RJ: Tribunal derruba limite de idade em concursos da PM e dos Bombeiros

Decisão do Tribunal de Justiça impacta futuros editais ao declarar inconstitucional a exigência de idade máxima, abrindo novas oportunidades para candidatos de todas as idades e suscitando debate sobre as regras na carreira militar.
Quinta-feira, 9 de outubro de 2025
RJ: Tribunal derruba limite de idade em concursos da PM e dos Bombeiros

Os concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro não terão mais limite etário. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, por maioria, declarou inconstitucional a Lei Estadual 9.546/2022, que impunha idade máxima de 32 anos para ingresso nas duas corporações.

A decisão foi tomada em sessão realizada em 6 de outubro e possui efeitos ex tunc, isto é, retroage à origem da norma, tornando-a nula desde sua edição.

A relatoria ficou a cargo da desembargadora Renata Machado Cotta, cujo voto pela inconstitucionalidade integral foi acompanhado pela maioria do colegiado.

Segundo o tribunal, a fixação de requisitos para provimento de cargos e regras estatutárias é matéria de iniciativa do Poder Executivo, motivo pelo qual a lei aprovada pelo Legislativo incorreu em vício de iniciativa.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público estadual, que já havia obtido medida cautelar em fevereiro suspendendo os efeitos da lei. No julgamento de mérito, a Corte definiu a retroatividade dos efeitos.

A Procuradoria-Geral do Estado reconheceu a inconstitucionalidade, mas pleiteou a manutenção da modulação anterior, alegando que diversos concursos ocorreram desde a vigência da lei. A proposta, contudo, não obteve votos suficientes, prevalecendo a nulidade desde 2022.

Com isso, futuros editais da PMERJ e do CBMERJ não deverão incluir a exigência de idade máxima de 32 anos como critério de participação. Há expectativa de novo edital de soldados da PMERJ em 2026.

Cláudio Castro é favorável ao limite etário na PMERJ

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, já se manifestou publicamente a favor da limitação de idade, defendendo que o requisito está alinhado à natureza da carreira militar e às exigências físicas do cargo.

Em audiência pública na Alerj, representantes da PMERJ também defenderam a regra, citando a Lei 9.537/2021, que fixa a idade-limite de 67 anos para passagem à reserva remunerada. Considerando a obrigatoriedade de 35 anos de serviço, o ingresso até os 32 anos foi apontado como parâmetro para compatibilizar carreira e aposentação.

CBMERJ já publicou edital sem exigir idade máxima

O Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro lançou, em julho, um edital sem teto etário, ofertando 144 vagas para soldado na área de Busca e Salvamento. Entre os requisitos, constaram:

  • ter no mínimo 18 anos na matrícula do curso de formação;
  • conclusão do ensino médio até a data da matrícula.

Durante o curso de formação, a remuneração é de R$ 2.956,40, passando para R$ 5.233,38 após a conclusão e a formatura.

Com organização do Idecan, a prova objetiva foi aplicada em 28 de setembro, com mais de 100 mil inscritos convocados.

Os aprovados ainda enfrentarão etapas como:

  • Teste de Aptidão Física (TAF);
  • Teste de habilidades específicas;
  • Exame de saúde;
  • Análise documental e de títulos.
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Aviso sobre o conteúdo
Esta notícia foi produzida com o auxílio de inteligência artificial e pode conter erros, imprecisões ou inconsistências.
Recomendamos sempre consultar os editais e fontes oficiais antes de tomar qualquer decisão relacionada aos concursos mencionados.