TRT-MS analisa recurso e pode suspender efeitos da anulação do concurso

Reconsideração do TRT-MS ganha efeito suspensivo, trazendo esperança aos candidatos; falhas em cotas raciais foram o motivo original da polêmica decisão.
Quarta-feira, 20 de agosto de 2025
TRT-MS analisa recurso e pode suspender efeitos da anulação do concurso

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) recebeu um pedido de reconsideração contra a decisão que anulou o concurso público. O requerimento foi admitido como recurso administrativo e obteve efeito suspensivo parcial, concedido pelo presidente do tribunal, desembargador Tomás Bawden de Castro Silva.

Com isso, ficam interrompidos, até o julgamento definitivo do recurso:

  • os procedimentos de devolução das taxas de inscrição;
  • a publicação de um novo edital;
  • as nomeações.

Segundo a Presidência, dar continuidade a esses atos antes da análise final do mérito poderia causar prejuízos relevantes e irreversíveis aos candidatos e à Administração. Ainda não há data definida para o julgamento do recurso. Nas redes sociais do tribunal, há manifestações de candidatos solicitando a reconsideração da anulação.

Por que o concurso foi anulado

De acordo com nota pública do TRT-MS, a anulação decorreu de provocação do Ministério Público Federal, que apontou falhas na aplicação da política de cotas raciais. O edital teria fracionado as vagas por especialidade, deixando de aplicar a reserva sobre o total de oportunidades, o que, segundo o tribunal, contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADC 41.

O tribunal informou que os participantes terão as taxas de inscrição restituídas e declarou nulos todos os atos posteriores ao edital, como provas, resultados e retificações. A decisão, contudo, não desfez o contrato com a Fundação Getulio Vargas, responsável pela organização, nem os atos administrativos internos, mantendo a possibilidade de um novo concurso enquanto o contrato estiver vigente.

Aplicação e reaplicação de provas para analista

Embora não tenha motivado a anulação, o certame registrou problemas na etapa de provas. As avaliações foram aplicadas inicialmente em 9 de março. Posteriormente, a banca reconheceu um erro material na prova de analista judiciário, relacionado à quantidade de questões por disciplina em desacordo com o edital retificado, o que levou à reaplicação das provas objetiva e discursiva para esse cargo em 11 de maio. Para técnico judiciário, as provas, gabaritos e resultados foram mantidos.

Vagas e cargos ofertados

O edital previu 14 vagas imediatas, além de cadastro reserva, distribuídas entre técnico e analista judiciário.

Técnico judiciário

  • Área Administrativa (sem especialidade): 4 vagas imediatas + CR
  • Apoio especializado em Tecnologia da Informação (TI): CR
  • Apoio especializado em Enfermagem do Trabalho: CR
  • Agente da polícia judicial: CR

Analista judiciário

  • Área Judiciária (sem especialidade): 1 vaga imediata + CR
  • Oficial de justiça: 3 vagas imediatas + CR
  • Área Administrativa (sem especialidade): 1 vaga imediata + CR
  • Contabilidade: 1 vaga imediata + CR
  • Serviço Social: 1 vaga imediata + CR
  • Estatística: 1 vaga imediata + CR
  • Medicina: CR
  • Psicologia: 1 vaga imediata + CR
  • Engenharia: CR
  • TI: 1 vaga imediata + CR

Para ingresso, é exigido nível superior. A remuneração inicial informada varia entre R$ 9.052,52 e R$ 14.852,66.

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Esta notícia foi produzida com o auxílio de inteligência artificial e pode conter erros, imprecisões ou inconsistências.
Recomendamos sempre consultar os editais e fontes oficiais antes de tomar qualquer decisão relacionada aos concursos mencionados.