IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   1 vaga para Professor de até R$ 6.055,01 disponibilizada no IFMG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180
TEL: (31) 25135209 / FAX: (31) 25135214 / e-mail: reitoria@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 037/2010

CAMPUS BETIM

MAGISTÉRIO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS - IFMG, nos termos da Lei 8.112/90, da Portaria MEC 510 de 20 de abril de 2010, publicada no DOU de 26 de abril de 2010, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público, da Carreira de Magistério do Quadro de Pessoal permanente desta Instituição Federal de Ensino, na cidade de Betim, conforme o disposto no presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao concurso. Este edital e seus anexos estão disponíveis no portal do IFMG.

1 - CARGO: Professor de Ensino de Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101.

2 - REGIME DE TRABALHO - 40 horas semanais em regime de Dedicação Exclusiva - DE (Este regime de trabalho impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada).

OBS.: Essas horas serão distribuídas para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno e tanto em aulas teóricas como em aulas práticas. O docente poderá atuar, conforme a necessidade da Instituição, nos cursos Superiores e Técnicos nas modalidades integrado, PROEJA, Subsequente, Concomitante.

3 - REMUNERAÇÃO:

- Graduação: R$ 2.757,64 (dois mil setecentos e cinquenta e sete reais, sessenta e quatro centavos);

- Aperfeiçoamento: R$ 2.847,07 (dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e sete centavos);

- Especialização: R$ 3.077,28 (três mil setenta e sete reais, vinte e oito centavos);

- Mestrado: R$ 4.094,25 (quatro mil noventa e quatro reais, vinte e cinco centavos);

- Doutorado: R$ 6.055,01 ( seis mil, cinquenta e cinco reais, um centavo).

OBS.: Compõem a remuneração o Vencimento Básico, a Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e a Retribuição por Titulação (RT).

4 - REGIME JURÍDICO: Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU).

5 - DO NÚMERO DE VAGAS

5.1. Estão abertas inscrições para vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Classe D I, Nível 1, destinada à área indicada no ITEM 6, com sua respectiva vaga.

6 - DA DISTRIBUIÇÃO DA VAGA E DA TITULAÇÃO EXIGIDA:

ÁREA

ÁREAS DE CONHECIMENTO

HABILITAÇÃO

VAGA

LOCAL DE TRABALHO

MECÂNICA
01

- METROLOGIA

- ENSAIOS MECÂNICOS

- QUALIDADE

- GERENCIAMENTO DE PROJETOS

- Graduação em ENGENHARIA MECÂNICA

- Graduação em ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

- Graduação em ENGENHARIA METALÚRGICA

- Graduação em ENGENHARIA MECATRÔNICA

- Tecnólogo em MECATRÔNICA

- Tecnólogo em PROCESSOS INDUSTRIAIS

- DESIGN INDUSTRIAL

- Tecnólogo em NORMALIZAÇÃO e QUALIDADE INDUSTRIAL

01

CAMPUS BETIM

7 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

7.1 - O concurso objeto deste Edital será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada por Portaria do Reitor deste Instituto Federal Minas Gerais.

8 - DAS INSCRIÇÕES:

8.1 - Período: As inscrições estarão abertas, no período de 27 de outubro a 03 de dezembro de 2010.

8.2 - Taxa de Inscrição: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

8.3 - A inscrição, exclusivamente via Internet, será efetuada no site www.ifmg.edu.br a partir de 9 horas do dia 27 de outubro de 2010 até 23h e 59min do dia 03 de dezembro de 2010.

8.4 - O pagamento da taxa de inscrição será efetuado via boleto bancário emitido no momento da inscrição, com data de vencimento do dia útil seguinte ao da realização da inscrição.

8.5 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

8.5.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

8.5.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 9 horas do dia 27 de outubro de 2010 até e 23 horas e 59 minutos do dia 14 de novembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 8.5.1.

8.5.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

8.5.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

8.5.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 8.5.2.

8.5.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.5.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico.

8.5.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de novembro de 2010, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br.

8.5.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação para pagamento até o dia 06 de dezembro de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

8.5.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

8.5.11 Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços necessários a realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição.

8.6 - Dos procedimentos:

8.6.1 - O candidato deverá especificar na ficha de inscrição o cargo e a área a que concorre, bem como os números dos documentos de Identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

8.6.1.1 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como Identidade, CNH e Carteira de Trabalho.

8.6.2 - O candidato declarará que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo, ao confirmar a inscrição via internet.

8.6.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá preencher o requerimento próprio (anexo III) e entregar na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590, 7º andar. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30575-180. Estado de Minas Gerais) - juntamente Laudo Médico com CID, quando for o caso, até o dia 25 de novembro de 2010

8.6.4 - Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Instituição não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorreto ou incompleto fornecido pelo candidato.

8.6.5 - A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 8.3 e 8.4.

8.6.6 - Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo as condições previstas nos itens 8.3 e 8.4.

8.6.7 - Após a realização da inscrição não serão aceitos em hipótese alguma, alteração de cargo ou área a qual se inscreveu.

8.6.8 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

8.6.9 - O IFMG não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

9.1 - As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, concorrerão, nos termos do presente edital, em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.2 - Havendo a autorização de novas vagas, durante a validade do presente certame, aos candidatos portadores de deficiência será reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

9.3 - O candidato portador de deficiência deverá preencher o requerimento próprio (Anexo II) e enviá-lo à Diretoria de Gestão de Pessoas- Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30575-180. Estado de Minas Gerais) com o Laudo Médico especificando o CID.

9.4 - Os candidatos alcançados pelo citado dispositivo legal deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, informar o código CID e submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência que o capacite ou não para o exercício do cargo.

10 - DO PROCESSO SELETIVO:

10.1 - O processo seletivo será realizado em etapas distintas e constituído de:

a - uma Prova Escrita de conhecimentos específicos (eliminatória);

b - uma Prova de Desempenho Didático (eliminatória);

c - uma Prova de Títulos (classificatória).

CARGO

TIPO DE AVALIAÇÃO

DATA

HORÁRIO INICIAL

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Prova Escrita

16/01/2011

14 horas

Prova de Desempenho didático e Prova de Títulos

Divulgada juntamente com o resultado da Prova Escrita

A confirmar

10.2 - Às Provas Escritas, de Desempenho Didático e de Títulos serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 100(cem), a cada uma, levando-se em consideração os décimos.

10.3 - Os pontos da Prova de Títulos serão atribuídos a cada um de seus componentes, conforme disposto no item 13.6.

10.4 - A elaboração da Prova Escrita e sua correção, as avaliações das Provas de Desempenho Didático e de Títulos serão de competência e responsabilidade exclusiva da Banca Examinadora, constituída por profissionais do Instituto e de outras instituições.

10.5 - A formação da Banca Examinadora será orientada pela Comissão Organizadora do Concurso.

10.6 - A Banca Examinadora acima indicada será constituída de 5 (cinco) membros, incluído 1 (um) membro da Área Pedagógica, sendo no mínimo 2 (dois) de outras Instituições.

11 - DA PROVA ESCRITA:

11.1 - Esta prova será realizada no dia 16 de janeiro de 2011 (domingo) na Escola Municipal Antônio D'Assis Martins (Gigante), Rua Felipe dos Santos, nº 320, Centro, Betim/MG

11.2 - A prova escrita compreenderá questões abertas e/ou fechadas sobre os conteúdos do programa (Anexo I) e terá duração máxima de 04 horas improrrogáveis tendo um valor de 100 (cem) pontos.

11.2.1 - A prova deverá ser escrita com caneta esferográfica azul ou preta. Sendo que às provas respondidas a lápis ou com caneta de outra cor serão atribuídas a nota 0 (zero).

