O Prefeito Municipal de Canoinhas-SC, torna público que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Contratação Temporária de profissionais para atuar junto à Farmácia Popular do Brasil e Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as Leis Municipais nº 4.110 de 07/12/2006, nº 4.152 de 18/04/2007 e 3.869 de 24/08/2005, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:
I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO
1.1 O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo compreende:
Nº DE VAGAS | FUNÇÃO | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | PROVA |
01 | Assistente de Gestão - Farmácia Popular do Brasil | - Graduação Nível Médio; - Conhecimentos em Informática; - Experiência de 01 (um) ano na área, registrada em Carteira de Trabalho. | R$ 709,27 | 40 horas | Objetiva |
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas entre 28 de fevereiro à 11 de março de 2011 das 08h às 12h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada junto à Prefeitura Municipal, situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 - Centro, Canoinhas-SC.
2.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e o Cartão de Identificação, com letra de forma, de forma clara e sem rasuras. O requerimento de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou através de procurador com poderes específicos.
2.3 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o Cartão de Identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.
2.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documento de identificação (RG), CPF e documentos que comprovem a graduação exigida para o cargo com suas respectivas cópias e documentos que comprovem a experiência exigida, de acordo com as atribuições do cargo, através de carteira de trabalho.
2.5 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação junto à Prefeitura Municipal.
2.6 Havendo inscrições indeferidas é facultado ao candidato a interposição de recurso dirigido à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação das relações das inscrições deferidas.
2.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sobre qualquer condição ou pretexto.
III - DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ter idade mínima de 18 anos;
3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);
3.3 No ato da contração o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
3.3.1 Comprovação de Nível Médio através de Diploma ou Certificado, experiência mínima na área de 01 (um) ano, através da Carteira de Trabalho (cópia e original) e conhecimentos em informática;
3.3.2 Cópia legível da Carteira de Identidade;
3.3.3 Cópia legível do Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;
3.3.4 Cópia legível do Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino);
3.3.5 Duas fotos 3x4;
3.3.6 Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.7 Certidão de Nascimento dos filhos;
3.4 O prazo de vigência da contratação será de (01) um ano, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.869/2005, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período conforme parágrafo único do Artigo 4º da Lei Municipal nº 3.869/2005, ou até a realização de concurso público.
IV - DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Assistente de Gestão - Farmácia Popular do Brasil
Execução dos serviços de gestão administrativa interna das unidades farmacêuticas nas áreas de materiais, contabilidade, recursos humanos e microinformática, compreendendo arrumação de estoque de medicamentos, materiais de expediente e informática, controle de frequência, controle de depósito de valores, realização de back-up, operação de sistemas operacionais, pesquisa em bancos de dados e correlatos.
V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
5.1 A prova escrita será realizada no dia 16 de março de 2011, com início às 08h30min e término às 12h, nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 - Centro, neste município de Canoinhas - SC;
5.2 As provas serão compostas de 20 questões objetivas que versarão sobre Português, Saúde Pública e Conhecimentos Específicos do cargo, cujo conteúdo programático é parte integrante deste Edital (Anexo I);
5.3 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível;
5.4 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;
5.5 Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;
5.6 Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, juntamente com os fiscais;
5.7 Será excluído do Processo Seletivo candidato que:
- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im¬pressos ou equipamentos não permitidos;
- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
- Usar telefone celular no local da prova, ou qualquer outro meio de comunicação;
- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;
- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.
5.8 No mesmo dia, após a realização das provas, serão divulgados os gabaritos em mural específico no próprio local de realização das provas;
5.9 A divulgação da classificação dos candidatos dar-se-á no dia 21 de março de 2011, junto à Prefeitura Municipal de Canoinhas.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
6.1 Serão considerados classificados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos na prova objetiva;
6.2 Os candidatos aprovados serão classificados em listas nominais na ordem decrescente de acordo com a nota obtida;
6.3 Em caso de igualdade de notas na classificação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato deverá apresentar-se, no ato da prova, munido do cartão de inscrição e documento original que possibilite sua identificação;
7.2 O candidato que não apresentar o cartão de inscrição e documento de identificação ou ainda, não comparecer no local e hora determinados, perderá o direito de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado;
7.3 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a prova ao mesmo tempo e retirar-se, todos juntos da sala;
7.4 As inscrições poderão ser feitas por procuração, com poderes específicos, devidamente registrada em cartório, devendo o procurador apresentar, além dos documentos do candidato, documento que possibilite sua própria identificação;
7.5 Após a divulgação do resultado final (nota final), o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso, desde que fundamentado, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo facultado ao candidato, durante este prazo, examinar a sua prova mediante a fiscalização;
7.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos participantes;
7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;
7.8 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura o candidato o direito de ingresso automático no programa especificado neste Edital;
7.9 O requerimento da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos neste Edital. O candidato que fizer sua declaração falsa ou inexata e que não satisfazer as condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.
Canoinhas, 24 de fevereiro de 2011.
LEOBERTO WEINERT
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Leitura, compreensão e interpretação de textos.
2. Conhecimentos Lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.
3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.
4. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica.
5. Classes de palavra: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.
6. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.
7. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares).
8. Crase.
9. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.
10. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE DE GESTÃO
1. Organização dos serviços de saúde no Brasil;
2. Organização e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);
3. Modelo Assistencial e Financiamento;
4. Planejamento e programação local de saúde;
5. Política Nacional de Humanização;
6. Sistema Único de Saúde (SUS) - Princípios, Diretrizes e Controle Social;
7. Política Nacional de Atenção Básica no SUS;
8. A reforma Sanitária no Brasil;
9. Noções de informática.