Seleção é aberta pelo TJ - PR na cidade de Curitiba

Candidatos serão submetidos à prova objetiva e entrevista como forma de avaliação; confira mais detalhes
Segunda-feira, 25 de julho de 2022 às 12h11
Seleção é aberta pelo TJ - PR na cidade de Curitiba

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a admissão e a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior de graduação em direito, a fim de atuar na Secretaria da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando a partir do quinto semestre no ato da inscrição, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 11,00, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições a partir das 12h do dia 25 de julho de 2022 até às 18h do dia 29 de julho de 2022, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova, de forma remota, prevista para ser realizada no dia 1º de agosto de 2022, disponível das 12h às 15h.

Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões de Lei Nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária), do art. 1º ao art. 46; Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), do art. 966 ao art. 1.195; e Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), do art. 70 ao art. 118 e do art. 319 ao art. 347.

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de três meses, com possibilidade de ser prorrogado, por igual período, a critério do órgão responsável.

Jornalista: Thamires Fernandes
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