Procuradoria Regional do Trabalho - 13ª Região - PB

Notícia:   1 vaga de Estágio para Comunicação Social na PRT - 13ª Região

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

EDITAL Nº 01, DE 26 DE ABRIL DE 2011

A Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 13ª Região, Órgão do Ministério Público do Trabalho (MPT), por determinação do Excelentíssimo Senhor Procurador-chefe em exercício, Dr. Paulo Germano Costa de Arruda, por meio do presente edital, torna pública a abertura de inscrição para seleção de estagiários de Comunicação Social, na sede desta Regional.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O estágio obedecerá às normas contidas na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e nas Portarias PGR/MPU nºs 567 e 568, de 13 de novembro de 2008, PGR/MPU nº 576 de 12 de novembro de 2010, PGR/MPU nº 155, de 30 de março de 2011, do Procurador-Geral da República, e PGT/MPU nº 491, de 05 de dezembro de 2008, do Procurador-Geral do Trabalho, às regras estabelecidas neste edital e às demais disposições implementadas pela Coordenação Regional de Estágio da PRT da 13ª Região.

1.2. Poderão participar da seleção apenas os alunos pertencentes às instituições de ensino superior conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, quais sejam: (1) Universidade Federal da Paraíba - UFPB; (2) Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; (3) Instituto de Educação Superior da Paraíba - IESP; (4) Associação Paraibana de Ensino Renovado - ASPER; (5) Sociedade Educacional da Paraíba - SEDUB/FESP;(6) Instituto Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - IFPB; (7) Universidade Federal de Campina Grande - UFCG; (8) Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; (9) Faculdades Integradas de Patos - FIP; (10) Faculdade Paraibana - FAP; (11) Centro Nacional de Ensino Superior - CENESUP/MAURÍCIO DE NASSAU; (12) União de Ensino Superior de Campina Grande - UNESC e (13) Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda. (Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FACISA).

1.3. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da divulgação do resultado final.

1.4. O estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos.

1.5. O tempo dedicado pelo estagiário ao estágio será de 20 (vinte) horas semanais, e quatro horas diárias, em turno compatível com as atividades discentes.

1.6. A seleção de estágio será feita para o preenchimento das vagas existentes quando da homologação do resultado final e daquelas que vierem a surgir (cadastro de reserva)ao longo do período de validade do processo seletivo.

1.7. As vagas existentes na data da publicação do presente edital são as seguintes:

a) na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em João Pessoa: 01(uma) vaga para estudantes de curso superior de Comunicação Social.

1.8. Dez por cento das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo será reservado para os candidatos com deficiência, nos termos do Decreto 3.298/1999.

1.9. Dez por cento das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo atenderá ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

1.10. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição no ato da inscrição e juntar o laudo médico de que trata o inciso IV do art. 39 do Decreto 3.298/1999, bem como solicitar, caso necessário, até 48 horas antes do início das provas, observados os horários de funcionamento das unidades onde serão realizadas as inscrições, tratamento adequado para submeter-se às provas.

1.11 Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos em edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo II);

c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

d) ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico Raciais.

1.12. O número fracionário resultante da aplicação do percentual indicado nos itens 1.8 e 1.9 será arredondado para o número inteiro seguinte.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições somente poderão ser realizadas pelo próprio candidato ou por procurador com poderes especiais para a prática do ato, mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida, no local e data abaixo indicados:

a) em João Pessoa, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, localizada na Rua Almirante Barroso, 234, Centro (telefone 83 3612- 3100), no período de 02 a 06 de maio de 2011, das 13h00 às 18h00, de segunda a quinta-feira, e das 09h00 às 13h00, na sexta-feira, nos dias úteis nos quais houver expediente;

2.2. As inscrições são gratuitas. Não existe a hipótese de inscrição condicional.

2.3. Para concorrer às vagas de estágio, os estudantes de nível superior deverão ter concluído, pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) ficha de inscrição (anexo I), retirada pelo sítio da PRT da 13ª Região <www.prt13.mpt.gov.br>, devidamente preenchida;

b) documento de identidade original, contendo fotografia;

c) CPF original;

d) comprovante de quitação com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino, e eleitorais para ambos os sexos;

e) histórico escolar;

f) declaração da instituição de ensino superior de que o candidato (1) é aluno regularmente matriculado, (2) frequenta o curso de Comunicação Social, e (3) concluiu os 40% (quarenta por cento) do total da carga horária ou créditos do curso exigidos no item 2.3 do presente edital.

2.5. O pedido de inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições deste edital.

2.6. No ato da inscrição, será fornecido o respectivo comprovante.

2.7. Não será admitida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos neste edital.

3. DA BOLSA

3.1. O estágio será remunerado.

3.2. Ao estagiário serão oferecidos bolsa mensal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), e auxílio pecuniário, para transporte, no valor de R$ 7,00 (sete reais), por dia de efetivo estágio.

4. DO SEGURO

4.1 Os estagiários terão, às expensas do Ministério Público do Trabalho, seguro coletivo contra acidentes pessoais que tenham como causa direta o desempenho das atividades do estágio.

