Governo - RN terá que nomear aprovados no Concurso nº 1/2008 da Polícia Civil

Associação dos Delegados de Polícia Civil exige nomeação imediata de candidatos aprovados no concurso no Estado do Rio Grande do Norte
Terça-feira, 24 de maio de 2011 às 15h36
Governo - RN terá que nomear aprovados no Concurso nº 1/2008 da Polícia Civil

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio Grande no Norte ajuizou a presente demanda contra Estado do Rio Grande do Norte, tendo como objetivo a determinação judicial para a nomeação imediata dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agente e Escrivão de Polícia Civil, em concurso iniciado através do Edital nº 1 - PCRN, de 4 de dezembro de 2008, já devidamente concluído e homologado.

Aduz que a omissão da Administração Pública em prover os referidos cargos fere o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, viola o princípio da eficiência e cria obstáculos intransponíveis ao cumprimento das atribuições da Polícia Judiciária.

Disserta que administrativamente o Poder Executivo já reconheceu a necessidade da nomeação dos citados profissionais, seja através dos relatórios do Delegado Geral de Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, além do apontamento de legalidade do ato pela Procuradoria Geral do Estado, contando com a chancela do então Governador Iberê Ferreira de Souza.

Antes de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, este juízo determinou a notificação da parte demandada para manifestação, tendo esta apontando a impossibilidade de concessão da medida que importe em oneração da folha de pagamento, bem como afirmando que a nomeação encontra óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal. Aponta ainda a ilegitimidade da ADEPOL para requerer a nomeação dos Escrivães e Agente de Polícia Civil.

Diante do exposto, a Juíza de Direito deferi a antecipação dos efeitos da tutela requerida quanto ao pedido formulado na inicial, determinando a Estado do Rio Grande do Norte que efetive a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil, dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, no prazo de 60 dias. Intime-se para o cumprimento da decisão.

Mais informações sobre o andamento do Processo através dos endereço eletrônicos www.tjrn.jus.br e www.adepolrn.com.br.

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