O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) editou e publicou no Diário da Justiça de segunda-feira (10) a Resolução 024/2013, que estabelece as regras para proposição de convênios por instituições de ensino superior com o Poder Judiciário. A Resolução contém os documentos de habilitação bem como a forma como devem ser encaminhadas as propostas.
A proposta de convênio será endereçada à Presidência do Tribunal de Justiça e deverá conter a descrição detalhada do objeto do convênio pretendido, o que deverá abranger a demonstração dos objetivos pretendidos com a realização do convênio de concessão de estágio, relacionando unidades contempladas com respectivos cursos reconhecidos a serem incluídos no convênio e documentos necessários à habilitação do interessado na realização do convênio, na forma elencada no capítulo II, de acordo com o caso.
Fonte: www.tj.es.gov.br