Os concursos da área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro poderão reservar 5% das vagas para filhos de agentes que faleceram ou ficaram permanentemente incapacitados em razão do serviço. A medida consta no projeto de lei 6.624/2025, de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), protocolado na Assembleia Legislativa e divulgado no Diário Oficial no dia 23.
A proposta determina que a reserva seja aplicada tanto nos concursos estaduais quanto nos cursos de formação das carreiras de Segurança Pública.
Para ter acesso ao benefício, o candidato deverá apresentar:
- comprovação do vínculo familiar com o agente falecido ou incapacitado, por meio de certidão de nascimento, tutela ou guarda legal;
- laudo oficial da corporação que ateste o falecimento ou a incapacidade permanente decorrente do serviço; e
- declaração de que não recebeu benefício semelhante em outra instituição pública.
O preenchimento das vagas reservadas ficará condicionado ao cumprimento de todos os requisitos previstos no edital do concurso público.
Aplicação da cota em diversas seleções da Segurança do RJ
Se aprovado e sancionado, o percentual deverá ser observado nos concursos dos seguintes órgãos:
- Polícia Civil;
- Polícia Penal;
- Polícia Militar;
- Corpo de Bombeiros Militar; e
- Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
Na justificativa, o autor afirma que a iniciativa busca reconhecer o sacrifício de agentes que perderam a vida ou a capacidade laboral protegendo a sociedade e reforçar a relação de respeito e gratidão entre o Estado e os profissionais de segurança.
O texto foi distribuído para análise nas comissões da Alerj de Constituição e Justiça; Servidores Públicos; Segurança Pública e Assuntos de Polícia; Defesa Civil; e Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle. Em caso de parecer favorável, seguirá para votação em plenário.
Limite de idade derrubado para CBMERJ e PMERJ
Em outra frente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, declarar inconstitucional a Lei Estadual 9.546/2022, que fixava idade máxima de 32 anos para ingresso por meio dos concursos do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar.
A decisão foi tomada em 6 de outubro e tem efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à data de publicação da lei.
A relatoria ficou a cargo da desembargadora Renata Machado Cotta, cujo voto pela inconstitucionalidade integral foi acompanhado pelos demais integrantes.
A Polícia Militar informou que a questão etária será reavaliada internamente. Antes de 2022, a corporação já havia adotado limite máximo de 30 anos em seleções de 2014 e 2011. No Corpo de Bombeiros, não havia norma estadual específica sobre idade máxima, de modo que os próximos editais não devem trazer teto etário.


































