad.ufop.br

A Chefe da Área de Desenvolvimento de Pessoal da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria UFOP nº 540, de 05 de agosto de 1994, torna público o presente Edital, que dispõe sobre Concurso Público de Provas e Títulos para Seleção de Professor Integrante da Carreira do Magistério Superior do Quadro de Pessoal.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Para a realização do Concurso, serão observadas as disposições deste Edital e o que estabelecem a Resolução nº 1.043, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Universitário, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto 94.664/1987, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria MEC nº 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009, a Portaria Normativa Interministerial MEC/MPOG nº 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, a Portaria MPOG/MEC nº 224, de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007, e as demais normas aplicáveis.

1.2 É oferecida 01 (uma) vaga para o Cargo de Professor, Classe de Adjunto, nível 1, na Área de Farmácia, Farmacotecnia: Tecnologia Farmacêutica e de Cosméticos e Análise e Controle e Medicamentos.

1.3 O candidato selecionado será lotado no Departamento de Farmácia da Escola de Farmácia/UFOP.

1.4 O regime de trabalho é de 40 horas semanais com dedicação exclusiva. O candidato deverá ter disponibilidade para exercer suas atividades inclusive no período noturno.

1.5 A remuneração é de R$ 6.722,85 (Seis mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) sendo:

- Vencimento Básico (VB): R$ 2.318.71 (Dois, mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos).

- Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS): R$ 1.038.87 (Hum mil e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos)

- Retribuição por Titulação (RT): R$ 3.365,27 (Três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos).

2. DA INSCRIÇÃO

Para efeito de inscrição, de acordo com o Art. 14º da Resolução CUNI nº 1.043, de 27 de outubro de 2009, o candidato deve:

a) Requerer sua inscrição exclusivamente pela "internet", com declaração expressa de acatamento às normas da seleção e de, no ato da posse, atender os requisitos para investidura no cargo público, nos termos da legislação em vigor.

b) Promover o recolhimento da taxa de inscrição.

2.1 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.1.2 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponibilizado no site www.concurso.ufop.br, do qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF que, dentre outros dados, são de preenchimento obrigatório.

2.1.3 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá confirmar sua inscrição. Não será aceita, em hipótese alguma, alteração de dados da inscrição após a confirmação da mesma.

2.1.4 O candidato portador de necessidades especiais deverá, no ato da inscrição, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e quais as condições que de que necessita. Essas condições serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.1.5 Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadra nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

2.1.6 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo com foto) e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.1.7 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFOP não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo candidato.

2.1.8 A UFOP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via "internet" não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.9. A relação dos candidatos inscritos será divulgada pela "internet" em até 10 (dez) dias úteis após o término da inscrição, observado o disposto nos itens 2.1, 2. 2 e 2.3 deste edital.

2.2 Do local, horário e período de inscrição,

2.2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela "internet" no endereço www.concurso.ufop.br. das 9 (nove) horas do dia 23/12/2009 até às 16 horas do dia 12/02/2010.

2.2.2 O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição deverá requerê-la à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) por meio de formulário próprio disponível nessa Coordenadoria e no sítio da UFOP, no link, concurso público até, no máximo, 15 (quinze) dias antes do término do período de inscrição, indicando o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, bem como uma Declaração de que é membro de família de baixa renda (formulário também disponível na CGP e no sítio da UFOP) O deferimento ou não do requerimento será divulgado na página da UFOP na "internet" até, no máximo, 05 (cinco) dias antes do término do período de inscrição.

2.2.3 Informações sobre o concurso:

Secretaria da Diretoria da Escola de Farmácia/UFOP
Rua Costa Sena, 171, Centro
CEP: 35400-000 - Ouro Preto - MG
Correio eletrônico: diretoria@ef.ufop.br ou defar@ef.ufop.br
Telefone: (31) 3559-1628/1 649

2.3. Do pagamento da taxa de inscrição:

2.3.1 Após o preenchimento e confirmação via "internet" da ficha de inscrição conforme consta do item 2.1.3, o candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 134,00 (Cento e trinta e quatro reais), utilizando o boleto disponibilizado.

2.3.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12/02/201 0, em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de auto-atendimento ou via "internet" (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

2.3.3. A inscrição somente será acatada após a confirmação pelo banco do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.3.2.

2.3.4 Será cancelada a inscrição caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa seja devolvido por qualquer motivo.

2.3.5 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.3.6 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo às condições previstas nos itens 2.1, 2.2 e 2.3.

2.3.7 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da UFOP.

3. DAS PROVAS

As provas abrangerão as seguintes modalidades de avaliação e deverão ser em realizadas na seguinte ordem:

a) Conjunto de Provas de Conhecimentos, (Prova Escrita e Prova Didática), de caráter eliminatório.

b) Exame dos Títulos e Currículo e Projeto de Pesquisa, de caráter classificatório.

3.1 Prova Escrita

Será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos:

3.1.1 Sorteio de um ponto único, para todos os candidatos, da relação de pontos organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa constante do Edital.

3.1.2 O início da prova deverá ocorrer em um prazo não superior a quinze minutos após o sorteio do ponto;

3.1.3 A duração será de cinco horas, sendo que durante a primeira hora após o início, será permitida a consulta a material bibliográfico de domínio público e a anotação em papel previamente distribuído e rubricado pela Comissão Examinadora.

3.1.4 As anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, e deverão ser anexadas ao texto final.

3.1.5 A prova será realizada de forma manuscrita e à tinta.

3.1.6 As provas entregues pelos candidatos dentro do prazo estabelecido no item 3.1.3, exceto quando a leitura da prova for efetivada logo após o seu término, serão colocadas em envelopes individuais, lacrados e rubricados por todos os membros da Comissão Examinadora, permanecendo guardados sob a responsabilidade do Presidente da Comissão;

3.1.7 O candidato fará a leitura de sua prova escrita em ato público fiscalizado pelo candidato imediato na ordem de inscrição, cabendo ao primeiro fiscalizar o último.

3.2 Prova Didática

Será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos:

3.2.1 Será pública, com duração de quarenta e cinco a cinquenta e cinco minutos.

3.2.2 A não observância do tempo previsto no item 3.2.1. deste edital poderá afetar a nota a ser atribuída ao candidato, tendo efeito meramente classificatório.

3.2.3 Da relação de pontos organizada pela Comissão Examinadora, será sorteado um ponto único para todos os candidatos vinte e quatro horas antes do início da primeira apresentação.

3.2.4 No decorrer do período de vinte e quatro horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática, não se realizará nenhum ato ou Prova do Concurso que envolva a presença dos candidatos.

3.2.5 Os candidatos somente poderão acompanhar as apresentações posteriores à dele.

3.2.6 Haverá gravação da prova didática.

3.2.7 A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio, realizado ao final de cada apresentação.

3.2.8 O horário de início e de término da Prova Didática de cada candidato deverá ser consignado em ata.

3.2.9 Todos os sorteios deverão ser realizados de forma pública. 3.3 Exame de Títulos e Currículo

Deverá ser realizado como etapa posterior à prova de conhecimentos e somente serão examinados os títulos e currículos dos candidatos aprovados nas etapas anteriores.

3.3.1 No dia determinado para a realização da prova escrita, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora 01 (uma) cópia do Documento Oficial de Identidade, e, em envelope identificado e lacrado, toda a sua documentação para o exame de títulos e currículos, sendo indispensáveis:

3.3.1.1 Currículo Lattes em uma via;

3.3.1.2 Documentação comprobatória dos títulos e um exemplar de cada um dos trabalhos publicados, de acordo com a ordem de apresentação no Currículo;

3.3.1.3 - Apresentar um projeto de pesquisa original, abordando tema dentro das seguintes: áreas: Tecnologia Farmacêutica, Farmacotécnica e Controle de Qualidade Farmacêutico (preferencialmente com abordagem multidisciplinar).

