Pleno do TCE julga procedente representação do MPC - AM

MPC propõe representação por terceirização ilícita de mão de obra na UEA com Fundação Muraki: contrato declarado ilegal e desfazimento imediato.
Segunda-feira, 2 de maio de 2011 às 17h44
Pleno do TCE julga procedente representação do MPC - AM

O MPC propôs representação para apurar possível ilegalidade de atos de admissão de pessoal e de contrato administrativo no âmbito da UEA com o concurso da Fundação de Apoio Muraki. Por meio de diversas portarias publicadas no Diário Oficial e elaboradas com fundamento no contrato nº 23/2009, foi identificada a terceirização ilícita de mão de obra para o desempenho de atividades próprias da área-fim do magistério.

A Corte de Contas, encampando as razões defendidas pelo MPC, entendeu que a terceirização de mão de obra, pela Administração Pública direta, indireta e fundacional, cabe apenas para o exercício de atividades-meio dos entes públicos, não sendo possível quando destinada a atender atividades pertinentes a atribuições de cargos efetivos próprios de seus quadros.

Com a procedência da representação, o contrato 23/2009-UEA foi declarado ilegal e determinado seu desfazimento imediato.

Mais informações: www.tce.am.gov.br.

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