11.3 - Será reprovado, nessa prova, o candidato que obtiver menos de 60 (sessenta) pontos.

11.4 - A ordem de classificação dos candidatos irá se dar pelas notas decrescentes do total de pontos obtidos da prova escrita.

11.5 - O resultado e a classificação da prova escrita serão publicados no portal (www.ifmg.edu.br), até às 17 horas do dia 27/01/2011.

11.6 - A Prova Escrita, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora do Concurso.

11.7 - O candidato deverá escrever seu nome na Prova Escrita somente no local indicado na "Folha de Rosto". Não poderá fazer qualquer marca ou registro que possa identificá-lo. Caso não obedeça tal procedimento, o candidato será automaticamente desclassificado.

11.8 - Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova escrita após uma hora de seu início.

11.9 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala.

11.10 - Serão convocados para a prova desempenho didático os 8 (oito) primeiros classificados e aprovados na prova escrita.

11.11 - Em caso de empate na 8ª (oitava) classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para a próxima etapa do concurso.

11.12 - Os candidatos aprovados, mas não convocados para a prova de Desempenho didático estarão eliminados do processo seletivo.

12 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

12.1 - O candidato classificado e convocado no resultado da Prova Escrita prestará Prova de Desempenho Didático.

12.2 - A data, o horário e o local das provas de Desempenho Didático serão divulgados junto com o resultado da Prova Escrita.

12.3 - As provas de Desempenho Didático ocorrerão a partir do dia 31/01/2011.

12.4- A prova de Desempenho Didático constituirá de uma aula com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, perante a Banca Examinadora e terá um valor de 100 (cem) pontos.

12.5 - Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

12.6 - O tema da Prova de Desempenho Didático será único para todos os candidatos de mesma área de conhecimento, extraído do programa que compõe o Anexo I do mesmo presente Edital e será sorteado 24 horas antes do dia da prova prática no prédio da reitoria do IFMG (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30575-180. Estado de Minas Gerais). Esse sorteio será feito pelos membros da Comissão do Concurso na presença de pelo menos um membro da Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que se fizerem presentes e o resultado será registrado em ata circunstanciada.

12.7 - A não observância do tempo estipulado para duração da aula implicará em perda de pontos pelo candidato.

12.8 - A ordem de apresentação da prova didática será feita por sorteio e ocorrerá no mesmo dia e horário do sorteio do tema da Prova Didática. Os sorteios serão feitos pelos membros da Comissão do Concurso na presença dos candidatos que se fizerem presentes.

12.9 - A relação contendo a ordem e os horários para as apresentações dos candidatos à Prova de Desempenho Didático serão publicados na portaria da reitoria do IFMG logo após o sorteio e no site do IFMG.

12.10 - Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão considerados os critérios constantes do Anexo II.

12.11 - Ao término da Prova de Desempenho Didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).

12.12 - A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para aprovação ou reprovação do candidato.

12.13. A Prova de Desempenho Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto no 6.944, de 21/08/2009, publicada no D.O.U. de 22/08/09.

13 - DA PROVA DE TÍTULOS

13.1 - O candidato classificado e convocado para Prova de Desempenho Didático prestará Prova de Títulos.

13.2 - Os títulos, abaixo discriminados, deverão ser entregues, pelo candidato, à Banca Examinadora, no dia da realização da Prova de Desempenho Didático.

13.3 - A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia).

13.4 - A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

13.5 - A Avaliação dos Títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.

13.6 - Na Avaliação de Títulos, serão considerados:

I - FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA: Até 30 (trinta) pontos, sendo considerado somente o título maior do candidato.

1 - GRAU DE DOUTOR, livre docência, em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso:

30 pontos

2 - GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso:

20 pontos

3 - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior:

10 pontos

4 - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior:

05 pontos

II - ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada: sendo 1,5 (um vírgula cinco) pontos a cada semestre completo de atividade docente, limitado a 25 (vinte e cinco) pontos.