3.3.2 É vedado à Comissão Examinadora receber documentação em momento diferente do estipulado no item 3.3.1 deste edital.

3.3.3 Admitir-se-ão como Títulos:

3.3.3.1 graus e títulos acadêmicos;

3.3.3.2 atividades docentes, científicas, literárias, artísticas e profissionais;

3.3.3.3 funções acadêmicas, acadêmico-administrativas e profissionais;

3.3.3.4 produção técnica, científica, literária ou artística.

4. DA HABILITAÇÃO E DA AVALIAÇÃO

4.1 Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima sete, na escala de zero a dez, em cada uma das provas, exceto naquelas meramente classificatórias.

4.2 Os candidatos habilitados serão classificados pela média final, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.

4.3 Ocorrendo empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, nesta ordem, ao candidato de maior idade, ao que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, na Prova Escrita, no Exame dos Títulos e Currículo e no Projeto de Pesquisa.

4.4 O resultado final do Concurso, com a relação dos aprovados e sua respectiva classificação, e dos inabilitados, será proclamado pelo Presidente da Comissão Examinadora, imediatamente após a conclusão dos trabalhos referidos.

5 DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO

5.1 O parecer da Comissão Examinadora será submetido ao Conselho Departamental da Unidade, só podendo ser recusado pelo voto de, no mínimo, dois terços do total dos seus membros, em votação por escrutínio secreto.

5.1.1 Em caso de recusa do parecer final, será anulado todo o processo e, no prazo de trinta dias, abertas novas inscrições.

5.1.2 Das decisões do Conselho Departamental, incluindo o resultado do concurso, serão informados todos os candidatos, através de Edital publicado na página da Universidade na internet.

5.2 Caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão homologar o resultado final do Concurso.

5.3 O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data da publicação da homologação do concurso no DOU.

6. DO RECURSO E SEU JULGAMENTO

6.1 Do resultado do Concurso, caberá, no prazo de dez dias, contados da data de sua aprovação pelo Conselho Departamental da Unidade, recurso exclusivamente de nulidade, sob estrita arguição de ilegalidade, ao Conselho Universitário.

6.2 O Conselho Universitário será convocado, em regime de urgência, para julgamento do recurso.

6.3 No caso de ocorrer anulação do Concurso, no prazo máximo de trinta dias serão abertas novas inscrições.

7. DA INVESTIDURA NO CARGO

7.1 O Candidato aprovado deverá apresentar no ato da posse o Título correspondente à Classe do Magistério objeto do Concurso, da seguinte forma:

Professor Adjunto: Título de Doutor em Ciências Farmacêuticas, obtido na forma da lei ou revalidado nas áreas de conhecimento especificadas no Edital.

7.1.1 Caso haja dúvidas ou o título apresentado no ato da posse tenha sido obtido após a emissão do Parecer Final da Comissão Examinadora e, por isso, não tenha sido por ela examinado, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas poderá solicitar, antes de proceder à posse, uma manifestação formal da Assembléia do Departamento de destinação, quanto à pertinência do título apresentado em relação à área do concurso.

7.1.2 O candidato que não possuir a graduação ou a titulação mínima na área do conhecimento especificada no Edital de abertura do Concurso, mas possuir titulação de pós-graduação "stricto sensu" hierarquicamente superior e pertinente à área de conhecimento, terá sua posse aceita.

7.2. Além do disposto no item 7.1, o candidato aprovado e nomeado deverá:

7.21 Estar quite com os cofres públicos:

7.2.2 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

7.2.2.1 Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem.

7.2.2.2 Praticar advocacia administrativa.

7.2.3 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:

7.2.3.1 Crime contra a administração pública.

7.2.3.2 Improbidade administrativa.

7.2.3.3 Aplicação irregular de dinheiro público.

7.2.3.4 Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

7.2.3.5 Corrupção.

7.2.4 Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/90.

7.2.5 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

7.2.6 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, se exigido, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

7.2.7 Possuir Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP.

7.2.8 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

7.2.9 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente pela Junta Médica Oficial da Instituição, para o exercício do cargo.

7.2.10 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Instituição a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

7.2.11 No ato da posse o candidato aprovado deverá apresentar os documentos para efetivação constantes no site: www.ufop.br, link concursos públicos/documentos para efetivação.

7.2.12 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

7.2.13 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei.

8.2 O candidato aprovado, quando convocado para nomeação, poderá optar pela desistência definitiva da vaga ou ser colocado ao final da lista de classificados, para posterior convocação, devendo assinar documento neste sentido, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.

8.3 É de responsabilidade do candidato aprovado no concurso manter atualizado na UFOP seu endereço, por um período de até 02 (dois) anos, após a publicação do resultado do concurso no Diário Oficial da União.

8.4 Quaisquer informações complementares a este Edital serão divulgadas no endereço www.concurso.ufop.br.

8.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

8.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.7 De todos os atos e reuniões do Concurso, serão lavradas atas, por um dos membros da Comissão Examinadora, que serão por todos eles assinadas.

8.8 Todo o expediente do Concurso durante a sua realização ficará sob a guarda da Secretaria da Unidade Acadêmica ou, por delegação, da Secretaria do Departamento interessado, disponibilizando-se aos candidatos, para devolução, somente os exemplares dos trabalhos apresentados para o julgamento dos títulos, no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação final do concurso.

8.9 A Secretaria da Unidade Acadêmica ou, por delegação, do respectivo Departamento, será responsável pelo expediente geral do Concurso, cabendo- lhe ainda prestar toda a assistência à Comissão Examinadora.

8.10 Esgotado in albis o prazo recursal, o Diretor da Unidade fará organizar o processo do qual constarão cópias dos atos essenciais do Concurso e encaminhá-lo-á à Pró-Reitoria de Administração, com indicação do candidato ou candidatos classificados para provimento da(s) vaga(s) da Carreira do Magistério em concurso.

8.11 O candidato habilitado na forma desta norma será convocado, pela Instituição, para assumir o cargo, de acordo com a legislação vigente.

8.12 As funções previstas por esta norma para o Conselho Departamental das Unidades serão exercidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão quando se tratar das vagas para os Departamentos isolados.

8.13 Todas as planilhas de todos os candidatos deverão permanecer nos autos do processo administrativo referente ao concurso.

8.14 A UFOP reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, sobre quaisquer alterações.

8.15 O presente Edital e a Resolução CUNI nº 1.043, de 27 de outubro de 2009, que aprovou o Regulamento para Seleção e Admissão do Pessoal Docente na UFOP podem ser obtidos na Internet www.ufop.br, no item concursos públicos.

8.16 Os casos omissos serão julgados pelo Conselho Universitário.

Sônia de Fátima Passos
Chefe da Área de Desenvolvimento de Pessoal

ANEXO AO EDITAL PROAD Nº 182, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

ÁREA: FARMÁCIA, FARMACOTECNIA: TECNOLOGIA FARMACÊUTICA E DE COSMÉTICOS E ANÁLISE E CONTROLE E MEDICAMENTOS.

PROGRAMA

> Desenvolvimento de fórmulas farmacêuticas

· Formulação de medicamentos

· Interações entre aspectos biofarmacêuticos e tecnológicos

· Testes de avaliação de estabilidade de fármacos e medicamentos

· Transposição da escala produtiva

> Formas farmacêuticas obtidas por dispersão - Emulsões, suspensões, e dispersões poliméricas

· Considerações teóricas

· Penetração e absorção

· Tecnologia de obtenção

· Controle de qualidade aplicado a formas farmacêuticas obtidas por dispersão

> Formas farmacêuticas de administração retal e vaginal - Supositórios e óvulos

· Considerações teóricas e biofarmacêuticas

· Tecnologia de obtenção

· Acondicionamento e controle de qualidade de embalagem

· Metodologias volumétricas e instrumentais aplicadas à determinação de teor de fármacos contidos em produtos farmacêuticos

