Decisão do Tribunal de Justiça suspende leis sobre contratação de servidores da Educação por CLT
Duas leis municipais de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, que autorizavam a contratação de profissionais para a área da Educação sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tiveram seus efeitos suspensos após decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A medida cautelar foi determinada pelo Órgão Especial do TJ-RJ, suspendendo temporariamente as Leis 3.507/25 e 3.508/25, que tratavam de um novo Plano de Cargos para a Educação e da criação de 1.500 novas vagas a serem preenchidas por meio seletivo celetista.
Riscos ao regime estatutário foram apontados pelo Tribunal
De acordo com o relator do processo, desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, a decisão levou em consideração que a adoção do regime celetista, em detrimento do estatutário, poderia afetar o fundo previdenciário dos servidores do município e contrariar normas da Constituição Estadual do Rio de Janeiro.
A iniciativa de questionamento jurídico foi movida por deputados do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que entraram com uma ação no TJ-RJ alegando que as normas representavam riscos ao regime estatutário e à carreira dos servidores da rede municipal.
Segundo o deputado Flavio Serafini, tais leis poderiam prejudicar o plano de carreira e a própria escola pública, além de ameaçar o funcionamento do instituto municipal de previdência.
Resposta da Prefeitura de Duque de Caxias
Em nota, a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias afirmou que já recorreu da decisão e aguarda posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A suspensão dos efeitos das leis está mantida até o julgamento definitivo do caso.
Em manifestação anterior, a prefeitura destacou que a escolha pelo regime CLT para as contratações pretendia garantir direitos previdenciários aos aprovados nos concursos.
O município também informou que tal opção tinha respaldo em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a flexibilização do regime jurídico único nas contratações do serviço público.
Sobre o tema da estabilidade, a prefeitura ressaltou que empregados sob a CLT somente podem ser dispensados mediante justificativa e com a garantia do contraditório e ampla defesa.
Decisão do STF permite diferentes regimes de contratação
Em novembro de 2024, o STF considerou constitucional a Emenda Constitucional 19/1998, que retirou a obrigatoriedade dos Regimes Jurídicos Únicos (RJU) para os servidores das administrações públicas diretas, autarquias e fundações dos entes federativos.
Com esse entendimento, ficou permitido que diferentes tipos de vínculos possam ser adotados, a depender da escolha da administração pública.
Na prática, a Prefeitura de Duque de Caxias já vinha realizando concursos públicos para contratação pelo regime da CLT, incluindo a seleção para a Guarda Municipal, na qual o edital estipula que os contratados estarão subordinados à legislação celetista.
A decisão de suspensão das leis mencionadas não afeta a realização do concurso da Guarda Municipal.
Vagas criadas pelas leis suspensas em Duque de Caxias
Uma das normas cuja execução foi interrompida previa a criação de 1.500 oportunidades, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, para diversos cargos no quadro de apoio técnico e magistério.
Confira a distribuição prevista das vagas:
Quadro do Magistério e Pedagógico
- Professor I 250 vagas;
- Professor II 490 vagas;
- Professor II - Articulador de Educação Especial 50 vagas;
- Professor II - Mediador de Tecnologia Educacional 30 vagas;
- Orientador Educacional 80 vagas;
- Orientador Pedagógico 100 vagas.
Quadro de Apoio Técnico
- Assistente em Educação de Surdos 5 vagas;
- Instrutor de Braille 10 vagas;
- Instrutor de Libras 10 vagas;
- Profissional de Apoio à Inclusão Educacional I 350 vagas;
- Profissional de Apoio à Inclusão Educacional II 75 vagas;
- Secretário Escolar 30 vagas;
- Tradutor e Intérprete de Libras 20 vagas.
O valor dos vencimentos previstos para Professor II (atuando da Educação Infantil ao 5º ano) seria de R$ 2.200, enquanto para Professor I (do 6º ao 9º ano) o salário seria de R$ 3.100. Informações sobre os salários iniciais dos demais cargos não foram divulgadas na legislação.
Além dos salários, os futuros contratados teriam direito a gratificações e benefícios.
Segundo a administração municipal, esse seria o maior processo seletivo já realizado para a área da Educação em Duque de Caxias.
Com a legislação suspensa, ainda não há informações se o concurso previsto será mantido.
O último concurso público para a Secretaria de Educação do município ocorreu em 2015 e ofertou 801 oportunidades para cargos de níveis médio e superior.


