Nota: MONITORIA NÃO VALE COMO ATIVIDADE DOCENTE.

III - TRABALHOS PUBLICADOS, devidamente comprovados e relacionados com a área de conhecimento objeto do concurso: limitado até 10 pontos.

1 - LIVRO COMPLETO EDITADO: 06 pontos por livro.

2 - ARTIGO EM PERIÓDICO INTERNACIONAL e/ou PATENTE e/ou CAPÍTULO DE LIVRO: 04 pontos por artigo ou patente ou capítulo.

3 - ARTIGO EM PERIÓDICO, CONGRESSO OU REVISTAS COMUNS, NACIONAL OU INTERNACIONAL: 02 pontos por artigo.

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, além da ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada com a área de conhecimento objeto do concurso: 3 (três) pontos a cada semestre completo de atividade profissional, limitado a 35 (vinte e quatro) pontos.

OBS.: ESTÁGIO NÃO VALE COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

14 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

14.1 - O candidato deverá cumprir todo o cronograma estabelecido, comparecendo aos locais, nas datas e horários conforme estabelecidos nesse Edital.

14.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início dos trabalhos, munido do comprovante de pagamento da inscrição (INDISPENSÁVEL) e documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL), de caneta esferográfica (AZUL ou PRETA), lápis, borracha, calculadora científica não programável e não alfanumérica (não poderá usar a calculadora do celular ou calculadora do relógio digital).

14.3 - No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso da calculadora e do telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

14.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, um dos documentos relacionados no item 8.5.1.1, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias.

14.5 - Para a realização da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá comparecer ao local especificado na convocação, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos em relação ao horário previsto, munido de todos os materiais e equipamentos didáticos necessários em sua prova.

14.6 - Após o início da Prova Escrita, não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato retardatário, o ingresso ao local, onde a mesma esteja sendo realizada.

14.7 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para quaisquer das provas que compõem esse processo seletivo.

14.8 - Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer em uma das provas que compõem esse processo seletivo.

14.9 - As provas de desempenho didático e de títulos ocorrerão no mesmo dia, de acordo com as normas e a sistemática definidas no dia da prova escrita.

15 - DO RESULTADO FINAL

15.1 - O resultado das provas, será divulgado no Portal (www.ifmg.edu.br).

15.2 - O resultado final obtido pelos candidatos será a média ponderada das notas obtidas nas Provas Escrita, Prova de Desempenho Didático e de Títulos obedecendo aos pesos 3 (três), 5 (cinco), e 2(dois) respectivamente, incluindo os décimos.

15.3 - A CLASSIFICAÇÃO FINAL no concurso será publicada no Portal (www.ifmg.edu.br) e se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

15.4 - Para efeito de nomeação será publicado no Diário Oficial da União a classificação dos candidatos, para cada área, obedecendo à ordem de classificação.

15.5 - O resultado final do concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

16 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1 - Em caso de empate no total de pontos, aplicar-se-á, para desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

16.2 - Para os candidatos que não estão amparados pelo item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

- obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

- obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos;

- obtiver o maior número de pontos na Prova Escrita;

- for de maior idade.

17 - DOS RECURSOS

17.1 - Os candidatos que desejarem poderão ter vista da sua prova escrita no prazo de dois dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado conforme item 10.4.

17.2 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita disporá de dois dias úteis para fazê-lo a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado conforme item 11.4.

17.3 - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos, pessoalmente ou via Postal (Sedex), ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590, 7º andar. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30575-180. Estado de Minas Gerais) com Aviso de Recebimento (AR). Será considerada a data do protocolo de entrada nos Correios para fins de contagem final do prazo recursal.

17.4 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

17.5 - É incabível interpor recurso à prova didática.

17.6 - Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

17.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

17.8 - Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

17.9 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

18 - DA VALIDADE

O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogável por igual período.

Este concurso poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público Federal.