5. DAS PROVAS

5.1. O processo seletivo será composto de provas objetivas de conhecimentos específicos e redação

5.2. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver, pelo menos, a nota 5 (cinco), de modo isolado, em todas as provas referidas no item 5.1, e média global, no mínimo, igual a 6 (seis).

5.3. Não haverá entrevista.

5.4. Na prova de redação, serão verificados o uso correto da Língua Portuguesa e o desenvolvimento lógico das idéias, conforme o tema proposto.

5.5. O candidatos aprovado será convocado segundo a ordem de classificação. Em caso de empate, prevalecerá o candidato que tenha obtido maior nota na prova escrita. Persistindo o empate, aplicar-se-á a análise do Histórico Escolar e a quantidade de créditos cursados.

5.6. As provas objetivas terão o seguinte programa:

a) Noções básicas de organização e funções de uma assessoria de imprensa.

b) Técnicas de produção em comunicação: Gêneros de redação jornalística - definição e elaboração de notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, pauta, informativo, comunicado, release.

c) Edição jornalística. Diferenças de linguagem entre veículos impressos, rádio, televisão, internet.

d) Noções de Teoria da Comunicação Social.

e) Termos técnicos.

f) Lei de imprensa .

g) Metodologia: formatação de artigos científicos, segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas; trabalhos monográficos, referências bibliográficas, Anexos e Apêndices.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos deverão observar o disposto no anexo III deste edital. Serão disponibilizadas no sítio <www.prt13.mpt.gov.br> as questões da prova objetiva, para fins de consulta pelos candidatos.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização das provas, bem como ser apresentados em folhas separadas, de acordo com as matérias recorridas, sendo obrigatória a utilização de uma folha para cada questão, vedando-se a existência de qualquer assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente, sob pena de desconsideração do recurso.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As provas para preenchimento das vagas serão realizadas em data, local e horário previamente divulgados pela Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme endereço e telefones indicados neste edital, e através do sítio <www.prt13.mpt.gov.br>.

7.2. A divulgação dos resultados das provas será feita através de afixação da relação com as notas obtidas pelos candidatos no quadro de aviso localizado no pavimento térreo da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região bem como no sítio <www.prt13.mpt.gov.br>.

7.3. O coordenador regional de estágio acadêmico da PRT da 13ª Região é responsável pela elaboração, coordenação, execução, controle e fiscalização de todas as provas e fases contidas neste edital, tendo ainda plena e exclusiva autonomia para dirimir quaisquer controvérsias porventura existentes.

7.4. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa (PB), 26 de abril de 2011.

PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA
Procurador-chefe em exercício da PRT da 13ª Região

ANEXO I

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR - 2010
FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº:

 

NOME:

 

FILIAÇÃO:

 

 

ESTADO CIVIL:

 

DATA NASCIMENTO:

 

RG:

 

CPF:

 

ENDEREÇO:

 

TELEFONE:

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

 

CURSO:

 

Declaro estar ciente das normas do Edital nº 01, de 26 de abril de 2011, desta Procuradoria, e demais procedimentos que regem o Programa de Estágio do Ministério Público do Trabalho.

João Pessoa, em ______ de ___________________ de 2011

ASSINATURA:

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº:

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO

CANDIDATO(A):

 

CURSO:

 

LOCAL E DATA:

 

SERVIDOR/MPT:
ASSINATURA E MATRÍCULA

 

ANEXO II

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO

Nome do candidato:

Nº da inscrição:

Filiação - nome do pai:

Filiação - nome da mãe:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Carteira de identidade:

CPF:

Curso:

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO

Declaro que me reconheço como __________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da (unidade do MPU) _____________________________________são: ________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________.

Local e data: _____________________, ____ de ________________de 20____

Assinatura do candidato:
_________________________________________

Recebido em: , _______________ de _______de 20____

Recebido por:_____________________________________
assinatura e carimbo

ANEXO III

RECURSO - PROVA OBJETIVA

NÚMERO DO RECURSO

CAPA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME:

INSCRIÇÃO:

Solicito revisão do gabarito oficial da prova objetiva da(s)questão(ões) especificadas em anexo.

_______________ (Local) _________, de _____________________ de 2011.

____________________________
Assinatura do candidato

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes postulatórios, mediante a apresentação de procuração;

b) um formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) em nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO deverá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente, sob pena de indeferimento;

d) com exceção da assinatura do formulário capa de recurso, todos os demais campos deverão ser datilografados, digitados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento.

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários CAPA DE RECURSOS ou JUSTIFICATIVA DE RECURSO.

RESERVADO AO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

RESULTADO:

João Pessoa, _______________, _______de ____________de 2011

___________________________________
Carimbo e assinatura do responsável

NÚMERO DO RECURSO

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

QUESTÃO OBJETO DO RECURSO: GABARITO OFICIAL: GABARITO DO CANDIDATO:

ARGUMENTAÇÃO