A experiência de convívio, como método de trabalho, parte do entendimento de que as situações de convivência precisam ser preparadas e criadas como oportunidades para aquisição de conhecimentos e para o desenvolvimento de habilidades e de projetos de vida pessoais e coletivos. As práticas socioeducativas assentam-se nos princípios de liberdade de expressão, na corresponsabilidade dos participantes, na valorização de suas vivências e saberes e no/na permanente
Indivíduos ou famílias que apresentam características socialmente desvalorizadas e discriminadas em relação à raça, etnia, gênero, cor, orientação sexual, deficiência etc, requerem serviços capazes de desenvolver potencialidades e fortalecer vínculos familiares e sociais. Tais serviços são concretizados por meio de ofertas socioeducativas, lúdicas e socioculturais, que atendam às diferentes necessidades. Desenvolver tais atividades junto a esses indivíduos e famílias, trazendo à tona elementos culturais, permite trabalhar as dimensões da tolerância, da consciência, do pertencimento e do respeito às diferenças, essenciais na construção de
São diversos os fatores que geram as situações de vulnerabilidade social: a ausência de renda; o desemprego e o trabalho precário; a fragilização de vínculos familiares; o acesso frágil ou inexistente aos serviços sociais públicos; entre outros. Já as situações de risco pessoal e social estão associadas a vitimizações, calamidades, violências e violações de direitos. No sentido de proporcionar a devida atenção, defesa e garantia de direitos de indivíduos e famílias nessas situações, a política de assistência social e outras políticas dos campos social e econômico devem manter entre si relações de completude e
A busca ativa não está restrita a atividades esporádicas ou como resposta a uma demanda pontual da gestão; ela somente é efetiva se ocorre de modo planejado e regular. A busca ativa tem por objetivo promover a atuação preventiva, no sentido de identificar famílias sem acesso aos serviços, programas e benefícios de assistência social, de divulgar as ofertas socioassistenciais e de promover vinculação das famílias à principal unidade pública de proteção básica, qual seja, ao
Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, muitas vezes desconhecem o motivo que os levaram ao acolhimento institucional, encarando essa medida como uma punição e despertando sentimentos de rejeição, revolta ou abandono. Diante disso, deve-se dar especial atenção ao momento de acolhida inicial, apresentando o espaço físico, as crianças e os adolescentes que lá se encontram e seu educador/cuidador de referência. Ainda, ao longo do acolhimento, deve-se favorecer o diálogo com a criança e o adolescente sobre suas impressões e sentimentos relacionados ao afastamento, oportunidade na qual se deve esclarecer também que o serviço de acolhimento é organizado para seu/sua
Ainda que o afastamento da criança ou do adolescente tenha ocorrido por motivo grave, os profissionais do Serviço de Acolhimento não devem se referir de modo pejorativo à família de origem. A criança e o adolescente devem ter sua origem (família, comunidade, cultura) tratada com respeito. Nesse sentido, o educador/cuidador e todos os profissionais do Serviço devem receber orientações para, nos momentos de visitas da família ao serviço e contato com a criança e o adolescente, atuarem, se necessário, como
A história da sociedade revela os inúmeros obstáculos das famílias em responder às adversidades por elas vivenciadas, que dificultam o desempenho de seu papel junto aos seus membros. Na perspectiva da política de Assistência Social, fortalecer a função protetiva da família é reconhecê-la como espaço de proteção e socialização primárias, provedora de cuidados, mas que precisa também ser cuidada e protegida. Cumprem esse objetivo as atividades que fortalecem o sentimento de pertencimento familiar, a cultura do diálogo, do respeito aos direitos e da confiança
A autoestima, na perspectiva social, é o reconhecer-se igual em direitos, especialmente pela parcela da população que foi historicamente inserida de forma desigual na sociedade. A autoestima social nasce, então, do reconhecimento de si e dos outros como sujeitos de direitos. Entre as atividades voltadas para a reconstrução da auto-estima social, estão aquelas que questionam os processos subalternizantes e discriminatórios; são também as ações de fortalecimento dos mecanismos democráticos da sociedade, ou seja, de incentivo
Em muitos casos, o primeiro contato com o usuário da assistência social é estabelecido na rua, pelos profissionais da equipe de abordagem social. Essa modalidade implica na presença contínua e ativa da equipe em espaços públicos, com objetivos de identificar as famílias e indivíduos com direitos violados, mapear as reais necessidades do território e de possibilitar acessos aos serviços socioassistenciais. Para a efetividade da abordagem social é relevante que haja o registro e a sistematização contínua dos dados dos indivíduos/famílias, tendo como base para essa abordagem
