Em votação única, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei 6.027/2025, que reorganiza o quadro permanente da Polícia Civil fluminense.
O texto agora vai ao governador Cláudio Castro, que dispõe de até 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.
O projeto promove a unificação de cargos, altera denominações, define atribuições e atualiza requisitos de ingresso, com impacto direto em futuros concursos da corporação.
A medida também busca alinhar a estrutura da instituição à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que prevê três carreiras policiais principais: delegado, perito e oficial investigador. A Polícia Científica tem regramento próprio.
Se sancionado, o quadro passará de 11 para 7 cargos permanentes:
- delegado de polícia;
- perito legista;
- perito criminal;
- perito papiloscopista;
- oficial de Polícia Civil;
- piloto policial;
- técnico de Polícia Científica.
A proposta unifica os cargos de inspetor de polícia, oficial de cartório e investigador policial sob a denominação de oficial de Polícia Civil.
O papiloscopista passa a integrar o grupo de peritos, com reenquadramento remuneratório, e os cargos de técnico e auxiliar de necropsia são reunidos como técnico de Polícia Científica.
Segundo o líder do governo na Alerj e presidente da CCJ, deputado Rodrigo Amorim, a aprovação consolida a unificação e reconhece direitos já estabelecidos. "Realizamos audiência pública ampla, ouvimos as representações de classe e asseguramos o respeito ao concurso em andamento", afirmou.
O texto também descreve as atribuições de cada carreira, dando mais autonomia à perícia técnico-científica.
O governo havia solicitado tramitação em regime de urgência, o que indica expectativa de sanção em breve.
Emendas aprovadas
Foi incluída a possibilidade de premiação em pecúnia, por mérito especial e de caráter individual, concedida por ato do chefe do Executivo, conforme regulamentação da Polícia Civil. O valor poderá variar de 10% a 150% da remuneração do servidor premiado, observando o teto constitucional, e incidir em casos como apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito e em ações que resultem na neutralização de criminosos.
Outra emenda determina que delegados de polícia não poderão exercer funções de comando ou chefia em forças de segurança cuja atividade-fim seja o policiamento ostensivo e comunitário, com o objetivo de evitar desvio de função e resguardar a autonomia institucional entre as corporações.
Também foi aprovada regra que disciplina as nomeações em concursos para oficial e investigador, preservando ao chefe do Executivo a definição do número de convocações, prazos e critérios. Candidatos já aprovados nas fases correspondentes poderão ser chamados conforme decisão governamental.
Emenda adicional detalha as atribuições das categorias de peritos, com foco em fortalecer a perícia criminal e a inteligência. "Buscamos uma perícia cada vez mais autônoma e com condições de trabalho bem definidas, incluindo escopos claros para papiloscopistas, legistas e criminais", disse o deputado Flávio Serafini.
Novos requisitos dos cargos
Em consonância com a Lei Orgânica Nacional, todos os cargos de natureza policial passam a exigir nível superior. Confira os requisitos previstos:
- Delegado de Polícia: diploma de graduação em Direito.
- Perito Legista: diploma de graduação em Biomedicina, Biologia, Bioquímica, Farmácia, Medicina, Odontologia, Psicologia ou outras graduações de quatro anos ou carga horária equivalente nas áreas de Saúde ou Ciências Biológicas, conforme legislação federal de ensino.
- Perito Criminal: diploma de graduação em Agronomia, Biomedicina, Biologia, Ciências Atuariais, Contabilidade, Economia, Engenharias, Farmácia, Física, Geologia, Informática, Medicina Veterinária, Química ou outras graduações de quatro anos ou carga horária equivalente nas áreas de Saúde, Ciências Exatas, Ciências da Terra ou Ciências Biológicas, conforme legislação federal de ensino.
- Perito Papiloscopista: diploma de graduação em Ciências Biológicas, Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Nutrição, Enfermagem, Biomedicina, Fisioterapia, Ciências da Informação, Matemática, Estatística, Farmácia, Química, Física ou outras graduações de quatro anos ou carga horária equivalente nas áreas de Saúde, Ciências Exatas, Ciências da Terra ou Ciências Biológicas, conforme legislação federal de ensino.
- Oficial de Polícia Civil: diploma de graduação de nível superior com duração de quatro anos ou carga horária equivalente, conforme legislação federal de ensino.
- Técnico de Polícia Científica: diploma de nível médio ou equivalente.
- Piloto Policial: diploma de graduação de nível superior com duração de quatro anos ou carga horária equivalente e licença de piloto comercial emitida pela ANAC.
Com isso, deixa de haver exigência de níveis fundamental e médio para os cargos policiais. As funções da Polícia Científica foram unificadas e passam a requerer ensino médio completo. Para as carreiras policiais, os cursos superiores precisam ter, no mínimo, quatro anos de duração, o que exclui tecnólogos.
O projeto não fixa novos salários. Atualmente, os cargos de inspetor e oficial de cartório têm iniciais em torno de R$ 8,7 mil; peritos partem de aproximadamente R$ 13,7 mil; piloto policial inicia por volta de R$ 14 mil; e delegados, a partir de cerca de R$ 27 mil.
Vantagens e gratificações
O texto lista benefícios como:
- Remuneração e adicionais: 13º, adicional de atividade perigosa, adicional por tempo de serviço e abono permanência.
- Auxílios: transporte, saúde, invalidez, doença, funeral e alimentação.
- Gratificações: pelo exercício de cargos ou funções de confiança, habilitação profissional, atividade técnico-científica de nível superior, atividade aérea e verba de representação para delegados.
- Outras vantagens: indenizações previstas em lei aplicáveis aos servidores públicos.
O adicional de atividade perigosa previsto é de 230% sobre o vencimento-base para policiais civis (exceto delegados), enquanto delegados recebem verba de representação de 212%.
A Gratificação de Habilitação Profissional varia conforme a formação: 90% (Formação Profissional), 95% (Aperfeiçoamento), 100% (Especialização) e 105% (Superior de Polícia).
Já a Gratificação de Atividade Técnico-Científica de Nível Superior será de 100% do vencimento-base para os cargos de perito.
As promoções regulares ocorrerão por classe, em proporção de dois terços por antiguidade e um terço por merecimento, nas datas de 21 de abril e 29 de setembro. Promos por bravura e post mortem seguirão a Lei Complementar Estadual nº 204/2022, a ser regulamentada. O texto cria ainda a promoção compulsória por antiguidade, independentemente de vacância.
Impactos no concurso autorizado
A reestruturação repercute nos requisitos dos cargos do concurso autorizado da Polícia Civil do RJ. Estão previstas 414 vagas de nível superior distribuídas em:
- delegado: 85 vagas;
- perito criminal: 76 vagas;
- perito legista: 251 vagas;
- piloto policial: 2 vagas.
Para peritos criminal e legista, o projeto amplia o rol de graduações aceitas e confirma a exigência de cursos com pelo menos quatro anos, excluindo tecnólogos.
Uma comissão já atua na estruturação do certame, incluindo definição de áreas e apoio à escolha da banca. No último processo seletivo, foram utilizadas organizadoras distintas para delegado e demais cargos.


































