Quanto aos poderes administrativos, julgue os itens de 61 a 65.
A bem dos princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, férias ou impedimentos temporários de agente podem ensejar delegação temporária, e geral, de suas competências, permitindo que o delegatário possa, diante dos casos imprevistos que se lhe apresentarem, praticar os atos que seriam da alçada do agente ausente.