Diretoria de Ensino de Sumaré - SP abre vagas para Agente de Organização Escolar

Quinta-feira, 8 de agosto de 2013 às 15h01
Diretoria de Ensino de Sumaré - SP abre vagas para Agente de Organização Escolar

A Diretoria de Ensino - Região Sumaré, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 908,21. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

A inscrição será realizada nas Unidades Escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região de Sumaré, no período das 9h de 8 de agosto até às 17h do dia 22 de agosto de 2013, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Cédula de Identidade (RG) e CPF; Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio; Certidão ou atestado de Tempo de Serviço, exercido na função de Agente de Organização Escolar e/ou correlata de inspetor de alunos ou de auxiliar de secretaria de escola, com data base de 31 de julho de 2013 (Para os candidatos que desejem somar a pontuação por título ao resultado da prova); Encargos de Família (Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos).

A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades, incluindo questões de informática. Esta será aplicada no dia 1 de setembro de 2013 às 9h, com duração de 3 horas e será realizada nos municípios de Sumaré, Hortolândia e Paulínia.

O gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Sumaré (www.desumare.edunet.sp.gov.br) dois dias após a realização da prova.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.

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