D.E. Região Mogi das Cruzes abre vagas para Agente de Serviços Escolares

Quarta-feira, 20 de julho de 2011 às 14h08
D.E. Região Mogi das Cruzes abre vagas para Agente de Serviços Escolares

Diretoria de Ensino - Região Mogi das Cruzes - Agente de Serviços Escolares:

A Diretoria Regional de Ensino da Região Mogi das Cruzes (http://demogidascruzes.edunet.sp.gov.br), torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado em nível Regional, de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho (40h semanais), a função de Agente de Serviços Escolares (SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria Estadual de Educação.

Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40h semanais.

Das Inscrições e Apresentação de Títulos:

  • Para se inscrever, o candidato deverá comparecer à Diretoria de Ensino Região Mogi das Cruzes, endereço: Rua Dr. Antônio Cândido Vieira, nº 451 - Centro - Mogi das Cruzes - CEP 08730-030, no período de 27/07/11 a 03/08/2011, em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região Mogi das Cruzes.

Das Provas e Títulos:

O Processo Seletivo Regional será de Prova Objetiva e Títulos.

A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 50 questões de múltipla escolha, valendo 2 pontos cada uma e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

A prova será realizada no dia 28 de agosto de 2011, às 9h na E.E. Dr. Deodato Wertheimer, Rua Engenheiro Gualberto, nº 150, Vila Industrial; na E.E. Francisco Ferreira Lopes, Rua Dr. Deodato Wertheimer, nº 426, Mogilar e na E.E. Leonor de Oliveira Mello, Rua Joaquina Maria de Jesus, nº 641, Mogilar.

O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos

do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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