Prefeitura de Abelardo Luz - SC

Notícia:   1ª retificação do concurso de Abelardo Luz - SC é divulgada

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2011

O Prefeito do Município de Abelardo Luz - Santa Catarina, DILMAR ANTONIO FANTINELLI, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Processo Seletivo destinado a admissão de pessoal em caráter temporário, do Quadro de Pessoal Admitido em Caráter Temporário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Complementares Municipais nºs 032/2003, 054/2006, 079/2009, 083/2010, 086/2011 e demais legislações pertinentes, destina-se à contratação de servidores, em caráter temporário, para preenchimento de vagas existentes e das que vierem a existir no período de validade do processo seletivo, de acordo com as necessidades e interesses da Administração.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz - SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na rua Duque de Caxias, nº 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49)3664-3670, www.icap.net.br.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital e requerimentos inerentes ao Processo Seletivo deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h;

b) Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC) - Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, Prefeitura Municipal de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, Av. Padre João Smedt, 1605, CEP 89830-000, atendimento nos dias úteis, 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo Seletivo serão publicados no site www.icap.net.br e Mural Público da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz.

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. O Processo Seletivo é válido pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.7. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas:

a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os cargos.

b) Segunda etapa: PROVA DE TÍTULOS, de caráter unicamente classificatório, para o cargo de Professor Educação Física.

1.2. Cargos, vagas, carga horária, vencimento e habilitação/escolaridade:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento
R$

Habilitação/escolaridade

Monitor Pedagógico (PETI/PRO-JOVEM/CRAS/ abrigo Municipal.

 

40h

1.101,33

Ensino Médio - Habilitação em magistério.

LOCALIDADES:

 

Cidade05
25 de Maio02
José Maria01
Araçá01
Monitor de Dança (PETI/PRO- JOVEM/CRAS/Terceira Idade )0140h1.101,33Ensino Médio e Comprovação de conhecimento em dança.
Monitor de Música (PETI/PRO- JOVEM/CRAS/Terceira Idade e escolas)0140h1.101,33Ensino Médio e comprovação de conhecimentos em Música.
Monitor de Artes (PETI/PRO- JOVEM/CRAS/Terceira Idade e escolas)0340h1.101,33Ensino Médio - experiência comprovada na área.
Monitor de Informática (PETI/PRO- JOVEM/CRAS/Terceira Idade e escolas) - Centro0140h1.101,33Ensino Médio - Habilitação em informática
Professor Educação Física JOVEM/CRAS/Terceira Idade )0140h1.567,21Graduação em Educação Física
Médico Psiquiatra* Provimento: temporário0120h5.300,00Portador de Diploma de Medicina, com especialização em psiquiatria, e com registro no CRM
Agente Comunitário de Saúde Micro-áreas: vide Anexo VIVide Anexo40h653,00Ensino Fundamental.

* Os candidatos à vaga de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverão residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.

1.2.2. As micro áreas e o número de vagas relativas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde constam no Anexo VI deste Edital.

1.2.4. No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o processo Seletivo estarão abertas no período de 06 a 29 de abril de 2011 na Biblioteca Municipal de Abelardo Luz (SC), Av. Padre João Smedt, 1054, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min.

NOTA: No dia 29 de abril (último dia de inscrições) as inscrições serão realizadas até às 15 horas, tendo em vista o horário bancário.

2.2. Para realizar a inscrição o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a) Ler atentamente o edital e certificar-se de que preenche todas as condições e requisitos exigidos.

b) Comparecer no local das inscrições munido de:

1- Cópia da Carteira de identidade.

2- Cópia do CPF.

3- 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais.

4-Comprovante de residência para os cargos de Agente Comunitários de Saúde.

2.2.1. Os documentos exigidos no item 2.2. devem ser autenticados ou acompanhados dos originais. Caso os documentos originais tenham sido extraviados, roubados ou furtados o candidato deverá levar Boletim de Ocorrência Policial lavrado há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital.

2.2.2. No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade/habilitação. O candidato deve comprovar a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da nomeação, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

2.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

2.4. Do processo de inscrição:

2.4.1. O processo de inscrição será coordenado por um preposto da empresa executora do Processo Seletivo que digitará no requerimento de inscrição os dados fornecidos pelo candidato.

