O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) recebeu autorização para contratar 40 profissionais por tempo determinado, destinados a atividades técnicas de alta complexidade intelectual.
Os contratados reforçarão os trabalhos da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT/MGI).
As vagas serão, preferencialmente, preenchidas com o aproveitamento do banco de aprovados em lista de espera da primeira edição do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizada em 2024.
Caso a lista seja esgotada e ainda existam vagas, o MGI poderá abrir processo seletivo simplificado, conforme a legislação e as políticas de reserva vigentes.
Os contratos terão duração e possibilidade de prorrogação nos termos das normas federais para contratações temporárias.
Ministério do Trabalho também tem aval para 272 vagas temporárias.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também foi autorizado a contratar, de forma temporária e com base no aproveitamento do CNU 2024, 272 profissionais.
A distribuição prevista é a seguinte:
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual:
- Coordenador de Análise de Prestação de Contas (temporário): 4 vagas
- Coordenador de Gestão Seguro Defeso: 12 vagas
Atividades Técnicas de Suporte nível superior:
- Analista de Prestação de Contas e de Instauração de Tomada de Contas Especial (temporário): 88 vagas
- Analista de Gestão Seguro Defeso: 160 vagas
Atividades de Apoio Operacional:
- Agente de Apoio de Prestação de Contas (temporário): 8 vagas
Se a lista de aprovados do CNU se esgotar e persistirem vacâncias, o MTE poderá realizar processo seletivo simplificado para completar o quadro temporário.
Entenda o uso do cadastro de reserva do CNU para contratações temporárias
Portaria publicada pelo governo federal em junho estabeleceu regras para utilizar o cadastro de reserva do CNU em contratações por tempo determinado.
A convocação deve respeitar a ordem de classificação dos aprovados.
Para ser chamado em caráter temporário, o candidato precisa manifestar interesse.
O objetivo é otimizar recursos, evitando a abertura de novos processos seletivos quando houver candidatos aprovados e disponíveis no cadastro de reserva.
A contratação temporária não retira o candidato das listas decorrentes do CNU para provimento efetivo.


































