UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   1 vaga para Professor na UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte

UFRN - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 19/2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995, e considerando o que dispõe o Art. 53, da Lei no 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, as Portarias do Ministério da Educação no 11, de 08 de janeiro de 2010 e nº 325, de 19 de março de 2010 tornam pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de acordo com as Normas de Concurso Público, Resolução Nº 024/2009-CONSEPE, de 10 de março de 2009, considerada parte integrante deste Edital.

1. DA VALIDADE DO CONCURSO

1.1. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme Capítulo VII, seção 1, art. 37-III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2. DAS VAGAS

2.1. É disposta 01 (uma) vaga de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuída por unidade de lotação, área/disciplina, classe/nível, regime de trabalho e requisitos, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Prazo de inscrições: de 19 de julho a 13 de agosto de 2010.

3.2. Horário: 8h às 11h e 14h às 17h.

3.3. Local: Secretaria Administrativa das Escolas Acadêmicas, conforme indicado no ANEXO I deste Edital.

3.4. As inscrições também poderão ser feitas por VIA POSTAL EXPRESSA, desde que a postagem ocorra dentro do prazo estabelecido neste Edital.

3.4.1 As inscrições por via postal deverão ser remetidas para os seguintes endereços, adicionando-se o nome da Escola, conforme indicado no Anexo I deste Edital.

- UNIDADES EM NATAL-RN: UFRN - CAMPUS UNIVERSITÁRIO - [NOME DA ESCOLA] - AV. SALGADO FILHO S/N - NATAL-RN - CEP: 59078-900.

3.4.2 Na remessa da inscrição por via postal será incluída a relação de todas as folhas de papel enviadas pelo candidato, discriminando-as quanto ao seu conteúdo para efeito de protocolo a ser confirmado pela escola receptora do pedido de inscrição.

3.5. Taxa de inscrição:

3.5.1 As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:

Cargo

Regime de trabalho

Classe/Nível/Titulação

Remuneração inicial (R$)

Taxa de inscrição (R$)

Professor de ensino básico, técnico e tecnológico

Dedicação Exclusiva

D-101/01 / Graduação

2757,64

70

3.6 - Candidato com necessidades especiais:

3.6.1 - O candidato que necessitar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá entregar um requerimento, especificando o tratamento diferenciado adequado, acompanhado de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.6.2 - O requerimento e o laudo médico deverão ser entregues pelo (a) candidato (a) ou por seu representante legal ou ainda enviado por VIA POSTAL EXPRESSA para o mesmo endereço para o qual foi remetida a inscrição, nos dias e horários constantes do item 3 deste Edital.

3.6.3 - A solicitação será submetida à Junta Médica Oficial e posteriormente a Assessoria Jurídica da Assessoria Jurídica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

3.6.4 - A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6.5 - A condição especial será desconsiderada caso o candidato não cumpra o estabelecido no subitem 3.6.1. deste Edital.

3.7. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.7.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá enviar via fax (84-32153270 ou 84-3215-3298) ou entregar pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado, na Secretaria da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PRÉDIO DA REITORIA - AV. SENADOR SALGADO FILHO S/N - NATAL-RN - CEP: 59078-900, nos dias úteis do período de 19 de julho a 30 de julho de 2010, no horário das 8h às 11h ou das 14h às 17h, toda e de uma só vez, a seguinte documentação:

I - cópia do Requerimento Específico (preenchido e assinado), disponível em www.prh.ufrn.br, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e a Declaração de que atende às condições estabelecidas nas alíneas a e b do item 3.7 deste edital;

II - cópia autenticada dos seguintes documentos: documento de identidade do requerente, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa economicamente, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição);

III - cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondentes ao mês de fevereiro/2010;

b) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomos (RPA);

c) no caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

3.7.2. As informações prestadas, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.7.3. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados;

d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida;

e) entregar a documentação fora do prazo fixado;

f) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

3.7.4. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS: www.prh.ufrn.br, a partir do dia 05 de agosto de 2010.

3.7.5. As solicitações deferidas ensejarão a DECLARAÇÃO DE ISENTO que será encaminhada aos Departamentos Acadêmicos para juntada ao processo de inscrição do candidato.