19 - DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

19.1 - O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, e as vagas existentes ou que vierem a existir, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério, do Quadro Permanente do Instituto Federal Minas Gerais e na área indicada neste Edital.

19.2 - Para o ato da nomeação, o candidato entregará a Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria os documentos necessários, conforme o exigido pela Legislação vigente.

20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a aplicação das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar as provas.

20.2 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

20.3 - Será excluído do Concurso, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que:

20.3.1 - Torna-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso.

20.3.2 - Durante a realização da prova escrita, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, ressalvados os legalmente permitidos.

20.4 - A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

20.5 - O candidato classificado será convocado para a nomeação por telegrama, para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

20.6 - O candidato convocado que não aceitar sua nomeação para o cargo poderá, uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento.

20.7 - O candidato convocado deverá entregar, dentre os documentos exigidos pela DGP, uma Declaração de Não Acumulação de Cargos/Empregos Públicos e de não possuir outra atividade remunerada, pública ou privada. Deverá entregar também uma Declaração de Bens.

20.8 - O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

20.9 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

20.10 - A inscrição ao Concurso implica, desde a data da inscrição, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do mesmo, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

20.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Instituto Federal Minas Gerais Belo Horizonte, 22 de outubro de 2010.

CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor do IFMG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS - CAMPUS CONGONHAS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 037/2010

MAGISTÉRIO

ANEXO I

NORMAS REFERENTES A PROVA ESCRITA E DIDÁTICA COMUM A TODOS OS

CANDIDATOS.

PROVA ESCRITA: Será permitido o uso de calculadora científica que não seja programável e não seja alfanumérica tipo agenda. O candidato é responsável pela correta escolha da mesma. No dia da prova escrita todas as calculadoras de todos os candidatos poderão ser auditados antes do começo da prova por membros da comissão do concurso. As calculadoras que não atenderem os requisitos acima descritos não poderão ser utilizadas e serão recolhidas até o final da prova. É expressamente proibido a troca de calculadoras entre os candidatos durante a prova escrita. O candidato sem calculadora poderá executar a prova.

Exemplos de modelos de calculadoras homologadas e validadas pela comissão do concurso: HP-9S, HP-10S, CASIO FX-82, CASIO Fx991, SHARP EL-501W-BK, SHARP EL531WBBK, Kenko KK-105, Kenko KK-82LB, Kenko KK-90ms, Fraction Classe CLA-82LP, Citizen Spr-145, Elgin SC396 e similares.

PROVA DESEMPENHO DIDÁTICO: Será sorteado um tema dentre os conteúdos da prova escrita para apresentação na prova didática, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do dia da Prova didática, na presença dos candidatos convocados presentes (sendo facultativo a presença dos candidatos) e por membros da banca examinadora. Para essa aula, o candidato terá à sua disposição: quadro negro e/ou branco, giz e/ou pincel, tela de projeção, computador (com software Ms Project 2003), data show. Caso o candidato necessite de outros materiais/equipamentos, solicitar com 24 horas de antecedência na reitoria do IFMG. O candidato deverá no dia da prova de desempenho: trazer 5 cópias do plano de aula sobre o tema sorteado, expor no mínimo 60% do tempo previsto, utilizando os recursos disponíveis. A aula exposta deverá ser a nível de 2º grau técnico.

ÁREA: MECÂNICA 01

ÁREAS DE CONHECIMENTO: Mertologia; Ensaios Mecânicos; Qualidade; Gerenciamento de Projetos

Metrologia: Introdução à Metrologia; Medição; Fontes de erro; Erros de Medição e Exatidão das medidas; Unidade; Padrão; Método; Instrumento e Operador; Normas Gerais de Medição; Unidades Dimensionais Lineares - Sistema Métrico e Sistema Inglês; Regras de Arredondamento; Conversão de Unidades; Régua Graduada; Metro e Trena; Paquímetro; Micrômetros; Medição Angular - Transferidor, Goniômetro; Relógio Comparador; Tolerância Dimensional.

