Edital de Processo Seletivo é divulgado pelo TJ - PR na cidade de Campo Largo

Seleção oferta oportunidades aos estudantes do curso de graduação em direito; confira
Terça-feira, 14 de junho de 2022 às 14h09
Edital de Processo Seletivo é divulgado pelo TJ - PR na cidade de Campo Largo

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a admissão e a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior de graduação em direito, a fim de atuar na Secretaria da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Largo.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando a partir do primeiro semestre no ato da inscrição, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 11,00, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições no período de 11 a 19 de junho de 2022, até às 23h59, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova, de forma remota, disponível das 00h do dia 22 de junho de 2022 até às 23h59 do dia 24 de junho de 2022. Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões de constituição da república; direito civil (Lei 10.406/2002); processo civil (Lei 13.105/2015); Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992); Lei de Locação (Lei 8.245/1991); Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009); Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980); Lei de Proteção ao Consumidor (Lei 8.078/1990) e Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942.

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de um ano, contado da homologação do resultado final.

Jornalista: Thamires Fernandes
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