O modelo de gestão compartilhada dos serviços, benefícios e transferências de renda, estabelecido no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), é operacionalizado de forma descentralizada entre os entes federados. O sistema de gestão do programa de transferência de renda, a exemplo do Bolsa Família, é uma importante ferramenta de disponibilização de dados atualizados. O programa possui três processos realizados de forma compartilhada com Estados, Municípios e Distrito Federal: Gestão de Benefícios, Financeira e de
Historicamente, a assistência social era realizada por meio de atendimentos pontuais, direcionados a programas que, muitas vezes, não correspondiam às necessidades da população. Com a estruturação do SUAS, os serviços socioassistenciais são organizados a partir de um padrão nacional de cobertura, envolvendo ações de caráter continuado e por tempo indeterminado. O termo “continuado” expressa que os serviços socioassistenciais devem estar disponíveis para a população de forma permanente, sem descontinuidades ou interrupções, contribuindo para consolidar o direito da família
A família é o lugar do cuidado, proteção e construção de vínculos relacionais e de pertencimento, mas pode também se configurar como um espaço de reprodução de desigualdades e de violência. No entanto, a realidade tem dado sinais, cada vez mais evidentes, de processos de penalização e desproteção das famílias brasileiras. Nessa perspectiva, o Trabalho Social com Famílias (TSF), no contexto do SUAS, é organizado em duas direções: às famílias que estão vivendo em condições de vulnerabilidade e àquelas que se encontram em situação de risco pessoal e social. Essa organização do TSF parte do pressuposto de que as necessidades sociais são diversas e complexas, exigindo respostas públicas
Embora as Oficinas sejam realizadas sob a condução de técnico de nível superior, o Orientador/Educador Social tem a atribuição de organizar e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e na comunidade, exercendo a função de facilitador desse processo. De acordo com orientações técnicas, estão entre os procedimentos iniciais para a realização de Oficinas: o conhecimento das expectativas dos participantes e o estabelecimento de regras para seu funcionamento, construindo, de forma democrática, um(a)
Um dos princípios que regem a política de assistência social é o de tornar o seu destinatário alcançável pelas demais políticas públicas, tais como: a moradia digna, o trabalho, os cuidados de saúde, o acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à segurança alimentar, à infraestrutura urbana e rural, ao crédito bancário, à documentação civil. Portanto, constitui-se um dos direitos socioassistenciais a proteção social por meio da
A desigualdade social e a pobreza, inerentes à sociedade capitalista, geram a desproteção social, que exige a intervenção da esfera pública para o seu enfrentamento. A proteção social no âmbito da assistência social tem por direção o desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania, e seus serviços, programas, projetos e benefícios devem estar articulados com as demais políticas sociais para efetivamente se constituir um Sistema Público de
No Sistema Único de Assistência Social (SUAS), as proteções sociais, básica e especial, são ofertadas, respectivamente, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pelas entidades sem fins lucrativos dessa área. O conjunto da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, mediante articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS, é denominado
O artigo 4o da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) define as cinco seguranças sociais que devem ser afiançadas pelo SUAS: a acolhida, a renda, o convívio ou vivência familiar, comunitária e social, o desenvolvimento de autonomia e o apoio e auxílio. A demanda por essa última segurança se dá quando, sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, para as famílias, seus membros e indivíduos, denominados(as)
Diversos estudos sobre o trabalho infantil demonstram que ao contrário de aprendizados, essa forma de trabalho, desprotegida e incompatível com a idade de quem o exerce, implica uma série de consequências para as crianças, como a evasão escolar, abusos e acidentes. Mesmo assim, no Brasil persiste um dos conceitos amplamente aceitos na sociedade de que o trabalho infantil é um meio de, supostamente, ensinar valores e afastar crianças e adolescentes do uso de drogas, do crime e de outras situações de risco; trata-se de conceito que perdurou historicamente no país, denominado pedagogia
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, sendo os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Ainda para efeito da proteção do Estado, o artigo 226 (§ 3o) da Constituição reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a Lei
É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuar de forma articulada para coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante em crianças e adolescentes. Entre as ações previstas no artigo 70-A (III) do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estão a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes, para o desenvolvimento das competências necessárias à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente, bem como de competências para sua
































