TJ - PR divulga Processo Seletivo na 18º Vara Cível de Curitiba

Candidatos serão submetidos à prova objetiva e entrevista como forma de avaliação; confira mais detalhes
Quarta-feira, 25 de maio de 2022 às 16h57
TJ - PR divulga Processo Seletivo na 18º Vara Cível de Curitiba

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a admissão e a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior de graduação em direito, a fim de atuar no Gabinete do Juízo da 18º Vara Cível de Curitiba.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando a partir do terceiro semestre no ato da inscrição, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 11,00, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições no período de 25 a 27 de maio de 2022, até às 23h59, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova, de forma remota, prevista para ser realizada a partir das 12h do dia 30 de maio de 2022 até às 12h do dia 31 de maio de 2022. Dito isto o conteúdo programático será composto por questões de direito constitucional, direito civil, processo civil e direito do consumidor.

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de três meses, com possibilidade de ser prorrogado, por igual período, a critério do órgão responsável.

Jornalista: Thamires Fernandes
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