2.4.1.1. O candidato fará a conferência dos dados digitados no requerimento de inscrição e após, se de acordo, o assinará.

2.4.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até às 15 horas do último dia de inscrições (29/04/2011), através de Depósito Bancário para a Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC), com identificação do depositante (candidato), na seguinte conta bancária: Agência do Banco do Brasil, n° 5.245-0, Conta Bancária n° 142.191-3

2.4.2.1. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.4.2.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.4.3. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo recolhido o valor da inscrição, não tenham preenchido o respectivo requerimento de inscrição, conforme indicado.

2.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível superior, R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível médio, e R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível fundamental.

2.6. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.7. Da isenção do Pagamento Taxa de Inscrição para os doadores de sangue

2.7.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual n. 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo.

2.7.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.7.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz , e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea "b", até às 17h30min do dia 19 de abril de 2011 (modelo de requerimento, Anexo IV), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais; ou

c) no caso o subitem 2.7.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.7.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 20 de abril de 2011, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.7.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente processo Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições.

2.8. Da inscrição por procuração:

2.8.1. A inscrição pode ser realizada por procurador legalmente constituído, através de procuração simples, com firma reconhecida em cartório.

2.8.2. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados o instrumento particular de procuração e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (cédulas de identidade expedidas por órgãos oficiais) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.8.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a Prefeitura Municipal de Abelardo Luz ou a empresa contratada para a execução do certame, qualquer responsabilidade pelos dados constantes na inscrição, bem assim por qualquer divergência ou cumprimento das etapas especificadas no item 2.4 do Edital.

2.10. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto candidato amparado pelo disposto no item 2.7 deste edital;

2.12. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.13. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.14. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.15. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.16. Do requerimento de condições especiais

2.16.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.16.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.17.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do concurso, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.16.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes a 5% do total do Grupo de Cargos e Atribuições ofertado, exclusivamente para cargos que ofereçam mais de 1 (uma) vaga. Havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.

3.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 1.2 deverá, no ato da inscrição, declara-se portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

3.2.1. Para cumprimento do exigido no item 3.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.

3.2.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 3.2, será submetido à mesma junta médica, podendo esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.

3.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 3.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes, sua inscrição será indeferida como concorrente inscrito nessa condição.

3.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item 3.3, não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.5. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC) e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita/objetiva.

5.1.1. A prova escrita objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 14 de maio, com início às 14h e término às 17h.

5.1.2.1. A relação de ensalamento e o local da realização das provas será publicado após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita/objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta, e será composta de 30 (trinta) questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no caderno de provas.

5.1.4. As questões da prova escrita objetiva serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

a) Conhecimento gerais: 10 questões

Português: 05 questões

Matemática: 03 questões

Estudos Sociais: 02 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.4.1. Os conteúdos programáticos estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.5. À prova escrita/objetiva para o cargo Professor Educação Física será atribuída nota de 0 (zero) a 08 (oito), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

30

 

8,00

5.1.6. Para os demais cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS
(Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,40

8,00

TOTAL

40

 

10,00

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.1.7.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.7.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.7.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.7.4. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial conforme determinado no item 2.2.1. deste Edital.

5.1.7.5. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.6. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.

5.1.7.7. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.1.7.8. As respostas das questões da prova escrita/objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas de acordo com as instruções constantes na capa do caderno de questões, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.7.9. O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

5.1.7.10. O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.

5.1.7.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiverem em desacordo com as instruções deste Edital e as constantes na capa do caderno de questões, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.1.7.12. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.13. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.7.14. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão resposta.

5.1.7.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, o verso de todos os cartões respostas e a Ata, na qual constará as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.1.7.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.20. A Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. A Prefeitura Municipal de Abelardo Luz e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

b) For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) Não devolver o caderno de questões;

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares;

5.2. Da prova de títulos:

5.2.1. A Prova de Títulos constitui-se pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de curso de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização apresentados pelos candidatos.

5.2.2. Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos inscritos no Processo Seletivo para o cargo de Professor de Educação Física.