3.7.6. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 13 de agosto de 2010, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.

3.8. Documentos necessários no ato de inscrição a serem apresentados pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado ou por via postal expressa:

3.8.1. Comprovante de depósito ou transferência bancária, referente à taxa de inscrição, na Conta Única do Tesouro Nacional, conforme os seguintes dados bancários: BANCO DO BRASIL / CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 = 1531031523428883-7 / Código Identificador 2 = CPF do candidato;

3.8.2. Requerimento de inscrição à Comissão Organizadora, disponível em www.prh.ufrn.br.

3.8.3.Protocolo de recebimento de documentação em 02 (duas) vias - Quantidade de folhas e discriminação de conteúdo;

3.8.4. Cópia de documento oficial de identidade;

3.8.5. Curriculum Vitae.

3.8.5.1. As cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum vitae são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos, devendo o candidato entregá-las no ato de realização da defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, caso haja sido aprovado na prova didática.

3.8.5.2. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português.

3.8.6. Memorial e Projeto de Atuação Profissional, em três vias, conforme descrito no Artigo 21 da Resolução no 24/2009, de 10 de março de 2009.

3.9. A secretaria do Departamento ou da Unidade Acadêmica Especializada emitirá Protocolo de Recebimento de Documentação.

3.10. Caberá recurso do resultado das inscrições, conforme o Art. 12 da Resolução no 24/2009, de 10 de março de 2009.

3.11. O endereço para apresentação do recurso é CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PRÉDIO DA REITORIA/COLEGIADOS SUPERIORES - AV. SALGADO FILHO S/N - NATAL-RN - CEP: 59078-900.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

4.1. A realização das provas dar-se-á no período de 13 a 30 setembro de 2010.

4.2. O Concurso constará de quatro tipos de provas, realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita; II - Prova Didática; III - Prova de Títulos e IV - Defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional.

4.3. A descrição detalhada das provas pode ser obtida através da leitura da Resolução no 024/2009-CONSEPE, de 10 de março de 2010 e dos respectivos Programas conforme o item 6.2 deste Edital;

4.4. O dia, o horário e o local da prova escrita serão determinados pela Comissão Examinadora correspondente à área objeto do concurso, sendo divulgados nos termos da Resolução no 024/2009-CONSEPE, de 10 de março de 2010;

4.5. A prova didática será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na respectiva prova escrita, no dia, horário e local definidos pela Comissão Examinadora correspondente.

4.6. O sorteio dos temas e a definição dos horários para as provas didáticas ocorrerão quando da divulgação do resultado da prova escrita, respeitado o prazo estabelecido no §2o do Art. 17 da Resolução 024/2009 - CONSEPE, de 10 de março de 2009.

4.7 Em conformidade com os parágrafos 1o e 2o do Art. 13 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, fica estabelecida a data da realização da defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional para a entrega da documentação comprobatória das declarações constantes da Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, exclusivamente pelos candidatos aprovados na prova didática.

4.8. A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será realizada pelos candidatos aprovados na Prova Didática e a sua ordem de apresentação será definida mediante sorteio no ato da divulgação do resultado da prova didática, seguido de imediata divulgação no quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada.

5. DO RESULTADO

5.1. Após a homologação no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, os resultados finais do concurso serão publicados no Diário Oficial da União e afixados nas Secretarias das Escolas.

5.2. Do resultado final do concurso, publicado no Diário Oficial da União, caberá recurso ao CONSEPE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação, conforme Art. 30 da Resolução no 024/2009-CONSEPE, de 10 de março de 2009.

5.3. O endereço para apresentação do recurso de que trata Art. 30 da Resolução no 024/2009-CONSEPE, de 10 de março de 2009, é CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PRÉDIO DA REITORIA - 1o andar/COLEGIADOS SUPERIORES - Av. SEN. SALGADO FILHO S/N - NATAL-RN - CEP: 59078-900.

