Decreto n.º 7.724/2012
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei n.º 12.527/2011.
Com base na Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens de 45 a 50.
Caso o pedido de acesso às informações seja negado, o interessado poderá apresentar recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência.