UFPEL - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   1 vaga de Professor para o Instituto de Química e Geociências da UFPel

UFPEL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

CENTRO ESPECIALIZADO EM SELEÇÃO

EDITAL CES Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, por meio do Centro Especializado em Seleção, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrição para provimento de cargo de docente da carreira do Magistério Superior, conforme o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), regulamentado pela Lei nº 7.596/87 e pelo Decreto nº 94.664/87, mediante CONCURSO PÚBLICO que será realizado de acordo com as Normas de Concurso; Lei 8.112, de 11/12/1990; Decreto nº 6944, de 21/08/2009, Portarias nº 286, de 02/09/2008 (DOU 03/09/2008), nº 36, de 26/02/09 (DOU 27/02/2009) e nº 124, de 15/03/2010 (DOU 16/03/2010), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Portaria nº 1.226, de 06/10/2008 (DOU 07/10/2008) e 327, de 19/03/2010 (DOU 22/03/2010), do Ministério da Educação, referente a vagas do Programa REUNI, conforme Anexo I.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o concurso estarão abertas pelo prazo de vinte e cinco (25) dias, contado a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para a classe de Professor Adjunto, nível 1.

1.2. Período das inscrições: 17 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011.

1.3. As inscrições serão recebidas no Centro Especializado em Seleção (CES) localizado na Rua Gonçalves Chaves, 3126, Pelotas - RS - Fone: (53) 3222-4060, no horário das 8h30min às 11h30min, de segunda a sexta- feira.

1.3.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), deverá ser recolhida no Banco do Brasil S.A., através de GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU), que poderá ser gerada através do portal da UFPel (www.ufpel.edu.br) e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes números: UG 154047, Gestão 15264 e Código do recolhimento 28883-7.

1.3.2. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto nº 6593, de 02/10/2008, disponível no site http://ces.ufpel.edu.br, no link concursos docentes. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo IV e entregá-lo no Centro Especializado em Seleção - CES (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Centro - Pelotas - RS), no período de 17 a 21 de janeiro de 2011, no horário das 8h30min às 11h30min. O CES responderá ao requerimento até o dia 04 de fevereiro de 2011, no próprio pedido formalizado pelo candidato.

1.3.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

1.4. No ato da inscrição, o candidato apresentará, além de satisfazer outras exigências legais, estatutárias e regimentais, cópia autenticada dos documentos a seguir relacionados ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais:

a) Titulação exigida conforme Anexo I, expedida por instituição de ensino superior nacional reconhecida ou por instituição estrangeira, a qual deverá estar revalidada na data da posse no cargo;

b) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

c) Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

d) Passaporte atualizado, com visto para estrangeiros; no momento da posse o passaporte deverá ser reapresentado, segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração e com visto permanente.

e) Uma (1) fotografia 3x4cm;

f) Cédula de identidade;

g) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;

h) Curriculum Lattes atualizado. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral, apenas o currículo simplificado, sem os documentos comprobatórios.

1.4.1. Para a inscrição, o candidato não necessitará entregar o comprovante da titulação exigida, conforme parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 6944/2009.

1.4.2. Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, impreterivelmente, até o início do sorteio do ponto para a Prova Didática, conforme disposto nas Resoluções nos 04, de 18/8/2004, e 17, de 22/12/2003, do COCEPE.

1.4.3. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CES) aconteça até o dia 17 de fevereiro de 2011.

1.4.3.1. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: CENTRO ESPECIALIZADO EM SELEÇÃO DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves nº 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560.

1.4.3.2. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPEL por extravios ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

1.4.4. Além dos itens listados no subitem 1.4, o candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição (Anexo III), em duas (2) vias, preenchida e assinada.

1.5. É vedada a inscrição condicional, via fax e/ou extemporâneas.

1.6. A inscrição implica o conhecimento e a concordância, por parte do candidato, das condições estabelecidas para a realização dos concursos, fixadas nas Normas de Concurso para Professor Adjunto - Regimento da UFPEL e Resoluções / COCEPE nos 14/2003 (prova Didática e Escrita) e 04/2004 (prova de Títulos) - as quais passam a fazer parte integrante deste Edital e estão disponíveis no site http://ces.ufpel.edu.br, no link Concursos Docentes.

2. DAS PROVAS

2.1. Nos termos do Decreto nº 6944 (art. 19, XIV), de 21/8/2009, o período provável de realização das provas é de 21 a 31 de março de 2011.

2.2. O candidato será notificado, sobre a data de realização do concurso, através de correspondência registrada, enviada para o endereço informado na ficha de inscrição.

2.3. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

2.4. Os programas das áreas em concurso constam do Anexo II deste Edital.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os pedidos de inscrição serão apreciados pelo Conselho Departamental da Unidade e, uma vez aceitos, deverão ser homologados pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE).

3.2. A homologação das inscrições será publicada no site http://ces.ufpel.edu.br, no link concursos docentes e no Diário Oficial da União (DOU).

4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1. A UFPEL divulgará, através do Diário Oficial da União, em Edital, a relação dos candidatos classificados de acordo com a homologação dos resultados pelo COCEPE, conforme disciplina o art. 16 (Anexo II) do Decreto nº 6944/2009.

4.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

4.1.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do art. 16 do Decreto supracitado.

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admitidos recursos relacionados ao processo de homologação das inscrições e/ou resultado final do concurso, no prazo de até dois (2) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial da União dos respectivos editais.

5.2. Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos ao COCEPE, através de requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão os itens objeto do pedido.

5.3. Esse requerimento deverá ser entregue exclusivamente no endereço Praça 7 de Julho, 180 - Centro - Pelotas, no horário das 8h às 12h. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, via fax ou meio eletrônico (e-mail), ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

6. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

6.1. A nomeação na classe de Professor Adjunto, Nível 1, com a remuneração abaixo especificada, será feita no Regime Jurídico Único, após a publicação dos resultados finais no Diário Oficial da União.

