O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 19, inciso I, da Lei 23.750/2020, que autorizava a contratação temporária de agentes de segurança penitenciária em Minas Gerais.
Com a decisão, o Estado fica impedido de realizar novas contratações temporárias para a Polícia Penal até o provimento de cargos por concurso público.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.505, proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen), o relator, ministro Luiz Fux, destacou que o ingresso na carreira de Polícia Penal deve ocorrer exclusivamente por meio de concurso para cargos efetivos.
A posição acompanha entendimento já firmado na ADI 7.098, que derrubou norma semelhante no Maranhão, e reconhece que a admissão temporária para atividades típicas da Polícia Penal contraria o artigo 4º da Emenda Constitucional 104.
Segundo o relator, é necessário resguardar a regra do concurso público como forma democrática e republicana de seleção dos mais aptos ao exercício do cargo. O voto foi seguido pelos demais ministros.
A decisão deve afetar o planejamento de seleção temporária com 686 vagas que vinha sendo preparada em Minas Gerais. Em junho, o IBGP havia sido anunciado como organizador desse processo, que agora tende a ser revisto.
Novo edital de efetivos pode sair ainda este ano
Está confirmado um concurso para provimento efetivo na Polícia Penal de Minas Gerais, com 1.178 vagas distribuídas pelo estado.
Há expectativa de que a seleção ocorra no segundo semestre de 2025, visando à recomposição do quadro nas unidades prisionais.
Requisitos cobrados no último edital (2021)
- nível médio completo
- idade mínima de 18 anos na data da posse
Não foram exigidos idade máxima, altura mínima ou Carteira Nacional de Habilitação.
Distribuição das 2.420 vagas em 2021
Sexo masculino (1.944 vagas)
- ampla concorrência: 1.750 vagas
- pessoas com deficiência: 194 vagas
Sexo feminino (476 vagas)
- ampla concorrência: 428 vagas
- pessoas com deficiência: 48 vagas
A remuneração inicial naquele edital foi de R$ 4.631,25 para jornada de 40 horas semanais.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais deverá detalhar os próximos passos e eventuais ajustes no cronograma após o posicionamento do STF.


































