Câmara de Santo André - SP retifica Concurso Público para Agentes Legislativos I

Documento estabelece alteração na data da prova e outros subitens; confira mais detalhes
Terça-feira, 19 de dezembro de 2023 às 08h47
Câmara de Santo André - SP retifica Concurso Público para Agentes Legislativos I

No estado de São Paulo, a Câmara Municipal de Santo André anuncia uma retificação do Concurso Público, destinado ao preenchimento de 33 vagas para o cargo de Agente Legislativo I.

De acordo com o documento (retificação I) houve alteração em subitens do edital, com a inclusão de benefícios que serão recebidos pelo profissional contratado. Houve ainda alteração na data da prova objetiva, que agora está prevista para o dia 25 de fevereiro de 2024.

Para se inscrever, é necessário possuir ensino médio completo e disponibilidade de 40 horas semanais para o exercício da jornada de trabalho estipulada. Aos profissionais efetivados, será ofertado um salário no valor de R$ 6.506,62, além de outros benefícios.

Vale ressaltar que entre as oportunidades, há inclusão de vagas para as pessoas que se enquadram nos itens especificados no edital.

Como participar

Os interessados podem se inscrever a partir das 10h do dia 18 de dezembro de 2023 até às 17h do dia 15 de janeiro de 2024, exclusivamente via internet, no site do Instituto Mais, mediante o pagamento de R$ 72,00 de taxa de inscrição.

Entretanto, os candidatos que se enquadram nos critérios do edital podem solicitar a isenção no valor da taxa até às 17h do dia 19 de dezembro de 2023.

Classificação

Como forma de classificação, todos os candidatos inscritos serão avaliados por meio de prova objetiva, prevista para ser aplicada no dia 25 de fevereiro de 2024.

Vale ressaltar que a prova objetiva é composta por 40 questões de múltipla escolha, distribuídas entre os seguintes conteúdos programáticos: língua portuguesa, raciocínio lógico, conhecimentos básicos de legislação interna e municipal conhecimentos específicos.

Validade

O prazo de validade deste Concurso Público será de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da homologação do resultado final e a critério da Câmara Municipal.

Jornalista: Jéssica Soares
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