6.1.1. Ao servidor caberá, ainda, o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

Classe/Reg. Trab

Venc. Básico

Retribuição por Titulação

Grat. Esp. do Magist. Superior

Total

Prof. Adjunto/DE

R$ 2.318,71

R$ 3.916,88

R$ 1.098,08

R$ 7.333,67

6.2. A posse no cargo, de acordo com o artigo 14 da Lei 8.112/90, ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPEL e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

6.3. Ao pessoal do magistério superior são peculiares as seguintes atribuições:

a) as pertinentes a pesquisa, ensino e extensão que, desenvolvidas de forma simultânea e indissociável, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura, e

b) as relacionadas ao exercício de direção, assessoramento, chefia e coordenação na própria Universidade, além de outras previstas na legislação vigente e determinadas pela administração superior.

6.3.1. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do curso ou programa e do regime de trabalho para o qual fez concurso, podendo a jornada semanal ser cumprida nos turnos diurno e noturno.

6.3.2. O docente submetido ao regime de Dedicação Exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO

O concurso será válido por um (1) ano a contar da data de publicação do Edital de divulgação dos resultados no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A Universidade enviará correspondência registrada a cada candidato, quando se fizer necessário, e considerará notificado/avisado o candidato a partir da postagem de correspondência (com Aviso de Recebimento - AR).

8.1.1. Na eventualidade de ser concedido prazo ao candidato, o início da contagem será a partir do recebimento pela UFPEL do AR da empresa de Correios, independentemente do sucesso ou frustração da localização efetiva do destinatário.

8.1.2. O candidato é o único responsável pela atualização do registro de seu endereço na UFPEL - o que deve ser feito por escrito -, bem como pela disponibilidade de nesse endereço receber correspondências.

8.2. Maiores informações pelo fone: (53) 3222-4060 ou email: ces@ufpel.edu.br.

8.3. O inteiro teor deste Edital estará disponível no site http://ces.ufpel.edu.br, no link Concursos Docentes.

CLÁUDIO MANOEL DA CUNHA DUARTE
Diretor Executivo

ANEXO I - Área em Concurso

Unidade/Departamento/ Processo

Área/Vagas/Regime de Trabalho

Titulação Exigida

Tipos de Prova

INSTITUTO DE QUÍMICA E GEOCIÊNCIAS
Química Orgânica e Analítica
Proc. 23110.009019/2010-50

Físico-química
1 vaga
Dedicação Exclusiva

Graduação em Química Bacharelado OU Química Licenciatura OU Química Industrial OU Engenharia Química, com Doutorado em Físico-química OU Química com ênfase em Físico-química OU Ciências com ênfase em Físico-química

Escrita Didática Títulos

Área de Conhecimento: Físico-química

Lista de Pontos:

1. Termodinâmica clássica de equilíbrio.

2. Equilíbrio de fases em sistemas de um componente.

3. Termodinâmica de Soluções Eletrolíticas.

4. Eletroquímica de processos em equilíbrio.

5. Átomo de hidrogênio.

6. Descrição mecânico-quântica de átomos e moléculas.

7. Teoria de grupo

8. Ensembles. Funções de partição.

9. Princípios de mecânica estatística quântica.

10. Descrição estatística de sólidos ideais. Bibliografia Sugerida:

ATKINS, P. W. Físico-química, Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1996. 1014 p.

CASTELLAN, G. W. Fundamentos de Físico-química, Rio de Janeiro: Livros Livros Técnicos e Científicos, 1996. 527 p.

McQUARRIE, D. A.; SIMON, J. T. Physical chemistry: A molecular approach, University Science Books, 1997.

McQUARRIE, D. A. Statistical Mechanics, University Science Books, 2nd Revised edition, 2000.

EISBERG, R. M. Física, Volumes IV: Fundamentos e Aplicações. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1982.

ANEXO III

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

CENTRO ESPECIALIZADO EM SELEÇÃO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL/CES Nº 003/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº

Doc. Identidade nº _____________________________________ CPF: _______________________________

NOME: _________________________________________________________________________________

FILIAÇÃO: Pai -__________________________________________________________________________

Mãe - __________________________________________________________________________________

Data de Nascimento:__________________________ Estado Civil: ___________________________________

Naturalidade:______________________________________ Nacionalidade: ___________________________

Endereço:____________________________________________________________ Nº _________________

Complemento: ______________________________ Bairro: ________________________________________

Cidade:_______________________________________________ Estado: ______ CEP: _________________

Telefone:_____________________________________ Celular: _____________________________________

E-mail: __________________________________________________________________________________

Candidato ao cargo de ______________________________________________________________________

Área:____________________________________________________________________________________

Processo UFPel nº 23110.________/2010-_____

Observação: Tendo em vista que a UFPEL notificará os candidatos através de via postal, solicitamos a atenção ao preencher os campos referentes ao endereço.

Pelotas, _____ de ________________ de 2011.

Assinatura do Candidato

Atenção: Preencher esta Ficha em duas (2) vias.

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ao

Centro Especializado em Seleção da

Universidade Federal de Pelotas

Senhor Diretor

Eu, _________________________________________________________, Carteira de Identidade nº _________________________, CPF nº ___________________________, solicito, nos termos do Decreto nº 6593, de 02/10/2008, isenção da taxa de inscrição do Concurso Público para o Magistério Superior (Edital / CES nº /201).

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS ______________________________, no município de _____________________________ e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do art. 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda).

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei.

Pelotas, _____ de ________________ de 2011.

Assinatura do Candidato