Ensaios Mecânicos e Não Destrutivos: Fundamentos da mecânica, Fundamentos da metalurgia, Aplicações em ensaios mecânicos, Ensaio de tração, Ensaios de dureza por penetração, Ensaio de dobramento, Ensaios de impacto (Charpy e Izod); Ensaio por líquido penetrante, Ensaio por partículas magnéticas, Ensaio por ultrassom, Ensaio radiográfico, Ensaio por corrente parasita.

Qualidade: Definições e Conceitos da Qualidade. Estratégias de Gestão pela Qualidade. Conceito da Garantia da Qualidade. Sistemas de Garantia da Qualidade. Gestão da Qualidade Total. Sistema e Elementos de Gestão da Qualidade Total. 5S. Gerenciamento da Rotina do Trabalho do Diário. Gerenciamento pelas Diretrizes. Círculos de Controle da Qualidade. Sistema de Gestão Segundo ISO Série 9000. Sistema de Gestão Segundo ISO Série 14000. Uso e Aplicação das Normas. Implantação e Certificação de Sistemas. Auditoria. Metodologia de Implantação. Estudo de Casos Reais de Implantação.

Gerenciamento de Projetos: Definição do gerenciamento de projetos. Ciclo de Vida de Projetos. Metodologia de Projeto de Produtos, Concepção e Desenvolvimento de Produtos/projetos. Técnicas para administração de projetos (PERT/CPM). Modelos de gestão de projetos (PMI). Ms Project 2003.

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Temas a serem sorteados para a prova de desempenho didático Estará disponível: quadro negro e/ou branco, giz e/ou pincel, tela de projeção, computador (com software Ms Project 2003), data show.

1) Equipamento de uso na Metrologia, tipo e funcionalidade

2) Técnicas de medição de produtos injetados;

3) Técnicas de ensaios mecânico em materiais poliméricos (matéria-prima ou produtos injetados)

4) Ensaios Mecânicos destrutivos e Não Destrutivos:

5) Auditoria em Sistema de Qualidade ISO 9000 ou ISO 14000;

6) Uso de ferramentas da qualidade. Metodologia e aplicação.

7) Desenvolver um projeto no Ms Project 2003

8) Integração do gerenciamento de projetos com o processo fabril.

9) Incerteza de medição;

10) Tensão, Deformação, Elasticidade e Plasticidade em Materiais;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: ANDREUTTI, Ricardo. Ensaio por Ultrassom abende, 2005.

ANDREUTTI, Ricardo. Líquidos Penetrantes. abende, 2006.

ANDREUTTI, Ricardo. Partículas Magnéticas. abende, 2006.

ANDREUTTI, Ricardo. Radiologia Industrial. abende, 2005. Apostilas de qualidade do CEFET - MG, ano 2004

Apostilas de CEP do CEFET - MG, ano 2004

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBR 6670/1981. Micrômetros externos com leitura de 0,01mm.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBRNM216. Relógios comparadores com leitura de 0.01mm.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBRNM-ISO 3611. Paquímetros com leitura de 0.1mm e 0.05mm.

CALARGE, F.A. Visão Sistêmica da Qualidade. ArtLiber

CALLISTER Jr, W. D. Ciência e Engenharia de Materiais - Uma Introdução. 5.ed. Rio de Janeiro: LCT, 2002.

Carlos H. P. M.; Carlos E. S. S.; João B. T.; Luiz G. Sistema de gestão de qualidade para operações de produção e serviços/ São Paulo: Atlas. ISO 9001: 2008

CARVALHO, M.M.; RABECHINI JR, R. Construindo competências para gerenciar projetos. 1.ed. ATLAS, 2005.

CAUCHICK, M. P. A. Qualidade: enfoque e ferramentas. 1ª. edição. Ed. Artliber, 2001.

