A NR -16 regulamenta quais são as atividades perigosas para fins de percepção do adicional de periculosidade. Segundo a NR -16 são consideradas atividades ou operações perigosas:
A NR -23 remete à obrigatoriedade de adoção de medidas de prevenção de incêndios às legislações estaduais e às normas técnicas oficiais. Dentro do contrato de trabalho, cabe as organizações providenciar aos trabalhadores informações que possibilitem a percepção destes quanto aos riscos existentes no ambiente de trabalho. A organização deve providenciar para todos os trabalhadores, informações sobre
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. São atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes. São segurados obrigatórios da Previdência Social as pessoas físicas que :
A NR -17 visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. No que se refere a organização do trabalho, deve-se levar em consideração:
A NR -6 estabelece requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento, e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual. Com base na presente norma, considera EPIS:
Nos termos do Decreto n° 3.048/1999, que regulamenta a previdência social, são princípios e objetivos:
A NR -32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e de assistência à saúde em geral. Para fins de aplicação desta NR, entende-se por serviços de saúde :
A NR -10, assegura que nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotado equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas. No que se refere as medidas de proteção individual segundo a NR, as vestimentas de trabalho devem ser
A NR -24 regulamenta as condições mínimas de higiene e de conforto a serem adotadas pelas organizações. Segundo a presente norma regulamentadora, no que se refere as vestimentas de trabalho, caberá ao empregador:
É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. Segundo a NR -16, o exercício do trabalho em condições de periculosidade, assegura ao trabalhador:
A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e em saúde no trabalho. Segundo a NR -1, a secretaria tem competência para:
A NR -1 tem por objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e à saúde no trabalho, e às diretrizes e aos requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais , e às medidas de prevenção em Segurança e em Saúde no Trabalho – SST, estabelecendo direitos e deveres a empregadores e a empregados, urbanos e rurais. Nos termos da referida Norma Regulamentadora , são direitos e deveres dos empregadores:
Os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) estão previstos e regulamentados na NR-4. A finalidade dos Serviços Especializados em Segurança e e m Medicina do Trabalho (SESMT) é:
A NR -5 estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, estabelecendo atribuições de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. De acordo com a referida Norma Regulamentar, a CIPA tem por atribuição:
O campo de aplicação das diretrizes e dos requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, está previsto na NR -7, e tem por objetivo proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização. Esta Norma se aplica :
De acordo com a NR -10, os trabalhadores que atuem em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas , devem ter HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. Nos termos da referida NR, é considerado trabalhador qualificado aquele que :
No que se refere as instalações sanitárias, a NR -24 estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações. Segundo a presente norma regulamentadora, as instalações sanitárias devem :
A NR -16 assegura ao trabalhador a percepção de Adicional para as atividades ou as operações perigosas, assim consideradas aquelas constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora. O Adicional de Periculosidade, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, de prêmios ou da participação nos lucros da empresa, estabelecido na referida Norma Regulamentadora, importa em:
As Normas Regulamentadoras (NRs) têm por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores. A NR -32 versa sobre os serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Na etapa de identificação de perigos, deve conter a Identificação dos agentes biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e de seus setores, considerando :
O Equipamento de Proteção Individual, (EPI) de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. De acordo com a NR -6, é de responsabilidade da organização:
A Norma Regulamentadora – NR-17 visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Na movimentação e no transporte manual não eventual de cargas, devem ser adotadas medidas de prevenção, tais como:
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO ) está inserido na NR -32. Caberá ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos para a utilização segura de produtos químicos. Segundo a norma regulamentadora, a capacitação deve conter, no mínimo, procedimentos de segurança relativos à :
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social, conforme estabelecido no Decreto nº 3.048 /1999 . Nos termos do referido Decreto , a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos , e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
O Decreto n° 3.048 /1999, estabelece que a assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social. Nos termos do referido Decreto , a organização da assistência social obedecerá às diretrizes de:























