CGE e SEF de Santa Catarina retificam Concurso Público com 95 vagas

Remuneração mensal é de R$ 21 mil, para jornadas de 40 horas semanais; veja as recentes alterações
Terça-feira, 11 de outubro de 2022 às 08h09
CGE e SEF de Santa Catarina retificam Concurso Público com 95 vagas

A Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE - SC) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) anunciam retificação de um novo Concurso Público, tendo como objetivo o preenchimento de 95 vagas, além da formação de cadastro reserva para auditor do estado.

Segundo o documento (retificação I) houve alterações no conteúdo programático do cargo de Direito e nos requisitos de escolaridade do cargo de Ciências da Computação, dentre atualizações em outros subitens.

Certame

De acordo com o edital, as oportunidades são para as áreas de Administração (17); Ciências da Computação (15); Ciências Contábeis (13); Direito (28); Economia (12); Engenharia Civil (10).

Para concorrer a uma das chances é necessário que o candidato possua diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação. Ao ser admitido, o profissional deverá cumprir jornadas de 40 horas semanais e contará com remuneração mensal de R$ 21.055,69.

Inscrição e seleção

Os interessados poderão se inscrever de 3 de outubro de 2022 até as 16h do dia 10 de novembro de 2022, pelo site da FGV, com taxa de R$ 170,00. Vale pontuar que a solicitação de isenção do valor poderia ser feita de 3 a 7 de outubro de 2022.

A classificação dos candidatos será feita por meio de prova objetiva e discursiva, prevista para ser aplicada no dia 29 de janeiro de 2023. Na prova objetiva, o conteúdo programático consistirá em questões de língua portuguesa, fundamentos da auditoria governamental, controle na administração pública, direito constitucional, direito administrativo, administração financeira e orçamentária, administração pública e políticas públicas.

Vigência

O prazo de validade do Concurso Público é de dois anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Jornalista: Leticia Ferdinando
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