Terça-feira, 28 de julho de 2009
Edital do concurso para promotor de Justiça é anulado pelo Conselho Superior do MPPB
O Conselho Superior do Ministério Público anulou o edital do 13º Concurso para Promotor de Justiça. A proposta de anulação do edital foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e acatada pelos conselheiros em sessão realizada no dia 17 de setembro de 2009 (quinta-feira), na sede da PGJ.
De acordo com Oswaldo Filho, a anulação foi decretada por diversos problemas contidos no edital, como a comprovação da prática jurídica no final do concurso, a ausência de gratuidade da inscrição para pessoas sem condições financeiras e o prazo de 72 horas para divulgação da data, hora e local dos exames.
Além disso, não existia no edital a isenção da taxa de inscrição para hipossuficientes e doadores de sangue, conforme determina a lei estadual 7.716, de 28 de dezembro de 2004. Outro problema que motivou a anulação do edital, apontado por Oswaldo Filho, foi o orçamento do MPPB para 2010, que se encontra limitado.
Mais de 3 mil candidatos haviam se inscrito no concurso que oferecia vagas para promotor substituto. Os inscritos terão duas opções: podem reaver o valor da inscrição (R$ 200,00) ou, se permanecerem no concurso, devem manter o comprovante de pagamento até a abertura de um novo edital.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já haviam apontado outros problemas no edital que foram solucionados pelo Conselho Superior com a publicação de uma rerratificação, no início de agosto.
Uma nova comissão para o concurso será eleita ainda nos próximos dias e um novo edital será publicado no prazo de 90 dias, tendo a necessidade, dita pelo procurador-geral de Justiça, da homologação pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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O Ministério Público-PB (www.pgj.pb.gov.br), informa que será realizado Concurso Público e Prova de Títulos.
Sobre a inscrição:
Sobre a realização das provas:
O prazo de validade do Concurso é de 2 anos, contados de sua homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Procurador-Geral de Justiça.
