TJ - PR abre Processo Seletivo para estagiários na cidade de Nova Esperança

Estudantes deverão atuar na Secretaria da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Terça-feira, 22 de novembro de 2022 às 16h25
TJ - PR abre Processo Seletivo para estagiários na cidade de Nova Esperança

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a admissão e a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior de graduação em direito.

De acordo com o edital, o estudante deverá atuar na Secretaria da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Nova Esperança.

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em carga horária de 25 horas semanais e contarão com bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 11,00, por dia efetivamente estagiado.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando do primeiro ao nono semestre no ato da inscrição, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições a partir das 7h do dia 22 de novembro de 2022 até às 23h59 do dia 28 de novembro de 2022, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova, prevista para ser realizada no dia 1º de dezembro de 2022, com inicio às 14h, em lcoal a ser divulgado posteriormente.

Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões do Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário; Normas processuais civis: normas fundamentais do processo civil, interpretação e aplicação das normas processuais. Da tutela provisória. Das provas. Da sentença e da coisa julgada. Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais; Direito Material: posse e propriedade; Títulos de Crédito; Arrendamento mercantil; Contratos de consórcio de bem móvel ou imóvel. Decreto-Lei nº 911/1969.

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de um ano, contado da homologação do resultado final.

Jornalista: Thamires Fernandes
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