TJ - PR: Processo Seletivo para estagiários de nível superior é aberto na cidade de Curitiba

Seleção busca admitir estudantes matriculados no curso de direito entre o sexto e décimo semestre; confira
Terça-feira, 22 de novembro de 2022 às 16h34
TJ - PR: Processo Seletivo para estagiários de nível superior é aberto na cidade de Curitiba

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a admissão e a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior de graduação em direito.

De acordo com o edital, o estudante deverá atuar no Gabinete do Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba. Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em carga horária de 25 horas semanais e contarão com bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 11,00, por dia efetivamente estagiado.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando do sexto ao décimo semestre no ato da inscrição, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições a partir das 12h do dia 28 de novembro de 2022 até às 18h do dia 2 de dezembro de 2022, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova, de forma online, prevista para ser realizada no dia 7 de dezembro de 2022, e ficará disponível das 13h30 às 17h30.

Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões do Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário; Direito Constitucional (Constituição da República de 1988); Direito Civil (Lei nº. 10.406/2002); Direito Processual Civil (Lei nº. 13.105/2015); Direito do Consumidor (Lei nº. 8.078/90).

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de seis meses, contado da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Jornalista: Thamires Fernandes
Compartilhe: