Novo Processo Seletivo para professor contratado III é lançado pela EACH da USP

Profissional admitido deverá ministra aulas na área de biotecnologia, em jornada de trabalho semanal de 12 horas, com salário mensal no valor de R$ 1,9 mil
Quarta-feira, 4 de agosto de 2021 às 12h50
Novo Processo Seletivo para professor contratado III é lançado pela EACH da USP

A Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH - USP), por meio do Diário Oficial do Poder Executivo, anuncia a realização do novo Processo Seletivo Simplificado de nível superior destinado à contratação de docente, por prazo determinado, como professor contratado III.

Será preenchida uma vaga ao docente na área de biotecnologia, o qual, ao ser admitido, deverá lecionar nas disciplinas de ACH5545 - engenharia genética; ACH5525 - microbiologia, imunologia e parasitologia; e ACH5527 - biorremediação, em jornada de trabalho semanal de 12 horas, com salário mensal no valor de R$ 1.918,72.

Para concorrer, os interessados devem efetuar as inscrições a partir das 9h do dia 11 de agosto de 2021 até às 16h do dia 30 desse mesmo mês, observado o horário oficial de Brasília, Distrito Federal, no site da USP. Após inscrição virtual, os participantes deverão apresentar requerimento dirigido à diretora da EACH contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) a que concorre, acompanhado dos documentos especificados no edital.

Os participantes inscritos nesta seleção serão avaliados em uma única fase por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância, na seguinte conformidade: julgamento do memorial com prova pública de arguição e prova didática, com duração mínima de 40 e máxima de 60 minutos.

É importante destacar que o presente Processo Seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação dos aprovados, enquanto a contratação dos profissionais será por prazo determinado e estará vigente a partir da data do exercício e até o dia 31 de julho de 2022, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que estejam preenchidos os demais requisitos.

Jornalista: Sibeli Santos
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