6. DA INVESTIDURA NO CARGO

6.1. Documentos necessários para a investidura no cargo:

a) cópia do diploma ou certidão de conclusão de graduação e/ou de pós-graduação, conforme exigências contidas no Anexo I deste Edital;

b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo masculino;

d) prova de situação regular no país, para estrangeiros;

e) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Comissão Organizadora e/ou outras instâncias próprias.

7.2. O programa, a data inicial do processo de seleção e as normas gerais do concurso, a relação de temas da prova didática e a sua natureza e as portarias de designação das comissões serão disponibilizados em www.prh.ufrn.br a partir de 19 de julho de 2010 e fornecidos ao candidato no ato de inscrição.

7.3. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei no 8.112/90.

Natal, RN, em 13 de julho de 2010.

João Carlos Tenório Argolo
PRÓ-REITOR DE RH

ANEXO I DO EDITAL 19/2010

UNIDADE DE LOTAÇÃO

ÁREA

Nº DE VAGAS

CLASSE/NÍVEL/RT

REQUISITOS

ESCOLA DE MÚSICA - CAMPUS NATAL/RN

Saxofone e Improvisação

1

D-101/01/DE

Graduação em Música

ANEXO II

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NOME __________________________________________________________________________________

CPF _________________________________ RG ___________ ÓRGÃO EMISSOR ____________________

FILIAÇÃO _______________________________________________________________________________

ENDEREÇO _____________________________________________________________________________

CEP ___________ -_______ CIDADE _______________________________ UF ______________________

TELEFONES [_] _____________ [_] ____________ E-MAIL _______________________________________

DADOS DE GRADUAÇÃO

CURSO _________________________________________________________________________________

INSTITUIÇÃO ___________________________________________________________________________

DATA DE COLAÇÃO DE GRAU ____________________________________________________________

DADOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CURSO _________________________________________________________________________________

INSTITUIÇÃO ___________________________________________________________________________

DATA DE DEFESA ________________________________________________________________________

CURSO _________________________________________________________________________________

INSTITUIÇÃO ___________________________________________________________________________

DATA DE DEFESA ________________________________________________________________________

Vem requerer ao Presidente da Comissão Organizadora do concurso a sua inscrição na disciplina/área de conhecimento __________________________________________ da Escola/Unidade Acadêmica ___________________________para provimento no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe ____, juntando, para tanto, os documentos exigidos em edital publicado no Diário Oficial da União de _____/______/_______ .

O requerente afirma:

[_] já possuir os requisitos exigidos em edital; ou

[_] encontrar-se em fase de obtenção dos mesmos, para fins de posse no cargo desejado.

O requerente afirma serem verídicas as informações prestadas neste requerimento e ser responsável pela autenticidade das cópias de documentos por ele entregues ou remetidas por via postal expressa, conforme discriminação e quantificação abaixo.

ANEXO III

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Ficha Individual de Avaliação da Prova Escrita

Escola ou

Unidade Acadêmica Especializada

Identificação

No do candidato na identificação codificada

Área / Disciplina

Data

NOTA INDIVIDUAL

Nome do Membro da Comissão Examinadora

Nota

Assinatura

ANEXO IV

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Ficha de Avaliação Individual da Prova Didática

(ENTREGA OBRIGATÓRIA DO PLANO DE AULA)

Escola ou Unid. Acad. Especializada

Identificação

Nome do candidato

Disciplina/área

Tema da aula

Data

Itens de Avaliação da Prova Didática

Habilidades na abordagem do conteúdo

0,0 a 4,0 pontos

Profundidade

- Conhece e compreende os conceitos e princípios do tema exposto;

- Aplica os conceitos e princípios.

- Apresenta habilidades de análises e sínteses.

Relação do tema da aula com a unidade

§ Relaciona o tema da aula com o todo da unidade de conteúdo do qual faz parte.

Atualização

§ Situa o conteúdo no contexto no qual foi produzido e estabelece a sua relação com o conhecimento atual.

§ Utiliza de maneira correta a terminologia científica.

§ Adequá a bibliografia ao tema abordado.

Sequência lógica e coerência do conteúdo

0,0 a 2,0 pontos

§ Inicia a partir de uma tese ou conceituação.

§ Desenvolve com base em fundamentos teóricos e/ou teórico práticos.

