Decisão que nomeava concursados da Polícia Civil - RN é suspensa

Desembargador suspende nomeação de aprovados em concurso da Polícia Civil do RN para priorizar necessidades sociais e econômicas do estado.
Quarta-feira, 6 de julho de 2011 às 09h59
Decisão que nomeava concursados da Polícia Civil - RN é suspensa

O desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro deferiu o efeito suspensivo pleiteado pelo Estado do Rio Grande do Norte a uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que havia deferido "a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil (www.policiacivil.rn.gov.br), dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, no prazo de 60 dias".

No entendimento do desembargador, como o concurso ainda está dentro de seu prazo de validade, as efetivas nomeação e posse devem guardar observância aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, principalmente levando-se em consideração o impacto orçamentário que causaria esta decisão nas finanças de um Estado com um grande déficit nesta seara.

Porém, o desembargador registrou a sua extrema preocupação quanto aos problemas sociais pelos quais passam os indivíduos em nossa sociedade, porém entende que não é possível suprir tais necessidades adentrando no mérito dos atos administrativos sem o respaldo jurídico necessário, já que, não se pode esquecer da extrema necessidade de nomear médicos, professores, enfermeiros, dentre outros, e assim, resolver, ou pelo menos amenizar os problemas sociais como um todo.

Mais informações através do endereço eletrônico www.rn.gov.br.

Compartilhe: