O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, em sessão realizada no dia 11, um ato normativo que atualiza a política de cotas nos concursos do Poder Judiciário, elevando a reserva de vagas de 20% para 30%.
A norma passa a contemplar, além de pessoas pretas e pardas, também candidatos indígenas e quilombolas, em conformidade com a Lei 15.142/2025, que redefiniu os critérios de reserva de vagas no serviço público.
Nos concursos com distribuição regionalizada de vagas, a reserva de 30% deverá ser calculada sobre o total de oportunidades previsto no edital, para cada cargo e especialidade. O edital deverá indicar como ocorrerão a nomeação e a distribuição das vagas, com observância à alternância e à proporcionalidade.
O relator, conselheiro João Paulo Schoucair, acolheu sugestão do conselheiro Guilherme Feliciano e destacou que a medida alinha as regras internas do CNJ à legislação federal e reforça o compromisso do Judiciário com a promoção da equidade racial.
O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, reiterou o compromisso institucional com o enfrentamento ao racismo e a continuidade de políticas públicas baseadas em evidências e voltadas para a igualdade substancial.
As reservas para pessoas com deficiência permanecem asseguradas.
Critérios para aplicação das cotas nos concursos do Judiciário
A política de cotas raciais será aplicada em concursos com duas ou mais vagas, incluindo as oportunidades que surgirem durante o prazo de validade do certame.
O texto define regras de arredondamento e veda práticas que reduzam a efetividade da reserva, como fracionamentos indevidos. A aplicação integral das cotas também alcança concursos para formação de cadastro de reserva.
Para candidatos que se autodeclarem pretos e pardos, permanece obrigatória a heteroidentificação, com comissões multidisciplinares. No caso de indígenas e quilombolas, a confirmação da autodeclaração contará com a participação de membros desses próprios grupos, considerando pertencimento territorial, histórico e linguístico.
A resolução detalha a reversão de vagas não preenchidas, a nomeação em situações de vacância ao longo da validade do concurso e a preservação da ordem de classificação geral.
Em casos de fraude ou má-fé, está prevista a abertura de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, além da comunicação ao Ministério Público e à advocacia pública competente.
Haverá avaliação periódica da política, com reexame intermediário em cinco anos e revisão completa em dez anos, a partir de dados do censo do Poder Judiciário.
Reajuste salarial para servidores do Judiciário Federal
A Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Projeto de Lei 4.750/2025, de autoria do Supremo Tribunal Federal, que prevê reajustes de 8% em julho de 2026, 2027 e 2028. A matéria segue para análise do Senado. Pela cumulatividade, o efeito total poderá se aproximar de 26%.
Para 2026, o projeto estabelece vencimento básico inicial de R$ 4.073,63 para técnico judiciário e de R$ 6.683,70 para analista judiciário.
Com a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), a remuneração inicial proposta para 2026 será de:
- Técnico judiciário: R$ 9.776,71 ( R$ 4.073,63 de vencimento básico + R$ 5.703,08 de GAJ)
- Analista judiciário: R$ 16.040,88 ( R$ 6.683,70 de vencimento básico + R$ 9.357,18 de GAJ)
A Câmara também aprovou o Projeto de Lei 3.084/2025, que reformula o Adicional de Qualificação, criando novas categorias de formação reconhecidas para fins de acréscimo remuneratório e atualizando os valores atualmente praticados.


