5.2.3. Só serão avaliados os títulos e computados os pontos dos candidatos que obtiverem pontuação mínima de 4,0 (quatro) pontos na prova escrita/ objetiva;

5.2.4. Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, até o dia e horário do encerramento das inscrições, no local das inscrições (Biblioteca Municipal de Abelardo Luz - SC. Av. Padre João Smedt, 1054) cópia fotostática (Xerox) do título e do respectivo histórico escolar (se for o caso), acompanhadas dos originais e do Requerimento anexo ao presente edital (Anexo III).

5.2.4.1. O funcionário responsável pelo recebimento dos títulos fará a conferência dos documentos e devolverá os originais ao candidato.

5.2.5. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, ou seja, no período determinado no item 5.2.4. O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato, que posteriormente serão avaliados pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

5.2.6. Os títulos apresentados serão pontuados conforme tabela abaixo:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação, realizados no período de 2008, 2009, 2010 e 2011.

· Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;

· Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos

0,50

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO

 

Diploma ou certificado de curso de pós graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.

0,50

Diploma ou certificado de curso de pós graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Mestrado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.0,50
Diploma ou certificado de curso de pós graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Doutorado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.0,50

5.2.7. O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será "02 (dois) pontos".

5.2.8. Caso o candidato apresente títulos em número maior do máximo admitido (02 pontos) não serão considerados os títulos excedentes.

5.2.9. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício do cargo.

5.2.10. Será pontuado apenas um título para cada nível de pós-graduação.

5.2.11. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.2.12. A nota da Prova de Títulos será o número de pontos obtidos segundo a tabela acima e será calculada conforme fórmula abaixo:

NPT: NPTAA + NPTPG

NPT: Nota de Prova de Títulos

NPTAA: Pontuação dos títulos de aperfeiçoamento e atualização

NPTPG: Pontuação dos títulos de pós graduação

5.2.13. A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para apuração da nota final do candidato.

5.2.14. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.2.15. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final

NPE = Nota Prova Escrita

NAPEG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais

NAPEE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

NPT= Nota da prova de títulos

6.1.1. Para o cargo com prova de títulos a média final será calculada somando a nota da prova escrita com a nota da prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,30) + (NPT)

6.1.2. Para os demais cargos será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,40)

6.2. Serão considerados classificados os candidatos para o cargos de Professor Educação Física que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro) na prova escrita.

6.3. Com exceção dos candidatos relacionados no item 6.2, serão considerados classificados os demais candidatos obtiverem a nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.4. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.5. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.6. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo: 6.6.1. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com prova escrita e prova escrita e títulos o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

6.6.2. Permanecendo o empate, o desempate se realizará no ato da contratação, na Prefeitura Municipal de Abelardo Luz, através de sorteio público, que será realizado na presença dos candidatos que resultaram empatados no certame.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado após as 19 horas do dia 14/05/2011 no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas escritas, gabarito provisório e resultado final do Processo Seletivo, conforme especificação abaixo:

8.1.1. Recurso relativo ao indeferimento da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do certame;

8.1.2. Recurso relativo ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto á resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.1.3. Recurso relativo ao resultado final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.1.4. Os recursos devem ser interpostos até as 17:30 horas do segundo dia útil a partir da divulgação, no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br, sendo que para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do concurso de Abelardo Luz e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher on-line o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão.

8.1.5. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

8.1.6. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Processo Seletivo.

8.1.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ, ESTADO DE SANTA CATARINA

8.1.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Processo Seletivo www.icap.net.br.

8.1.9. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e-mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.10. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.13. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.14. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação é de competência do Prefeito Municipal segundo interesse e conveniência da Administração e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. A contratação se dará em caráter temporário, sob o regime estatutário, vinculada ao Regime geral da Previdência Social.

9.2.1. A contratação será pelo período de um (01) ano, podendo ser prorrogada por igual período.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, comprovante de residência que deverá atestar que o candidato reside na localidade/comunidade/bairro das áreas de atuação, conforme consta do ANEXO VI deste Edital.

9.7 Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado, será, automaticamente, reclassificado para o último lugar dos classificados.

9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

10.2. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Abelardo Luz (SC).

10.3. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.4. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir as inscrições; receber e avaliar os títulos; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Processo Seletivo.

10.5. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.6. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e do Instituto ICAP, bem como parentes em até 3º grau dos integrantes do Instituto executor do concurso.

10.7. Ao se inscrever no Processo Seletivo o candidato concorda que seu nome, dados de identificação e notas obtidas no certame sejam publicadas na internet e demais meios legais de publicação.

