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Prova Agente Administrativo - SMECEL/MT
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Questão 1 de 17 Q1100842 Q1 da prova
Leia o texto a seguir:
Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro

SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

O objetivo do texto é:

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Questão 2 de 17 Q1100843 Q2 da prova
Leia o texto a seguir:
Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro

SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

A leitura do texto permite a conclusão de que a autora, do seu ponto de vista pessoal, assume um tom:

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Questão 3 de 17 Q1100844 Q3 da prova
Leia o texto a seguir:
Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro

SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

Do ponto de vista da organização discursiva, o texto é predominantemente:

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Questão 4 de 17 Q1100845 Q4 da prova
Leia o texto a seguir:
Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro

SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

No trecho “A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37” (4º parágrafo), o pronome destacado faz referência a:

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Questão 5 de 17 Q1100846 Q5 da prova
Leia o texto a seguir:
Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro

SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

No trecho “A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto” (1º parágrafo), o termo destacado é sintaticamente classificado como:

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Questão 6 de 17 Q1100847 Q6 da prova
Leia o texto a seguir:
Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro

SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

Em “[...] não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras” (2º parágrafo), o verbo destacado está flexionado no mesmo modo e tempo verbais atestados em:

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Questão 7 de 17 Q1100848 Q7 da prova
Leia o texto a seguir:
Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro

SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

No trecho “É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco” (5º parágrafo), há:

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Questão 8 de 17 Q1100849 Q8 da prova
Leia o texto a seguir:
Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro

SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

No trecho “É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo” (3º parágrafo), a palavra destacada tem a função de caracterizar o termo “marketing”. Nesse sentido, o termo indicado é classificado como:

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Questão 9 de 17 Q1100850 Q9 da prova
Leia o texto a seguir:
Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro

SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

Em “Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada [...]” (6º parágrafo), a vírgula cumpre a função de:

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Questão 10 de 17 Q1100851 Q10 da prova
Leia o texto a seguir:
Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro

SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

No trecho “Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal” (1º parágrafo), o verbo destacado significa:

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Questão 11 de 17 Q1100852 Q11 da prova
Leia o texto a seguir:
Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro

SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

No trecho “Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras” (2º parágrafo), o conectivo destacado poderia ser substituído, sem prejuízo de sentido, por:

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Questão 12 de 17 Q1100853 Q12 da prova
Leia o texto a seguir:
Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro

SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

O sinal grave, indicativo de crase, está empregado corretamente, à luz da norma-padrão, em:

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Questão 13 de 17 Q1100856 Q15 da prova
Leia o texto a seguir:
Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro

SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

Veja a seguir algumas informações contidas no edital de um concurso. • Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota final superior a 7,0. • A prova será composta por questões de Português, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos. • As provas de Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos terão peso 1 e a prova de Português, peso 2. A tabela a seguir contém as notas obtidas por Márcio e Germana nessas provas: Com base nas informações acima, pode-se concluir corretamente que:

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Questão 14 de 17 Q1100857 Q16 da prova
Leia o texto a seguir:
Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro

SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

Em um processo seletivo para um emprego, Márcio e Germana participaram de uma dinâmica de grupo com mais oito pessoas. Desse total de dez pessoas, quatro serão contratadas ao final da dinâmica. O número máximo de grupos distintos que podem ser formados com as 4 pessoas contratadas, de modo que Márcio e Germana estejam presentes, é igual a:

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Questão 15 de 17 Q1100858 Q17 da prova
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Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro

SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

A sequência numérica a seguir é formada, a partir do segundo termo, seguindo um padrão lógico. Ao continuar com o mesmo padrão, o número que substitui X corretamente é:

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Questão 16 de 17 Q1100859 Q18 da prova
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Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

À luz da Lei Complementar nº 3.797, de 08 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais, são integrantes da carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica:

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Questão 17 de 17 Q1100860 Q19 da prova
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Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html . Adaptado. Acesso em 30/09/2023

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Várzea Grande – MT, aplica-se aos servidores públicos submetidos ao respectivo diploma legal, para fins de contratação, o regime jurídico único:

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