> Formas Farmacêuticas sólidas - Pós, cápsulas e comprimidos Geral:

· Formas orais e formas parenterais

· Tecnologia de obtenção

Comprimidos:

· Física da compressão, considerações biofarmacêuticas, revestimento

· Acondicionamento e controle de qualidade de embalagem

· Testes aplicados a formas farmacêuticas sólidas

> Novas formas de liberação de fármaco

· Sistemas de liberação controlada

· Vetorização de fármacos

> Injetáveis

· Considerações teóricas, requisitos para formulação

· Tecnologia de obtenção

· Acondicionamento

· Controle de qualidade: testes de esterilidade, pirogênio e toxicidade

> Garantia de Qualidade na produção

· Controle de qualidade na produção: processo, amostragem nos lotes, lotes piloto, sistemas de enchimento e pesagem e dosificação em geral.

· Boas práticas de fabricação (GMP)

· Códigos oficiais farmacêuticos (Farmacopéias)

· Validação de processos e de métodos analíticos

> Controle de qualidade biológico de produtos farmacêuticos

· Normas para bioensaios

· Fontes de contaminação; monitoramento de ar e superfícies

· Doseamentos biológicos e microbiológicos aplicados ao controle de Qualidade de medicamentos

· Testes de esterilidade, pirogênio e toxicidade

· Determinação do número de contaminantes aplicado a produtos farmacêuticos não estéreis

Sugestões de Bibliografia para consulta:

1. Ansel, H.C.; Popovich, N. G.; Allen L. V. Farmacotécnica: Formas Farmacêuticas &

Sistemas de Liberação de Fármacos. 6a Ed. Editorial Premier, São Paulo, 2000.

2. Vila Jato, J. L. Tecnologia Farmacêutica volumes I e II: 2001.

3. Voigt, R. Tratado de Tecnologia Farmacêutica, última edição

4. Remington A Ciência E A Prática Da Farmácia - 20ed.

5. AULTON, M.E. Pharmaceutics. The science of dosage form design. 2 ed. Churchill Livingstone, 2002.

6. Lackmann L. Lieberman H.A., Kanig J. L. The Theory and Practice of Industrial Pharmacy. 3d Ed. Lea & Febiger, Philadelphia, 1986, 902 pp. Edição recente revisada em português

7. W. Mark Saltzman. Drug Delivery : Engineering Principles for Drug Therapy (Topics in Chemical Engineering), Oxford Univ Press, Cornell University, New York, 2001

8. Florence, A.T. and Attwood D. Princípios Fisico-Químicos em Farmácia. 3 ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003, 732p.

9. FARMACOPÉIA BRASILEIRA. 3ª e 4ª edições.

10. Banakar, U.V. Pharmaceutical dissolution testing. New York: Marcel Dekker, 1992.

11. BRITISH, Pharmacopeia 2009. London: Her Majesty's Stationery office.

12. Gil, E.S. Controle Físico-químico de Qualidade de Medicamentos. Ed. Pharmabooks, 2007. 486p.

13. Korolkovas, A. Análise farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara dois, 1983.

14. Ohannesian, l.; Streeter, A. Handbook of Pharmaceutical Analysis. New York: Marcel dekker, 2002.

15. Pinto, T.J.A.; Kaneko, T.M.; Ohara, M.T. Controle biológico de qualidade de produtos farmacêuticos, correlatos e cosméticos. São Paulo: Atheneu, 2002. 309p.

16. Snyder, L.R.; Kirkland, J.J.; Glajch, J.L. Practical HPLC method development. 2.ed. New York: Wiley Interscience, 1997. p.685-71 3.

17. UNITED States Pharmacopeia: USP 32: The National Formulary: NF 27. Rockville: United States Pharmacopeial Convention, 2003

TECHNICAL commite ISO/TC 176. International organization for standardization ISO 9000, 9001 e 9002, 2009.

18. www.anvisa.gov.br - VISALEGIS