10.8. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos

Anexo II. Conteúdo Programático

Anexo III. Requerimento Prova de Títulos

Anexo IV. Requerimento Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

Anexo V. Cronograma previsto

Anexo VI. Micro-áreas e vagas para os agentes comunitários de saúde.

Abelardo Luz (SC) 05 de abril de 2011.

DILMAR ANTONIO FANTINELLI
Prefeito Municipal

ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MONITOR PEDAGÓGICO

Monitor pedagógico para acompanhamento em atividades pedagógicas com crianças e adolescentes.

(PETI/PRÓ-JOVEM/CRAS/Abrigo Municipal).

MONITOR DE DANÇA

Trabalhar com ritmos. Criar coreografias. Ministrar espetáculos musicais

(PETI/PRÓ-JOVEM/CRAS/Terceira Idade).

MONITOR DE MÚSICA

Trabalhar com os alunos a história da música e as notas músicas. Ministrar aulas de violão, teclado, flautas e vocal. Realizar afinações de instrumentos.

(PETI/PRÓ-JOVEM/CRAS/Terceira Idade e escolas).

MONITOR DE ARTES

Ministrar oficinas de: expressão corporal, interpretação, concepção de personagem entre outros. Adaptar textos para formação de esquetes. Produzir pequenos espetáculos. Criar de cenários, figurinos, indumentárias e coreografias. Ministrar oficinas de noções básicas da história do teatro universal e brasileiro.

Ministrar o ensino de práticas ocupacionais como artesanato, marcenaria, tapeçaria, corte e costura, tricô, crochê, confeitaria, padaria, horticultura, pinturas, entre outras;

Providenciar a preparação do local de trabalho, verificando as condições e o estado de conservação de materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e operações programadas;

Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;

Avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;

Executar outras atribuições afins.

(PETI/PRÓ-JOVEM/CRAS/Terceira Idade e escolas).

MONITOR DE INFORMÁTICA

Ministração de cursos de informática para crianças, jovens e adolescentes e idosos.

(PETI/PRÓ-JOVEM/CRAS/Terceira Idade e escolas).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Realizar atividades físicas, recreativas e desportivas nos Programas sociais

(PETI/PRÓ-JOVEM/CRAS/Terceira Idade).

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Exercer as atribuições inerentes ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, com visitação domiciliar.

MÉDICO PSIQUIATRA

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Abelardo Luz: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009 e 2010 no Brasil, inclusive no Município de Abelardo Luz.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Programa Saúde da Família (PSF) (PACS). Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO- NÍVEL MÉDIO

CARGOS: MONITOR PEDAGÓGICO; MONITOR DE DANÇA; MONITOR DE MÚSICA; MONITOR DE ARTES; MONITOR DE INFORMÁTICA.

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Potenciação; Radiciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Equações; Conjuntos; Função 1° Parte; Função Exponencial; Logaritmo; Matrizes; Determinantes; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Fatorial e Número Binomial; Análise Combinatória: Arranjo Simples; Análise Combinatória: Permutação Simples; Combinações Simples; Permutação com Repetição; Probabilidade; Geometria Plana; Ângulos; Triângulos; Paralelas Transversais e Ângulos; Elementos Notáveis de Triângulo; Desigualdades Triangulares; Polígonos; Quadriláteros Notáveis; Circunferência; Arco e Triângulo; (TTR) Teorema do Triângulo Retângulo e (TQR) Teorema do Quadrilátero Inscrito e circunscrito; Paralelas e Transversais; Triângulos Semelhantes; Potência de Ponto; Triângulo Retângulo; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo; Revisão: Geometria; Teorema dos Senos; Teorema dos Co-senos e Natureza de um Triângulo; Polígonos Regulares; Polígonos Regulares e Circunferência; Áreas das Figuras Planas; Geometria Analítica; O Determinante na Analítica; A Reta no Plano Cartesiano; Paralelismo e Perpendicularismo; Posições Relativas de Duas Retas e Distância de um Ponto a uma Reta; - Circunferência; Geometria Espacial Métrica: Prisma; Prisma Regular; Pirâmide; Secção Transversal: Tronco de Pirâmide; Cilindro de Rotação (ou Revolução); Cone de Rotação (ou Revolução); Esferas, Superfície Esférica, Cunha e Fuso; Trigonometria: Relações Fundamentais e Auxiliares; Adição e Subtração de Arcos; Funções Trigonométricas.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Abelardo Luz: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009 e 2010 no Brasil, inclusive no Município de Abelardo Luz. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MONITOR PEDAGÓGICO:

Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Conhecimentos sobre o programa PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Conhecimentos do ECA - Estatuto da criança e do Adolescente.