§ Apresenta argumentos convergentes e divergentes.

§ Propicia a elaboração de conclusões.

§ Expõe o conteúdo baseado nos itens e na sequência estabelecida no plano.

§ Aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos no plano.

Correção na linguagem, clareza da comunicação e habilidade na formulação de respostas

0,0 a 2,0 pontos

- Correção na linguagem.

- Clareza na comunicação.

- Habilidade na formulação de respostas.

 

0,0 a 2,0 pontos

Emprego apropriado dos recursos didáticos

- Utiliza recursos e métodos como meio auxiliar na abordagem do conteúdo.

- Usa recursos e métodos como forma de facilitar a compreensão do conteúdo abordado.

Pontuação da Prova Didática

ITEM

NOTA

Habilidades na abordagem do conteúdo

 

Sequencia lógica e coerência do conteúdo

 

Correção na linguagem, clareza da comunicação e habilidade na formulação de respostas

 

Emprego apropriado dos recursos didáticos

 

TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS

 

Nome do Examinador

Assinatura do Examinador

ANEXO V

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Ficha de Avaliação da Prova de Títulos

Nome do candidato

Área/Disciplina

Data

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

GRUPO I - TÍTULOS E FORMAÇÃO ACADÊMICA

previstos

obtidos

1 - Títulos de Livre-docência

1.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

80

 

1.2 - em área correlata

40

 

2 - Curso de Doutorado

2.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

100

 

2.2 - em área correlata

50

 

3 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos em disciplinas de cursos de doutorado

3.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

20

 

3.2 - em área correlata

10

 

4 - Curso de mestrado

4.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

60

 

4.2 - em área correlata

30

 

5 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos em disciplinas de cursos de mestrado

5.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

10

 

5.2 - em área correlata

05

 

6 - Curso ou estágio de especialização ou aperfeiçoamento

6.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

10

 

6.2 - em área correlata

05

 

OBSERVAÇÕES Será considerada a pontuação correspondente à titulação mais alta; A tese ou trabalhos específicos e justificativas de conclusão e aprovação de cursos de Pós-Graduação: Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento não terão pontuação independente das notas já atribuídas ao título ou comprovante do respectivo curso. Os itens 3 e 5 somente serão computados na ausência da titulação correspondente

 

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

GRUPO II - ATIVIDADES DE DOCÊNCIA - nos últimos 10 (dez) anos

previstos

obtidos

1 - Exercício de monitoria em nível superior

1.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

2+1 p/ semestre

 

1.2 - em área correlata

1+1 p/ semestre

 

2- Prestação de estágio, na função de magistério, em estabelecimento de ensino, devidamente autorizado ou reconhecido.

1.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

5+1 p/ semestre

 

2.2 - em área correlata

3+1 p/ semestre

 

3 - Exercício do ensino superior ou ensino básico, técnico e tecnológico, na UFRN, ou em outras instituições de ensino, devidamente autorizadas ou reconhecidas.

3.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

10+2 p/ semestre

 

3.2 - em área correlata

5+1 p/ semestre

 

4 - Aprovação em concurso público para cargo efetivo no magistério superior ou ensino básico, técnico e tecnológico

4.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

40

 

4.2 - em área correlata

20

 

 

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

GRUPO III - ATIVIDADES DE PESQUISA

previstos

obtidos

1 - Publicação de livro com ISBN

1.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

60

 

1.2 - em área correlata

30

 

2 - Capítulos de livros publicados com ISBN

2.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

20

 

2.2 - em área correlata

10

 

3 - Patente Registrada

50

 

4 - Publicação de trabalho científico em periódico com ISSN

 

4.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

 

a) em periódico indexado internacionalmente

20

 

b) em periódico não indexado internacionalmente

10

 

c) em periódico de circulação local

5

 

4.2 - em área correlata

a) em periódico indexado internacionalmente

10

 

b) em periódico não indexado internacionalmente

5

 

c) em periódico de circulação local

2

 

5 - Trabalhos completos publicados em anais de congresso internacional

5.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

8

 

5.2 - em área correlata

4

 

6 - Trabalhos completos publicados em anais de congresso nacional

6.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

5

 

