Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 8, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) reconheceu o direito do militar da reserva, de ser empossado no cargo de professor da rede pública federal.
O impetrante conseguiu comprovar que, enquanto estava na ativa da Força Aérea Brasileira, exerceu cargo de função técnica, o que lhe daria o direito de acumular cargo público na função de professor, como assegura o artigo 37, inciso 16, alínea B, parágrafo 2º da Constituição. O relator do mandado de segurança, desembargador Ricardo Nunes, reconheceu o direito, sendo acompanhado à unanimidade pela Corte.
Em julgamento de recurso administrativo, os desembargadores negaram, à unanimidade, o pedido de reforma em decisão do Conselho da Magistratura, que suspendeu a matrícula de propriedade de terra (cerca de 300 mil hectares), denominada Vila Amazônia, localizada na fronteira entre Pará e Amazonas.
A matrícula do imóvel está suspensa porque os proprietários ainda não comprovaram com documentos a alienação da área para os mesmo. Além disso, há divergências sobre a localização do imóvel, que foi registrado no cartório de Parintins (Amazonas). A desembargadora Dahil Paraense foi a relatora do recurso.
Fonte: www.tjpa.jus.br