Prefeitura de Penha - SC

Notícia:   1 vaga para o cargo de Farmacêutico ofertada na Prefeitura de Penha - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010 - PMP

O Município de Penha, SC, torna público que estarão abertas, no período de 18/11 à 17/12/2010, das 13h:30m às 17h:00m, as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas das categorias funcionais constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

I - DOS CARGOS/EMPREGOS DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O Candidato prestará prova para apenas um cargo, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Código do Cargo

Cargo

Vagas

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial R$

Tipos de Provas

01

Farmacêutico

02

40

Superior na área e registro no respectivo conselho de classe

2.075,04

Objetiva

II - DA INSCRIÇÃO

Inscrições: Serão realizadas no período de 18/11 à 17/12/2010, das 13h:30m às 17h:30m, nas dependências da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Nereu Ramos, n° 190, no Centro da cidade de Penha.

1. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.

4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

O candidato deverá anexar à Ficha de Inscrição:

1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser depositada na conta corrente n.º 95-7 da Agência 5411-9 do Banco do Brasil em nome da Prefeitura Municipal de Penha - SC - no valor de R$ 90,00 (noventa reais).

1.1. O depósito deverá ser identificado com o nome e Cargo do Candidato (a identificação pode ser feita pelo próprio candidato - manuscritamente) e entregue em via original.

1.2. Não serão aceitos depósitos em Caixas Eletrônicos.

2. Fotocópia dos seguintes documentos:

2.1. Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional) e CPF (se tiver o CPF na carteira de identidade, é dispensada a fotocópia do mesmo - caso contrário, é obrigatório a fotocópia do CPF).

2.2. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2.3. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

2.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

2.5. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade, em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

2.6. O Edital, a Ficha de Inscrição e Anexos estão disponíveis na Secretaria da Administração.

III - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

2. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no topo da Ficha de Inscrição em cor vermelho - DEFICIENTE FÍSICO - e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Ampliada).

6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

9. As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

10. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data limite para a realização das inscrições.

11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

12. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração anexa a ficha de inscrição, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão do Concurso Público que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. Será admitida inscrições somente na secretaria da administração, mediante ao preenchimento da ficha de inscrição (a ficha de inscrição está no final deste edital - via da Prefeitura e do Candidato), com cópia da carteira de Identidade e CPF anexa e o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição (depósito bancário) em via original e identificado com o nome do candidato.

Não serão aceitos depósitos através de Caixas Eletrônicas.

1.2. As inscrições poderão ser feitas após a publicação deste Edital até a o dia 17/12/2010 às 17h:00m.

V - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

No ato da posse o candidato deverá apresentar:

1. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo (cópia autenticada em cartório), com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

2. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial.

2.1. As despesas com exames serão custeados pelo candidato classificado.

3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

4. Declaração de que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

5. Declaração de não ter sofrido no exercício da Função Pública as penalidades disciplinares.

6. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

- Prova de identidade;

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;

- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição.

- Comprovar idade mínima de 18 anos.

- Uma foto 3x4

- Certidão de Nascimento ou Casamento.

- Carteira de Trabalho com inscrição no PIS/PASEP.

- Folha Corrida Judicial.

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.

- Outros documentos exigidos por Lei.

7. O candidato, mesmo aprovado no concurso, será eliminado do mesmo se não apresentar os documentos constantes deste capítulo, no ato da posse.

VI - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os habilitados e classificados no Concurso serão admitidos sob o regime Celetista.

VII - DAS PROVAS

A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

1. A Prova objetiva terá a duração de até 02:30 (Duas horas e trinta minutos). O caderno de prova somente será liberado depois de 02:00 (duas) horas após o início da mesma.

1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes do edital.

1.2. O Gabarito das provas será publicado até às 10h:00m do dia útil posterior à realização do Concurso.

2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta.

3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

7. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

9. O candidato deverá preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta, por erro do candidato.

11. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

12. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

13. Ao final das provas objetivas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso.

14. Será excluído do Concurso o candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

PROVAS OBJETIVAS

O Concurso constará somente de Prova Objetiva.

1. Serão considerados habilitados na prova objetiva (escrita) o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

2. As provas escritas de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,40 (zero virgula quarenta) pontos, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, sendo apenas uma correta com relação ao enunciado da questão, abrangerão as seguintes disciplinas.

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos

20

20

0,40

8,00

Conhecimentos Gerais

05

05

0,40

2,00

3. Os conteúdos programáticos estão nos anexos I - partes integrantes deste Edital.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de empate nas notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

I - possuir maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II - Acertar maior número de questões Conhecimentos Específicos.

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Provas: Serão realizadas no dia 28/12/2010 - às 18h:00m nas dependências da Escola Municipal Rubens João de Souza, sito à Rua Calixto Luiz Honório, s/n, ao lado do hospital de Penha no centro da cidade de Penha

X - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas objetiva;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do concurso;

2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço, sua fundamentação que deverá ser clara e objetiva e será dirigido à Empresa Executora do Concurso - nos termos do anexo V - parte integrante deste edital.

4. O recurso só será conhecido se encaminhado, pelo candidato recorrente, para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público;

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e encaminhados pelo candidato para o e-mail: concursos@lutzconcursos.com.br

5. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal.