6.2 - em área correlata

3

 

7 - Trabalhos completos publicados em anais de congresso regional

7.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

2

 

7.2 - em área correlata

1

 

8 - Resumos publicados em anais de congresso internacional

8.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

4

 

8.2 - em área correlata

2

 

9 - Resumos publicados em anais de congresso nacional

9.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

2

 

9.2 - em área correlata

1

 

10 - Resumos publicados em anais de congresso regional

 

10.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

2

 

10.2 - em área correlata

1

 

11 - Apresentação de trabalhos em congresso internacional

11.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

4

 

11.2 - em área correlata

2

 

12 - Apresentação de trabalhos em congresso nacional

12.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

2

 

12.2 - em área correlata

1

 

13 - Apresentação de trabalhos em congresso regional

 

13.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

2

 

13.2 - em área correlata

1

 

14 - Orientação e coorientação de Tese de Doutorado concluída

 

14.1 - Orientação na área de conhecimento objeto do concurso

30

 

14.2 - orientação em área correlata

15

 

14.3 - coorientação na área de conhecimento objeto do concurso

15

 

14.4 - coorientação em área correlata

5

 

15 - Orientação de Dissertação de Mestrado concluída

15.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

20

 

15.2 - em área correlata

10

 

15.3 - coorientação na área de conhecimento objeto do concurso

10

 

15.4 - co- orientação em área correlata

5

 

16 - Orientação concluída de trabalho de Iniciação Científica

16.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

5

 

16.2 - em área correlata

3

 

17 - Orientação de conclusão de curso de Educação Profissional

 

17.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

10

 

17.2 - em área correlata

5

 

18 - Orientação concluída de monografias de Especialização

18.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

5

 

18.2 - em área correlata

3

 

19 - Coordenação de Projetos de pesquisa concluídos com apoio externo

10

 

20 - Gravações editadas

20.1 - Como compositor

8

 

20.2 - Como intérprete

4

 

20.3 - Como arranjador

8

 

21 - Apresentação em recitais e concertos como solista

21.1 - No exterior

16

 

21.2 - No Brasil

8

 

21.3 - Local

4

 

22 - Premiação em concurso

22.1 - Em nível internacional

16

 

22.2 - Em nível nacional

8

 

22.3 - Em nível local

4

 

23 - Desenvolvimento de aplicativos computacionais registrados nos órgãos oficiais ou publicados em livros ou revistas indexadas

23.1 - na área de conhecimento do concurso

20

 

23.2.- em área correlata

10

 

24 - Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais

24.1 - Internacionais

8

24.2 - Nacionais

6

24.3 - Locais

4

OBSERVAÇÕES:

- No caso de um mesmo trabalho ser apresentado como trabalho completo e resumo, será considerado apenas o de maior pontuação.

- O item 16 será limitado a duas atividades por ano.

- Cada item será limitado a duas atividades por ano.

- A verificação da pontuação será considerada em função da área do concurso

 

DESCRIMINAÇÃO

PONTOS

GRUPO IV - ATIVIDADES DE EXTENSÃO - nos últimos 5 (cinco) anos

previstos

obtidos

1 - Coordenação de Programas

12

 

2 - Coordenação de Projetos de extensão concluídos com apoio externo

10

 

3 - Coordenação de Curso de Extensão

5

 

4 - Coordenação de evento nacional/internacional

7

 

5 - Coordenação de evento regional

3

 

6 - Coordenação de evento local

2

 

7 - Colaboração em Projetos e Evento de Extensão

2

 

8 - Orientação de bolsista de extensão em atividades concluídas

2

 

OBSERVAÇÕES: Cada item será limitado a duas atividades por ano. Não serão acumuladas as pontuações de coordenação, participação e orientação referentes a uma mesma atividade; nesse caso, prevalecerá a maior pontuação. Serão pontuadas apenas as atividades executadas em instituições de ensino público reconhecidas por órgãos competentes. As atividades dos itens 1, 2, e 7 deverão ter no mínimo um ano de duração

 

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

GRUPO V - MÉRITO ACADÊMICO, PROFISSIONAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - nos últimos 10 (dez) anos

previstos

obtidos

1. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público para provimento de cargo de docente e de Técnico de Nível Superior de instituição de ensino.

