O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências. De acordo com o artigo 5.º do referido decreto, para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de