MONITOR DE DANÇA:

Os diferentes tipos de Linguagem (Comunicação), ou as diferentes formas de comunicar. informações. A Linguagem corporal ou gestual. Os gestos. O Ritmo do Universo e do corpo. Aspectos das Artes Cênicas relacionadas com a Dança: representações temáticas (contos dramatizados, o circo, o carnaval, festa junina, etc.) e Mímica; Maquiagem; Vestuários etc. Aspectos das Artes Musicais relacionados com a Educação Física: construção de instrumentos musicais e diferentes utilizações da música; Percussões e sons com o corpo. Danças circulares; Jogos e Brincadeiras; Integração dos conteúdos rítmicos expressivos para a formulação de trabalhos que demonstrem o domínio conceitual da linguagem corporal. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais. LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Conhecimentos do ECA - Estatuto da criança e do Adolescente.

MONITOR DE MÚSICA:

Conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre interação com a comunidade e com a equipe de trabalho; conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; conhecimento de música: instrumentos musicais, notas musicais, ritmos; história da música; entre outros conhecimentos relevantes ao cargo. LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Conhecimentos do ECA - Estatuto da criança e do Adolescente.

MONITOR DE ARTES:

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. Arte- linguagem: O homem - ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. Arte e educação: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. A Arte no Brasil e no mundo. Obras e autores/pintores. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Conhecimentos do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

MONITOR DE INFORMÁTICA:

Sistemas operacionais Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007(Word, Excel, PowerPoint e Access). Open Office, Broffice, Hardware-componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de memória principal e cachê. Tipos de memória. Dispositivos de entrada e saída. Placa mãe interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI.

Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Barramentos. Onboard. Plug-and-play. Operação de computadores. Proteção de equipamentos e de sistemas de informática. Software-básico, aplicativos e utilitários. Conhecimentos de instalação e operação dos sistemas operacionais (Windows, Linux e Vista). Apoio na instalação e na atualização de softwares antivírus. Redes de computadores e Internet. LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Conhecimentos do ECA - Estatuto da criança e do Adolescente.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA E MÉDICO PSIQUIATRA

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Potenciação; Radiciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Equações; Conjuntos; Função 1° Parte; Função Exponencial; Logaritmo; Matrizes; Determinantes; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Fatorial e Número Binomial; Análise Combinatória: Arranjo Simples; Análise Combinatória: Permutação Simples; Combinações Simples; Permutação com Repetição; Probabilidade; Geometria Plana; Ângulos; Triângulos; Paralelas Transversais e Ângulos; Elementos Notáveis de Triângulo; Desigualdades Triangulares; Polígonos; Quadriláteros Notáveis; Circunferência; Arco e Triângulo; (TTR) Teorema do Triângulo Retângulo e (TQR) Teorema do Quadrilátero Inscrito e circunscrito; Paralelas e Transversais; Triângulos Semelhantes; Potência de Ponto; Triângulo Retângulo; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo; Revisão: Geometria; Teorema dos Senos; Teorema dos Co-senos e Natureza de um Triângulo; Polígonos Regulares; Polígonos Regulares e Circunferência; Áreas das Figuras Planas; Geometria Analítica; O Determinante na Analítica; A Reta no Plano Cartesiano; Paralelismo e Perpendicularismo; Posições Relativas de Duas Retas e Distância de um Ponto a uma Reta; - Circunferência; Geometria Espacial Métrica: Prisma; Prisma Regular; Pirâmide; Secção Transversal: Tronco de Pirâmide; Cilindro de Rotação (ou Revolução); Cone de Rotação (ou Revolução); Esferas, Superfície Esférica, Cunha e Fuso; Trigonometria: Relações Fundamentais e Auxiliares; Adição e Subtração de Arcos; Funções Trigonométricas.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Abelardo Luz: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009 e 2010 no Brasil, inclusive no Município de Abelardo Luz. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA:

Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Psicomotricidade. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psicomotor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol, futsal e voleibol. Fundamentos da Educação. Atualidades da Esportivas do Brasil e do mundo. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço, Código de Ética Profissional. Primeiros Socorros. PNC's - Parâmetros Curriculares Nocionais. LDB (Lei de Diretrizes e Bases). ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, CREF, CONFEF.

MÉDICO PSIQUIATRA

Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Sistema Único de Saúde (SUS), programa de Saúde da Família (PSF). Psicopatologia. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Transtornos do humor; Transtornos de ansiedade; Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Transtornos emocionais e comportamentais com início usualmente ocorrendo durante a infância ou adolescência; Interconsulta psiquiátrica; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA PROVA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ - SC

Candidato (a):_______________________________________________________________________

Nº inscrição ___________________________________ Nº CPF ______________________________

Cargo _____________________________________________________________________________

Através do presente venho requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autenticas dos documentos originais.

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

 

Instituição

Data da conclusão

Carga horária

Exclusivo ICAP

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

CURSO DE PÓS - GRADUAÇÃO

 

Instituição

Data da conclusão

Carga horária

Exclusivo ICAP

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

Abelardo Luz (SC), em ___________________________ de 2011.

__________________________________
Responsável pelo recebimento

__________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ -SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME _______________________________________________ INSCRIÇÃO _________________

Nº DE CÓPIAS: _____________ RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: ______________________

ANEXO IV

REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

Para
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

Eu _______________________________________________________________ portador do documento de identidade n° _____________________ , inscrição n° _____________________ , venho solicitar isenção para taxa de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado, Edital n° 001/2011. Declaro para os devidos fins que preencho os requisitos da Lei Estadual n° 10.567/97.

Abelardo Luz (SC)________________________________________

_______________________________________________________
CANDIDATO (A)

Documentos anexos:

1: __________________________

2: __________________________

3. __________________________

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

05/04/2011

 

Inscrições

06/04 até as 15h do dia 29/04/2011

Na Biblioteca Municipal

Recebimento Inscrições para candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição

06/04 a 19/04/2011

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição

20/04/2011

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

20/04 a 29/04/2011

 

Resultado da homologação das inscrições

03/05/2011

 

Prazo de recursos da homologação das inscrições

04 e 05/05/2011

 

Resultado dos recursos das inscrições e homologação definitiva das inscrições

06/05/2011

 

Publicação do local de prova e relação de ensalamento

09/05/2011

 

Prova Escrita/Objetiva

14/05/2011

Das 14h às 17h

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

14/05/2011

Após as 19h

Prazo de recursos do Gabarito Provisório

16 e 17/05/2011

 

Divulgação do Resultado dos Recursos

20/05/2011

 

Divulgação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva

20/05/2011

 

Divulgação do Resultado de Classificação Final por cargo

23/05/2011

 

Prazo de recurso de Classificação final

24 e 25/05/2011

 

Publicação do Resultado dos recursos

27/05/2011

 

Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

30/05/2011

 

ANEXO VI

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VAGAS/MICRO ÁREAS

VAGAS: Uma (01) vaga para cada micro-área

Micro Áreas :

ESF 1

Aparecida 1

Aparecida 2

Aparecida 3

Centro

Centro

Beira Rio

ESF 2

25 de Maio

Três Palmeiras

Santa Rosa 1

Santa Rosa 2

Bela Vista

Santa Rosa 3

Olho D'água/Juruá

São Jorge/Volta Grande

ESF 3

José Maria 1

José Maria 2

José Maria 3

Novo Horizonte

Treze de Novembro

ESF 4

Alvorada 1

Alvorada 2

São João Maria 1

São João Maria 2

ESF 5

São Sebastião

Passo das Antas Três Linhas

Canhadão

Alegre do Marco Vila Ceres/Ipiranga

ESF 6

Nova Aurora Indianópolis

João Batista

Barro Preto

Rincão Torcido

Roseli Nunes

Santo Inacio

Fapar

Pagliosa

ESF 7

AraçáUvaranas/Criciuma

Capão Grande

Papuã 1/Papua 2

Capão Grande

ESF 8

Schalon

Artur Andreis

Santa Luzia 1

Santa Luzia 2

Santa Luzia 3/ Vila São Pedro

Centro