1.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

10

 

1.2 - em área correlata

5

 

2. Participação em Comissão Examinadora de Tese de Doutorado, excluindo-se àquelas em que o candidato é o orientador da tese.

2.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

8

 

2.2 - em área correlata

4

 

3. Participação em Comissão Examinadora de Dissertação de Mestrado, excluindo-se àquelas em que o candidato é o orientador da dissertação.

3.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

4

 

3.2 - em área correlata

2

 

4 - Organização de livro com ISBN ou periódico com ISSN

 

4.1 - na área de conhecimento objeto do concurso

10

 

4.2 - em área correlata

5

 

5 - Exercícios de cargos e funções administrativas e Comissões Permanentes em IES, por um período mínimo de um ano

a) Reitor ou equivalentes

30 + 5 / ano

 

b) Vice-reitor, Pró-reitor, Diretores de Centros, ou equivalentes

25 + 3 / ano

 

c) Pró-reitor adjunto, Vice-diretor de Centro,

10 + 1/ ano

 

d) Coordenador de graduação, de pós-graduação, chefia de Escola, ou equivalentes

5 + 1 / ano

 

e)Vice-coordenador de graduação, de pós-graduação, vice-chefia de Escola ou equivalente

3+ 1 / ano

 

f) Membros de Comissão Permanente por um período mínimo de um ano

5

 

6 - Exercícios de cargos em entidades científicas ou profissionais (mínimo de 1 ano)

10

 

7 - Atividades de caráter profissional relacionadas com a área de conhecimento (máximo de 10 pontos)

3 + 1 /semestre

 

8 - Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados

 

8.1 - de âmbito internacional

10

 

8.2 - de âmbito nacional

5

 

9 - Obra artístico-cultural premiada

9.1 - de âmbito internacional

10

 

9.2 - de âmbito nacional

5

 

10 - Prêmio de mérito profissional ou acadêmico

10.1 - de âmbito internacional

10

 

10.2 - de âmbito nacional

5

 

ANEXO VI

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Ficha de Avaliação Individual do Memorial e Projeto de Atuação Profissional

Departamento Acadêmico ou

Unidade. Acadêmica Especializada

 

Identificação

Nome do candidato

 

Área/Disciplina

 

Data

 

Itens de Avaliação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional

DOMÍNIO DOS TEMAS E IDEIAS QUE SUSTENTAM O MPAP

0,0 a 3,0 pontos

 

- Demonstra coerência entre os temas e as ideias apresentadas no MPAP e a área de conhecimento do concurso.

- Seleciona adequadamente, com atualização e pertinência, as referências teóricas.

- Demonstra domínio dos conceitos que fundamentam o MPAP, a exposição e a arguição

COERÊNCIA E CONSISTÊNCIA DO MPAP

0,0 a 4,0 pontos

 

- Apresenta coerência entre as atividades desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmica e a formação do candidato.

- Demonstra capacidade para selecionar os eventos que marcam sua trajetória acadêmico-profissional.

- Justifica de forma adequada e fundamentada as continuidades e inflexões em sua trajetória acadêmico-profissional.

- Apresenta claramente as linhas prospectivas do seu projeto acadêmico e profissional.

LIDERANÇA ACADÊMICA

0,0 a 1,0 ponto

 

- Apresenta participação em atividades de coordenação em programas de ensino, pesquisa e extensão, e em atividades de administração acadêmica.

COMUNICAÇÃO

0,0 a 2,0 pontos

 

- Utiliza adequada e corretamente a língua portuguesa com clareza e objetividade em sua apresentação.

- Demonstra habilidade na elaboração de respostas a questionamentos.

Pontuação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional

ITEM AVALIADO

NOTA

DOMÍNIO DOS TEMAS E IDEIAS QUE SUSTENTAM O MPAP

 

COERÊNCIA E CONSISTÊNCIA DO MPAP

 

LIDERANÇA ACADÊMICA

 

COMUNICAÇÃO

 

TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS

 

Nome do Examinador

 

Assinatura do Examinador