CETLIN, P. R.; HELMAN, H. Fundamentos da Conformação Mecânica dos Metais. Editora ArtLiber, 2005

CHIAVERINI, VICENTE - Tecnologia Mecânica, V.1, V.2 e V.3 Estrutura E Propriedades Das Ligas Metálicas. MAKRON.

CHIAVERINI, Vicente. Aços e Ferros Fundidos, ISBN: 8586778486

CORRÊA, J. D. Metrologia. Apostila.

CEFET - Ouro Preto. 58p. 2006. CRAIG Jr, R. R. Mecânica dos Materiais, editora LTC, 2a edição, 2002.

DINSMORE. P.C.; CABANIS-BREWIN, J. AMA: Manual de Gerenciamento de Projetos. Brasport, 2009.

Edson P. P. Avaliação estratégica da qualidade. São Paulo: Atlas, 2002.

GARCIA, A., SPIM, J.A., SANTOS, C.A. Ensaios dos Materiais, LTC editora, 2000.

HELMAN, HORÁCIO / CETLIN, PAULO ROBERTO; Fundamentos Da Conformação Mecânica Dos Metais; ARTLIBER; 2005

INMETRO. Vocabulário internacional de termos fundamentais e gerais de metrologia.

JURAN, J. M. A Qualidade Desde o Projeto. 1ª. edição. Ed. Thomson Learning, 2002.

MANO, Eloísa, Polímeros como materiais de engenharia, Edgard Blücher, 1991.

MAXIMIANO, A.C.A. Administração de Projetos. ATLAS, 2008.

MEREDITH, J.R.; MANTEL, S. J.. Project management: a managerial approach. 6th ed. Hoboken, NJ: John Wiley, c2006. xvii, 666 p.

Metrologia - telecurso 2000 - curso profissionalizante.

MOREIRA, M.; BERNARDES, S. Microsoft Project 2007. ERICA, 2007.

OAKLAND, J. S. Gerenciamento da Qualidade Total: TQM. 1ª. edição. Ed. Nobel, 1994.

OHRING, M. Engineering Materials Science, Academic Press, 1995

PINTO, D. F. Metrologia - Instrumentos de Medição. Notas de Aula. IFET - Campus Congonhas, 67p. 2010.

PMBOK. Um Guia do Conjunto de Conhecimentos em Gerenciamento de Projetos 3. ed. (Guia ®) (2004). Project Management Institute, Inc.

RABECHINI JUNIOR, R.; CARVALHO, M.M. Gerenciamento de projetos na prática: casos brasileiros. São Paulo: Atlas, 2006. 212 p.

REMY, A.; GAY, M.; GONTHIER, R. Materiais. São Paulo: Hemus, 391p.

SHACKELFORD, J. F. Introduction to Materials Science for Engineers, Prentice Hall, 1996.

SHTUB, A., BARD, J. F.; GLOBERSON, S. Project management: processes, methodologies and economics. 2nd. ed. Upper Saddle River,NJ: Pearson/Prentice-Hall.

Telecurso 2000, Curso Profissionalizante - Ensaios de materiais. Editora Globo

VAN VLACK, L. H. Princípios de ciência e tecnologia dos materiais. 5ª edição. Rio de Janeiro: Campus, 2001. 576p.

VARGAS, R.V. Gerenciamento de Projetos. BRASPORT, 2005.

XAVIER, C.M.S. Gerenciamento e Projetos. SARAIVA, 2008.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS - CAMPUS CONGONHAS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 037/2010

MAGISTÉRIO

ANEXO II

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

ITEM

VALOR

NOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Incentivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

15,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00

 

OBSERVAÇÕES:

No Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS - CAMPUS CONGONHAS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 037/2010

MAGISTÉRIO

ANEXO III

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público:_____________________ Município/Órgão:_________________________________________

Nome do candidato:__________________________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________________________

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova. Tipo de deficiência de que é portador:

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário ).

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Datar e assinar

__________________
assinatura