XI - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

1. Exercer as atribuições do profissional farmacêutico; atuar na dispensação e manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéias, responsável pela qualidade e validade dos medicamentos dispensados. Atender e orientar os pacientes sobre o uso de medicamentos em geral.

XII - DA VALIDADE DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A validade do concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período;

1.1. A aprovação no concurso público não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

5. Caberá à Empresa Organizadora do Concurso a anulação de questões.

6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida na prova.

7. É vedada a inscrição neste Concurso Publico de quaisquer membros da Comissão de Concurso. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Concurso, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

8. A guarda dos Cartões Respostas deste Concurso Público ficará sob responsabilidade da Empresa Lutz - Cursos, Concursos Assessoria e Projetos Técnicos Ltda., por um período de 06 (seis) meses após a homologação do resultado final, quando serão incinerados.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, que se necessário provocará a empresa executora do Concurso Público.

Penha, em 16 de novembro de 2010.

EVANDRO EREDES DOS NAVEGANTES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E CONHECIMENTOS GERAIS

Cargo/Emprego

Conteúdo Programático

Farmacêutico

Conhecimentos Específicos - 20 questões

Farmacologia: Classificação das drogas. Classificação das formas farmacêuticas. Vias de administração de fármacos. Absorção. Distribuição. Biodisponibilidade. Biotransformação. Eliminação. Mecanismo de ação de fármacos. Interações medicamentosas. Farmacoterapia baseada em evidências; farmacoterapia nas doenças infecciosas bacterianas, virais e fúngicas; Farmacoeconomia; Farmacoepidemiologia; Farmacovigilância;

Formas farmacêuticas; Preparo e conservação dos medicamentos; controle de qualidade;

Legislação: Legislação Farmacêutica (lei 5991/73; portaria 344/98; Código de Ética da Profissão Farmacêutica, RDC 44/09); Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde (ART. 196-200 CF 1988;

Leis Federais no 8.080 e 8.142; Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006; Política Nacional de Medicamentos; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Medicamentos; Modelos de Atenção à Saúde; Programa Saúde da Família). Assistência Farmacêutica (Planejamento; Financiamento; Seleção; Programação; Aquisição; Armazenamento e controle de estoques; Distribuição; Dispensação de medicamentos / atendimento ao usuário; Atenção Farmacêutica); Assistência Farmacêutica no SUS,

Noções sobre atividades administrativas e gerenciais na assistência farmacêutica e farmácias: Organização, estrutura física, sanitária e legal da Central de Abastecimento Farmacêutico e farmácia(s) municipal(ais). Planejamento de atividades, elaboração de procedimentos, organização, logística e administração de materiais, acompanhamentos físico financeiro, controle de estoque, ponto de ressuprimento, Noções sobre gerenciamento de pessoas.

Implantação de sistemas de qualidade, acompanhamento e avaliação de processos.

Noções básicas de licitação pública (Lei n. 8.666/93) (cotação, empenho, licitação).

Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Política de medicamentos o setor Educação em saúde - noções básicas.

Conhecimentos Gerais - 05 questões

Aspectos históricos, geográficos e culturais do município de Penha. Aspectos da economia, esporte e da política do município de Penha, do estado de Santa Catarina e do Brasil.

ANEXO II

ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Atesto, em cumprimento a Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n° 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o(a) Sr.(a) _____________________________________________, portador do RG n° ______________, nascido em ____/____/_______, foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4°, do Decreto 3298/99, na seguinte categoria:

1. ( ) deficiência física

2. ( ) deficiência auditiva

3. ( ) deficiência visual

4. ( ) deficiência mental

5. ( ) múltipla

6. ( ) Outras. Quais

7. CID _____________________________________________________________

8. Especificação das atividades relativas ao cargo compatíveis com a deficiência apresentada:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Local:______________________________ Data: _______/ ________/ ________

Assinatura do Médico ________________________________

Nome do Médico: ____________________________________________________

CRM Nº ______________________________

Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência.

Assinatura do (a) candidato (a) ________________________________

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

À EMPRESA LUTZ - CURSOS E CONCURSOS:

NOME DO CANDIDATO:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

CARGO:

Nº de INSCRIÇÃO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

( )

Contra Indeferimento de Inscrição

Contra Gabarito da Prova Escrita

Contra Resultado Prova Escrita

Contra Resultado Prova Prática

Contra Resultado Prova Títulos

Ra

Nº da questão: __________________________

Gabarito oficial: _________________________

Resposta do Candidato: ___________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Usar um formulário para cada recurso.

O recurso só será conhecido se encaminhado para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br

Data: ____/____/2010

Assinatura do candidato _________________________

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2010 - PMP

Nº da Inscrição

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento: ___/___/______

Sexo: M( ) F( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Fone: ( )

e-mail -

Portador de Necessidade Especial ( ) Sim ( ) Não

Declaração de Condições Especiais: ( ) Sim ( )Não

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Penha, em ___/______/2010.

Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2010 - PMP

Nº da Inscrição

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta do Azul) e chegar 45 minutos de antecedência..

Penha, em ___/____________/2010.

Assinatura do Responsável pelo Recebimento: (Prefeitura Municipal de Penha.)

Via Candidato