Faculdade de Medicina da UFMG abre uma vaga para Professor na área de Anestesiologia

Universidade Federal de Minas Gerais abre concurso público para vaga de Professor Assistente de Anestesiologia na Faculdade de Medicina.
Terça-feira, 6 de agosto de 2013 às 13h58
Faculdade de Medicina da UFMG abre uma vaga para Professor na área de Anestesiologia

A Universidade Federal de Minas Gerais torna público que serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos (Edital nº. 463, de 5 de agosto de 2013) para provimento efetivo de vaga da Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de Professor Assistente A, Nível 01, lotada no Departamento de Cirurgia da Faculdade de Medicina, na área de Anestesiologia.

A remuneração para o cargo de Professor CLASSE A, Nível 01 - 20 horas será de R$ 2.342,65 com titulação de Mestrado e de R$ 2.700,51 para Doutorado.

As inscrições deverão ser realizadas entre 6 de agosto de 2013 a 4 de setembro de 2013 na Secretaria Geral da Faculdade de Medicina Avenida, Alfredo Balena, nº. 190, sala 081, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG, CEP 30.130-100 das 8h30 às 11h e das 14h às 16h, nos dias úteis.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 58,57 e deverá ser efetuada até a data do vencimento.

O concurso público constará de Prova de Títulos, Prova Escrita e Prova Didática. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser fixado em quadro de avisos da Unidade, com antecedência mínima de quinze dias.

O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas para as quais for convocado, nos dias, horários e locais estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.

Mais informações pelo telefone (31) 3409-9956, e-mail diretor@medicina.ufmg.br.

O prazo de validade do Concurso será de um ano, contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.

Fonte: Diário Oficial da União

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